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J. bras. ortodon. ortop. facial ; 4(22): 305-310, jul.-ago. 1999.
Artigo em Português | LILACS, BBO - Odontologia | ID: lil-405482

RESUMO

A revolução francesa rompeu o absolutismo político em vigor até então, contudo a ideologia capitalista que se seguiu desequilibrou a relação econômica entre as partes desfavorecendo o consumidor em prol do fornecedor, levando a necessidade da criação de instrumentos legais para restabelecer o equilíbrio. O Código de Defesa do Consumidor, elaborado para este fim, apesar de não regular especificamente a área da saúde, entende o paciente como consumidor e o profissional como fornecedor, responsabilizando civilmente o Cirugião Dentista quando constatada culpa em uma de suas modalidades: imperícia, imprudência ou negligência


Assuntos
Códigos Civis , Odontologia , Responsabilidade Legal , Comportamento Perigoso , Imperícia
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