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1.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 24 maio 2024. 3 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1568230

RESUMO

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde ao Ministério da Saúde: I - Que publique uma atualização da portaria GM/MS nº 3.697, de 3 de maio de 2024, que institui o Centro de Operações de Emergências (COE) para a situação de chuvas intensas e inundações na Região Sul, com a inclusão formal do Conselho Nacional de Saúde na sua composição, visto que a participação do mesmo junto ao COE está sendo efetiva desde o dia 10 de maio de 2024. II - Que dê continuidade às ações em desenvolvimento junto à população do Rio Grande do Sul, especialmente nas áreas atingidas pelas inundações, por meio da Força Nacional do Sistema Único de Saúde e outras áreas ou políticas temáticas do Ministério da Saúde; III - A adoção de medidas administrativas internas e em conjunto com as diferentes áreas do governo federal para agilizar a abertura de créditos extraordinários, tanto para as transferências financeiras do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde do Rio Grande do Sul (Estadual e municipais), como para as demais linhas de financiamento de outras áreas governamentais, como assistência social, saneamento, habitação, mobilidade urbana, entre outras; e IV - Que estude a viabilidade da antecipação dos repasses dos próximos meses ao Estado e aos municípios do Rio Grande do Sul dos diferentes tetos financeiros de todo o ano de 2024, para garantir o atendimento das situações emergenciais de saúde pública. Às Secretarias de Saúde do Estado e dos municípios do Rio Grande do Sul: I - Que garanta a participação dos respectivos Conselhos de Saúde no Centro de Operações de Emergência (COE) e em outros espaços constituídos para debater, definir ações e atuar na situação de calamidade; II - Que planeje e execute as ações necessárias para garantir o atendimento de saúde da população, especialmente, no curtíssimo prazo, daquela parcela que foi diretamente atingida pelas inundações e as pessoas que ficaram desabrigadas e desalojadas; e III - Que preste contas mensalmente junto aos conselhos estadual e municipais de saúde dos recursos públicos (federal, estadual e municipal, incluindo as emendas parlamentares) que estão sendo utilizados para o enfrentamento dessa tragédia, inclusive, daqueles recursos oriundos de doações físicas e financeiras recebidas da população e de diversos setores da sociedade, e que disponibilize essas prestações de contas e as avaliações feitas pelos respectivos conselhos de saúde nos respectivos sites oficiais. Aos Conselhos de Saúde do Estado e dos municípios do Rio Grande do Sul: I - Que participem ativamente do Centro de Operações de Emergência (COE) e de outros espaços constituídos para debater, definir e atuar na situação de calamidade; II - Que acompanhe sistematicamente a aplicação dos recursos federais (inclusive de emendas parlamentares) e de doações recebidas para o enfrentamento da tragédia decorrente das inundações em grande parte das cidades do Rio Grande do Sul e delibere sobre os prazos para a entrega da prestação de contas mensal pelos gestores do Sistema Único de Saúde em suas esferas de competência.


Assuntos
Declaração de Estado de Emergência em Desastres , Conselhos de Saúde/organização & administração , Desastres , Recursos Financeiros em Saúde , Inundações , Brasil
2.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 9 nov. 2023. 2 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1518352

RESUMO

Recomenda ao Ministério da Saúde: I - Que considere a deliberação do Conselho de Saúde, como condição para aprovação e repasse dos recursos referentes aos investimentos do Novo PAC Saúde, abrangendo todas as modalidades, considerando o que segue. II - Que os investimentos para modalidades de financiamento de unidades e serviços de abrangência municipal tenha sua proposição submetida ao Conselho Municipal de Saúde correspondente, devendo ser exigida a resolução do Conselho Municipal de Saúde; III - Que os investimentos para modalidades de financiamento de unidades e serviços de abrangência regional sejam submetidos ao Conselho Estadual e ao Conselho Municipal do município onde será instalada a unidade, portanto deve ser exigida a resolução do Conselho Estadual de Saúde (CES) e/ou a resolução do Conselho Municipal de Saúde do município em que a unidade e/ou serviço será instalada; IV - Que os investimentos para modalidades de financiamento de unidades e serviços de abrangência estadual, sejam submetidas ao Conselho Estadual de Saúde (CES), portanto deve ser exigida a resolução do respectivo CES; V - Que a inscrição e aprovação da proposta somente seja homologada em conformidade com a resolução do conselho de saúde pertinente. Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de novembro de 2023. 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e Considerando a necessidade de efetivar o grande esforço do governo federal para que o país retome investimentos que assegure direitos sociais fundamentais, e sobretudo incorpore os pobres no orçamento e, no caso da saúde, avance com agendas fundamentais através de investimentos proporcionados pelo Novo PAC Saúde; Considerando que, para aumentar a capacidade de contribuir para efetivar a saúde como direito de todos e dever do Estado, ancorado nos princípios e diretrizes basilares do Sistema Único de Saúde (SUS), preconizados na Constituição Federal de 1988, é importante fortalecer a participação da sociedade na definição das prioridades de tais investimentos; Considerando a importância estratégica do Novo PAC Saúde para que Ministério da Saúde possa alcançar o objetivo de recuperar a capacidade de coordenação nacional do Sistema único de Saúde (SUS) com investimento em ações e serviços considerando as reais necessidades de saúde da população brasileira, conferindo centralidade aos princípios e diretrizes do SUS, incluindo o fortalecimento da gestão participativa e controle social do SUS nos três níveis de governo; Considerando a importância das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das Comissões Intergestores Bipartite (CIB), as quais também devem ser fortalecidas para participarem ativamente da discussão, formulação e apreciação dos pleitos apresentados por estados e municípios; Considerando que o Termo de Ciência da CIR e/ou das CIB, as quais são fóruns de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do SUS, portanto, não substituem os conselhos de saúde nas suas prerrogativas de formulação, avaliação e fiscalização da implementação da politica de saúde nos três níveis de governo, sobretudo no sentido de incorporar a participação da sociedade, incluindo os trabalhadores e as trabalhadoras em saúde e os usuários e as usuárias do SUS coletivamente representados e representadas nos conselhos de saúde; Considerando que a legislação vigente atribui competências aos Conselhos de Saúde na definição de prioridades, inclusive no que diz respeito aos aspectos financeiros, que envolvem o financiamento, o orçamento e, portanto, a definição de prioridades referentes aos investimentos no âmbito do SUS; e Considerando que recuperar a capacidade de coordenação do comando único do SUS, por nível de governo, também requer recuperar e fortalecer a participação e o controle social, assegurando e ampliando a atuação dos conselhos de saúde de forma a inibir práticas de gestão que desrespeitam a diretriz da gestão participativa amplamente preconizada na Constituição de 1988. Recomenda Ao Ministério da Saúde: I - Que considere a deliberação do Conselho de Saúde, como condição para aprovação e repasse dos recursos referentes aos investimentos do Novo PAC Saúde, abrangendo todas as modalidades, considerando o que segue. II - Que os investimentos para modalidades de financiamento de unidades e serviços de abrangência municipal tenha sua proposição submetida ao Conselho Municipal de Saúde correspondente, devendo ser exigida a resolução do Conselho Municipal de Saúde; III - Que os investimentos para modalidades de financiamento de unidades e serviços de abrangência regional sejam submetidos ao Conselho Estadual e ao Conselho Municipal do município onde será instalada a unidade, portanto deve ser exigida a resolução do Conselho Estadual de Saúde (CES) e/ou a resolução do Conselho Municipal de Saúde do município em que a unidade e/ou serviço será instalada; IV - Que os investimentos para modalidades de financiamento de unidades e serviços de abrangência estadual, sejam submetidas ao Conselho Estadual de Saúde (CES), portanto deve ser exigida a resolução do respectivo CES; V - Que a inscrição e aprovação da proposta somente seja homologada em conformidade com a resolução do conselho de saúde pertinente.


Assuntos
Conselhos de Saúde/organização & administração , Investimentos em Saúde
3.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 16 fev. 2023. 31 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1538112

RESUMO

Aos quinze e dezesseis dias do mês de fevereiro de 2023, no Plenário do Conselho Nacional de Saúde "Omilton Visconde", Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo B, 1º andar - Brasília/DF, realizou-se a Tricentésima Trigésima Nona Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde ­ CNS. Às 9h15, O Presidente do CNS abriu os trabalhos, com saudações aos presentes e aos internautas que acompanhavam a reunião em tempo real. Em seguida, apresentou os objetivos da 339ª Reunião Ordinária: 1) Socializar e apreciar os itens do Expediente. 2) Conhecer e apreciar os relatos dos movimentos e das entidades do CNS na mobilização para a 17ª Conferência Nacional de Saúde. 3) Assistir e apreciar as apresentações das Secretarias do Ministério da Saúde. 4) Apreciar as demandas da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho ­ CIRHRT e deliberar a respeito. 5) Conhecer, apreciar e deliberar sobre a Política Nacional de Saúde Bucal. 6) Discutir e apreciar as demandas da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa ­ CONEP. 7) Conhecer e deliberar sobre os encaminhamentos do Pleno, as demandas das Comissões Intersetoriais, Grupos de Trabalho e Câmaras Técnicas


Assuntos
Comitês Consultivos , Governo Federal , Conferências de Saúde , Conselhos de Saúde/organização & administração , Brasil
4.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 15 dez. 2022. 30 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1538128

RESUMO

Aos catorze e quinze dias de dezembro de 2022 realizou-se a Tricentésima Trigésima Sétima Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde ­ CNS. O primeiro dia ocorreu no Auditório Externo da Fiocruz Brasília, Térreo, localizado no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Bloco educacional, Brasília, Distrito Federal e o segundo dia no Auditório Interno da Fiocruz Brasília, 1º Andar. Estabelecido o quórum, às 9h20, a mesa de abertura foi composta pelo conselheiro Fernando Zasso Pigatto, Presidente do CNS e pela conselheira Ana Lúcia da Silva Marçal Paduello, da Mesa Diretora do CNS. Após cumprimentar os presentes e os que acompanhavam a reunião em tempo real, o Presidente do Conselho apresentou os objetivos da 337ª Reunião Ordinária do CNS.


Assuntos
Alocação de Recursos para a Atenção à Saúde , Colaboração Intersetorial , Comitês Consultivos , Conselhos de Saúde/organização & administração , Conselheiros , Política de Saúde , Síndrome da Imunodeficiência Adquirida/prevenção & controle
5.
Rev. Ciênc. Plur ; 8(3): 28241, out. 2022. tab
Artigo em Português | LILACS, BBO - Odontologia | ID: biblio-1399069

RESUMO

Introdução:A legislação do Sistema Único de Saúde confere aos Conselhos de Saúde, enquanto órgãos colegiados deliberativos, a competência para fiscalizar as ações de saúde e deliberar sobre as temáticas de interesse da gestão em saúde e do controle social.Objetivo:Analisar a atuação do Conselho Nacional de Saúde no enfrentamento à pandemia de COVID-19.Metodologia:Trata-se de uma análise documental, de natureza descritiva e com abordagem qualitativa, realizada entre outubro e novembro de 2021. Os atos normativos foram recuperados do sitedo Conselho Nacional de Saúde e analisados à luz do referencial teórico-metodológico da Análise de Conteúdo.Resultados:Entre 86 atos normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Saúde, 20 foram incluídos no estudo por apresentarem relação direta com as medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional provocada pelo vírus SARS-COV-2. A partir do teor e das aproximações temáticas dos documentos selecionados, eles foram organizados em três categorias: Atenção à Saúde; Gestão Orçamentária e Financeira; e Saúde e Segurança nos Serviços de Saúde.Conclusões:Apesar da não observância da edição de resoluções, instrumento com maior poder de vinculação ao ato do gestor da saúde, restringindo-se a emissão de recomendações, o Conselho Nacional de Saúde desenvolveu seu papel institucional e político, necessário na atual conjuntura, principalmente num cenário que ao longo dos últimos anos vem mitigando a legitimidade dos espaços de controle e participação social no Brasil (AU).


Introduction:The legislation of the Unified Health System grants the Health Councils, as deliberative collegiate bodies, the competence to supervise health actions and deliberate on topics of interest to health management and social control.Objective:To analyze the performance of the National Health Council in coping with the COVID-19 pandemic.Methodology:This is a documentary analysis, with a descriptive nature and a qualitative approach, carried out between October and November 2021. The normative acts were retrieved from the website of the National Health Council and analyzed in the light of the theoretical-methodological framework of Content Analysis.Results:Among 86 normative acts issued by the National Health Council, 20 were included in the study because they were directly related to measures to cope with the public health emergency of international importance caused by the SARS-COV-2 virus. Based on the content and thematic approaches of the selected documents, they were organized into three categories: Health Care; Budget and Financial Management; and Health and Safety in Health Services.Conclusions:Despite the non-compliance with the issue of resolutions, an instrument with greater power of linking to the act of the health manager, restricting the issuing of recommendations, the National Health Council has developed its institutional andpolitical role, necessary in the current situation, mainly in a scenario that over the last few years has been mitigating the legitimacy of spaces for social control and participation in Brazil (AU).


Introducción: La legislación del Sistema Único de Salud otorga a los Consejos de Salud, como órganos colegiados deliberativos, la competencia para inspeccionar las acciones de salud y deliberar sobre los temas de interés de la gestión en salud y el control social. Objetivo: Analizar el desempeño del Consejo Nacional de Salud en el enfrentamiento de la pandemia de COVID-19. Metodología: Se trata de un análisis documental, de carácter descriptivo y con enfoque cualitativo, efectuado entre octubre y noviembre de 2021. Los actos normativos fueron recuperados del sitio web del Consejo Nacional de Salud y analizados a la luz del marco teórico-metodológico del Análisis de Contenido. Resultados: De los 86 actos normativos emitidos por elConsejo Nacional de Salud, 20 fueron incluidos en el estudio porque estaban directamente relacionados con las medidas para enfrentar la emergencia de salud pública de relevancia internacional provocada por el virus SARS-COV-2. Con base en el contenido y las aproximaciones temáticas de los documentos seleccionados, estos fueron organizados en tres categorías: Atención a la Salud; Gestión Presupuestaria y Financiera; y Salud y Seguridad en los Servicios de Salud.Conclusiones: A pesar del incumplimiento en relación con la edición de las resoluciones, un instrumento con mayor poder para vincular el acto del gestor de la salud, limitándose a emitir recomendaciones, el Consejo Nacional de Salud ha desarrollado su rol institucional y político, necesario en la situación actual, especialmente en un escenario que en los últimos años ha mitigado la legitimidad de los espacios de control y participación social en Brasil (AU).


Assuntos
Humanos , Controle Social Formal , Normas Jurídicas , Conselhos de Saúde/organização & administração , COVID-19/prevenção & controle , Assistência Farmacêutica/normas , Brasil , Saúde Ocupacional/normas , Gestão em Saúde , Atenção à Saúde , Pesquisa Qualitativa , Financiamento da Assistência à Saúde
6.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 14 set. 2022. 22 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1538134

RESUMO

Aos catorze dias do mês de setembro de 2022, na Tenda da Ciência na FIOCRUZ, Avenida Brasil, 4365, Manguinhos, Rio de Janeiro, realizou-se a Tricentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde ­ CNS. Estabelecido o quórum, às 9h15, a mesa de abertura dos trabalhos foi composta pelo conselheiro Fernando Zasso Pigatto, Presidente do CNS; pela conselheira Ana Lúcia da Silva Marçal Paduello, da Mesa Diretora do CNS; e pelo Vice Presidente de Produção e Inovação em Saúde/FIOCRUZ, Marco Krieger. O Presidente do CNS iniciou os trabalhos com saudações aos presentes, especialmente aos representantes dos conselhos estaduais de saúde que participavam da reunião e aos internautas que acompanhavam a reunião em tempo real. Também agradeceu a FIOCRUZ, na pessoa do Vice Presidente de Produção e Inovação em Saúde, Marco Krieger, pelo espaço para realização da 334ª Reunião Ordinária. O Vice Presidente de Produção e Inovação em Saúde, Marco Krieger, em nome da Presidente da FIOCRUZ, Nísia Trindade Lima, que estava em missão internacional, deu boas-vindas aos presentes e reiterou a parceria histórica e profícua do Conselho com a Fundação. Também manifestou satisfação com a participação do Conselho no 9º Simpósio Nacional de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica, que seria realizado nos dias 15 e 16 de setembro de 2022, na FIOCRUZ, para aprofundar o debate sobre o panorama das políticas de saúde e do desenvolvimento tecnológico. O Presidente do CNS agradeceu novamente a FIOCRUZ em nome dos seus funcionários e lembrou que o 9º Simpósio Nacional de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica era uma das etapas do Projeto Integra e também uma etapa preparatória para a 17ª Conferência Nacional de Saúde. Aproveitou para reforçar o apoio do CNS à valorização dos profissionais da Enfermagem e o cumprimento imediato do piso da salarial, inclusive enfrentando as notícias falsas contra o Conselho a respeito dessa matéria. Em seguida, apresentou os objetivos da 334ª Reunião Ordinária do CNS: 1


Assuntos
Conferências de Saúde , Conselhos de Saúde/organização & administração , Financiamento da Assistência à Saúde , Conselheiros , Saúde Mental , Saúde de Populações Indígenas
7.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 21 jul. 2022. 21 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1538139

RESUMO

Aos vinte e vinte e um dias do mês de julho de 2022, no Brasília Imperial Hotel, Setor Hoteleiro Sul (SHS), quadra 3, bloco H, Asa Sul, Brasília/DF, realizou-se a Tricentésima Trigésima Segunda Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde ­ CNS. Estabelecido o quórum, às 9h15, foi composta a mesa de abertura pelo conselheiro Fernando Zasso Pigatto, Presidente do CNS e pela conselheira Ana Lúcia da Silva Marçal Paduello, da Mesa Diretora do CNS. O Presidente do CNS iniciou os trabalhos, com saudações aos presentes e aos internautas que acompanhavam a transmissão. Em seguida, apresentou os objetivos da 332ª Reunião Ordinária do CNS.


Assuntos
Colaboração Intersetorial , Tecnologia Biomédica , Conferências de Saúde , Conselhos de Saúde/organização & administração
8.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 30 jun. 2022. 49 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1538141

RESUMO

Aos vinte e nove e trinta dias do mês de junho de 2022, no Auditório Carlyle Guerra de Macedo da Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS/OMS, Lote 19, Avenida das Nações, Asa Norte, Brasília/DF e no Brasília Imperial Hotel, Setor Hoteleiro Sul (SHS), quadra 3, bloco H, Asa Sul, Brasília/DF, realizou-se a Tricentésima Trigésima Primeira Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde ­ CNS. Estabelecido o quórum, às 9 horas, foi composta a mesa de abertura pelo conselheiro Fernando Zasso Pigatto, Presidente do CNS e pela conselheira Madalena Margarida da Silva Teixeira, da Mesa Diretora do CNS. O Presidente do CNS iniciou os trabalhos, com saudações aos presentes e aos internautas que acompanhavam a transmissão. Agradeceu a Organização pela oferta do Auditório Carlyle Guerra de Macedo para o lançamento da Campanha de Vacinação e informou que o período da tarde e o segundo dia de reunião ocorreriam no Brasília Imperial Hotel. Feitas essas considerações iniciais, apresentou os objetivos da reunião da 331ª Reunião Ordinária do CNS.


Assuntos
Comitês de Ética em Pesquisa , Comitês Consultivos , Conselhos de Saúde/organização & administração , Financiamento da Assistência à Saúde , Conselheiros , Saúde Mental , Saúde de Populações Indígenas
9.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 28 abr. 2022. 44 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1538143

RESUMO

Aos vinte sete e vinte oito dias do mês de abril de 2022, no Plenário Ana Terra "Plenarinho", Câmara dos Vereadores de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, realizou-se a Tricentésima Vigésima Nona Reunião Ordinária Híbrida do CNS. Estabelecido o quórum, às 9h15, a mesa de abertura foi composta pelo conselheiro Fernando Zasso Pigatto, Presidente do CNS e conselheira Madalena Margarida da Silva Teixeira, da Mesa Diretora do CNS. O Presidente do CNS iniciou os trabalhos, com saudações aos presentes e aos internautas que acompanhavam a transmissão. Manifestou satisfação com a realização da 329ª Reunião Ordinária do CNS no âmbito da programação do Fórum Social das Resistências 2022, espaço de articulação e 19definição de consensos, prioridades coletivas e de construção de agenda de lutas para o próximo período. Conselheira Madalena Margarida da Silva Teixeira, da Mesa Diretora do CNS, também saudou todas as pessoas e frisou a importância do Fórum Social das Resistências 2022 para resgatar lutas, especialmente o fortalecimento da democracia. Na sequência, o Presidente do CNS apresentou os objetivos da 329ª Reunião Ordinária.


Assuntos
Colaboração Intersetorial , Comitês Consultivos , Conferências de Saúde , Conselhos de Saúde/organização & administração , Conselheiros , Acidentes de Trabalho , Saúde Mental , Financiamento da Assistência à Saúde
10.
Brasília; Conselho Federal de Medicina; 2022. 79 p.
Monografia em Português | LILACS | ID: biblio-1436574

RESUMO

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ­ LGPD (Lei n. 13.709/2018) trouxe à toda a sociedade brasileira um grande desafio para se amoldar às novas exigências legais que visam a garantia do direito fundamental à privacidade e à intimidade. O Conselho Federal de Medicina (CFM) não é estranho ao tema, sempre tendo desenvolvido normas visando a proteção ao sigilo de dados pessoais, a exemplo da confidencialidade profissional ou do sigilo do prontuário médico, assim como a própria discrição processual aplicável aos processos ético-profissionais em curso nesta autarquia. Não obstante, a LGPD nos traz um espectro muito mais amplo de proteção a esses dados e informações, que abrange a integralidade das atividades administrativas desempenhadas no CFM e envolvem o tratamento de dados pessoais. Consiste em rol de novas obrigações, cuja fiscalização e regulamentação compete à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão público que, a par das atribuições do Conselho de Medicina, quanto às atividades médicas, igualmente desempenha funções de regulamentação e fiscalização em sua área de atribuição legal (proteção a dados pessoais). 8 LGPD: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na rotina do Conselho Federal de Medicina Devido às suas funções judicantes e cartorárias, é da natureza da atuação administrativa do CFM a realização massiva de tratamentos de dados pessoais, o que nos responsabiliza quanto ao atendimento estrito das regras de proteção previstas na LGPD. À luz de tal imperatividade, o Conselho de Medicina apresenta a seus integrantes, assim como a seu quadro de funcionários, esta obra LGPD: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na rotina do Conselho Federal de Medicina, para que se inicie o contato com conceitos gerais trazidos pela legislação, de forma a se familiarizar com as obrigações gerais que passam a fazer parte do quotidiano de trabalho. A presente obra deve ser atualizada, à medida que a ANPD publique novas regulamentações e de acordo com as dúvidas e necessidades concretas que venham a surgir com o tempo, fundamentais para que a atuação desta autarquia evolua sempre, em busca da melhor prestação de serviço à sociedade.


Assuntos
Segurança Computacional , Privacidade , Conselhos de Saúde/organização & administração
11.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 9 set. 2021. 3 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1291288

RESUMO

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde ao Ministério da Saúde a imediata revisão do Plano Nacional de Saúde 2020-2023 nos termos dos apontamentos dos Conselheiros e Conselheiras Nacionais de Saúde, expressos na reunião de 21 de maio de 2021, e do ofício do Conselho Nacional de Saúde encaminhado ao Ministério da Saúde em 28 de abril de 2021.


Assuntos
Planos e Programas de Saúde/legislação & jurisprudência , Conselhos de Saúde/organização & administração , Política de Saúde/legislação & jurisprudência
12.
Recurso na Internet em Português | LIS - Localizador de Informação em Saúde | ID: lis-47994

RESUMO

A Rede fortalece os conselhos estaduais, municipais e distrital no acompanhamento das ações e monitoramento dos recursos investidos na política de saúde, nas respectivas esferas de governo, bem como estimula a aproximação entre o controle social e o controle interno para potencializar o processo de fiscalização dos recursos aplicados e de monitoramento e avaliação da implementação das ações planejadas.


Assuntos
Conselhos de Saúde/organização & administração , Sistema Único de Saúde/organização & administração , 50207 , Políticas de Controle Social
13.
Recurso na Internet em Português | LIS - Localizador de Informação em Saúde | ID: lis-47995

RESUMO

O Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (Siacs) é uma ferramenta de comunicação e informação, criada para contribuir com a efetividade do Controle Social. Os dados inseridos no sistema constituem uma rede com informações dos 5.570 conselhos municipais, 26 conselhos estaduais, 36 conselhos distritais de saúde indígena e do conselho do Distrito Federal, junto ao Conselho Nacional de Saúde e ao Ministério da Saúde. Para isso, todos os conselhos de saúde devem realizar o cadastro no Siacs, o que resultará em um retrato detalhado dos conselhos existentes em todo o país e mostrará a composição dos colegiados e o cumprimento de normas legais relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).


Assuntos
Conselhos de Saúde/organização & administração , Gestão da Informação em Saúde , Políticas de Controle Social
14.
Revista Nacional de Saúde ; 4(17): 24-25, 7 dez. 2020.
Artigo em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1283965

RESUMO

No dia 16/10, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) se reuniu virtualmente com as 27 representações dos Conselhos Estaduais de Saúde (CES) e do Distrito Federal. O objetivo foi alinhar a pressão no parlamento para manutenção dos R$ 35 bilhões do piso emergencial da pandemia de Covid-19 em 2021. O momento também foi estratégico para socializar com os estados a Carta da Saúde Pública à População e aos Candidatos e Candidatas às Eleições Municipais no Brasil. A ideia é estimular que as bases do controle social só dediquem seu voto aos que tiverem comprometimento real com as pautas da Saúde Pública, além de fortalecer a Rede Conselhos.


Assuntos
Sistema Único de Saúde/economia , Conselhos de Saúde/organização & administração , Financiamento da Assistência à Saúde , COVID-19/economia , Investimentos em Saúde/economia
15.
Revista Nacional de Saúde ; 4(16): 8-9, 4 nov. 2020.
Artigo em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1284052

RESUMO

Desde os primeiros alertas, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) tem dado a real importância frente ao cenário de emergência que o mundo enfrenta com o Novo Coronavírus. Com apoio de especialistas com responsabilidade sanitária e competência legal, conselheiros e conselheiras tomaram importantes decisões que visam atenuar a crise. Conheça algumas delas a seguir.


Assuntos
Humanos , Conselhos de Saúde/organização & administração , Conselheiros/organização & administração , COVID-19/prevenção & controle , Investimentos em Saúde/economia
17.
18.
Saúde debate ; 43(spe5): 174-189, Dez. 2019. tab
Artigo em Português | LILACS, CONASS, Coleciona SUS | ID: biblio-1101959

RESUMO

RESUMO Diante da conjuntura de austeridade fiscal, da regressividade dos direitos sociais e da gestão pública de base democrática, o presente manuscrito teve por objetivo analisar as tendências da participação na saúde. Para tanto, realizou-se estudo de documentos emitidos pela OMS/Opas/Brasil, Banco Mundial e registros do seminário internacional sobre o futuro dos sistemas universais de saúde, promovido por entidade de gestores públicos (Conass). A pesquisa bibliográfica contemplou estudos publicados em periódicos da área da saúde vinculados a entidades acadêmico-cientificas que constituíram as bases político-organizativas do movimento de reforma sanitária brasileira, além de outros periódicos nacionais que dedicaram número especial aos 30 anos do Sistema Único de Saúde (SUS). O estudo encontrou nos documentos internacionais referências a uma participação instrumental, despolitizada e do tipo parceria Estado-sociedade-mercado, quando comparada com as bases democráticas de articulação política do movimento de reforma sanitária. A ênfase dos documentos é para uma gestão e uma participação com base na interface interestatal na qual o Estado é mais um sujeito na realização dos serviços de saúde. No entanto, há uma tímida valorização da institucionalidade participativa no evento do Conass e um silenciamento quanto ao tema nos periódicos da área, nas publicações comemorativas dos 30 anos do SUS.


ABSTRACT Given the conjuncture of fiscal austerity, regression of social rights and democratic public management, this manuscript aims to analyze the current trends of participation in the field of health. To this end, a study was carried out on documents issued by WHO/Paho/Brazil, the World Bank, and records from the international seminar on the future of universal health systems, promoted by public managers (Conass). Literature research included studies published in health journals linked to academic-scientific entities that constituted the political and organizational bases of the brazilian sanitary reform movement, as well as other national journals that dedicated special issue to the 30 years of the Unified Health System (SUS). The study found in the international documents references to an instrumental, depoliticized participation of the State-society-market partnership type, when compared with the democratic bases of political articulation of the sanitary reform movement. The emphasis of the documents lies on management and participation, based on interstate interface, in which the state is just another subject in the delivery of health services. However, there is a timid appreciation of the participatory institutionality in the Conass event, and a silence on the subject in the field's periodicals, in the commemorative publications of the 30 years of the SUS.


Assuntos
Sistema Único de Saúde/história , Sistema Único de Saúde/organização & administração , Conselhos de Saúde/organização & administração , Participação Social
19.
Revista Nacional de Saúde ; 4(11): 6-7, 20 nov. 2019.
Artigo em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1283459

RESUMO

Presidente do CNS, Fiocruz e Conasems recebem prêmio 100 mais influentes da saúde 2019.


Assuntos
Humanos , Distinções e Prêmios , Conselhos de Saúde/organização & administração , Pessoas Famosas
20.
Revista Nacional de Saúde ; 4(11): 28-29, 20 nov. 2019.
Artigo em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1283468

RESUMO

Entenda como os conselheiros nacionais de saúde e o presidente são eleitos.


Assuntos
Gestão de Recursos Humanos , Conselhos de Saúde/organização & administração
SELEÇÃO DE REFERÊNCIAS
DETALHE DA PESQUISA