RESUMO
Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde á Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): I - Que siga na continuidade do processo regulatório nº 25351.925884/2022-71, que trata da regulamentação de bulas digitais na Agência com a realização de novas rodadas de participação social, incluindo audiências públicas com a participação do Conselho Nacional de Saúde; e II - Que proceda à Análise de Impacto Regulatório (AIR) prévia à aprovação de qualquer proposta que permita a dispensa de bulas físicas, mostrando-se razoável a emissão de Relatório de AIR antes de se submeter a minuta de Resolução à Diretoria Colegiada da Anvisa.
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Conversão Análogo-Digital , Bulas de MedicamentosRESUMO
Recomenda ao Presidente da Câmara de Deputados que aprove, com urgência, requerimento para a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar os cancelamentos em massa de planos de saúde que vem ocorrendo atualmente em todo o país, bem como outras práticas discriminatórias e abusivas que visem a exclusão de grupos vulneráveis. À Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): I - Que elabore, com urgência, e seguindo o rito das melhores práticas regulatórias, uma nova norma de regulação para planos coletivos, que efetivamente proteja os usuários de práticas de seleção de risco; e II - Que promova discussão sobre o tema em seus territórios, divulgando os documentos técnicos aprovados pelo Conselho Nacional de Saúde, no âmbito da Saúde Suplementar. À Rede de Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde que divulgue essa recomendação e reforce, junto aos Deputados Federais, o pedido pela aprovação do requerimento da criação da CPI para investigar os planos de saúde.
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Grupos de Risco , Planos de Pré-Pagamento em Saúde , Saúde Suplementar , Auditoria AdministrativaRESUMO
Recomenda ao Ministério da Saúde que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) seja convocada a integrar o Centro de Operações de Emergências (COE) para Chuvas Intensas e Inundações na Região Sul, a fim de prestar contas sobre as medidas até o momento adotadas para ao enfrentamento da crise sanitária e ambiental no Rio Grande do Sul, bem como possíveis outras medidas de cooperação com o SUS, em especial as que evitem que empresas de planos de saúde recusem o atendimento de seus beneficiários e os empurrem para o sistema público. À Agência Nacional de Saúde Suplementar que apresente plano de contingência visando ampliar as medidas de proteção aos beneficiários de planos de saúde privados no Rio Grande do Sul, com contrapartida social, em especial: I - Determinando a suspensão do cancelamento dos planos de saúde por motivo de inadimplência até o fim do estado de calamidade pública no Rio Grande Sul; II - Disponibilizando ao Ministério da Saúde, ao COE e à população informações assistenciais e financeiras relevantes sobre o impacto da emergência climática na rede de atendimento privada do estado do Rio Grande do Sul, tal como feito durante a pandemia; III - Determinando a ampliação e divulgação dos canais de comunicação para garantia de acesso dos beneficiários à ouvidoria das operadoras e da própria ANS buscando aumentar a celeridade na apuração das denúncias realizadas; e IV - Realizando estudo de avaliação sobre as cláusulas contratuais das operadoras que tratam de desastres naturais a fim de combater a violação do princípio da boa-fé objetiva. Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Septuagésima Sexta Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de junho de 2024.
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Planos de Pré-Pagamento em Saúde , Planejamento em Desastres , Desastres , Saúde Suplementar , Inundações , BrasilRESUMO
Recomenda aos Ministério da Saúde (MS) e Ministério da Educação (MEC) que inclua na proposta de Decreto Interministerial: I - As Escolas de Saúde Pública e Federações (Movimento Sindical) na composição da estrutura da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS); II - A definição de quantitativo, temas e composição das câmaras técnicas por área profissional; III - A definição de critérios para instituição proponente, conforme PL 504/2021; IV - A reestruturação das Comissões Descentralizadas Multiprofissionais de Residência (CODEMUS) com base em lógica regionalizada e similar à da CNRMS; V - A garantia da participação dos representantes do Movimento Nacional das Residências em Saúde nos espaços de controle social, amparados pela Resolução CNS nº 604/2018 e nº 453/2012; VI - A previsão da criação pela CNRMS de programas extemporâneos em situações de emergências e desastres; e VII - A previsão de criação de programas adicionais com duração de 1(um) ano para aprimoramento da formação profissional.
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Faculdades de Saúde Pública , Educação Médica/normas , Internato e Residência , BrasilRESUMO
Recomenda ao Ministério da Saúde (MS), ao Ministério da Educação (MEC), aos Programas de Residência e aos Gestores Estaduais/Municipais, incluindo Conass e Conasems, no que lhes couber: I - Que residentes, preceptores, tutores e coordenadores ou supervisores em Programas de Residência em Saúde, quando vitimados por emergências/desastres recebam tratamento singularizado na necessária recomposição das jornadas de aprendizagem e docência; II - Que a bolsa de residência tenha seu pagamento antecipado na circunstância de residentes vitimados em emergências/desastres; III - Que as atividades de ensino e aprendizagem em Programas de Residência em Saúde se tornem orientadas aos cenários de intervenção sanitária organizados pelo poder público para fazer face em situações epidemiológicas, situação de desastre, situação de desassistência à saúde, estados de calamidade e de emergência de saúde pública; IV - Que tutores e preceptores com perícia, especialização, mestria, know-how, experiência prática, competência e habilidade nas respectivas situações epidemiológicas, situação de desastre, situação de desassistência à saúde, estados de calamidade e de emergência de saúde pública sejam alocados de modo especial, tendo em vista atender às respectivas necessidades de atuação, aprendizagem e desenvolvimento de competências e habilidades; V - Que projetos de apoio matricial, consultoria e assessoria sejam mobilizados em retaguarda aos Programas de Residência em Saúde como forma de suporte especializado ao desenvolvimento do ensino, aprendizado e gestão em situações epidemiológicas, situação de desastre, situação de desassistência à saúde, estados de calamidade e de emergência de saúde pública; VI - Que a carga horária de aprendizado exercida em jornadas de aprendizagem e docência recompostas sejam consideradas equivalentes ao projeto pedagógico original da residência em saúde; VII - Que a eventual migração entre áreas de especialidade, atuação e experimentação profissional, por força das situações epidemiológicas, situação de desastre, situação de desassistência à saúde, estados de calamidade e de emergência de saúde pública, seja considerada equivalente ao projeto pedagógico original; VIII - Que seja adotada a prorrogação de prazo para todas as residências em saúde afetadas por situações epidemiológicas, situação de desastre, situação de desassistência à saúde, estados de calamidade e de emergência de saúde pública, relativamente aos Trabalhos de Conclusão de Residência, cumprimento da carga horária teórica da especialidade/área e aquisição das habilidades práticas impositivas à especialidade/ área original, conforme perfil do egresso, com prazo indicativo de 3 a 6 meses; IX - Que toda prorrogação de prazo adotada para fins de alcance do perfil de egresso dos programas de residência em saúde seja acompanhada da respectiva prorrogação da vigência das bolsas de residência; X - Que recursos financeiros emergenciais sejam alocados de forma excepcional para finalidades de deslocamento, alojamento, alimentação e aquisição de recursos técnicos e tecnológicos especiais como suporte à necessária recomposição das jornadas de aprendizagem e docência; XI - Que recursos financeiros emergenciais sejam alocados de forma excepcional para finalidades de gestão de programas e permanência de residentes junto às jornadas de aprendizagem e docência recompostas; XII - Que recursos financeiros emergenciais sejam alocados de forma excepcional quando projetos de apoio matricial, consultoria e assessoria forem mobilizados em retaguarda aos Programas de Residência em Saúde, tendo em vista a alocação do suporte especializado nacional e/ou internacional; XIII - Que sejam inseridos nos Projetos Pedagógicos de todas as Residências em Saúde, de modo regular e contínuo, como forma de aquisição de habilidades e/ou familiarização, conteúdos curriculares relativos às situações epidemiológicas, situação de desastre, situação de desassistência à saúde, estados de calamidade e de emergência de saúde pública; e XIV - Que todos os Programas de Residência em Saúde elaborem um "Plano para Situações Críticas", com previsão de procedimentos simplificados ou de priorização de fluxos e atividades para acelerar resultados desejados.
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Colaboração Intersetorial , Avaliação Curricular das Faculdades de Medicina , Educação Médica/normas , Corpo Clínico Hospitalar/educaçãoRESUMO
Recomenda ao Governo Federal e ao Congresso Nacional a manutenção da regra constitucional vigente do piso federal do SUS em 15% da Receita Corrente Líquida da União efetivamente arrecadada no exercício, sem nenhuma dedução dessa base de cálculo.
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Governo Federal , Financiamento da Assistência à Saúde , Gastos Públicos com Saúde , Investimentos em Saúde/legislação & jurisprudência , BrasilRESUMO
Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde ao Presidente da Câmara dos Deputados: I - Que determine o arquivamento do Projeto de Lei nº 1904/2024, e afins, que tratam da alteração dos artigos 124, 125, 126 e 128 do Código Penal quanto ao excludente de punibilidade para os casos de aborto previstos em lei e II - Que fomente a promoção do debate democrático do tema na Câmara dos Deputados através de audiências públicas com a participação da sociedade civil organizada.
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Humanos , Feminino , Gravidez , Aborto Legal/legislação & jurisprudência , Direito PenalRESUMO
Recomenda ao Ministério da Saúde: I - Que se atente para o caráter legal de envolvimento das instâncias de controle social nos debates e considerações quanto à reformulação ou alterações de critérios de financiamento e co-financiamento existentes de todas as políticas de saúde em execução ou para novas políticas que venham a ser implantadas nos termos da LC 141/2012, especialmente Art. 17, parágrafo 1º; II - Que, por meio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, apresente ao Conselho Nacional de Saúde, no prazo de até 30 dias, os estudos realizados sobre os novos critérios da participação federal no co-financiamento da Atenção Primária à Saúde definidos na Portaria nº 3493, de 10 de abril de 2024, já pactuados pela CIT, para posterior e devida análise e deliberação desse órgão do Controle Social do SUS; e III - Que considere, em quaisquer reformulações que venham a ocorrer nos critérios de financiamento e de rateio de recursos das políticas de saúde com estados, Distrito Federal e municípios, a necessidade de debate e diálogo permanente com o Conselho Nacional de Saúde, especialmente para o resgaste da estratégia da saúde da família, para a revisão do critério de pagamento por desempenho, para a revisão do Cadastro de Usuários criado pelo Previne Brasil, bem como reveja o montante e a necessidade de manutenção de emendas parlamentares para o financiamento da APS.
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Atenção Primária à Saúde/economia , Controle Social Formal , Estratégias de Saúde Nacionais , Financiamento dos Sistemas de Saúde , Investimentos em SaúdeRESUMO
Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde ao Ministério da Saúde: I - Que publique uma atualização da portaria GM/MS nº 3.697, de 3 de maio de 2024, que institui o Centro de Operações de Emergências (COE) para a situação de chuvas intensas e inundações na Região Sul, com a inclusão formal do Conselho Nacional de Saúde na sua composição, visto que a participação do mesmo junto ao COE está sendo efetiva desde o dia 10 de maio de 2024. II - Que dê continuidade às ações em desenvolvimento junto à população do Rio Grande do Sul, especialmente nas áreas atingidas pelas inundações, por meio da Força Nacional do Sistema Único de Saúde e outras áreas ou políticas temáticas do Ministério da Saúde; III - A adoção de medidas administrativas internas e em conjunto com as diferentes áreas do governo federal para agilizar a abertura de créditos extraordinários, tanto para as transferências financeiras do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde do Rio Grande do Sul (Estadual e municipais), como para as demais linhas de financiamento de outras áreas governamentais, como assistência social, saneamento, habitação, mobilidade urbana, entre outras; e IV - Que estude a viabilidade da antecipação dos repasses dos próximos meses ao Estado e aos municípios do Rio Grande do Sul dos diferentes tetos financeiros de todo o ano de 2024, para garantir o atendimento das situações emergenciais de saúde pública. Às Secretarias de Saúde do Estado e dos municípios do Rio Grande do Sul: I - Que garanta a participação dos respectivos Conselhos de Saúde no Centro de Operações de Emergência (COE) e em outros espaços constituídos para debater, definir ações e atuar na situação de calamidade; II - Que planeje e execute as ações necessárias para garantir o atendimento de saúde da população, especialmente, no curtíssimo prazo, daquela parcela que foi diretamente atingida pelas inundações e as pessoas que ficaram desabrigadas e desalojadas; e III - Que preste contas mensalmente junto aos conselhos estadual e municipais de saúde dos recursos públicos (federal, estadual e municipal, incluindo as emendas parlamentares) que estão sendo utilizados para o enfrentamento dessa tragédia, inclusive, daqueles recursos oriundos de doações físicas e financeiras recebidas da população e de diversos setores da sociedade, e que disponibilize essas prestações de contas e as avaliações feitas pelos respectivos conselhos de saúde nos respectivos sites oficiais. Aos Conselhos de Saúde do Estado e dos municípios do Rio Grande do Sul: I - Que participem ativamente do Centro de Operações de Emergência (COE) e de outros espaços constituídos para debater, definir e atuar na situação de calamidade; II - Que acompanhe sistematicamente a aplicação dos recursos federais (inclusive de emendas parlamentares) e de doações recebidas para o enfrentamento da tragédia decorrente das inundações em grande parte das cidades do Rio Grande do Sul e delibere sobre os prazos para a entrega da prestação de contas mensal pelos gestores do Sistema Único de Saúde em suas esferas de competência.
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Declaração de Estado de Emergência em Desastres , Conselhos de Saúde/organização & administração , Desastres , Recursos Financeiros em Saúde , Inundações , BrasilRESUMO
Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à Secretaria Estadual de Saúde (SES/RS): I - Que apresente um Plano de Contingência voltado à estruturação da rede de saúde nos locais atingidos, que contemple: a) ampliação da cobertura de atenção básica, investindo no desenvolvimento de uma linha de cuidado voltada para a recuperação emocional das pessoas atingidas (em menos de 12 meses o estado já vivenciou 4 situações catastróficas); b) apresentação de uma proposta de estruturação da Rede de Atenção Especializada e Hospitalar; c) envolvimento de outras áreas de governo na perspectiva da saúde única, como Ministério da Agricultura e Pecuária e secretarias congêneres, em face da possibilidade de haver problemas à saúde humana em decorrência dos impactos ambientais dos alagamentos; d) criação/adaptação de espaços seguros para acolher pessoas em convalescença por alta hospitalar, que estejam sem local para a devida recuperação, com estabelecimento de diretrizes para alta segura desses usuários, muitas vezes acamados ou pessoas com deficiência com demandas de cuidados especiais; e e) criação de referências em saúde mental para os abrigos e alojamentos, para atendimento tanto dos atingidos pela enchente, quanto dos abrigados e trabalhadores de saúde que estão trabalhando na linha de frente do enfrentamento da calamidade. II - Que sejam adotadas medidas de apoio financeiro para ampliar as ações de vigilância de saúde, com destaque para: a) intensificação das ações de vigilância de zoonoses e demais doenças transmissíveis para humanos, (leptospirose, raiva, cólera, entre outras), decorrentes da exposição a vetores durante as enchentes; b) intensificação das ações de vigilância sanitária sobre alimentos e produtos para consumo humano e animal, de todo tipo (criação, pesca etc.) de forma a ofertar gradativamente a liberação de alimentos seguros para a população, livres de patógenos e produtos químicos nocivos à saúde, como agrotóxicos presentes na água dos alagamentos; e c) intensificar a integração entre as vigilâncias, com destaque para a vigilância ambiental, neste momento específico, para verificar a ocorrência, manejo e tratamento de antropozoonozes epizootias. III - Que seja realizada a contratação emergencial de profissionais para atendimento das necessidades imediatas; IV - Que sejam empenhados esforços para facilitar as doações nacionais e internacionais, bem como o acesso a produtos e serviços; V - Que sejam incluídos mecanismos robustos e automatizados de prevenção e adaptabilidade para a reconstrução das infraestruturas e para a preservação do suprimento de recursos essenciais e estratégicos, sobretudo em relação à: a) armazenagem, conservação e proteção de medicamentos, imunobiológicos, equipamento de diagnósticos de imagem e de laboratórios, kits de testes de diagnósticos; b) fornecimento e manutenção de água e energia elétrica em situações de emergências; e c) adoção de medidas que assegurem estoques estratégicos de medicamentos essenciais e de imunobiológicos, por meio de sistema logísticos regionalizados. VI - Que o serviço de saúde seja organizado junto aos locais que estão servindo de abrigo, inclusive as casas de familiares, no atendimento aos milhares de desabrigados (que ficarão muito tempo nessa condição), para que essas pessoas sejam cuidadas e acompanhadas por profissionais de saúde, tendo a oferta, entre outros, de medicamentos de uso contínuo. VII - Fiscalização imediata junto a população em situação de rua, ao Sistema Prisional, Quilombolas e Áreas indígenas para verificação da situação de saúde e acolhimento adequado aos afetados.
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Atenção Primária à Saúde , Sistemas Locais de Saúde , Redes Comunitárias , Declaração de Estado de Emergência em Desastres , Desastres , Inundações , BrasilRESUMO
Repudiar a Resolução CFM nº 2.378/2024 e solicitar a sua revogação imediata, nos termos da petição, em anexo, apresentada em 05 de abril de 2024, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 989, de maneira a proteger os direitos humanos, sobretudo, o direito à vida das crianças e das mulheres brasileiras.
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Humanos , Feminino , Gravidez , Estupro , Aborto Legal/legislação & jurisprudência , Parada Cardíaca/diagnósticoRESUMO
Recomenda á Câmara dos Deputados que, em razão dos elementos acima dispostos, não aprove o PL 3.945/2023, referente à criação do dia Nacional das Comunidades Terapêuticas. Ao Senador Flávio Arns que acolha os elementos apresentados nesta Recomendação e proceda à retirada do Projeto de Lei n° 3945, de 2023.
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Comunidade Terapêutica , Férias e FeriadosRESUMO
Recomenda ao Ministério da Saúde que realize estudo para a criação de área técnica em seu organograma com o objetivo de tratar das temáticas relativas à saúde suplementar, bem como atuar na interlocução com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e com a sociedade civil. Ao Congresso Nacional que acolha os argumentos do Parecer Técnico nº 03/2023 SECNS/DGIP/SE/MS, que trata da análise da Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar (CISS) do Conselho Nacional de Saúde sobre o PL 7419/2006 e seu apensados, durante a tramitação do projeto nas duas casas legislativas.
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Colaboração Intersetorial , Saúde Suplementar , Empregados do GovernoRESUMO
Recomenda ao Ministério da Saúde que não implemente a saúde indígena na AGSUS, sem a realização de uma consulta livre, prévia e informada às representações indígenas, aos Conselhos Distritais de Saúde Indígena e às Organizações Indígenas, como determina a Convenção 169 da OIT, especialmente, o artigo 6º, alínea "a". Ao Governo Federal que apresente ao Congresso Nacional uma proposta legislativa específica e diferenciada para os trabalhadores da saúde indígena, que esteja de acordo com as dificuldades e as circunstâncias do território em que atuam, com especial atenção para os trabalhadores da saúde indígena da Região Amazônica.
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Pessoal de Saúde/legislação & jurisprudência , Consulta Pública , Povos Indígenas , Ecossistema AmazônicoRESUMO
Recomenda ao Ministério da Saúde que amplie a oferta de diálise peritoneal nos serviços de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) do SUS, com Hemodiálise e Dialise Peritoneal nos Estágios 4 (pré-dialítico) e 5.
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Atenção Primária à Saúde , Diálise Peritoneal , Acesso Efetivo aos Serviços de SaúdeRESUMO
Recomenda aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e aos Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS): Que incluam a importância dos marcos históricos referidos nesta recomendação nos debates em seus plenos, em comemoração aos 25 anos da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e aos 10 anos do Guia Alimentar para a População Brasileira, tratando do cenário atual de alimentação, nutrição e saúde em seus territórios, seus desafios e estratégias para a superação. Ao Ministério da Saúde que promova e apoie a participação de referências técnicas de estados e municípios nos debates a serem desenvolvidos junto ao controle social, assim como aos trabalhadores e ao conjunto da sociedade local. Às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde: I - Que implementem a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e o Guia Alimentar para a População Brasileira no cotidiano da Rede de Atenção à Saúde; II - Que apoiem as comemorações dos 25 anos da PNAN e dos 10 anos do Guia Alimentar para a População Brasileira junto ao controle social, às trabalhadoras e trabalhadores e ao conjunto da sociedade local.
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Política Nutricional/história , Guias Alimentares , BrasilRESUMO
Recomenda ao Congresso Nacional que o PL nº 2.630/2020 (PL das Fake News) seja aprovado, incorporando o relatório apresentado pelo relator, Deputado Orlando Silva, em busca do fortalecimento da democracia e valorização da saúde física e mental da população brasileira, buscando combater os discursos de ódio e a desinformação. Aos Conselhos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal que promovam atividades sobre os riscos da desinformação para a democracia brasileira. Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Quinquagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de março de 2024.
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Jornalismo/legislação & jurisprudência , Democracia , Empregados do Governo , DesinformaçãoRESUMO
Recomenda aos Ministérios da Saúde; da Fazenda; do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome; do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar; Às Presidências do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional; À Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária: I - Assegurar a incidência do imposto seletivo sobre produtos fumígenos derivados ou não do tabaco, bebidas alcoólicas, alimentos ultraprocessados e agrotóxicos, com vistas a desestimular o seu consumo; II - Prever aumento da carga tributária sobre produtos de tabaco, álcool, alimentos ultraprocessados e agrotóxicos ao longo do tempo, com vistas a mitigar os enormes custos sanitários, econômicos e sociais que geram; III - Garantir critérios para que as alíquotas estabelecidas em lei ordinária para bens e serviços prejudiciais à saúde sejam baseadas em indicadores de saúde para mitigar as externalidades negativas causadas pelos produtos-alvo do imposto seletivo; IV - Garantir que a transição não altere a carga tributária aplicada aos produtos alvo do imposto seletivo, impedindo a redução, ainda que temporária, dos preços comercialmente praticados; V - Estabelecer limites para que produtos com incidência do imposto seletivo não estejam incluídos na regra do chamado cashback para o IBS e a CBS; VI - Garantir que o imposto seletivo não varie conforme o teor alcoólico das bebidas alcoólicas, tendo em vista que esta medida reduziria significativamente o impacto sobre a cerveja, responsável por 90% do consumo de álcool no País; VII - Considerar o Guia Alimentar para a População Brasileira para a regulamentação das diferentes alíquotas para alimentos, em especial para a Cesta Básica Nacional de Alimentos; VIII - Garantir que a Cesta Básica Nacional de Alimentos seja composta apenas por alimentos in natura, minimamente processados e alguns processados selecionados, excluindo produtos alimentícios ultraprocessados, conforme parâmetros de saudabilidade, sustentabilidade e consumo amplo, conforme preconiza o Decreto n° 11.936/2024; XI - Assegurar que alimentos ultraprocessados e agrotóxicos não sejam contemplados com alíquotas reduzidas; X - Estabelecer a inclusão de bioinsumos dentre os insumos agropecuários com redução de alíquota; XI - Que haja vinculação do imposto seletivo, garantindo destinação obrigatória dos recursos arrecadados para o Sistema Único de Saúde. Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Quinquagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de março de 2024.
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Impostos/legislação & jurisprudência , Agroquímicos/economia , Bebidas Alcoólicas/economia , Tributação de Produtos Derivados do Tabaco , Alimento Processado/economiaRESUMO
Recomenda ao Congresso Nacional rnvidar todos os esforços possíveis e legais de recomposição da programação orçamentária de todas as áreas do Ministério da Saúde, que tiveram valores reduzidos no total de R$ 3 bilhões a título de realocação incremental das despesas orçamentárias com Emendas Parlamentares. Ao Ministério da Saúde articular com o Ministério da Casa Civil e com o Ministério das Relações Institucionais o encaminhamento de um Projeto de Lei ao Congresso Nacional, com proposta de imediata recomposição orçamentária das áreas temáticas do Ministério da Saúde que tiveram ações orçamentárias comprometidas após as alterações promovidas pelo Congresso Nacional na aprovação da LOA 2024.
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Orçamentos , Governo Federal , Despesas Públicas/normas , Investimentos em Saúde/economia , BrasilRESUMO
Recomenda ás entidades que compõem o Pleno do Conselho Nacional de Saúde: Que participem da Consulta Pública nº 1.222/2023, proposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), observado o prazo de 09 de fevereiro do corrente ano, com vistas a apoiar a proposta de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil (DEFs).