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2.
Rev. méd. Maule ; 36(2): 15-23, dic. 2020. tab
Artigo em Espanhol | LILACS | ID: biblio-1344586

RESUMO

INTRODUCTION: Multiple sclerosis (MS) is a demyelinating disease of the central nervous system, which occurs in up to 85% of cases as relapsing remitting (RR), with episodes of neurological dysfunction partially forwarded. Its treatment in Chile is financially protected by the Explicit Health Guarantees (GES) and Law 20,850 on high-cost diseases. The Regional Hospital of Talca (HRT) has 25 patients benefiting from Law 20,850 in treatment with second-line biologic therapy. Adverse reactions (RAM) to the use of these drugs have been described and to date there are no case reports or studies of significant adverse events in Chile. Objectives: To present the experience of the use of biologic therapy in EMRR in HRT, in relation to adverse events. METHODS: A review of the current guidelines in Chile for the treatment of relapsing-remitting multiple sclerosis and the protocol of law 20,850 was carried out, the clinical records of 25 patients benefiting from the law in the HRT were reviewed, with emphasis on the adverse events presented before First and second line therapies and the con sequences of these events on the continuity of therapy. RESULTS: Half of the patients who started their treatment with first-line drugs had adverse effects, of which 28% involved a change in therapy, the remaining changed from therapy due to failure to treatment. Of the 26 patients included in the sample, 24 are currently using second-line drugs. The profile of adverse effects should be a variable to consider when indicating a therapy for MS.


Assuntos
Humanos , Masculino , Feminino , Adulto , Pessoa de Meia-Idade , Idoso , Esclerose Múltipla/diagnóstico , Esclerose Múltipla/tratamento farmacológico , Chile , Interferon beta/administração & dosagem , Interferon beta/efeitos adversos , Guias de Prática Clínica como Assunto , Acetato de Glatiramer/efeitos adversos , Imunossupressores , Esclerose Múltipla/complicações
3.
Arq. neuropsiquiatr ; 77(3): 166-173, Mar. 2019. tab, graf
Artigo em Inglês | LILACS | ID: biblio-1001345

RESUMO

ABSTRACT It is currently unknown how genetic factors may influence the clinical course of multiple sclerosis (MS). Objective: We examined the impact of CIITA polymorphisms −168A/G (rs3087456) and +1614G/C (rs4774) on the risk of disability progression, severity and on responses to first-line immunomodulator treatments. Methods: Genomic DNA was extracted from blood samples. We used ABI3730xl and GeneMapper v.4.0 software to identify genotype variations. All patients were followed up and clinically reassessed at three-month intervals. Disability progression was measured by the Expanded Disability Status Scale and disease severity by the Multiple Sclerosis Spasticity Scale (MSSS). Results: We included 37 men and 80 women. We found no evidence regarding the influence of the single nucleotide polymorphisms studied in the Expanded Disability Status Scale or therapeutic response of the evaluated drugs. We performed a logistic regression analysis with the MSSS and found that a less severe MS course was associated with wild type CIITA −168AA and CIITA +1614GG, as the chance of the patient progressing to MSSS2 and MSSS3 decreased in 61% and 75% with CIITA −168AA and 66% and 75% with CIITA +1614GG, respectively (p < 0.0001). Although less significant, the CIITA +1614 GC also pointed to a less severe MS course and the chance of the patient progressing to MSSS3 decreased 79% (p = 0.015). We also observed that the CIITA −168GG genotype was more frequent in MSSS2 and MSSS3 and had 40% lower odds ratio to becoming more severe MS. Conclusion: These data suggest that CIITA −168AA, CIITA +1614GG and CIITA +1614 GC polymorphisms may be associated with a better MS clinical course. This knowledge may be useful for a better understanding of MS and its therapeutic management.


RESUMO Atualmente não se sabe como os fatores genéticos podem influenciar o curso clínico da esclerose múltipla (EM). Objetivo: Examinamos o impacto dos polimorfismos CIITA −168A/G (rs3087456) e CIITA +1614G/C (rs4774) no risco de progressão da incapacidade, gravidade e resposta aos tratamentos imunomoduladores de primeira linha. Métodos: O DNA genômico foi extraído de amostras de sangue. Utilizamos o software ABI3730xl e GeneMapper v.4.0 (Applied Biosystems) para identificar variações genotípicas. Todos os pacientes foram acompanhados e reavaliados clinicamente em intervalos de três meses. A progressão da incapacidade foi medida pela EDSS e a gravidade da doença pelo MSSS. Resultados: Incluímos 37 homens e 80 mulheres. Não encontramos evidências sobre a influência dos SNPs estudados no EDSS e na resposta terapêutica aos fármacos avaliados. Realizamos uma análise de regressão logística com o MSSS e observamos uma evolução menos grave da EM associada aos tipos selvagens CIITA −168AA e CIITA +1614GG, pois a chance do paciente atingir MSSS2 e MSSS3 diminuiu em 61%/75%, e 66/75% respectivamente (p < 0,0001). Embora menos significativo, o CIITA +1614GC também foi relacionado com evolução menos grave da EM e a chance do paciente atingir o MSSS3 diminuiu 79% (p = 0,015). Nós também observamos que o genótipo CIITA −168GG foi mais frequente no MSSS2 e MSSS3 e teve uma razão de chance 40% menor para atingir forma mais grave da EM. Conclusão: Estes dados sugerem que os polimorfismos CIITA −168AA, CIITA +1614GG e CIITA +1614GC podem estar associados a um melhor curso clínico da EM. Este conhecimento pode ser útil para uma melhor compreensão da EM e o seu manejo terapêutico.


Assuntos
Humanos , Masculino , Feminino , Adolescente , Adulto , Pessoa de Meia-Idade , Idoso , Adulto Jovem , Proteínas Nucleares/genética , Transativadores/genética , Progressão da Doença , Polimorfismo de Nucleotídeo Único/genética , Esclerose Múltipla/genética , Fatores de Tempo , Índice de Gravidade de Doença , Modelos Logísticos , Estudos Retrospectivos , Interferon beta/uso terapêutico , Avaliação da Deficiência , Estimativa de Kaplan-Meier , Estudos de Associação Genética , Acetato de Glatiramer/uso terapêutico , Frequência do Gene , Genótipo , Fatores Imunológicos/uso terapêutico , Esclerose Múltipla/mortalidade , Esclerose Múltipla/tratamento farmacológico
5.
Brasília; CONITEC; ago. 2017. graf, ilus, tab.
Não convencional em Português | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-907183

RESUMO

CONTEXTO: A eslerose múltipla é uma doença inflamatória desmielinizante que comumente causa alterações visuais, fadiga, parestesias, disfunções fonoaudiólogicas, problemas de equilíbrio e coordenação. Estima-se acometer aproximadamente 15/100.000 habitantes no Brasil. O tratamento segundo o protocolo clínico e diretrizes do Ministério da Saúde (PCDT) inclui como alternativas, betainterferonas, acetato de glatirâmer, natalizumabe e fingolimode. A terapia é iniciada com uma das betainterferonas ou acetato de glatirâmer. Pacientes com falha terapêutica a ambos os tratamentos podem fazer uso do natalizumabe. Já o fingolimode, incorporado ao SUS após recomendação da Conitec do ano de 2013, apresenta-se como uma quarta opção de tratamento aos pacientes que não estejam aptos ao uso do natalizumabe. Contudo, em recente discussão, a Comissão recomendou o uso do fingolimode após falha terapêutica ao glatirâmer ou betainterferonas. Tal recomendação será balizada por futura revisão do PCDT vigente. Neste contexto, discute-se aqui a solicitação de uma nova opção terapêutica oral após falha terapêutica ao glatirâmer ou betainterferonas. TECNOLOGIA: fumarato de dimetila (TecfideraTM). INDICAÇÃO: tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla remitente-recorrente, após falha ao uso de betainterferona ou acetato de glatirâmer (falha terapêutica, falta de adesão ou intolerância). PERGUNTA: O fumarato de dimetila é eficaz, seguro e custo-efetivo em pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente quando utilizado após falha ao uso de betainterferona ou acetato de glatirâmer? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: A evidência atualmente disponível sobre efetividade e segurança do fumarato de dimetila frente ao fingolimode, natalizumabe, betainterferonas e acetato de glatirâmer é, em geral, de qualidade baixa a moderada, baseada em ensaios clínicos identificados em amplas revisões sistemáticas com análises de comparação indireta e poucas análises observacionais em contexto de vida real. A qualidade é afetada principalmente pela presença de inconsistência, evidência indireta, ausência de mascaramento completo dos estudos, potenciais conflitos de interesses, além de não responder diretamente ao problema aqui avaliado (pacientes com falha à betainterferona ou glatirâmer). Os dados de efetividade sugerem que o fumarato de dimetila não seja uma opção superior ao fingolimode e natalizumabe. Contudo, potenciais benefícios em questões de aceitabilidade e segurança são apresentados, tendo um melhor perfil de adesão e efeitos adversos. Apesar de ainda baseado em análises interinas, o seguimento por longo prazo tem demonstrado ser uma opção com risco de LMP muito menor que o natalizumabe e consistente com as previsões em bula. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: A nova proposta de preço apresentado pelo demandante em 21 de março de 2017, tem o objetivo de igualar o custo anual de aquisição do tratamento com fumarato de dimetila ao custo anual de aquisição do fingolimode (R$ 19.819,50 por paciente). Com esse novo preço, foi conduzida uma análise de custo-utilidade, com um modelo simulação em nível de paciente (microssimulação). No cenário do caso-base, o fumarato de apresentou uma diferença de custos de -R$ 10.392,15 e uma diferença de efetividade de -0,11 QALY, estando 72,9% das iterações no quadrante de menor custo e menor efetividade nas análises de sensibilidade. Foram construídos dois cenários alternativos. No primeiro cenário, considerando diferenças de descontinuação, o fumarato teve um custo incremental de R$ 4.587,14 e uma efetividade maior de 0,16 QALY (RCEI de R$ 28.669,62/QALY), com uma probabilidade de estar abaixo de 1 PIB per capita e de 3 PIB per capita de 53% e 80%, respectivamente. No segundo cenário, desconsiderando diferenças de descontinuação, o fumarato teve um custo incremental de R$ 136,30 e uma efetividade menor de -0,02 QALY. O modelo possui limitações em sua interpretação devido à fonte de suas informações. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: Foi realizada uma análise de impacto orçamentário com base na indicação proposta para a incorporação. A população elegível foi calculada com base em dados do DATASUS, tendo a taxa de troca por falha na primeira linha estimada em uma coorte de pacientes tratados com betainterferonas ou glatirâmer. De acordo com a análise, a inclusão do fumarato de dimetila e fingolimode no SUS proporcionará uma economia de recursos, que pode variar entre R$ 2,3 e 6,7 milhões no total acumulado em 5 anos. O modelo possui limitações em sua interpretação, sobretudo, devido à não consideração da sequência de tratamento com o natalizumabe. RECOMENDAÇÃO DA CONITEC: Após discussão sobre as evidências apresentadas e suas limitações, na 54ª reunião da CONITEC, realizada na data de 05/04/2017, o plenário considerou que o fumarato de dimetila não se apresenta como uma opção custo-efetiva para a indicação solicitada, sobretudo, em relação ao seu desempenho inferior quando comparado ao tratamento com o fingolimode. A matéria foi disponibilizada em Consulta Pública com recomendação preliminar não favorável. CONSULTA PÚBLICA: Por meio da Consulta Pública nº 21/2017 entre os dias 25/04/2017 e 16/05/2017, foram recebidas 1813 contribuições, sendo 361 técnico-científicas e 1452 contribuições de experiência ou opinião. Após apreciação das contribuições encaminhadas pela Consulta Pública, sobretudo, em relação às evidências de efetividade, segurança e novos dados de custo-efetividade, a Conitec entendeu que houve argumentação suficiente para alterar sua recomendação inicial. DELIBERAÇÃO FINAL: Os membros da CONITEC presentes na 56ª reunião do plenário do dia 08/06/2017 deliberaram por unanimidade recomendar a incorporação do fumarato de dimetila no tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente após falha com betainterferona ou glatirâmer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 268/2017. A recomendação será encaminhada para decisão do Secretário da SCTIE.(AU)


Assuntos
Humanos , Fumarato de Dimetilo/uso terapêutico , Acetato de Glatiramer/uso terapêutico , Interferon beta-1a/uso terapêutico , Interferon beta-1b/uso terapêutico , Esclerose Múltipla Recidivante-Remitente/tratamento farmacológico , Brasil , Análise Custo-Benefício/economia , Avaliação da Tecnologia Biomédica , Falha de Tratamento , Sistema Único de Saúde
6.
Brasília; CONITEC; abr. 2017. ilus, tab.
Não convencional em Português | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-908730

RESUMO

CONTEXTO: A esclerose múltipla é uma doença neurológica crônica, com acometimento progressivo do Sistema Nervoso Central. Apresenta prognóstico incapacitante e afeta todos os domínios de qualidade de vida do paciente. Incide usualmente em adultos jovens, especialmente do sexo feminino. A forma remitente recorrente corresponde a cerca de 85 % dos casos e é caracterizada pela alternância entre períodos de remissão e recidivas (surtos). Estima-se em 30.000 o número de pacientes vivendo com EM no Brasil, sendo a metade já atendida pelo SUS, por meio de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). O PCDT atual preconiza para primeira linha de tratamento as betainterferonas e o glatirâmer, todos injetáveis. A proposta de incorporação da teriflunomida para primeira linha de tratamento da EMRR representa a introdução de um medicamento oral modificador do curso da doença já em estágio inicial para uma população elegível de cerca de 12.000 pacientes. TECNOLOGIA: Teriflunomida 14 mg (Aubagio®). INDICAÇÃO: Primeira linha de tratamento para pessoas com esclerose múltipla remitente recorrente. PERGUNTA: A teriflunomida é eficaz, segura e custo-efetiva para o tratamento de primeira linha de pacientes adultos com EMRR comparada às betainterferonas e glatirâmer? EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: A evidência atualmente disponível sobre a eficácia e segurança da teriflunomida comparada às atuais opções de primeira linha para EMRR é baseada em um estudo aberto de superioridade em comparação direta, com a betainterferona 1a SC (estudo TENERE), e dois outros estudos de comparação indireta. Não foram encontradas diferenças significativas em relação a eficácia e segurança entre a teriflunomida e as betainterferonas ou glatirâmer. Questiona-se, entretanto, a limitação do número de estudos disponíveis, do tamanho da amostra e consequente poder estatístico para identificar diferenças, caso exista. Não foi possível estimar o efeito da teriflunomida, seja ele positivo ou negativo. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: O demandante apresentou estudo de custo-minimização comparado à betainterferona 1a SC 44 mcg disponibilizada pelo SUS. O preço proposto pelo demandante é de R$ 70,62 por comprimido, com posologia de um comprimido ao dia, resultando em custo de tratamento anual de R$ 25.776,67 por paciente. Atualmente, a terapia de menor custo para primeira linha de tratamento da EMRR é a betainterferona 1b (300 mcg), com custo anual de R$ 15.236,58 por paciente. A análise de sensibilidade foi conduzida de forma determinística e univariada, com cenários de ± 15% no valor de todos os parâmetros: custo com os medicamentos e monitorização. Os custos com medicamentos foi o parâmetro mais sensível. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: O impacto orçamentário, na perspectiva do SUS, considerou dados epidemiológicos da EM e estimativas de cobertura dos pacientes atendidos pelo SUS a partir do DATASUS. A população alvo para primeira linha foi estimada em 12.151 pacientes. O cenário base de incorporação considerou a média da difusão observada em outros países, de 4,9%, 7,2%, 8,9%, 10,5% e 11,4% nos 5 primeiros anos. Um cenário de difusão mais agressiva considerou o dobro desses valores. O demandante estimou um impacto orçamentário incremental de R$ 8.180.202, ou 0,61%, em 5 anos no caso base e de R$ 33.801.803, ou 2,52%, no cenário alternativo de maior difusão. Entretanto, não ficou claro como seria o fluxo dos pacientes nessa primeira linha de tratamento com três opções terapêuticas. EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL: A teriflunomida para EMRR já foi avaliada por agências de ATS do Reino Unido (NICE e SMC), Canadá (CADTH), Austrália (PBAC) e Alemanha (IQWiG). NICE e SMC concluíram que a efetividade da teriflunomida comparada a betainterferona 1a SC permanece não esclarecida, mas decidiram pela incorporação no sistema de saúde do Reino Unido após negociação de preço com o fabricante. O CADTH considerou que não se pode inferir equivalência ou não-inferioridade a partir dos resultados não significativos observados no estudo TENERE. A falta de mascaramento, as diferenças entre os grupos no início do tratamento e em relação aos motivos para sua interrupção podem ter enviesado o resultado do estudo, de acordo com o CADTH. O PBAC considerou as limitações metodológicas, mas assumiu um resultado de não inferioridade da teriflunomida comparada à betainterferona 1a SC. A teriflunomida foi incorporada mediante esquema de risco compartilhado, protocolização e autorização prévia. A agência alemã IQWiG avaliou o estudo TENERE como de elevado risco de viés e não descartaram uma possível inferioridade da teriflunomida frente à betainterferonas, concluindo pela ausência de benefício adicional comprovado em relação às terapias já disponíveis. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Foram localizados 14 medicamentos em fase clínica 3 ou 4 com potencial para entrada no mercado brasileiro com indicação para esclerose múltipla. Desses, 12 são para EMRR e 8 deles com via de administração oral. RECOMENDAÇÃO INICIAL DA CONITEC: Os membros do Plenário da CONITEC, em sua 51ª reunião ordinária, recomendaram que a matéria fosse enviada à Consulta Pública com manifestação preliminar contrária à incorporação. CONSULTA PÚBLICA: Por meio da Consulta Pública nº 01/2017 entre os dias 20/01/2017 e 08/02/2017, foram recebidas 56 contribuições técnico-científicas e 807 contribuições de experiência ou opinião. Após apreciação das contribuições encaminhadas pela sociedade e novas análises realizadas, sobretudo, em relação a não inferioridade da teriflunomida em comparação aos medicamentos betainterferona e acetato de glatirâmer e nova proposta de preço compatível com estes comparadores, o Plenário da CONITEC entendeu que houve argumentação suficiente para alterar sua recomendação inicial. DELIBERAÇÃO FINAL: Recomendar a incorporação da teriflunomida para pacientes com esclerose múltipla, condicionado à atualização do PCDT e negociação de preço com o fabricante. Foi assinado o registro de deliberação 241/2017. A recomendação será encaminhada para decisão do Secretário da SCTIE. DECISÃO: Incorporar a teriflunomida para o tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente, no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS, dada pela Portaria nº 19, publicada no DOU nº 77, do dia 24 de abril de 2017, seção 2, pág. 57.(AU)


Assuntos
Animais , Anti-Inflamatórios/uso terapêutico , Acetato de Glatiramer/uso terapêutico , Fatores Imunológicos/uso terapêutico , Interferons/uso terapêutico , Esclerose Múltipla Recidivante-Remitente/tratamento farmacológico , Brasil , Análise Custo-Benefício , Avaliação em Saúde/economia , Sistema Único de Saúde
7.
Brasília; CONITEC; mar. 2017. graf, ilus, tab.
Não convencional em Português | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-907179

RESUMO

CONTEXTO: A eslerose múltipla é uma doença inflamatória desmielinizante que comumente causa alterações visuais, fadiga, parestesias, disfunções fonoaudiólogicas, problemas de equilíbrio e coordenação. Estima-se acometer aproximadamente 15/100.000 habitantes no Brasil. O tratamento segundo o protocolo clínico e diretrizes do Ministério da Saúde (PCDT) inclui como alternativas, betainterferonas, acetato de glatirâmer, natalizumabe e fingolimode. A terapia é iniciada com uma das betainterferonas ou acetato de glatirâmer. Pacientes com falha terapêutica a ambos os tratamentos podem fazer uso do natalizumabe. Já o fingolimode, foi incorporado ao SUS após recomendação da Conitec do ano de 2013, apresenta-se como uma quarta opção de tratamento aos pacientes que não estejam aptos ao uso do natalizumabe. Tal recomendação teve suporte não apenas nos dados de ensaios clínicos, como também com o surgimento de relatos de casos e seguimento pós-terapêutico sugerindo um risco aumentado de bradicardia nas primeiras horas de uso e a ocorrência de alguns casos de uma reação extremamente grave, a leucoencefalopatia multifocal progressiva (LMP). Neste contexto, novos dados podem auxiliar a avaliação do posicionamento das terapias para EMRR no SUS. TECNOLOGIA: cloridrato de fingolimode (GilenyaTM). INDICAÇÃO: tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla remitente-recorrente, após falha terapêutica de betainterferona ou acetato de glatirâmer. PERGUNTA: O fingolimode é eficaz, seguro e custo-efetivo em pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente quando utilizado anteriormente ao natalizumabe após falha ao uso de betainterferona ou acetato de glatirâmer? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Após a realização de buscas nas bases de dados, foram localizadas 410 citações, das quais 74 resumos de congresso e 255 publicações na íntegra e não duplicadas, incluindo meta-análises de comparação indireta, ensaios clínicos e estudos observacionais. Após a consideração das limitações metodológicas, o conjunto de evidências apresenta certa consistência no suporte de que a troca pela terapia com fingolimode em um cenário de falha terapêutica aos medicamentos modificadores da doença injetáveis (MMDi) apresenta benefícios clínicos potenciais. Com destaque, três estudos de coortes ambulatoriais, chegando a um total de 1.224 pacientes incluídos nas análises, demonstram que a troca por fingolimode. está associada a reduções significativas na incidência de surtos, na taxa anualizada de surtos e na progressão de incapacidade. Os valores observados nesses desfechos refletiram uma redução absoluta das incidências de cerca de metade do observado nos grupos de comparação (11,10% no fingolimode vs. 22,2% com MMDi, por exemplo). Apesar dos estudos demonstrarem benefícios ao reduzirem a descontinuação do tratamento com o uso do fingolimode, inclusive por motivos de falta de eficácia e efeitos adversos, a magnitude do desfechos de persistência no tratamento variou de uma grande diferença após 2 anos de uso (85% no fingolimode vs. 56 % em MMDi, por exemplo) a uma diferença estatisticamente não significante de acordo com a coorte estudada. Tais evidências devem ser consideradas sob a ótica de estudos observacionais, com impacto de perdas e possível confundimento residual. Contudo, deve-se considerar que nesses estudos se buscou mitigar os efeitos de confusão com o uso de técnicas estatísticas (escores de propensão), além de possuírem melhor validade externa ao representarem indivíduos em um contexto ambulatorial mais fidedigno ao estudo da efetividade de intervenções nos Sistemas de Saúde. Estudos de acompanhamento de até 7 anos confirmam um perfil de efeitos adversos adequado ao previsto pelos ensaios clínicos iniciais e nas orientações de bula. A incidência de LMP acompanhada até o momento é consideravelmente inferior àquela observada com natalizumabe (6 casos em cerca de 119.000 pacientes expostos vs. 588 em cerca de 142.000 indivíduos expostos, respectivamente). ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: A partir dos custos menores em comparação ao natalizumabe na população estimada, calculou-se uma possível economia de recursos da ordem de R$ 600 mil no primeiro ano até R$ 3 milhões no quinto ano após a incorporação da recomendação. O modelo de impacto orçamentário também deve ser interpretado com cautela, sobretudo, pela escolha pouco agressiva de difusão da tecnologia ao longo dos anos, reduzindo o impacto da mudança de terapias com custos menores, na primeira linha de tratamento, para o fingolimode. Não foram realizadas análises de sensibilidade. RECOMENDAÇÃO DA CONITEC: Após discussão sobre as evidências apresentadas e suas limitações, na 48ª reunião da CONITEC, realizada na data de 01/09/2016, o plenário considerou que o fingolimode não se apresenta como uma opção custo-efetiva para a indicação solicitada de primeira falha terapêutica no tratamento da esclerose múltipla remitente-recorrente. A matéria será disponibilizada em Consulta Pública com recomendação preliminar não favorável. CONSULTA PÚBLICA: Por meio da Consulta Pública nº 26/2016 entre os dias 13/09/2016 e 03/10/2016, foram recebidas 134 contribuições técnico-científicas e 636 contribuições de experiência ou opinião. Após apreciação das contribuições encaminhadas pela sociedade e novas análises realizadas, sobretudo, em relação às ressalvas sobre a necessidade de revisão das linhas de tratamento atualmente preconizadas pelo SUS e a disponibilidade de um medicamento genérico do fingolimode, a Conitec entendeu que houve argumentação suficiente para alterar sua recomendação inicial. DELIBERAÇÃO FINAL: Recomendar a incorporação do fingolimode no tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente após falha terapêutica com betainterferona ou glatirâmer, conforme revisão e atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, considerando critérios de atividade da doença . Foi assinado o Registro de Deliberação nº 239/2017. A recomendação será encaminhada para decisão do Secretário da SCTIE. DECISÃO: Incorporar o fingolimode no tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente após falha terapêutica com betainterferona ou glatirâmer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. A decisão foi dada pela Portaria SCTIE-MS nº 14 publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 50, de 14 de março de 2017, pág. 53.(AU)


Assuntos
Humanos , Cloridrato de Fingolimode/uso terapêutico , Acetato de Glatiramer/uso terapêutico , Interferon beta-1a/uso terapêutico , Interferon beta-1b/uso terapêutico , Esclerose Múltipla Recidivante-Remitente/tratamento farmacológico , Natalizumab/uso terapêutico , Brasil , Análise Custo-Benefício/economia , Avaliação da Tecnologia Biomédica , Falha de Tratamento , Sistema Único de Saúde
8.
Brasília; CONITEC; mar. 2017. tab, ilus.
Monografia em Português | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-837202

RESUMO

A eslerose múltipla é uma doença inflamatória desmielinizante que comumente causa alterações visuais, fadiga, parestesias, disfunções fonoaudiólogicas, problemas de equilíbrio e coordenação. Estima-se acometer proximadamente 15/100.000 habitantes no Brasil. O tratamento segundo o protocolo clínico e diretrizesdo Ministério da Saúde (PCDT) inclui como alternativas, betainterferonas, acetato de glatirâmer, natalizumabe e fingolimode. A terapia é iniciada com uma das betainterferonas ou acetato de glatirâmer. Pacientes com falha terapêutica a ambos os tratamentos podem fazer uso do natalizumabe. Já o fingolimode, foi incorporado ao SUS após recomendação da Conitec do ano de 2013, apresenta-se como uma quarta opção de tratamento aos pacientes que não estejam aptos ao uso do natalizumabe. Tal recomendação teve suporte não apenas nos dados de ensaios clínicos, como também com o surgimento de relatos de casos e seguimento pós-terapêutico sugerindo um risco aumentado de bradicardia nas primeiras horas de uso e a ocorrência de alguns casos de uma reação extremamente grave, a leucoencefalopatia multifocal progressiva (LMP). Neste contexto, novos dados podem auxiliar a avaliação do posicionamento das terapias para EMRR no SUS. Pergunta: O fingolimode é eficaz, seguro e custo-efetivo em pacientes com escleros e múltipla remitente- recorrente quando utilizado anteriormente ao natalizumabe após falha ao uso de betainterferona ou acetato de glatirâmer? A evidência atualmente disponível sobre efetividade e segurança do fingolimode frente ao natalizumabe, betainterferonas e acetato de glatirâmer é baseada em estudos de revisão sistemática com comparação indireta de ensaios clínicos e estudos observacionais em contexto de vida real com tempos de seguimento relevantes.Seus dados sugerem que o fingolimode não seja uma opção superior ao natalizumabe em termos de efetividade, mas com potenciais benefícios clínicos frente às terapias disponíveis nas primeiras linhas de tratamento (betainterferonas e glatirâmer).Tais evidências com maior validade externa devem ser consideradas com cautela devido às relevantes perdas e potencial confundimento residual. O seguimento por longo prazo tem demonstrado ser uma opção com risco de LMP muito menor que o natalizumabe, assim como apresenta um perfil de segurança consistente com as previsões em bula desde que seja realizado o monitoramento rígido no início do tratamento e acompanhamento terapêutico. Os membros da CONITEC presentes na 52ª reunião do plenário do dia 02/02/2017 deliberaram por unanimidade recomendar a incorporação do fingolimode no tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente após falha terapêutica com betainterferona ou glatirâmer, conformerevisão e atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, considerando critérios de atividade da doença. A Portaria Nº 14, de março de 2017 - Torna pública a decisão de incorporar o fingolimode no tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente após falha terapêutica com betainterferona ou glatirâmer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.


Assuntos
Humanos , Cloridrato de Fingolimode/uso terapêutico , Acetato de Glatiramer/uso terapêutico , Esclerose Múltipla/terapia , Falha de Tratamento , Brasil , Análise Custo-Benefício/economia , Avaliação da Tecnologia Biomédica , Sistema Único de Saúde
9.
Brasília; CONITEC; set. 2016. tab, ilus, graf.
Monografia em Português | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-837253

RESUMO

Contexto: A Eslerose Múltipla é uma doença inflamatória desmielinizante, que, consequentemente, causa alterações visuais, fadiga muscular, parestesia, disfunções fonoaudiólogicas e problemas de equilíbrio e coordenação. Estima-se acometer aproximadamente 15/100.000 habitantes no Brasil. O tratamento segundo o protocolo clínico e diretrizes (PCDT) vigente inclui como alternativas, as betainterferonas, o acetato de glatirâmer, o natalizumabe e o fingolimode. Embora muitos pacientes apresentem melhora com o uso dos tratamentos atualmente disponíveis na primeira linha de tratamento (betainterferonas e glatirâmer), cuja via de administração é injetável, uma proporção considerável não responde, progredindo para estágios mais avançados da doença ou descontinuando o tratamento. Neste contexto, o fumarato de dimetila, via oral, poderia representar uma opção de tratamento para a EM após 1ª falha terapêutica. Pergunta: O uso do fumarato de dimetila (monoterapia) é eficaz, seguro e custo-efetivo em pacientes com esclerose múltipla após 1ª falha terapêutica quando comparado ao uso das betainterferonas e do acetado de glatirâmer? Evidências científicas: Foram encontrados dois ensaios clínicos randomizados, estudo CONFIRM e estudo DEFINE que foram sintetizados em uma metanálise realizada pela Cochrane Colaboration, que tinham como grupo controle o uso de placebo. Além dos 2 estudos originais, 6 estudos post-hoc com análise de subgrupos foram publicados. Há moderada evidência da eficácia que o fumarato de dimetila diminui a taxa de recidiva e o número de recidivas no período dos 2 anos de acompanhamento quando comparados com placebo. No entanto, não há comparações diretas consistentes entre o fumarato de dimetila e o uso de imunomoduladores. Há um estudo de comparação indireta, que demonstrou superioridade do fumarato de dimetila, no entanto, o estudo apresenta heterogeneidade entre os estudos envolvidos. Assim o grau de incerteza da superioridade do FDM ainda é alto em relação a sua superioridade em relação ao imunomoduladores. Decisão: Não incorporar o fumarato de dimetila para o tratamento da esclerose múltipla recorrente-remitente (EMRR), após 1ª falha de tratamento e/ou falta de aderência ou intolerância às formas parenterais (intramuscular ou subcutânea) de GLA e IFNß, no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS, dada pela Portaria SCTIE-MS nº 33 publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 183, de 22 de setembro de 2016.


Assuntos
Humanos , Fumarato de Dimetilo/administração & dosagem , Acetato de Glatiramer/efeitos adversos , Interferons/efeitos adversos , Esclerose Múltipla Recidivante-Remitente/tratamento farmacológico , Brasil , Análise Custo-Benefício , Avaliação da Tecnologia Biomédica , Falha de Tratamento , Sistema Único de Saúde
10.
Brasília; CONITEC; 2014. graf, ilus, mapa.
Não convencional em Português | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-875374

RESUMO

CONTEXTO: A Esclerose Múltipla (EM) é uma doença autoimune, desmielinizante, crônica do sistema nervoso central, comum em adultos jovens, predominante entre mulheres, com evolução progressiva e imprevisível. A incidência mundial é de 2,5 casos novos a cada 100.000 pessoas por ano e no Brasil sua taxa de prevalência média é de aproximadamente 15 casos/100.000 habitantes, variando entre as regiões e sendo mais prevalente nas regiões sul e sudeste. Atualmente, segundo PCDT vigente (Portaria SAS/MS nº 493, de 23 de setembro de 2010), acetato de glatirâmer e betainterferona (1A ou 1B) são os fármacos de primeira escolha para o tratamento de Esclerose Múltipla Remitente Recorrente (EMRR). O uso de natalizumabe ocorre em casos refratários, tanto às betainterferonas quanto a glatirâmer. Atualmente, existem 11.650 pacientes recebendo betainterferonas, acetato de glatirâmer e natalizumabe para o tratamento de EM (DATASUS). TRATAMENTO: O tratamento é preconizado apenas para as formas EM-RR e EM-SP, pois não há evidência de benefício para as demais. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla do Ministério da Saúde publicado em novembro de 2013 preconiza as betainterferonas e glatirâmer como primeira escolha e recomenda que o natalizumabe seja iniciado somente em casos refratários tanto a betainterferonas quanto a glatirâmer. A CONITEC já avaliou outras demandas por incorporação do fingolimode ao tratamento de esclerose múltipla no SUS, tendo emitido o relatório número 04, de julho de 2012, no qual não recomendou a incorporação desta tecnologia para a primeira linha de tratamento da esclerose múltipla. O relatório, à época, trouxe como um dos motivos para a não incorporação do medicamento os dados de segurança, que demandava a realização de estudos clínicos de fase IV ou de pós-comercialização a fim de avaliar a segurança do medicamento, especialmente os efeitos adversos cardiovasculares, para que então se reavaliasse a relação risco e benefício da tecnologia. A TECNOLOGIA: Fingolimode é indicado como terapia modificadora de doença para tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla remitente recorrente para reduzir a freqüência de reincidências e retardar a progressão da incapacidade7 (CID G35.0, ou seja, esclerose múltipla). EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: os demandantes apresentaram em seus pareceres técnico-científicos as buscas realizadas por evidências científicas. Nos três casos, a pergunta de pesquisa foi adequada, considerando os comparadores disponíveis no SUS. Nas três propostas encaminhadas, os demandantes selecionaram o estudo que comparou o fingolimode ao betainterferona-1a (TRANSFORMS) e mais dois artigos que derivaram deste estudo principal, um de extensão do estudo e outro de análise de subgrupo. Os três estudos são de nível de evidência 1B, segundo maior nível de evidência. Os resultados apontam para eficácia superior do fingolimode em relação ao betainterferona-1a, porém ainda há incertezas sobre os resultados de segurança, especialmente para o uso em primeira linha. DELIBERAÇÃO FINAL: Com discussão posterior à Consulta Pública, tendo como base a ausência de dados novos que superassem a incerteza quanto ao balanço de riscos e benefícios do uso do fingolimode em primeira e segunda linha, devido, sobretudo, aos potenciais eventos cardiovasculares relacionados à primeira dose do fingolimode, os membros do plenário, na reunião realizada nos dias 7 e 8/5/2014, deliberaram, por unanimidade, por não recomendar a incorporação do fingolimode para a primeira e segunda linha do tratamento da esclerose múltipla. DECISÕES: PORTARIA Nº 24, de 27 de junho de 2014 - Torna pública a decisão de incorporar o fingolimode no Sistema Único de Saúde nos casos de: pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente; com surtos incapacitantes após falha ao uso de betainterferona e de glatirâmer; com impossibilidade de uso de natalizumabe e sem contraindicação ao uso de fingolimode conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.


Assuntos
Humanos , Interferon beta/efeitos adversos , Esclerose Múltipla Recidivante-Remitente/tratamento farmacológico , Cloridrato de Fingolimode/administração & dosagem , Acetato de Glatiramer/efeitos adversos , Natalizumab , Sistema Único de Saúde , Brasil , Análise Custo-Benefício/economia , Falha de Tratamento
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