RESUMO
O objetivo deste estudo é rever as conquistas legais obtidas pela odontologia desde o início da era democrática, com a promulgação da Constituição de 1988, e suas aplicações legitimadas pelas leis orgânicas da saúde e regulamentadas pelas normas operacionais editadas pelo Ministério da Saúde, seguindo o roteiro traçado pelas Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Ademais, deseja-se, por meio dessa discussão, pautar o desenvolvimento de atividades de planejamento em saúde para os profissionais da prática pública, pela utilização deste modelo como instrumento promotor de política de saúde pública para os gestores e coordenadores municipais da área de saúde bucal de todo território nacional, seguindo as diretrizes do Planejamento Estratégico Situacional (PES), de autoria de Carlos Matus, e os critérios epidemiológicos utilizados pela Organização Mundial de Saúde