RESUMO
Resumo Este estudo aborda o histórico e a interpretação do Supremo Tribunal Federal em seus julgados ao intervir no Sistema Único de Saúde para torná-lo mais efetivo. Foram feitas pesquisas na base de jurisprudência do Tribunal, destacando-se 14 acórdãos. Observou-se que as bases para intervenção no sistema são suas deficiências e a garantia constitucional dos serviços de saúde, e que as ações se tornaram mais complexas, exigindo fundamentação mais minuciosa e adesão a novas teorias por parte do Supremo. A intervenção abrangeu não apenas o acesso a bens de saúde, mas também outros aspectos relacionados à gestão do Sistema Único de Saúde. No geral, a postura do Supremo Tribunal Federal foi afirmativa, tendo em vista não apenas respaldar a decisão, mas fixar regras para o futuro. Conclui-se que a intervenção judicial no sistema de saúde pública deve não apenas ser mantida, mas intensificada.
Abstract This study addresses the history of and interpretations made by the Brazilian Supreme Court in its judgments when intervening in the Brazilian Public Health System to make it more effective. Research was carried out on the Supreme Court's jurisprudence database and fourteen rulings were highlighted. It was observed that the basis for intervention in the Health System was its very deficiencies and the constitutional guarantee of health services, and that the lawsuits have become more complex, requiring more detailed reasoning and adherence to new theories by the Supreme Court. The intervention covered not only access to health goods, but also other aspects related to the management of the Brazilian Public Health System. In general, the stance of the Supreme Court was affirmative, aiming not only to support the decision, but to establish rules for the future. It is concluded that judicial intervention in public health system should not only be maintained, but intensified.
Resumen Este estudio aborda la historia y la interpretación del Supremo Tribunal Federal, en sus decisiones, al intervenir en el Sistema Único de Salud para tornarlo más efectivo. Se realizaron investigaciones en base a la jurisprudencia del Tribunal, destacándose catorce fallos. Se observó que el fundamento para la intervención en el sistema son sus deficiencias y la garantía constitucional de los servicios de salud, y que las acciones se tornaron más complejas, exigiendo una fundamentación más minuciosa y la adhesión a nuevas teorías por parte del Tribunal Supremo. La intervención abarcó no sólo el acceso a bienes de salud, sino también a otros aspectos relacionados con la gestión del Sistema Único de Salud. En general, la postura del Supremo Tribunal Federal fue afirmativa, teniendo en cuenta no sólo respaldar la decisión, sino también fijar reglas para el futuro. Se concluye que la intervención judicial en el sistema de salud pública no sólo debe mantenerse, sino que también debe intensificarse.
Assuntos
Humanos , Masculino , Feminino , Sistema Único de Saúde , Judicialização da Saúde , Serviços de Saúde , Decisões da Suprema Corte , JurisprudênciaRESUMO
Minorities are in an inferior position in society and therefore vulnerable in many aspects. This study analyzes legislative vulnerability and aims to categorize as "weak" or "strong" the protection conferred by law to the following minorities: elderly, disabled, LGBT, Indians, women, children/ adolescents and black people. In order to do so, it was developed a documental research in 30 federal laws in which legal provisions were searched to protect minorities. Next, the articles were organized in the following categories: civil, criminal, administrative, labor and procedural, to be analyzed afterwards. Legal protection was considered "strong" when there were legal provisions that observed the five categories and "weak" when it did not meet this criterion. It was noted that six groups have "strong" legislative protection, which elides the assertion that minorities are outside the law. The exception is the LGBT group, whose legislative protection is weak. In addition, consecrating rights through laws strengthens the institutional channels for minorities to demand their rights. Finally, it was observed that the legislative protection granted tominorities is not homogeneous but rather discriminatory, and there is an interference by the majority group in the rights regulation of vulnerable groups.
As minorias encontram-se em uma posição de inferioridade na sociedade e, por isso, são vulneráveis em vários aspectos. Este estudo analisa a vulnerabilidade legislativa e visa categorizar como "fraca" ou "forte" a proteção conferida pela lei às minorias: idoso, deficiente, LGBT, índio, mulher, criança/adolescente e negros. Para tanto, foi desenvolvida uma pesquisa documental em que se buscou, em 30 leis federais, dispositivos legais que conferissem proteção às minorias. Em seguida, os artigos foram organizados nas categorias: cível, criminal, administrativo, trabalhista e processual para, posteriormente, serem analisados. Considerou-se a proteção jurídica como "forte" quando houvesse dispositivos legais que contemplassem as cinco categorias, e "fraca", a que não atendia esse critério. Observou-se que seis grupos possuem uma proteção legislativa "forte", o que elide a afirmação de que as minorias estão à margem da lei. A exceção é o grupo LGBT, cujo amparo legal é "fraco" Ademais, consagrar direitos por meio de leis reforça os canais institucionais para que as minorias exijam seus direitos. Por fim, observou- se que o amparo legislativo conferido às minorias não é homogêneo e sim é discriminatório, além de existir uma interferência do grupo majoritário na regulação dos direitos dos grupos vulneráveis.
Assuntos
Direitos Humanos/legislação & jurisprudência , Grupos Minoritários/legislação & jurisprudência , Populações Vulneráveis/legislação & jurisprudência , Brasil , Governo Federal , Regulamentação Governamental , HumanosRESUMO
Resumo As minorias encontram-se em uma posição de inferioridade na sociedade e, por isso, são vulneráveis em vários aspectos. Este estudo analisa a vulnerabilidade legislativa e visa categorizar como "fraca" ou "forte" a proteção conferida pela lei às minorias: idoso, deficiente, LGBT, índio, mulher, criança/adolescente e negros. Para tanto, foi desenvolvida uma pesquisa documental em que se buscou, em 30 leis federais, dispositivos legais que conferissem proteção às minorias. Em seguida, os artigos foram organizados nas categorias: cível, criminal, administrativo, trabalhista e processual para, posteriormente, serem analisados. Considerou-se a proteção jurídica como "forte" quando houvesse dispositivos legais que contemplassem as cinco categorias, e "fraca", a que não atendia esse critério. Observou-se que seis grupos possuem uma proteção legislativa "forte", o que elide a afirmação de que as minorias estão à margem da lei. A exceção é o grupo LGBT, cujo amparo legal é "fraco" Ademais, consagrar direitos por meio de leis reforça os canais institucionais para que as minorias exijam seus direitos. Por fim, observou- se que o amparo legislativo conferido às minorias não é homogêneo e sim é discriminatório, além de existir uma interferência do grupo majoritário na regulação dos direitos dos grupos vulneráveis.
Abstract Minorities are in an inferior position in society and therefore vulnerable in many aspects. This study analyzes legislative vulnerability and aims to categorize as "weak" or "strong" the protection conferred by law to the following minorities: elderly, disabled, LGBT, Indians, women, children/ adolescents and black people. In order to do so, it was developed a documental research in 30 federal laws in which legal provisions were searched to protect minorities. Next, the articles were organized in the following categories: civil, criminal, administrative, labor and procedural, to be analyzed afterwards. Legal protection was considered "strong" when there were legal provisions that observed the five categories and "weak" when it did not meet this criterion. It was noted that six groups have "strong" legislative protection, which elides the assertion that minorities are outside the law. The exception is the LGBT group, whose legislative protection is weak. In addition, consecrating rights through laws strengthens the institutional channels for minorities to demand their rights. Finally, it was observed that the legislative protection granted tominorities is not homogeneous but rather discriminatory, and there is an interference by the majority group in the rights regulation of vulnerable groups.