RESUMO
A implementação do direito à saúde vem ganhando contornos peculiares, obrigando os operadores do direito, em diversas instâncias de atuação, a lidarem com temas relacionados ao direito sanitário e a sua correlação com a implantação das politicas públicas de saúde, nos três níveis de governo. Por sua vez, as políticas públicas destinam-se a racionalizar a prestação coletiva do Estado, baseando-se, para tanto, nas principais necessidades de saúde da população, buscando promover a tão aclamada justiça distributiva, inerente a própria natureza dos direitos sociais, representando assim a própria garantia destes direitos. Neste contexto, a intervenção judicial no âmbito da gestão do setor saúde tem sido alvo de intenso debate no que tange às suas consequências, pois envolve aspectos políticos, sociais, éticos e sanitários que vão muito além de seu componente jurídico e de gestão de serviços públicos. Por ser um fenômeno multifacetado, expõe limites e possibilidades institucionais estatais e instiga a produção de respostas efetivas pelos agentes públicos, do setor saúde e do sistema de justiça. Tendo em vista os aspectos destacados, se faz necessário identificar as dimensões que conformam o fenômeno da judicialização e, para tanto, apontamos, como um dos caminhos, a construção de uma matriz de análise que possa ser aplicada para moderar os aspectos intervenientes ao referido processo. A referida proposta não tem por objetivo esgotar a analise do fenômeno e sim buscar caminhos para decifrá-lo e, de forma sistêmica, intervir sobre ele