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Rituximabe subcutâneo para o tratamento de linfoma não Hodgkin difuso de grandes células B, CD20 positivo / Rituximab subcutaneous for the treatment of diffuse non-Hodgkin's lymphoma of large B cells, CD20 positive
Brasília; CONITEC; mar. 2017. ilus, tab.
Não convencional em Português | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-905656
Biblioteca responsável: BR1.1
RESUMO

CONTEXTO:

O linfoma não Hodgkin (LNH) é um câncer do tecido linfático, que causa aumento dos gânglios desse tecido e sintomas generalizados. A forma difusa de grandes células B (LDGCB) é o mais comum dos LNH agressivos, correspondendo a 40% dos novos casos diagnosticados e aproximadamente 30% de todos os casos registrados de LNH. É caracterizado pela proliferação maligna de linfócitos encontrados em vários estágios, formando um tumor com malignidade moderada a grave e com significativa heterogeneidade. Também tem a presença de células B com alto índice proliferativo, e manutenção com a natureza agressiva da doença. Os LDGCB podem manifestar sintomas relacionados ao crescimento rápido dos linfonodos, os quais são frequentemente cervicais e abdominais. TECNOLOGIA Rituximabe subcutâneo (MabThera®SC®). INDICAÇÃO Linfoma não Hodgkin difuso de grandes células B, CD20 positivo, em combinação à quimioterapia. TECNOLOGIA Rituximabe subcutâneo (MabThera®SC®). INDICAÇÃO Linfoma não Hodgkin difuso de grandes células B, CD20 positivo, em combinação à quimioterapia. PERGUNTA O uso de rituximabe por via subcutânea é eficaz e seguro em pacientes com LNH difuso de grandes células B quando comparado ao rituximabe por via intravenosa? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS Um ensaio clínico randomizado, fase III, com o objetivo de avaliar a nãoinferioridade farmacocinética de rituximabe por via subcutânea (SC) 1.400mg versus rituximabe por via intravenosa (IV) 375mg/m2 combinado com quimioterapia, em pacientes com linfoma folicular CD20 positivo grau 1-3ª, e também para investigar se a via de administração SC prejudicaria a atividade antilinfoma do rituximabe. A média de concentração sérica mínima (Ctrough) foi 83,13 µg/ml no grupo IV e 134,58 µg/ml no grupo SC (Razão de 1,62, IC 90% 1,36-1,94), mostrando a não inferioridade de rituximabe SC. O perfil de eventos adversos também foi similar em ambos os grupos. Os resultados sugerem a não inferioridade da formulação subcutânea do medicamento em relação à intravenosa. AVALIAÇÃO DE CUSTO-MINIMIZAÇÃO No modelo de custo-minimização, foram comparados o rituximabe SC com a apresentação IV. Os resultados da análise apontam para custos de tratamento equivalentes entre ambas as formulações, indicando que a incorporação da formulação subcutânea ao SUS não deverá proporcionar gastos adicionais ao sistema. Na análise de sensibilidade a única variável da análise que foi considerada foi a superfície corpórea média, que influencia diretamente no custo total de tratamento. A superfície corporal implicou uma variação de ± R$ 3.486,84 nos gastos anuais. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO O preço proposto para incorporação do medicamento é igual ao custo anual de tratamento do rituximabe intravenoso (já disponível no SUS). Desse modo, independente da taxa de difusão da tecnologia ao longo do tempo ou da população que de fato irá migrar para a nova apresentação, o impacto orçamentário incremental com a incorporação da nova tecnologia será nulo. RECOMENDAÇÃO DA CONITEC Após discussão sobre as evidências apresentadas, na 51ª reunião da CONITEC, realizada nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro de 2016, o plenário recomendou preliminarmente a não incorporação do medicamento rituximabe subcutâneo para linfoma Não-Hodgkin Difuso de Grandes Células B. A matéria será disponibilizada em Consulta Pública com recomendação preliminar não favorável. CONSULTA PÚBLICA O relatório foi colocado em Consulta Pública nº 48/2016, entre os dias 26/12/2016 e 06/02/2017. Foram recebidas 73 contribuições, sendo 16 pelo formulário para contribuições técnico-científicas e 57 pelo formulário para contribuições sobre experiência ou opinião. A grande maioria das contribuições foram contrárias à recomendação inicial da CONITEC. DELIBERAÇÃO FINAL Os membros do plenário da CONITEC presentes na reunião do dia 09/03/2017 deliberaram, por unanimidade, recomendar a não incorporação do rituximabe SC para o tratamento de linfoma não Hodgkin difuso de grandes células B, CD20 positivo. As razões da não incorporação foram a expiração da patente do rituximabe IV, além da existência de PDP para produção do rituximabe IV pelo SUS. Dessa forma, os preços do rituximabe IV serão reduzidos. Por outro lado, a patente do rituximabe SC foi depositada no Brasil no ano de 2010 e, de acordo com o INPI, a validade da patente de invenção é de 20 anos a partir da data do depósito. Ademais, os estudos mostraram maior risco de ocorrência de reações adversas relacionadas à administração com a forma SC do que com a forma IV. Com a forma IV, é possível reduzir a velocidade de infusão ou mesmo interrompê-la, caso o paciente apresente alguma reação adversa durante a administração do medicamento. Ainda, o tratamento com rituximabe possui um tempo de duração definido, de 6 a 8 ciclos de administração, não sendo necessário seu uso contínuo.(AU)
Assuntos
Texto completo: Disponível Coleções: Bases de dados internacionais Base de dados: BRISA/RedTESA / LILACS Assunto principal: Linfoma não Hodgkin / Linfoma de Células B / Rituximab Tipo de estudo: Ensaio clínico controlado / Estudo de avaliação / Guia de prática clínica / Avaliação de tecnologias de saúde / Estudo prognóstico Limite: Humanos País/Região como assunto: América do Sul / Brasil Idioma: Português Ano de publicação: 2017 Tipo de documento: Não convencional
Texto completo: Disponível Coleções: Bases de dados internacionais Base de dados: BRISA/RedTESA / LILACS Assunto principal: Linfoma não Hodgkin / Linfoma de Células B / Rituximab Tipo de estudo: Ensaio clínico controlado / Estudo de avaliação / Guia de prática clínica / Avaliação de tecnologias de saúde / Estudo prognóstico Limite: Humanos País/Região como assunto: América do Sul / Brasil Idioma: Português Ano de publicação: 2017 Tipo de documento: Não convencional
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