Your browser doesn't support javascript.
loading
Membrana de Biocelulose no tratamento de: lesões cutâneas com perda de pele, úlceras venosas e arteriais, lesões por pressão, queimaduras de segundo grau e áreas doadoras de enxerto / Biocellulose membrane, non-treatment of: lesoes cutaneous lesion, venous and artery ulcers, pressure lesions, second-gravity burns and gumming areas of enxerto
Brasília; CONITEC; jan. 2018. ilus, tab.
Não convencional em Português | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-905599
Biblioteca responsável: BR1.1
RESUMO

CONTEXTO:

Este relatório tem por objetivo avaliar as evidências científicas atualmente disponíveis acerca da eficácia e segurança do curativo Nexfill® para tratamento de várias indicações, sendo por definição uma parecer de múltiplas tecnologias. A demanda solicitou a incorporação no tratamento de lesões cutâneas com perda de pele, queimaduras de segundo grau, úlceras venosas e arteriais e lesões por pressão, sem presença de infecção. Os princípios básicos do tratamento de feridas e queimaduras baseiam-se em limpeza, desbridamento, redução da dor e tratamento da infecção ou redução da colonização. Outro princípio importante da terapia tópica de feridas é a oclusão com coberturas. TECNOLOGIA Curativo de membrana de biocelulose (Nexfill®). INDICAÇÃO Lesões cutâneas com perda de pele, úlceras venosas e arteriais, lesões por pressão, queimaduras de segundo grau e áreas doadoras de enxerto. PERGUNTA O uso do curativo de membrana de biocelulose Nexfill® é eficaz, seguro e custo-efetivo no tratamento de lesões cutâneas com perda de pele, queimaduras de segundo grau, úlceras venosas e arteriais e lesões por pressão quando comparado ao tratamento convencional? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS Foi realizada pelos pareceristas uma busca nas bases de dados primárias Medline, Scielo e Lilacs, por ensaios clínicos randomizados e estudos observacionais. As evidências e recomendações foram classificadas seguindo a recomendação GRADE. Não foram encontrados estudos de intervenção ou observacionais com o curativo de biocelulose Nexfill®, sendo então selecionados para avaliar a eficácia e segurança estudos nos quais a tecnologia utilizada para o tratamento foi a membrana de biocelulose produzida a partir da biossíntese de Gluconacetobacter xylinus, semelhante ao curativo Nexfill®. A maior parte dos estudos selecionados é para o tratamento das úlceras venosas e queimaduras, apresentando resultados de redução de 28% no tempo de cicatrização das feridas e menor número de trocas quando comparado ao tratamento padrão. Destes, nenhum evento adverso foi relatado devido ao uso da membrana de biocelulose. QUALIDADE DAS EVIDÊNCIAS a qualidade das evidências foi classificada de moderada a baixa. AVALIAÇÃO ECONÔMICA Os custos e tempo de cicatrização são menores com o curativo de biocelulose comparado ao curativo padrão (sulfadiazina de prata) para a cicatrização completa das úlceras venosas de membros inferiores. Mantendo-se o intervalo de troca estima-se, portanto uma dominância da intervenção Nexfill® sobre o tratamento padrão. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO o impacto orçamentário foi estimado em uma economia de R$ 56.640.466,46, ao longo de 5 anos, com a incorporação da tecnologia Nexfill® para tratamento de úlceras venosas de perna, com redução no tempo de cicatrização e menor número de trocas. CONSIDERAÇÕES FINAIS O balanço entre a qualidade limitada das evidências e os benefícios demonstrados é favorável, em especial pela redução do tempo até a cicatrização completa da lesão. A recomendação é fraca a favor da incorporação. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC Os membros do Plenário da CONITEC, em sua 60ª reunião ordinária, recomendaram que a matéria fosse enviada à Consulta Pública com manifestação preliminar não favorável à criação de novo procedimento na tabela SIGTAP. No entanto, esclarece-se que a deliberação não inviabilizará a utilização da tecnologia em análise. Ou seja, será possível a sua utilização dentro da gama de procedimentos de curativos já disponíveis no SIGTAP. CONSULTA PÚBLICA Por meio da Consulta Pública nº 57/2017 entre os dias 25/10/2017 e 13/11/2017 foram recebidas 24 contribuições, sendo 10 técnico-científicas e 14 contribuições de experiência ou opinião. Após apreciação das contribuições encaminhadas pela Consulta Pública, a Conitec entendeu que não houve argumentação suficiente para alterar sua recomendação inicial. DELIBERAÇÃO FINAL Os membros da CONITEC presentes na 62ª reunião do plenário do dia 06/12/2017 deliberaram por unanimidade não recomendar a criação do novo procedimento - Curativo de biocelulose para o tratamento de pacientes com lesões de pele e queimaduras de 2ºgrau, ferimentos com perda de pele e área doadoras de enxerto. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 309/2017. A recomendação será encaminhada para decisão do Secretário da SCTIE. DECISÃO Não criar procedimento específico para o uso do curativo de biocelulose para o tratamento de pacientes com lesões de pele e queimaduras de 2º grau, ferimentos com perda de pele e área doadoras de enxerto no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, dada pela Portaria nº 5, publicada no DOU nº 18, do dia 25 de janeiro de 2018, seção 1, pág. 123.(AU)
Assuntos
Texto completo: Disponível Coleções: Bases de dados internacionais Base de dados: BRISA/RedTESA / LILACS Assunto principal: Úlcera Varicosa / Curativos Biológicos / Queimaduras / Desenluvamentos Cutâneos Tipo de estudo: Ensaio clínico controlado / Estudo de avaliação / Guia de prática clínica / Avaliação de tecnologias de saúde / Estudo observacional / Estudo prognóstico Limite: Humanos Idioma: Português Ano de publicação: 2018 Tipo de documento: Não convencional
Texto completo: Disponível Coleções: Bases de dados internacionais Base de dados: BRISA/RedTESA / LILACS Assunto principal: Úlcera Varicosa / Curativos Biológicos / Queimaduras / Desenluvamentos Cutâneos Tipo de estudo: Ensaio clínico controlado / Estudo de avaliação / Guia de prática clínica / Avaliação de tecnologias de saúde / Estudo observacional / Estudo prognóstico Limite: Humanos Idioma: Português Ano de publicação: 2018 Tipo de documento: Não convencional
...