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1.
San Salvador; ISSS; jun. 2024.
No convencional en Español | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1570253

RESUMEN

INTRODUCCIÓN: El amplio arsenal terapéutico destinado al tratamiento de las enfermedades infecciosas disponible en la actualidad hace imprescindible la realización de una selección rigurosa del agente antimicrobiano que se va a utilizar según una serie de criterios que permitan un uso adecuado de éstos. En primer lugar, habría que valorar la necesidad de instaurar un tratamiento antibiótico de acuerdo con los hallazgos clínicos del paciente. Una vez considerada esta necesidad, los criterios de selección del antimicrobiano más adecuado se deben hacer en función de los siguientes criterios: gravedad y estado general de base del paciente, consideración de los microorganismos más probables según el foco de la infección, el conocimiento del estado actual de resistencias de los posibles microorganismos implicados, la farmacocinética y la farmacodinámica de los antibióticos, los efectos secundarios y el coste de los antimicrobianos, la vía de administración y la duración del tratamiento. Las infecciones de piel y partes blandas están entre las infecciones más frecuentes en Pediatría. Los microorganismos implicados con mayor frecuencia son Staphylococcus aureus (S. aureus) y Streptococcus pyogenes (S. pyogenes). En ciertas situaciones deberá sospecharse que el S. aureus sea resistente a la meticilina (SARM). Las infecciones bacterianas de la piel pueden ocurrir a diferentes niveles de profundidad implicando la epidermis (impétigo), la dermis (ectima, erisipela) o el tejido celular subcutáneo (celulitis, abscesos subcutáneos), mientras que las infecciones de partes blandas se extenderán a mayor profundidad y afectarán a la fascia (fascitis necrotizante) o el músculo (piomiositis). El tratamiento antibiótico se debe iniciar de forma empírica cubriendo S. aureus y S. pyogenes y añadiendo un antibiótico con actividad inhibidora de la síntesis de toxinas cuando sea necesario. OBJETIVO: Evaluar rapidamente los parâmetros de eficácia, seguridade, costos y recomendaciones disponibles acerca del empleo de Dicloxacilina sódica para el tratamiento de personas con infecciones por gérmenes gram positivos, incluyendo estafilococos produtores de betalactamasa. METODOLOGÍA: Se realizo uma búsqueda bibliográfica en las principales bases de datos tales como PUBMED, LILACS, BRISA, COCHRANE, SCIELO, EMBASE, TRIPDATABASE como así también em sociedades científicas, agencias reguladoras, financiadores de salud y agencias de evaluación de tecnologias sanitárias. Se priorizó la inclusión de revisiones sistemáticas, ensayos clínicos controlados aleatorizados, evaluación de tecnologia sanitária y guias de práctica clínica. CONCLUSIONES: La Dicloxacilina, un antibiótico de la clase de las penicilinas, ha demostrado ser efectiva en el tratamiento de diversas infecciones bacterianas. Su eficacia radica en su capacidad para inhibir la síntesis de la pared celular bacteriana, lo que lleva a la muerte de las bacterias sensibles. Se utiliza comúnmente para tratar infecciones causadas por bacterias grampositivas, como Staphylococcus aureus, que son resistentes a la penicilina debido a la producción de la enzima beta-lactamasa. La Dicloxacilina es especialmente útil en el tratamiento de infecciones de la piel y tejidos blandos, como celulitis, forúnculos y abscesos, así como infecciones de heridas quirúrgicas y estafilococos en la piel. Alrededor del 5% de los pacientes tratados pueden esperar reacciones adversas. Los efectos adversos más comunes son náuseas, vómitos y diarrea. Como con otras penicilinas, se han producido reacciones de hipersensibilidad (inmediatas o tardías). La mayoría de estas son leves, sin embargo, se han reportado reacciones de hipersensibilidad graves, incluida la muerte (Aunque en extremo raras). Al costo aportado en solicitud, la tecnología tiene un impacto presupuestario mayor que los códigos disponibles actualmente en el Listado Oficial de Medicamentos (LOM). Actualmente con la concentración solicitada (250 mg/5 mL) existen 5 registros sanitarios activos, aunque su corta vida media obliga a administrarla con estrechos intervalos de dosificación (cada 6 horas) y el sabor de la solución oral es muy desagradable, lo que dificulta mucho el cumplimiento del tratamiento.[1] Las Guías Clínicas de Pediatria consideran tanto Cefadroxilo y Dicloxacilina como opciones para infecciones de la piel y tejidos blancos, y en otras alternativas terapéuticas se consideran Amoxicilina + Ácido clavulánico, Clindamicina y Claritromicina. Para el tratamiento de infecciones causadas por bacterias productoras de penicilinasa, neumococos del grupo A-beta, estreptococos hemolíticos y cepas de estafilococos resistentes a la penicilina G, se pueden considerar varias opciones terapéuticas. Algunas de estas opciones incluyen: Antibióticos antiestafilocócicos: Entre ellos se incluyen la oxacilina, la meticilina, la nafcilina y doxiciclina. Estos antibióticos son resistentes a la acción de la penicilinasa, una enzima producida por las bacterias estafilococos que inactiva la penicilina. Son eficaces contra infecciones causadas por estafilococos resistentes a la penicilina y a la meticilina. Cefalosporinas de primera generación, como la cefalexina y la cefadroxilo, pueden ser una opción de tratamiento para infecciones causadas por estafilococos productores de penicilinasa, neumococos del grupo A-beta, estreptococos hemolíticos y algunas cepas de estreptococos resistentes a la penicilina G. Estas cefalosporinas tienen actividad contra una amplia variedad de bacterias grampositivas y algunas gramnegativas, y son especialmente útiles en infecciones leves a moderadas de la piel y tejidos blandos, infecciones del tracto urinario y faringitis estreptocócica. Cefalosporinas de segunda generación: Las cefalosporinas como la cefuroxima, la cefaclor y la cefprozil pueden ser efectivas contra estreptococos y algunos tipos de estafilococos resistentes a la penicilina. Sin embargo, su eficacia contra cepas productoras de penicilinasa puede ser limitada. Macrólidos: Los macrólidos como la eritromicina, la claritromicina y la azitromicina pueden ser útiles en el tratamiento de infecciones causadas por estreptococos y neumococos. Sin embargo, algunos estafilococos pueden desarrollar resistencia a estos antibióticos, por lo que su uso puede ser limitado en infecciones estafilocócicas graves. Vancomicina: La vancomicina es un antibiótico que se utiliza para tratar infecciones causadas por estafilococos resistentes a la meticilina y otros microorganismos grampositivos. Es un agente de reserva que se reserva para infecciones graves o resistentes a otros antibióticos. En el LOM, se encuentra al menos un representante de casi todos los grupos de antibióticos mencionados, con formulaciones pediátricas disponibles en jarabe o suspensión (Cefadroxilo, Claritromicina, Amoxicilina + ácido clavulánico). En los casos en que no se dispone de estas formulaciones, como con la doxiciclina para niños mayores de 8 años o clindamicina, se pueden emplear las presentaciones en tabletas o cápsulas. Además, algunas formulaciones endovenosas, como la clindamicina, oxacilina e incluso la vancomicina, están disponibles para su uso en casos que lo requieran.


Asunto(s)
Humanos , Intoxicación Alimentaria Estafilocócica/tratamiento farmacológico , Dicloxacilina/uso terapéutico , Bacterias Grampositivas/efectos de los fármacos , Anticuerpos Monoclonales/efectos adversos , Evaluación en Salud , Eficacia
2.
Brasília; CONITEC; jun. 2024.
No convencional en Portugués | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1570646

RESUMEN

INTRODUÇÃO: A brucelose humana é uma doença bacteriana de evolução geralmente insidiosa, caracterizada por febre com padrão variável, mal-estar e sudorese noturna. Manifestações comuns incluem perda de peso, artralgia, cefaleia, dor lombar, fadiga, anorexia, mialgia, tosse e alterações emocionais com padrão depressivo. O tratamento é realizado com antibióticos e tem como objetivo a melhora dos sinais e sintomas e evitar a ocorrência de complicações em sistemasórgãos. A melhor evidência disponível aponta que a combinação de aminoglicosídeos com a doxiciclina apresenta as menores taxas de insucesso da terapia. Apenas um antimicrobiano da classe dos aminoglicosídeos está disponível no SUS, o sulfato de estreptomicina, fabricado por um único laboratório oficial e utilizado principalmente no tratamento da tuberculose. Considerando a necessidade de ampliar o arsenal terapêutico para o tratamento da brucelose, a incorporação da gentamicina é uma opção a ser avaliada. PERGUNTA: Qual a eficácia e a segurança da combinação de sulfato de gentamicina e doxiciclina no tratamento da brucelose humana, comparada com a combinação de sulfato de estreptomicina e doxiciclina? EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: Foram buscados ensaios clínicos randomizados (ECRs) avaliando desfechos clínicos representativos de sucesso terapêutico com o uso de sulfato de gentamicina combinado à doxiciclina em comparação com sulfato de estreptomicina + doxiciclina, terapia atualmente disponível para mesma indicação no SUS. A busca na literatura foi estruturada através do acrônico PICOS. Foram identificados 2 ECRs que atenderam aos objetivos deste relatório. Não foram observadas diferenças nas taxas de sucesso terapêutico entre a combinação sulfato de gentamicina + doxiciclina vs. sulfato de estreptomicina + doxiciclina (RR: 0,58, IC95%: 0,29 a 1,14). O perfil de segurança avaliado pela taxa de eventos adversos (EA) também foi similar na comparação entre as duas combinações (RR: 1,22; IC95%: 0,83 a 1,80). AVALIAÇÃO ECONÔMICA: Uma análise de custo-efetividade foi realizada utilizando uma modelagem do tipo árvore de decisão. As razões de custo-efetividade para sulfato de estreptomicina e para sulfato de gentamicina, ambos combinados com doxiciclina, foram de, respectivamente, R$ 50,82 e R$ 77,21. A razão de custo-efetividade incremental (ICER) foi de R$ 535,09/por cura. A análise de sensibilidade univariada indicou que a incerteza quanto aos custos do esquema doxiciclina + estreptomicina foi o parâmetro com maior impacto no resultado do ICER. A análise probabilística corrobora com os resultados iniciais, mostrando que o sulfato de gentamicina apresenta maior custo total de tratamento e um benefício clínico levemente superior, cujo efeito é considerado semelhante ao sulfato de estreptomicina. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: Observa-se que a incorporação do sulfato de gentamicina no SUS tem como resultado um incremento de R$59.000,00 em 5 anos, em um cenário conservador. Nos quatro cenários projetados, o impacto orçamentário variou entre uma economia de R$314.000,00 (cenário de baixa incidência) até o incremento de R$454.000,00 (cenário de alta incidência) em 5 anos. Análise de sensibilidade apontou que os parâmetros epidemiológicos (incidência da doença) e populacionais (cobertura no SUS), respectivamente, são os que mais impactam nos valores desta análise. EVIDÊNCIAS INTERNACIONAIS: Até o momento, a incorporação do sulfato de gentamicina para o tratamento de pacientes com brucelose humana ainda não foi avaliada por agências internacionais de ATS pesquisadas. Ressalta-se que nenhuma outra tecnologia foi identificada como já incorporada para tratamento de brucelose por estas agências. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Não foram detectadas tecnologias no MHT para pacientes com diagnóstico de brucelose humana na forma não localizada. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A incorporação de mais um antimicrobiano da classe dos aminoglicosídeos representa ampliação de opções terapêuticas para brucelose humana no Brasil, com o diferencial de oferecer a via de administração endovenosa, em comparação com a via intramuscular, que pode ser uma alternativa mais cômoda para alguns usuários. PERSPECTIVA DO PACIENTE: Foi aberta a Chamada Pública nº 10/2024 para inscrição de participantes para a Perspectiva do Paciente, durante o período de 09/02/2024 a 18/02/2024. Entretanto, não houve inscrições. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: Diante do exposto, os membros do Comitê de Medicamentos presentes na 127ª Reunião Extraordinária da Conitec, no dia 07 de março de 2024, recomendaram, por unanimidade, disponibilizar a matéria em consulta pública com parecer preliminar favorável à incorporação ao SUS de sulfato de gentamicina combinado a doxiciclina para o tratamento da brucelose humana. O Comitê considerou para esta recomendação que a possibilidade de mais um medicamento para o tratamento da brucelose humana amplia o arsenal terapêutico e preenche lacunas para o manejo da doença que dispõe atualmente de um antimicrobiano da classe dos aminoglicosídeos, representando vantagens inerentes para este programa estratégico. A implementação da tecnologia foi um ponto destacado para discussão no contexto do PCDT em elaboração, assim como a notificação compulsória dos casos, tema a ser discutido em breve pela área técnica do Ministério da Saúde, no contexto do programa da brucelose humana. CONSULTA PÚBLICA: A consulta pública nº 14 foi realizada entre os dias 09/04/2024 e 29/04/2024 e recebeu uma contribuição de experiência e opinião. A contribuição foi a favor à incorporação, destacando a experiência do profissional com esta tecnologia e outras para o tratamento da brucelose humana. Foi citado como ponto positivo a segurança e conhecimento amplo dos efeitos colaterais do medicamento e como pontos negativos o difícil acesso a esta tecnologia para o tratamento da brucelose humana. A experiência com os medicamentos já padronizados no SUS destaca a eficácia das terapias, mas pontua a existência de recidiva da doença. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Após apreciação da contribuição recebida na Consulta Pública, os membros do Comitê de Medicamentos presentes na 129ª Reunião Ordinária da Conitec deliberaram, por unanimidade, recomendar a incorporação do sulfato de gentamicina combinado à doxiciclina para o tratamento da brucelose humana. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 898/2024. DECISÃO: Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o sulfato de gentamicina combinado à doxiciclina para o tratamento da brucelose humana, publicada no Diário Oficial da União, nº 118, seção 1, página 210, em 21 de junho de 2024.


Asunto(s)
Humanos , Brucelosis/tratamiento farmacológico , Gentamicinas/uso terapéutico , Doxiciclina/uso terapéutico , Sistema Único de Salud , Brasil , Análisis Costo-Beneficio/economía , Combinación de Medicamentos
5.
Brasília; CONITEC; fev. 2024.
No convencional en Portugués | BRISA/RedTESA, LILACS | ID: biblio-1551263

RESUMEN

INTRODUÇÃO: Pacientes com fatores de risco como idade avançada, imunodepressão, obesidade e doenças cardiovasculares têm risco aumentado de internação, intubação e morte. De acordo com dados brasileiros, o risco de morte por covid-19 aumenta com o número de fatores de risco que o paciente apresenta, sendo igual a 17% em pacientes com 2 fatores de risco e 76% na presença de 8 fatores de risco. Além disso, mesmo aqueles pacientes que sobrevivem a uma internação em terapia intensiva frequentemente enfrentam sequelas e representam alto custo para o sistema público. O medicamento nirmatrelvir associado ao ritonavir têm o objetivo de prevenir internações, complicações e morte. Ele é indicado para pacientes com Covid-19 leve a moderada, não hospitalizados, até 5 dias do início dos sintomas. Apesar dos avanços da vacinação no Brasil, evidências sobre a falha vacinal em idosos e imunodeprimidos destacam a importância da disponibilidade de alternativas terapêuticas para essas populações. O presente relatório teve por objetivo avaliar evidências sobre a efetividade do tratamento em pacientes vacinados com alto risco de agravamento da doença. PERGUNTA: O medicamento nirmatrelvir/ritonavir é eficaz, seguro e custo-efetivo para pacientes com covid19 leve a moderada não hospitalizados vacinados que apresentam alto risco de agravamento da doença? EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: Resultados obtidos a partir de estudos observacionais de mundo real confirmaram os resultados do ensaio clínico do medicamento nirmatrelvir/ritonavir, demonstrando que o tratamento de pacientes de grupos de risco é capaz de reduzir o risco de desfechos desfavoráveis como internação e óbito entre cerca de 50% e 70%, inclusive entre pacientes previamente vacinados. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: A análise de impacto orçamentário do relatório de recomendação do nirmatrelvir/ritonavir foi atualizada considerando-se o cenário atual da pandemia no Brasil. De acordo com a nova análise, o uso do nirmatrelvir/ritonavir por pacientes com idade ≥ 65 anos e imunossuprimidos com idade ≥ 18 anos, resultaria em uma economia de recursos de R$ 408.957.111,38 em 5 anos. Ressalta-se, no entanto, que devido à dinâmica de difícil previsão da pandemia, este montante está sujeito à incerteza. Considerando-se a análise realizada anteriormente no relatório de recomendação, pode-se concluir que o montante economizado se reduz proporcionalmente à redução do número de casos da doença na população alvo. CONSIDERAÇÕES FINAIS: De acordo com as evidências atualmente disponíveis, o uso do nirmatrelvir/ritonavir é efetivo e seguro para pacientes com covid-19 leve a moderada não hospitalizados vacinados que apresentam alto risco de agravamento da doença. O impacto orçamentário está sujeito a incertezas já que o número de casos da doença no horizonte temporal da análise é de difícil previsão. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: Diante do exposto, os membros do Comitê de Medicamentos da Conitec, em sua 16ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 1º de novembro de 2023, deliberaram que a matéria fosse disponibilizada em Consulta Pública com recomendação preliminar favorável à incorporação no SUS do nirmatrelvir/ritonavir para o tratamento de pacientes com Covid-19 não hospitalizados com idade a partir de 65 anos ou pacientes imunossuprimidos a partir de 18 anos de idade. Os membros do Comitê concordaram na manutenção da indicação de uso, não havendo ampliação do público-alvo, justificada pela restrição orçamentária, considerando que há incremento de custo da aquisição da tecnologia, ainda que haja economia de recursos ao serem evitadas internações e óbitos. CONSULTA PÚBLICA: Das nove contribuições recebidas, cinco contribuições foram de cunho técnico-científico e quatro contribuições de experiência ou opinião. Todas as contribuições concordaram com a recomendação preliminar da Conitec de incorporar o nirmatrelvir/ritonavir. Duas contribuições técnico-científicassugeriram ampliação da população elegível ao tratamento com o medicamento com a inclusão de indicação para pacientes com taxa de filtração glomerular menor que 30 ml/min/1,73m2 e de pacientes adultos com asma grave independentemente da faixa etária. Uma contribuição técnico-científica enviada pela empresa fabricante do medicamento expressou sua concordância com e solicitou a inclusão de informaçõea adicionais no relatório. As contribuições de experiência ou opinião ressaltaram a eficácia e segurança do medicamento para a população alvo. RECOMEDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Diante do exposto, os membros do Comitê de Medicamentos, presentes na 126ª Reunião Ordinária da Conitec, realizada no dia 01 de fevereiro de 2024, deliberaram, por unanimidade, após reavaliação, manter a incorporação do nirmatrelvir/ritonavir, no SUS, para o tratamento da Covid-19 nos seguintes grupos de pacientes com sintomas leves a moderados, que não requerem oxigênio suplementar, independentemente do status vacinal: a) imunocomprometidos com idade ≥ 18 anos; b) com idade ≥ 65 anos. Foi assinado o registro de deliberação nº 874/2024. DECISÃO: manter a incorporação, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de nirmatrelvir/ritonavir para o tratamento da Covid-19 para pacientes com sintomas leves a moderados, que não requerem oxigênio suplementar, independentemente do status vacinal e com idade igual ou superior a 65 anos ou imunocomprometidos com idade igual ou superior a 18 anos, publicada no Diário Oficial da União nº 46, seção 1, página 54, em 07 de março de 2024.


Asunto(s)
Humanos , Ritonavir/uso terapéutico , Peptidomiméticos/antagonistas & inhibidores , SARS-CoV-2/efectos de los fármacos , COVID-19/epidemiología , Tratamiento Farmacológico de COVID-19/instrumentación , Sistema Único de Salud , Brasil , Comorbilidad , Eficacia , Análisis Costo-Beneficio/economía
6.
Brasília; CONITEC; fev. 2024.
No convencional en Portugués | BRISA/RedTESA, Inca | ID: biblio-1551266

RESUMEN

INTRODUÇÃO: Evidências científicas robustas indicam que o rastreamento com testes moleculares para detecção de HPV oncogênico é mais sensível, eficaz/efetivo e eficiente, em termos do aumento de detecção de lesões precursoras e da redução da incidência e mortalidade por CCU, do que o rastreio com exame citopatológico. Outro aspecto fundamental é a maior detecção de casos de CCU em estágio inicial, precedendo em até 10 anos o diagnóstico pelo exame citopatológico. A detecção precoce leva a tratamentos menos mutilantes e onerosos, com excelente prognóstico e até com possibilidade de cura, impactando positivamente a custo-efetividade do rastreamento. Ademais, por apresentarem maior sensibilidade e valor preditivo negativo (VPN), quando comparados à citologia, os testes para detecção de HPV de alto risco permitem o aumento da idade de início do rastreio e do intervalo de testagem, melhorando a eficiência e otimizando o desempenho dos programas. PERGUNTA: "A testagem molecular para detecção de HPV


Asunto(s)
Humanos , Infecciones Tumorales por Virus/diagnóstico , Neoplasias del Cuello Uterino/diagnóstico , Técnicas Citológicas/métodos , Técnicas de Diagnóstico Molecular/métodos , Papillomaviridae/aislamiento & purificación , Sistema Único de Salud , Brasil , Eficacia , Análisis Costo-Beneficio/economía
9.
Lima; INS; ene. 2024.
No convencional en Español | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1538203

RESUMEN

INTRODUCCIÓN: Este informe de ETS-R se realizó a solicitud de la Dirección General de Intervenciones Estratégicas en Salud Pública del Ministerio de Salud (DGIESP / MINSA); la cual motivó la formulación de una pregunta PICO conjuntamente con representantes tanto de la Dirección de Intervenciones por Curso de Vida y Cuidado Integral de la DGIESP como del Centro de Evaluación de Tecnologías en Salud (CETS) del Instituto Nacional de Salud. La pregunta PICO formulada fue la siguiente: P: pacientes pediátricos con alto riesgo de enfermedad por virus sincitial respiratorio (VSR); I: palivizumab; C: placebo o no administración; O: mortalidad, hospitalización por VSR, eventos adversos y calidad de vida. Para la presente evaluación, se consideró la primera categoría de alto riesgo de la ficha técnica DIGEMID, que corresponde a la población de recién nacidos de 35 semanas o menos de gestación y menores de 6 meses de edad al inicio de la estación de riesgo de infección por VSR. No se consideró población pediátrica con comorbilidades asociadas, como enfermedad pulmonar crónica, displasia broncopulmonar o cardiopatía congénita. OBJETIVOS: Describir la evidencia científica disponible sobre la eficacia y seguridad de la Inmunoglobulina Intravenosa (IgIV) para el tratamiento de encefalitis autoinmune en pacientes pediátricos que no mejoran con respuesta a pulsos de metilprednisolona y/o plasmaféresis. METODOLOGÍA: Se realizó una búsqueda sistemática en Medline/PubMed, The Cochrane Library y LILACS utilizando la estrategia de búsqueda descrita en el Anexo 01. Ésta se complementó con la búsqueda de evidencia en páginas institucionales de agencias gubernamentales y buscadores genéricos. Se priorizó la identificación y selección de ensayos clínicos aleatorizados controlados (ECA), revisiones sistemáticas (RS) de ECA, estudios observacionales comparativos, guías de práctica clínica (GPC), evaluaciones de tecnología sanitaria (ETS) y evaluaciones económicas (EE) de América Latina. La calidad de la evidencia se valoró usando: AMSTAR 2 para revisiones sistemáticas, la herramienta de la colaboración Cochrane para ensayos clínicos, la escala Newcastle-Ottawa para estudios no aleatorizados incluyendo cohortes y estudios de casos y controles, y AGREE II para valorar el rigor metodológico de las GPC. RESULTADOS: Tras la búsqueda sistemática se identificaron 207 artículos de los cuales 11 pararon a revisión a texto completo. De estos 11 documentos solo uno (GPC) correspondió con la pregunta PICO de interés. No se identificaron ECA o estudios observacionales comparativos, evaluaciones económicas, ni ETS que respondieran a la pregunta PICO de interés. CONCLUSIONES: Se revisó la mejor evidencia disponible sobre la eficacia y seguridad de la IgIV más metilprednisolona en pacientes pediátricos con encefalopatía autoinmune no mejoran con respuesta a pulsos de metilprednisolona y/o plasmaféresis (población objetivo). Se identificó solo una GPC que brinda recomendaciones para la población objetivo basada únicamente en consenso de expertos. Esta guía recomienda tanto la intervención como el comparador (prolongar el uso de metilprednisolona). No se cuenta con evidencia procedente de estudios tipo ECA u observacionales comparativos que evalúen la eficacia y seguridad de IgIV más metilprednisolona en la población objetivo, incluso ni en el contexto de primera línea. No se disponen de ETS ni evaluaciones económicas que respondan a la pregunta PICO de la presente revisión. Se espera que los resultados de ensayos clínicos en curso puedan brindar nueva información que permita responder a la pregunta de la presente revisión.


Asunto(s)
Humanos , Recién Nacido , Lactante , Infecciones por Virus Sincitial Respiratorio/tratamiento farmacológico , Palivizumab/administración & dosificación , Eficacia , Análisis Costo-Beneficio/economía
10.
Brasília; CONITEC; 2024.
No convencional en Portugués | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1553777

RESUMEN

INTRODUÇÃO: O vírus T-linfotrópico humano HTLV-1 e HTLV-2 são retrovírus com potencial oncogênico, sendo particularmente associados à gênese da leucemia de células T do adulto (ATL). Além disso, estes se relacionam a diversas doenças não-neoplásicas de natureza inflamatória, sendo a mielopatia associada ao HTLV/paraparesia espástica tropical (HAM/TSP) e uveíte pelo HTLV-1 (HU) as mais conhecidas. A infecção pelo HTLV-1/2 tem distribuição mundial, com uma estimativa de até 15 a 20 milhões de pessoas afetadas e, uma vez estabelecida, permanece por toda a vida do indivíduo e na maioria dos casos permanece assintomática, tornando estes indivíduos reservatórios virais. Cerca de 4% dos portadores de HTLV-1 desenvolverão ATL, uma malignidade de células T CD4+ altamente agressiva. Por sua vez, a incapacitante HAM, afeta 2 a 3% das pessoas infectadas. As principais formas de transmissão do HTLV-1e 2 são a relação sexual desprotegida, a transmissão vertical, a amamentação e a exposição direta a sangue ou tecidos infectados. Independentemente da região do mundo, a soroprevalência aumenta com a idade, particularmente nas mulheres, tendo em vista a facilidade da transmissão sexual


Asunto(s)
Humanos , Femenino , Embarazo , Diagnóstico Prenatal/instrumentación , Virus Linfotrópico T Tipo 1 Humano/aislamiento & purificación , Virus Linfotrópico T Tipo 2 Humano/aislamiento & purificación , Infecciones por Deltaretrovirus/diagnóstico , Evaluación en Salud/economía , Sistema Único de Salud , Brasil , Análisis Costo-Beneficio/economía
11.
Brasília; CONITEC; 2024.
No convencional en Portugués | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1554034

RESUMEN

INTRODUÇÃO: O HIV-1 é um vírus que apresenta em seu envelope viral a glicoproteína gp120, capaz de se ligar aos receptores CD4+ dos linfócitos T do hospedeiro, inviabilizando o funcionamento normal ou levando à destruição das células do sistema imune da pessoa vivendo com esse agente infeccioso. No contexto do tratamento contra o vírus, as quasispécies de HIV-1 podem sofrer uma ou mais mutações genéticas que afetam a atividade de um ou mais ARVs que já foram efetivos anteriormente, processo que é denominado resistência. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), observa-se em diversos países que a resistência atinge mais de 10% dos indivíduos em início ou reinício do tratamento contra o HIV. PERGUNTA: Fostensavir 600 mg é eficaz, custo-efetivo e seguro no tratamento de pessoas adultas vivendo com HIV-1 multirresistente aos ARVs? EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: A partir da pergunta de pesquisa, foi desenvolvida estratégia de busca nas bases de dados MEDLINE via PubMed e EMBASE. A busca realizada resultou em 318 publicações. Foram inicialmente excluídas 72 por serem duplicatas. Posteriormente, foram excluídas outras 220 após triagem. Após leitura dos textos completos, chegou-se ao resultado de cinco publicações elegíveis, todas fruto do ensaio clínico randomizado de fase III, BRIGHTE. Foram relatados os desfechos de média de redução de carga viral, resposta virológica, falha virológica, variação média de linfócitos T CD4+, eventos adversos, morte, qualidade de vida e adesão ao tratamento. Em geral, o nível de certeza das evidências foi classificado como baixo, com risco de viés grave. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: Utilizando um modelo de árvore de decisão, foi realizada uma análise para estimar a razão de custo-efetividade incremental (RCEI) do fostensavir 600 mg para pessoas vivendo com HIV-Aids, adultos e com multirresistência a pelo menos quatro classes terapêuticas de antirretrovirais desde que combinado a pelo menos um ARV totalmente ativo para um ano. O modelo comparou o fostensavir à terapia de base otimizada (TBO) apresentada no estudo pivotal BRIGHTE. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: Foram projetados dois cenários de incorporação para a difusão do fostensavir: conservador e moderado. No cenário de difusão conservador (market share 10% ao ano), o impacto da incorporação do fostensavir em cinco anos variou entre R$ 10.975.053,60 e R$ 65.109.874,58, de 2024 a 2028 respectivamente. O impacto orçamentário acumulado em cinco anos no cenário conservador foi R$ 185.241.468,80. No cenário de difusão moderado (market share 20% ao ano), o impacto da incorporação em cinco anos variou entre R$ 10.975.053,60 e R$ 117.197.774,25, de 2024 a 2028. O impacto orçamentário acumulado em cinco anos no cenário de difusão moderado foi R$ 310.435.446,95. Monitoramento do horizonte tecnológico: Foram identificadas duas tecnologias para o tratamento de pessoas adultas convivendo com HIV multirresistente. Lenacapavir, que está registrado nas agências EMA e FDA, e ibalizumabe, com registro na FDA. PERSPECTIVA DO PACIENTE: A chamada pública nº 30/2023 ficou aberta entre 14 e 24 de agosto de 2023. Duas pessoas se inscreveram. O representante titular contou que tem 50 anos e há 25 vive com HIV. Acredita já ter usado todas as classes de medicamentos por conta da multirresistência do HIV aos ARV, chegando a ficar sem opção terapêutica por cinco ou seis anos. Atualmente utiliza a combinação maraviroque, dolutegravir, tenofovir, lamivudina, darunavir e ritonavir, com a qual consegue obter a supressão da carga viral. Ressaltou que quem vive com HIV há muito tempo corre o risco de ficar sem opção de medicamentos e que a incorporação de novas tecnologias pode beneficiar pessoas como ele. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: Os membros do Comitê de Medicamentos presentes na 125ª Reunião Ordinária, realizada no dia 6 de dezembro de 2023, deliberaram, por unanimidade, encaminhar o tema para consulta pública com recomendação preliminar favorável à incorporação do fostensavir trometamol 600 mg para o tratamento de pessoas vivendo com HIV-Aids multirresistentes a terapia antirretroviral. Considerou-se a oportunidade de uma opção terapêutica aos indivíduos multirresitentes, a capacidade das Câmaras Técnicas Estaduais e da área técnica do Ministério da Saúde no monitoramento dos benefícios clínicos e dos eventos adversos do fostensavir e a expectativa de uma nova proposta de preço encaminhada pela empresa durante a consulta pública. CONSULTA PÚBLICA: A consulta pública (CP) nº 69/2023 foi realizada entre os dias 29/12/2023 e 17/01/2024. Foram recebidas 11 contribuições, sendo sete pelo formulário para contribuições técnico-científico e quatro pelo formulário pra contribuições sobre experiência ou opinião de pacientes, familiares, amigos ou cuidadores de pacientes, profissionais de saúde ou pessoas interessadas no tema. Sobre as contribuições técnicas, todas foram favoráveis às recomendações preliminares da Conitec e uma possuía referencial teórico para a abordagem técnico-científica. Entretanto, não se identificou nenhuma evidência científica adicional que pudesse modificar o entendimento preliminar da Conitec. Nas contribuições de experiência ou opinião, todos os participantes manifestaram-se favoráveis à recomendação preliminar da tecnologia avaliada. Os argumentos relevantes foram classificados em "Sobrevida do paciente", uma vez que a abordagem foi especificamente quanto às falhas terapêuticas do uso de outros antirretrovirais e a evolução para complicações e óbito. Metade dos respondedores apontaram ter experiência com o fostensavir. No que diz respeito à experiência com outras tecnologias, um dos três respondentes, o paciente, mencionou o uso de medicamentos, como tenofovir, lamivudina, efavirenz e dolutegravir e apontou como evento negativo os seus efeitos colaterais. Além disso, destacaram o valor elevado da aquisição do fostensavir como uma das principais dificuldades para acesso a este tratamento. NOVA PROPOSTA COMERCIAL: Foi submetida ao DGITS/SECTICS/MS o valor de USD 38,67 por comprimido, com uma quantidade mínima de aquisição estabelecida em 360.000 (trezentos e sessenta mil) unidades. Considerando o novo valor proposto, o custo mensal do tratamento será de R$ 11.513,40, representando aproximadamente 65,59% de desconto em relação ao preço CMED PMVG 18% e uma redução de 1,66% em relação à proposta apresentada em 2023. Ainda com base no novo valor proposto, atualizou-se a avaliação econômica e a AIO. Os critérios considerados englobam os termos da recente proposta comercial e a taxa de câmbio do dólar no dia 15 de fevereiro de 2024, fixada em 1 USD = R$ 4,9624. A RCEI foi estimada em R$ 257.370,65, apresentando uma efetividade incremental de 0,54. No cenário conservador da nova AIO, levando em consideração uma participação de mercado de 10% ao ano, o impacto orçamentário incremental em cinco anos foi R$ 100.714.577,75. Já no cenário moderado, com um aumento de 20% após o primeiro ano, o impacto orçamentário acumulado em cinco anos foi R$ 247.300.234,85. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Os membros do Comitê de Medicamentos presentes na 127ª Reunião Ordinária, realizada no dia 6 de março de 2024, deliberaram, por unanimidade, recomendar a incorporação do fostensavir trometamol 600 mg para o tratamento de indivíduos adultos vivendo com HIV multirresistentes aos antirretrovirais, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde. Considerou-se as expectativas da ampliação das opções terapêuticas e da redução da carga viral aos pacientes multirresistentes. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 881/2024. DECISÃO: incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o fostensavir trometamol 600 mg para o tratamento de indivíduos adultos vivendo com HIV multirresistente aos antirretrovirais, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União nº 77, seção 1, página 177, em 22 de abril de 2024.


Asunto(s)
Humanos , Profármacos/administración & dosificación , Proteína gp120 de Envoltorio del VIH/antagonistas & inhibidores , Infecciones por VIH/tratamiento farmacológico , Resistencia a Múltiples Medicamentos/efectos de los fármacos , Antirretrovirales/efectos adversos , Evaluación en Salud/economía , Sistema Único de Salud , Brasil , Análisis Costo-Beneficio/economía
12.
Brasília; CONITEC; dez. 2023.
No convencional en Portugués | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1538402

RESUMEN

INTRODUÇÃO: A dengue é uma arbovirose que cursa com uma doença febril aguda transmitida pelo mosquito Aedes Aegypti. Possui elevada prevalência em regiões tropicais e subtropicais, sendo a mais frequente dentre as arboviroses no contexto mundial. Em 2022, 2.803.096 casos de dengue foram notificados na Região das Américas, com uma taxa de incidência cumulativa de 282 casos por 100.000 habitantes, sendo observado no Brasil o maior número de casos (2.383.001). Classificada como Desastre Natural Biológico, a dengue tem potencial para produzir surtos com grande impacto na rede de atenção de saúde pública. A infecção pelo vírus gera uma doença descrita como dinâmica e sistêmica, que pode ser assintomática, ou se apresentar em sua forma mais benigna com remissão dos sintomas, como também pode raramente agravar-se e levar ao óbito. Medicamentos antivirais não estão disponíveis como forma de tratamento. As medidas de controle dos vetores são efetivas na redução do número de casos. Em 2015 foi autorizada a primeira vacina contra dengue (Dengvaxia®), contudo só deve ser administrada em indivíduos que já foram infectados anteriormente, pois os indivíduos não previamente infectados possuem um risco


Asunto(s)
Humanos , Vacunas Combinadas/administración & dosificación , Dengue/prevención & control , Vacunas contra el Dengue/administración & dosificación , Sistema Único de Salud , Brasil , Eficacia , Análisis Costo-Beneficio/economía
13.
Brasília; CONITEC; out. 2023.
No convencional en Portugués | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1538308

RESUMEN

INTRODUÇÃO: O vírus sincicial respiratório (VSR) é um dos principais agentes etiológicos das infecções que acometem o trato respiratório inferior entre lactentes e crianças menores de 2 anos de idade. Durante os períodos de sazonalidade é responsável por até 75% das bronquiolites e 40% das pneumonias. Lactentes com menos de seis meses de idade, em especial, os prematuros, crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade e cardiopatas, compõem a população de maior risco para desenvolver infecção respiratória grave, necessitando de internação por desconforto respiratório agudo em 10% a 15% dos casos. Em dados atuais obtidos no período de temperaturas mais baixas nos Estados Unidos (novembro de 2022 a fevereiro de 2023), a taxa global de hospitalização associada ao VSR, teve um pico de 65,3 hospitalizações por 100.000 indivíduos na faixa etária de zero a quatro anos, com maior incidência na faixa de zero a seis meses (255 por 100 mil indivíduos). Não há terapêutica específica que possa reduzir o tempo de infecção ou resolver os sintomas. O tratamento estabelecido é de suporte. HISTÓRICO DE RECOMENDAÇÃO DA CONITEC: Em 2012, a pedido da Justiça Federal da 4ª região (seção judiciária do Rio Grande do Sul), p


Asunto(s)
Humanos , Recién Nacido , Recien Nacido Prematuro , Infecciones por Virus Sincitial Respiratorio/prevención & control , Palivizumab/uso terapéutico , Sistema Único de Salud , Brasil , Análisis Costo-Beneficio/economía
14.
Brasília; CONITEC; set. 2023.
No convencional en Portugués | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1518620

RESUMEN

INTRODUÇÃO: A tuberculose (TB) é uma das principais causas de morbidade e mortalidade relacionadas a um único agente infeccioso. Estima-se que um quarto da população mundial, o equivalente a cerca de 2 bilhões de pessoas, esteja infectada pelo bacilo Mycobacterium tuberculosis. No Brasil, é considerada como um grave problema de saúde pública, afetando anualmente cerca de 80 mil pessoas. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estima-se que 770 novos casos de TB resistente a medicamentos de primeira linha foram diagnosticados em 2022. O tratamento para formas resistentes de TB mais longo é (18 a 20 meses), e requer medicamentos que são mais caros e que causam mais eventos adversos. Esquemas com pretomanida são recomendados como uma das opções terapêuticas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Centers for Disease Control and Prevention (CDC), sendo capaz de reduzir o tempo de tratamento para 6 a 9 meses e reduzir expressivamente os custos do tratamento. Salienta-se, entretanto, que a pretomanida não possui fabricação nacional e não tem registro sanitário no Brasil. Assim, a sua aquisição será realizada por intermédio da Organização Panamericana de Saúde (OPAS), em conformidade com a lei Nº 14.313, de 21 de março de 2022 que sanciona a aquisição medicamento e produto recomendados pela Conitec e adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública do Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. PERGUNTA: Pretomanida é eficaz, segura e custo-efetiva como parte do regime de base otimizado, no tratamento de pacientes com tuberculose resistente a medicamentos, quando comparada ao regime de base otimizado sem pretomanida? EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: Das 57 referências identificadas nas bases Medline (via PubMed), Embase, The Cochrane Library e LILACS, um único Ensaio Clínico Randomizado (ECR), aberto, fase 2-3, multicêntrico, contribuiu para a síntese de evidências deste relatório, que demonstrou não-inferioridade do tratamento proposto com pretomanida [Bedaquilina, pretomanida e linezolida (BPaL) e bedaquilina, pretomanida, linezolida e moxifloxacino (BPaLM)] em comparação ao esquema padrão utilizado pelo SUS (sem pretomanida), para desfechos desfavoráveis combinados (morte, falha no tratamento, descontinuação do tratamento, perda de acompanhamento ou recorrência de TB) e de segurança. A qualidade da evidência foi classificada como moderada a alta, segundo o GRADE. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: A partir das evidências clínicas, considerou-se a não inferioridade do esquema terapêutico contendo pretomanida para realizar uma análise de custo-minimização, utilizando uma árvore de decisão simples. Dessa forma, comparou-se o regime de base otimizado com pretomanida com o regime sem pretomanida, para o tratamento completo de pacientes com TB RR, TB MDR ou TB Pré-XDR. Foi adotada a perspectiva do SUS e considerou-se apenas custos como desfecho. Ao final, a análise estimou que essa substituição resultaria em uma economia anual por paciente de R$ 17.463,00 em média. Especificamente para TB RR e TB MDR (BPaLM) seria uma economia de R$ 19.328,40 e de R$ 15.597,60 para TB pré-XDR (BPaL). ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: Considerando-se a perspectiva do SUS e uma demanda aferida, foi adotado um marketshare de 85% no primeiro ano (2023) que chegou a 100% a partir do quarto ano (2026) para avaliar a incorporação da pretomanida no SUS. No cenário principal, no qual se considerou a média de pacientes com TB resistente a medicamentos, verificou-se uma economia estimada de R$ 13.631.563,50 no primeiro ano (2023), chegando a R$ 90.687.911,54 no acumulado de cinco anos (2023 a 2027), com a incorporação da pretomanida no SUS. Essa economia variou de R$ 13,6 milhões a R$ 16 milhões no primeiro ano (2023) e de R$ 89,4 milhões a R$ 95,8 milhões no acumulado de cinco anos (2023 a 2027), a depender do parâmetro explorado (estimativa da população ou market-share máximo) nos cenários alternativos. No entanto, estes resultados podem mudar de acordo com a variação cambial do dólar. RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS: A pretomanida apresenta-se como opção recomendada pelo CDC e pela OMS como uma das opções terapêuticas para o tratamento de TB resistente a medicamentos, sendo capaz de reduzir o tempo de tratamento para 6 a 9 meses e desempenhar melhor custo-efetividade. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Foram detectadas quatro tecnologias potenciais para compor os esquemas de tratamento de pacientes com tuberculose multi-resistentes a medicamentos. São eles: canamicina e sutezolida, inibidores da síntese proteica ribossomal; cicloserina, um inibidor da GABA transaminase; protionamida, um inibidor da síntese de peptídeos. Nenhum deles possui aprovação no FDA, EMA e Anvisa. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O uso da pretomanida, como parte de um regime de base otimizado, possui eficácia e segurança não-inferiores ao regime de base otimizado sem pretomanida. Além disso, o regime com pretomanida demonstrou potencial economia para o SUS na avaliação econômica e na análise de impacto orçamentário. Além disso, a OMS recomenda seu uso em pacientes com TB resistente, quando já não é possível compor um esquema terapêutico adequado com os medicamentos anteriormente disponíveis, como ocorre no Brasil. PERSPECTIVA DO PACIENTE: Foi aberta a Chamada Pública de número 24/2023, entre 13 e 23/07/2023, objetivando a inscrição de participantes para a Perspectiva do Paciente referente ao tema. Uma pessoa se inscreveu. No entanto, indicou não ter disponibilidade para participar da reunião da Conitec, na data prevista para a discussão do item. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: O Comitê de Medicamentos da Conitec, em sua 121ª Reunião Ordinária, no dia 03 de agosto de 2023, deliberou que a matéria fosse disponibilizada em Consulta Pública com recomendação preliminar favorável à incorporação no SUS da pretomanida para o tratamento de pacientes com tuberculose resistente a medicamentos. Para essa recomendação, o Comitê considerou que os regimes terapêuticos com pretomanida estiveram relacionados a: I) evidências de não-inferioridade em relação aos regimes sem pretomanida; II) menor tempo de tratamento; III) potencialmente menos eventos adversos; IV) possibilidade de tratamentos totalmente orais, sem a necessidade de uso de injetáveis; V) maior adesão ao tratamento, evitando o abandono por parte do paciente; VI) potencial economia para o SUS na adoção de regimes terapêuticos com pretomanida. CONSULTA PÚBLICA: Foram recebidas 14 contribuições, sendo sete técnico-científicas e sete sobre experiência ou opinião. Todas as técnico-científicas concordaram com a recomendação inicial da Conitec. Os assuntos mais citados foram: importância de se incorporar mais uma opção terapêutica para tuberculose resistente a medicamentos, sua eficácia em associação a outros medicamentos, o fato de pretomanida ser oral contribuir para a adesão ao tratamento, redução do tempo de tratamento com pretomanida e a incorporação de pretomanida como parte de um esquema terapêutico otimizado. Todos os respondentes do formulário de experiência ou opinião apresentaram-se favoráveis à recomendação inicial da Conitec. Em geral, no que se às opiniões e à experiência com o pretomanida, os participantes mencionaram que o medicamento possibilita a diminuição do tempo de tratamento, que implica melhora da adesão e redução de custos ao SUS, bem como apresenta segurança e eficácia. Não mencionaram efeitos negativos ou dificuldades. Por fim, considerouse que as contribuições recebidas na Consulta Pública estiveram alinhadas com a recomendação preliminar da Conitec, não justificando mudança de entendimento sobre o tema. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: O Comitê de Medicamentos da Conitec, em sua 122ª Reunião Ordinária, no dia 13 de setembro de 2023, deliberou por unanimidade recomendar a incorporação da pretomanida para o tratamento da tuberculose resistente a medicamentos. Tendo em vista as contribuições da Consulta Pública, que reforçaram os benefícios esperados com o medicamento, os membros do Comitê mantiveram seu entendimento de que o regime com pretomanida se mostrou não-inferior em relação aos regimes sem pretomanida, representando menor tempo de tratamento, menos eventos adversos, maior adesão e potencial economia para o SUS. Assim, foi assinado o Registro de Deliberação nº 846/2023. DECISÃO: Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a pretomanida para o tratamento da tuberculose resistente a medicamentos, publicada no Diário Oficial da União nº 182, seção 1, página 270, em 22 de setembro de 2023


Asunto(s)
Humanos , Oxazinas/uso terapéutico , Tuberculosis Resistente a Múltiples Medicamentos/tratamiento farmacológico , Nitroimidazoles/uso terapéutico , Sistema Único de Salud , Brasil , Análisis Costo-Beneficio
17.
San Salvador; ISSS; ago. 2023.
No convencional en Español | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1537778

RESUMEN

INTRODUCCIÓN: El presente documento muestra el resultado de la evaluación de la solicitud de incorporación de los medicamentos Delamanid 50 mg tableta, Pretomanid 200 mg tabletas y Rifapentina 150 mg tabletas como parte de la terapia para Tuberculosis Multidrogorresistente (TB-MDR), Tuberculosis Extensamente Drogorrresistente (TB -XDR) y Tuberculosis Latente (ILTB). TECNOLOGÍA: Delamanid 50 mg tableta, Pretomanid 200 mg tabletas, Rifapentina 150 mg tabletas. OBJETIVO: Evaluar la incorporación de las tecnologías en el esquema de tratamiento de Tuberculosis Farmacorresistente y Tuberculosis Latente. OBJETIVO Evaluar la incorporación de las tecnologías en el esquema de tratamiento de Tuberculosis Farmacorresistente y Tuberculosis Latente. MÉTODOS: l. Verificación de disponibilidad local en la Dirección Nacional de Medicamentos (DNM). 2. Investigación en Agencias Reguladoras (AEMPS/EMA/FDA) para verificación de la indicación. 3. Informe Técnico Revisión de la evidencia científica/ Revisión de directrices de la Organización Mundial de la Salud OMS y Guías Clínicas del Ministerio de Salud de El Salvador (MINSAL). 4. Costos de los medicamentos. 5. Conclusiones 6. Recomendaciones. RESULTADOS: Se evaluó información científica disponible, como guías, lineamientos y Evaluaciones de Tecnología Sanitaria, de acuerdo a la evidencia científica disponible, los medicamentos solicitados se encuentran dentro de las directrices para el manejo de Tuberculosis Farmacorresistente y Tuberculosis Latente de la Organización Mundial de la Salud (OMS) y Ministerio de Salud de El Salvador (MINSAL). CONCLUSIONES: Actualmente, los medicamentos solicitados no están comercializados en el país, pero forman parte del Lista de Medicamentos Fondo Estratégico OPS Las Agencias Reguladoras consultadas muestran que los fármacos cuentan con autorización uso para las indicaciones solicitadas Así mismo, las directrices emitidas por la OMS, los fármacos Delamanid 50 mg tableta y Pretornanid 200 mg tabletas están aprobados para el tratamiento de tuberculosis Tuberculosis Multidrogorresistente (TB-MDR) y Tuberculosis Extensamente Drogorrresistente (TB -XDR) Según lo establecido por la OMS y por MINSAL, Rifapentina se puede utilizar como tratamiento preventivo en Tuberculosis Latente (ILTB), tanto en países de incidencia alta como incidencia baja.


Asunto(s)
Humanos , Tuberculosis Resistente a Múltiples Medicamentos/tratamiento farmacológico , Tuberculosis Latente/tratamiento farmacológico , Antibióticos Antituberculosos/uso terapéutico , Evaluación en Salud/economía , Eficacia
19.
Brasília; CONITEC; jun. 2023.
No convencional en Portugués | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1509356

RESUMEN

INTRODUÇÃO: A doença pneumocócica invasiva (DPI) e pneumonia, causadas pela bactéria Streptococcus pneumoniae, são caracterizadas pela gravidade do quadro clínico do paciente e podem conduzi-lo à hospitalização, ou até mesmo a óbito. Verifica-se que a melhor forma de prevenção a patologias pneumocócicas ocorre através da vacinação (direta e indireta) e sua eficácia na proteção contra o pneumococo. No Brasil, atualmente, são registradas três vacinas pneumocócicas disponíveis: a vacina pneumocócica polissacarídica PPV23 e as vacinas pneumocócica conjugadas PCV10 e PCV13, sendo esta última disponibilizada até o momento apenas para pacientes, acima de 5 anos de idade de risco gravíssimo, nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais ­ CRIE. Nesse sentido está sendo solicitada a ampliação de uso para crianças até 5 anos de idade atendidas no SUS. Pergunta: A vacina pneumocócica conjugada 13-valente (PCV13) é mais eficaz e segura em comparação à vacina pneumocócica conjugada 10-valente (PCV10) na prevenção da doença pneumocócica invasiva (DPI) e pneumonia por qualquer sorotipo, em crianças até 5 a


Asunto(s)
Humanos , Recién Nacido , Lactante , Preescolar , Infecciones Neumocócicas/prevención & control , Neumonía/prevención & control , Vacuna Neumocócica Conjugada Heptavalente/administración & dosificación , Sistema Único de Salud , Brasil , Eficacia , Análisis Costo-Beneficio/economía
20.
Brasília; CONITEC; jun. 2023.
No convencional en Portugués | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1509563

RESUMEN

INTRODUÇÃO: A transmissão materna ou transmissão vertical do HIV é um importante fator contribuinte para a pandemia do HIV. O vírus do HIV pode ser transmitido de uma mulher vivendo com HIV para seu bebê durante a gravidez, trabalho de parto ou parto, ou após o parto através da amamentação. Sem tratamento, a infecção pelo HIV em lactentes e crianças pequenas resulta em mortalidade precoce ou cria uma condição crônica vitalícia que aumenta muito a morbidade, reduz a expectativa de vida, impõe um grande fardo à criança e à família e contribui para perdas humanas, sociais e econômicas. PERGUNTA: O uso do medicamento raltegravir 100 mg granulado é eficaz e seguro para a profilaxia da transmissão vertical do HIV em crianças com alto risco de exposição ao HIV? EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: Das 417 referências identificadas nas quatro bases científicas consultadas, apenas um estudo contribuiu para a análise do uso de raltegravir 100 mg granulado em crianças expostas ao HIV por transmissão vertical. Este estudo não foi realizado para mensurar a eficácia, contudo nenhum dos neonatos incluídos em qualquer uma das duas coortes foi diagnosticado com HIV. O raltegravir granulado foi bem tolerado e apenas um evento adverso encontrado foi possivelmente associado a ele. O estudo demonstrou que foi possível formular um regime de raltegravir granulado que pode ser administrado de maneira segura em neonatos expostos ao HIV: 1,5 mg/kg diariamente até o sétimo dia de vida; 3 mg/kg duas vezes ao dia de oito a 28 dias de vida; e 6 mg/kg duas vezes ao dia de quatro a seis semanas de vida. No entanto, considerando as características dos participantes incluídos no estudo, o raltegravir granulado não é recomendado para prematuros ou para recém-nascidos com menos de 2 kg. De acordo com o sistema GRADE, a qualidade da evidência foi considerada muito baixa para os desfechos segurança e tolerabilidade. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: Foi construído um modelo de árvore de decisão do raltegravir 100 mg granulado (RAL) comparado à nevirapina (NVP), para profilaxia da transmissão vertical do HIV em recém-nascidos de alto risco, com idade gestacional igual ou maior a 37 semanas. A perspectiva adotada foi a do SUS e o horizonte temporal foi de quatro semanas (tempo de duração da profilaxia). O custo incremental da profilaxia com raltegravir foi de R$ 1.088,62. Considerando os parâmetros utilizados, principalmente a maior resistência encontrada à nevirapina, a profilaxia com raltegravir se apresentou como mais efetiva e a razão de custo-efetividade incremental (ICER) resultou em R$ 6.538,26 por caso evitado de infecção pelo HIV em neonato no cenário base. Os resultados de benefício monetário líquido (NMB) encontrados foram de R$ 32.824,68 para raltegravir e R$ 27.930,00 para a nevirapina. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: Foi realizada análise do impacto orçamentário com a simulação da incorporação do esquema contendo raltegravir 100 mg granulado, na perspectiva do SUS, considerado um horizonte temporal de 5 anos, comparado ao esquema contendo nevirapina 10 mg/ml para a profilaxia da transmissão vertical do HIV em crianças com alto risco de exposição ao HIV. Considerando um market share de 100% logo no primeiro ano de incorporação, o gasto total estimado para a compra do medicamento raltegravir 100 mg granulado em um horizonte temporal de 5 anos seria de R$ 6.028.223,73. Foi estimado que o uso do novo esquema de profilaxia contendo raltegravir 100 mg granulado em substituição ao esquema anterior contendo nevirapina, resultará em um impacto orçamentário incremental total de R$ 6.098.699,79 em 5 anos. RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS: Foram consultadas as agências internacionais de ATS National Institute for Health and Care Excellence (NICE), Canadian Agency for Drugs and Technologies in Health (CADTH), Pharmaceutical Benefits Advisory Committee (PBAC) e Scottish Medicines Consortium (SMC) sobre o raltegravir granulado de 100 mg. Contudo, não foram encontrados documentos para a apresentação de interesse. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: No horizonte considerado nesta análise, não foram detectadas tecnologias potenciais para profilaxia da transmissão vertical do HIV em crianças com alto risco de exposição ao vírus. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os dados disponíveis até o momento sobre o uso de raltegravir 100 mg granulado na profilaxia da transmissão vertical do HIV em crianças expostas de alto risco são provenientes de ensaio clínico de fase 1, não comparativo, sem grupo controle, que demonstrou que o raltegravir granulado foi bem tolerado e que pode ser administrado de maneira segura em neonatos expostos ao HIV. Por outro lado, este estudo não foi realizado para mensurar a eficácia. Na avaliação econômica, a profilaxia com raltegravir se apresentou mais efetiva e a ICER resultou em R$ 6.538,26 por caso evitado de infecção pelo HIV em neonato no cenário base. Os resultados de benefício monetário líquido encontrados foram de R$ 32.824,68 para raltegravir e R$ 27.930,00 para a nevirapina. Já a análise do impacto orçamentário, considerando um market share de 100% no primeiro ano de incorporação, apontou que o gasto total estimado para a compra do medicamento raltegravir 100 mg granulado em um horizonte temporal de 5 anos seria de R$ 6.028.223,73. Foi estimado que o uso do novo esquema de profilaxia contendo raltegravir 100 mg granulado, em substituição ao esquema anterior contendo nevirapina, resultará em um impacto orçamentário incremental total de R$ 6.098.699,79 em 5 anos. PERSPECTIVA DO PACIENTE: Foi aberta chamada pública nº 06/2023, no período entre 13/02/2023 e 26/02/2023, para interessados em participar da Perspectiva do Paciente para este tema. Entretanto, não houve inscrições. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: O Plenário da Conitec, em sua 116ª Reunião Ordinária, no dia 15 de março de 2023, deliberou que a matéria fosse disponibilizada em Consulta Pública com recomendação preliminar favorável à incorporação de raltegravir 100 mg granulado para profilaxia da transmissão vertical do HIV em crianças com alto risco de exposição ao HIV no SUS. Os membros da Conitec consideraram que apesar da escassez de evidências disponíveis no momento, trata-se de uma população pouco estudada em ensaios clínicos e com uma necessidade de saúde relacionada à alta resistência que atualmente se tem com o uso da alternativa disponível no SUS, a nevirapina. Dessa forma, entendeuse que a incorporação da apresentação farmacêutica granulada do raltegravir seria apropriada para essa faixa etária dos pacientes atendidos no SUS. CONSULTA PÚBLICA: Foi realizada entre 19/04/2023 e 08/05/2023 a Consulta Pública nº 12/2023. Foram recebidas três contribuições, todas concordantes com a recomendação preliminar, sendo uma técnico-científica e duas sobre experiência ou opinião. A única contribuição técnico-científica foi enviada por pessoa física e profissional de saúde. Foi anexado um documento elaborado pela Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, que sugeriu um período mais longo para implementação do protocolo de HIV nos estados e municípios, considerando a logística da distribuição e dispensação do novo medicamento. Não foram recebidas informações adicionais sobre evidências clínicas, avaliação econômica e impacto orçamentário. As duas contribuições de experiência e opinião foram enviadas por pessoas físicas, sendo uma de familiar, amigo ou cuidador de paciente e a outra de profissional de saúde, sem nenhum documento anexado. Citou-se os seguintes potenciais benefícios com raltegravir granulado: melhor profilaxia para recém-nascidos de alto risco; maior facilidade de administração; maior barreira genética; apresentação farmacêutica que melhora a adesão ao tratamento. Por fim, considerou-se que as contribuições recebidas na CP estiveram alinhadas com a recomendação preliminar da Conitec, não justificando mudança de entendimento sobre o tema. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Os membros do Comitê de Medicamentos presentes na 119ª Reunião Ordinária da Conitec, realizada no dia 31 de maio de 2023, deliberaram por unanimidade, recomendar a incorporação do raltegravir 100 mg granulado para profilaxia da transmissão vertical do HIV em crianças com alto risco de exposição ao HIV no SUS. Os membros mantiveram o entendimento que culminou na recomendação inicial sobre o tema. Assim, foi assinado o Registro de Deliberação nº 828/2023. DECISÃO: Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o raltegravir 100 mg granulado para profilaxia da transmissão vertical do HIV em crianças com alto risco de exposição ao HIV, publicada no Diário Oficial da União nº 126, seção 1, página 118, em 5 de julho de 2023.


Asunto(s)
Humanos , Femenino , Embarazo , Recién Nacido , Infecciones por VIH/transmisión , Transmisión Vertical de Enfermedad Infecciosa/prevención & control , Raltegravir Potásico/uso terapéutico , Sistema Único de Salud , Brasil , Eficacia , Análisis Costo-Beneficio/economía
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