RESUMO
El concepto de "muerte digna" o "buena muerte" ha sido muy difundido entre los profesionales de la salud, que lo manejan de manera rutinaria y experimentan el dilema ético sobre lo que realmente se debe hacer ante un enfermo terminal. Ante esto, el presente estudio tiene como objetivo mostrar los conceptos y cómo los casos de pacientes terminales han sido tratados dentro de las Unidad de Cuidados Intensivos (UCI). Para argumentar respecto de la aplicación y funcionalidad de la eutanasia, la ortotanasia y la distanasia en las UCI, se realizó una revisión bibliográfica de 14 artículos. Se concluyó que se debe considerar el conocimiento del profesional con relación a estos temas y distinguir el tema específico que se aborda, sin olvidar enfatizar los derechos previstos en la Constitución y el bienestar del paciente y su familia.
The concept of dignified death or a good death has been widespread among health professionals, who routinely deal with it and experience the ethical dilemma about what should really be done in the face of a terminally ill patient. Given this, the present study aims to show the concepts and how cases of terminally ill patients have been conducted within the Intensive Care Units (ICU). To argue about the application and functionality of euthanasia, orthothanasia and dysthanasia in ICUs, a literature review of 14 articles was carried out. It was concluded that the knowledge that the professional has in relation to these themes needs to be taken into account and to distinguish the specific theme that is addressed, not forgetting to emphasize the rights provided for in the constitution and the well-being of the paciente and his family.
O conceito de morte digna ou boa morte tem sido difundido entre os profissionais de saúde, os quais lidam com isso rotineiramente e vivem o dilema ético sobre o que realmente deve ser feito diante de um paciente terminal. Visto isso, o presente estudo visa mostrar os conceito e como tem sido conduzido os casos de pacientes em fase terminal dentro das Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Para argumentar sobre a aplicação e a funcionalidade da eutanasia, ortotanásia e distanásia nas UTIs foi realizada uma revisão bibliográfica de 14 artigos. Concluiu-se que precisa ser levado em consideração o conhecimento que o profissional tem em relação a esses temas e distinguir a temática específica que é tratado, não esquecendo de salientar os direitos previstos na constituição e o bem-estar do paciente e de sua família.
RESUMO
Objetivos: Descrever critérios diagnósticos adotados para morte encefálica nos Estados Unidos, em países da Europa e comparar com os critérios brasileiros revisados em 2017. Métodos: Esse estudo constitui- -se de uma revisão de literatura utilizando as bases de dados Pubmed e LILACS dentro do período de 2013 a 2018. Foram incluídos também a Resolução nº 2.173/2017, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e o guideline da Academia Americana de Neurologia (AAN). Resultados: Brasil, Estados Unidos da América (EUA) e alguns países da Europa possuem em sua legislação a definição e a obrigatoriedade de diagnosticar a morte encefálica. Os países diferem sobre os pré-requisitos para se iniciar os procedimentos de determinação de morte encefálica (ME) e quanto ao tempo de observação desde o momento da internação até o momento do exame. Brasil, EUA e Europa têm como aspecto central do diagnóstico de ME o exame clínico. Todos eles exigem a realização dos testes de ausência de reflexos do tronco encefálico. O teste de apneia é realizado apenas uma vez durante o protocolo em todos os países pesquisados. Os exames complementares são exigidos pelo Brasil e Europa. Em alguns países europeus, a obrigatoriedade é para o eletroencefalograma (EEG). Nos EUA, os testes auxiliares não são necessários para o diagnóstico de ME. Conclusão: O conceito de morte encefálica já é padronizado; contudo, há diferenças nos testes de diagnósticos e no modo que são aplicados. Embora exista um protocolo instituído no Brasil, existem falhas na qualificação dos profissionais aptos a realizarem o diagnóstico de morte encefálica. Dessa maneira, é fundamental a inserção do tema já no meio acadêmico dos estudantes da área da saúde.
Aims: To describe diagnostic criteria used to determine brain death in the United States of America and in some European countries, and compare them with the Brazilian criteria, reviewed in 2017. Methods: This article is a literature review using the Pubmed and LILACS databases from 2013 to 2018. Were also included the Resolution No. 2,173 / 2017 of the Federal Council of Medicine (CFM) and the guideline of the American Academy of Neurology (AAN). Results: Brazil, United States and some European countries have legislation concerning the definition of brain death and the obligation to diagnose it. The countries differ on the prerequisites for initiating procedures for BD determination, regarding observation time from the admission to the examination. Brazil, USA and Europe have clinical examination as central aspect of the diagnosis of BD. All of them require test of absence of brainstem reflexes. The apnea test is performed only once during the protocol in all countries surveyed. Complementary exams are required by both Brazil and Europe; in some European countries, this obligation concerns the EEG in particular. In USA, ancillary tests are not necessary for the diagnosis of BD. Conclusions: The concept of brain death has already been standardized, however, there are differences in the diagnostic tests and the way they are applied. Although there is a protocol established in Brazil, there are shortcomings in the qualification of professionals capable of performing the diagnosis of brain death. Thus, it is fundamental to insert this subject in the health students academic environment.