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1.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 1 maio 2023. 2 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1427808

RESUMO

Vem a público ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde manifestar repúdio pelo episódio ocorrido em voo da companhia aérea Gol Linhas Áreas, em 28 de abril de 2023, no qual a professora e mestranda em Bioética Samantha Vitena Barbosa teve seus direitos humanos violados, com o constrangimento e detenção por agentes da Polícia Federal, que a retiraram do referido voo, bem como alertar para a imperiosa necessidade de reparação e retratação da companhia aérea.


Assuntos
Humanos , Feminino , População Negra , Racismo , Direitos Humanos
2.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 13 abr. 2023. 7 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1426909

RESUMO

Ao Ministério da Saúde que garanta aumento no repasse de recursos públicos para a Hemobrás, de modo a permitir melhoria na sua capacidade de processamento; que cumpra seu papel articulador entre as políticas públicas, em especial, da Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde, para atender às necessidades das pessoas e fortalecer a rede dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen); e que promova o fortalecimento da Coordenação Nacional de Sangue e de Hemoderivados (CNSH), órgão do Ministério da Saúde encarregado da execução da política de atenção hemoterápica e hematológica, conforme a Lei nº 10.205/2001 (Lei do Sangue).


Assuntos
Plasma , Mercantilização , Serviços Laboratoriais de Saúde Pública , Serviço de Hemoterapia , Parcerias Público-Privadas/legislação & jurisprudência , Financiamento da Assistência à Saúde , Brasil
3.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 16 fev. 2023. 3 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1416442

RESUMO

Recomenda ao Ministério da Saúde: I - Promover a inserção de novas tecnologias (equipamentos, insumos, instrumentais e etc.) na atenção à saúde bucal do SUS, visando atualizar os avanços tecnológicos; II - Readequar as Portarias que regem o funcionamento dos Centros de Especialidades Odontológicas de forma que permitam a ampliação e qualificação da assistência especializada na média e alta complexidade; III - Ampliar as equipes de Saúde Bucal na Atenção Básica; IV - Ampliar o financiamento da Saúde Bucal; V - Incluir equipes de saúde bucal em todas as UPAs do país; VI - Rever a organização administrativa do Ministério da Saúde, tendo em vista que a Coordenação-Geral de Saúde Bucal (CGSB), vincula-se formalmente e está subordinada administrativamente ao órgão incumbido apenas da atenção primária ou atenção básica, mas não da área hospitalar. Para que a Rede de Atenção à Saúde Bucal possa se tornar concreta a organização administrativa do Ministério da Saúde deve ser organizada segundo as redes de atenção e não segundo níveis de atenção. Essa forma de organização favorece a fragmentação de ações que precisam estar integradas não apenas no âmbito territorial, mas também institucional, tornando possível constituir uma rede de atenção à saúde bucal que cumpra a sua missão no SUS; VII - Criar painel de indicadores de saúde bucal para monitoramento e avaliação do serviço assistencial ofertado à população que seja público e transparente. À Presidência da República sanção do PL 6836/2017, que institui a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de explicitar a saúde bucal na lei do SUS (Lei 8.080/1990) e reforçá-la como um componente imprescindível da política de Estado em todos os níveis de governo; Ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass): I - Ampliação do financiamento da Saúde Bucal; II - Incluir equipes de saúde bucal em todas as UPAs do país; III - Coordenar o planejamento, a programação e a organização de redes regionalizadas e hierarquizadas de cuidados assistenciais de saúde bucal nos estados. Aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde que as Conferências Livres e as etapas municipais, estaduais e do Dsitrito Federal da 17ª Conferência Nacional de Saúde, realizem o debate sobre a Política Nacional de Saúde Bucal e avaliem a necessidade premente de realização da IV Conferência Nacional de Saúde Bucal.


Assuntos
Centros de Saúde , Saúde Bucal/economia , Serviços de Saúde Bucal/legislação & jurisprudência
4.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 16 fev. 2023. 3 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1416443

RESUMO

Recomenda ao Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente à Vossa Excelência, o Ministro Luís Roberto Barroso, que suspenda a liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaude), em face dos dispositivos da Lei Federal nº 14.434/2022, que trata do estabelecimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem.


Assuntos
Salários e Benefícios/economia , Governo Federal , Economia da Enfermagem/legislação & jurisprudência
5.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 26 jan. 2023. 4 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1416444

RESUMO

Recomenda ao Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome: I - Que revogue a criação do Departamento de Apoio às Comunidades Terapêuticas; II - Que seja iniciada a construção de articulação interministerial (Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome, Ministério da Justiça/SENAD e Ministério do Direitos Humanos) para discussão da Política Nacional de Saúde Mental e Drogas em diálogo com a política nacional sobre drogas com vistas à criação de um planejamento conjunto que compreenda o cuidado às pessoas que usam drogas como 'cuidado em saúde' pautadas na Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, e em estruturas territoriais comunitárias que promovam a inclusão social e preservem seus laços comunitário evitando a ruptura de vínculos societários e consequente exclusão social. Ao Ministério da Saúde: I - Que promova a reestruturação do financiamento das Redes de Atenção Psicossocial, voltada para a ampliação dos dispositivos existentes na Portaria nº 3088/2011, em específico os CAPS AD III, além da rede de atenção básica, consultórios na rua, urgência e emergência, leitos em hospitais gerais, Unidades de Acolhimento Adulto e Infantil, com vistas ao aumento de cobertura sanando a lacuna assistencial gerada pelo desfinanciamento e pouco investimento dos últimos anos; II - Que a destinação financeira e orçamentária que reorientou o financiamento para equipamentos de características asilares (comunidades terapêuticas) em detrimento dos dispositivos de base territorial comunitária gerando distorção ao preconizado pela Organização Mundial de Saúde e orientado pela Lei nº 10.216/2001, tenha a devida transparência e que os órgãos de controle social do SUS tenham livre acesso a essas informações; e III - Que a destinação financeira e orçamentária para o Departamento de Apoio às Comunidades Terapêuticas seja revisada em diálogo interministerial com as pastas citadas nesta Recomendação.


Assuntos
Comunidade Terapêutica , Recursos Financeiros em Saúde , Serviços de Saúde Mental/economia
6.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 26 jan. 2023. 3 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1416445

RESUMO

Vem a público manifestar repúdio ao Edital n° 1/2023 do 2º Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho, que privilegia a candidatura de pessoas com deficiência com visão monocular às vagas reservadas dentre as pessoas com deficiência visual, e impede a participação de pessoas cegas, conforme se lê no item 4.3, alínea "e" do referido edital.


Assuntos
Administração Pública , Pessoas com Deficiência Visual/legislação & jurisprudência , Discriminação Social
7.
Brasília, DF; Ministério da Saúde; 2023. 42 p.
Monografia em Português | LILACS, CONASS, Coleciona SUS, SES-TO | ID: biblio-1443726

RESUMO

O planejamento no SUS é um requisito legal e essencial para garantir a direção da gestão e organização das ações e serviços de saúde, bem como a alocação de recursos necessários para enfrentar os problemas do sistema de saúde e melhorar sua capacidade de resposta às demandas da população. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde busca apoiar gestores, técnicos e conselheiros de saúde na elaboração do Plano Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (PEGTES). O plano proposto será desenvolvido pelas equipes estaduais vinculadas ao setor, com oficinas regionais e encontros mensais, visando à identificação, classificação, priorização e análise dos problemas e necessidades da área de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. O objetivo é alcançar metas e ações estratégicas para o período 2024-2027, fortalecendo a gestão descentralizada e participativa do SUS e melhorando as condições de trabalho e a qualidade da atenção prestada à população. A metodologia proposta inclui a elaboração de matrizes de análise e planejamento para subsidiar o processo de construção do plano estadual. O resultado esperado é que até o final do ano, cada estado tenha seu PEGTES legitimado nas instâncias de gestão e controle social do SUS.


Planning within the Unified Health System (SUS) is not only a legal requirement but also a relevant mechanism to ensure the direction of management and organization of actions and services, as well as the identification and allocation of resources needed to address and overcome health system issues, thereby improving its responsiveness to the population's health demands and needs. Through this publication, the Ministry of Health's Secretariat for Health Workforce and Education (SGTES) aims to support health managers, technicians, and health councilors in developing the State Plan for Health Workforce and Education (PEGTES). The plan will be developed by state teams linked to the Health Workforce and Education Management sector (GTES) in the 26 State Health Departments (SES), with technical support from the SGTES team, from June to November 2023. It presents a proposal for organizing the planning process, as well as the theoretical and methodological content that will underpin the development of PEGTES, including concepts, methods, and tools for identifying, classifying, prioritizing, and analyzing GTES-related problems and needs. These form the basis for setting objectives and goals to be achieved during the 2024-2027 period, through the implementation of corresponding strategic actions within each specific objective of the "operational modules" of PEGTES, along with their respective responsible parties, necessary resources, and indicators for monitoring and periodic evaluation. The PEGTES development process, based on the proposed methodology, will begin with regional workshops in June 2023, followed by monthly meetings of state teams with the national coordination, where partial products (chapters of the Plan) will be presented, simultaneously shared with the respective sectors responsible for developing the State Health Plan in each SES. Thus, it is expected that by the end of the current year, each SES will have its PEGTES, legitimized in the SUS management and social control instances of each state, i.e., in the Bipartite Intermanager Commission (CIB) and the State Health Council (CES). With this initiative, they believe in strengthening the decentralized and participatory management of SUS, with a special focus on constructing policies, plans, and projects that contribute to addressing GTES-related issues, aiming at rationalizing and improving the working conditions and adapting the professional profiles of SUS workers to the system's needs, and enhancing the quality of care provided to the population.


El planeamiento en el Sistema Único de Salud (SUS), además de ser un requisito legal, es también uno de los mecanismos relevantes para asegurar la dirección de la gestión y organización de acciones y servicios, así como la identificación y asignación de recursos necesarios para enfrentar y superar los problemas del sistema de salud, mejorando su capacidad de respuesta a las demandas y necesidades de salud de la población. A través de esta publicación, la Secretaría de Gestión del Trabajo y la Educación en Salud (SGTES) del Ministerio de Salud (MS) pretende apoyar a gestores, técnicos y consejeros de salud en la elaboración del Plan Estatal de Gestión del Trabajo y la Educación en Salud (PEGTES). El plan será desarrollado por equipos estatales vinculados al sector de Gestión del Trabajo y la Educación en Salud (GTES) en las 26 Secretarías Estatales de Salud (SES), con apoyo técnico del equipo de SGTES, de junio a noviembre de 2023. Se presenta una propuesta para la organización del proceso de planificación, así como el contenido teórico-metodológico que respaldará el desarrollo de PEGTES, incluyendo conceptos, métodos e instrumentos para la identificación, clasificación, priorización y análisis de los problemas y necesidades del área de GTES, que constituyen la base para establecer objetivos y metas a ser alcanzados durante el período 2024-2027, mediante la ejecución de acciones estratégicas correspondientes a cada objetivo específico de los "módulos operativos" del PEGTES, con sus respectivos responsables, recursos necesarios e indicadores para el seguimiento y evaluación periódica. El proceso de desarrollo de PEGTES, basado en la metodología propuesta, comenzará con talleres regionales en junio de 2023, seguidos de reuniones mensuales de los equipos estatales con la coordinación nacional del proceso, donde se presentarán productos parciales (capítulos del Plan) y se compartirán con los respectivos sectores responsables de desarrollar el Plan Estatal de Salud en cada SES. Se espera que, al finalizar el presente año, cada SES cuente con su PEGTES, legitimado en las instancias de gestión y control social del SUS en cada estado, es decir, en la Comisión Intergestores Bipartita (CIB) y el Consejo Estatal de Salud (CES). Con esto, se busca fortalecer la gestión descentralizada y participativa del SUS, con énfasis especial en la construcción de políticas, planes y proyectos que contribuyan a abordar los problemas del área de GTES, con el objetivo de racionalizar y mejorar las condiciones de trabajo y adaptar los perfiles profesionales del personal de salud del SUS a las necesidades del sistema y mejorar la calidad de la atención prestada a la población.


Assuntos
Humanos , Planejamento em Saúde/organização & administração , Diagnóstico da Situação de Saúde , Saúde Pública/métodos , Recursos Humanos/organização & administração , Análise de Impacto Orçamentário de Avanços Terapêuticos , Mão de Obra em Saúde/legislação & jurisprudência
8.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 15 dez. 2022. 2 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1412738

RESUMO

Manifestar apoio ao Relatório do Grupo Temático de Saúde da Equipe de Transição do Governo Federal, instituído em decorrência do processo eleitoral de 2022.

9.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 7 dez. 2022. 2 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1412741

RESUMO

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde ao Grupo de Trabalho Povos Originários, ao Grupo de Trabalho de Direitos Humanos e ao Grupo de Trabalho da Saúde da Equipe de Transição, que: I - Priorize a desintrusão dos invasores da Terra Indígena Yanomami, com a finalidade de interromper o genocídio em curso, fortalecendo a fiscalização e a proteção territorial; II - Envide esforços para reconhecer a situação como Emergência Em Saúde Pública De Importância Nacional (ESPIN); III - Institua a sala de situação Yanomami, conforme prevê a Portaria Conjunta nº 4098/2018 MJ/MS, com a participação do controle social, associações Yanomami e parceiros, conforme preconiza a Recomendação nº 23/2022 do MPF - RR; e IV - Proponha a intervenção no DSEI Yanomami, conforme as Recomendações do MPF Amazonas e Roraima, nº 01/2021 e nº 23/2022, no âmbito do Inquérito Civil 1.32.000.000700/2022-59.


Assuntos
Sistemas Locais de Saúde , Povos Indígenas , Direitos Humanos
10.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 9 dez. 2022. 4 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1412742

RESUMO

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde Ao Ministério da Educação: O imediato desbloqueio dos recursos destinados à CAPES no mês de dezembro de 2022 e o pagamento das bolsas de pós-graduação de mestrado, doutorado e residências em saúde. Ao Ministério da Saúde: Que mobilize esforços para a garantia imediata da não descontinuidade dos pagamentos aos profissionais residentes em saúde, em formação especializada, fundamental para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do SUS. Ao Supremo Tribunal Federal: Que adote as medidas necessárias à garantia das bolsas referidas nesta recomendação, uma vez que afetam diretamente o direito à educação de milhares de estudantes e pesquisadores brasileiros.


Assuntos
Educação Médica/economia , Bolsas de Estudo/economia , Financiamento Governamental , Internato e Residência , Brasil
11.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 15 dez. 2022. 2 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1412743

RESUMO

Recomenda ao Congresso Nacional que aprove, em caráter imediato, a PEC da Transição (PEC 32/2022), apensada à PEC 24/2019, na forma aprovada pelo Senado Federal. Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Trigésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2022.


Assuntos
Governo Federal , Financiamento da Assistência à Saúde , Gastos Públicos com Saúde
12.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 15 dez. 2022. 1 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1412744

RESUMO

Recomenda ao Ministério da Saúde, especialmente à Secretaria Especial de Saúde Indígena, à Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento e ao Fundo Nacional de Saúde, bem como ao Grupo de Trabalho da Saúde - Equipe de Transição do Governo, que: Reconheça o caráter emergencial da falta de recursos orçamentários para o pagamento dos salários dos trabalhadores e trabalhadoras de saúde indígena e tome as providências orçamentárias necessárias para a regularização dos pagamentos, evitando, assim, um colapso na rede de atendimento.


Assuntos
Salários e Benefícios , Saúde Ocupacional/economia , Recursos Financeiros em Saúde , Serviços de Saúde do Indígena/economia
13.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 15 dez. 2022. 2 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1412747

RESUMO

Recomenda que o Ministério da Saúde proceda: I - À suspensão da Consulta Pública nº 85, de 05 de dezembro de 2022, sobre a Proposta de Incorporação da Vacina Covid-19 (Pfizer/BioNTech) para Ministério da Saúde / Conselho Nacional de Saúde 1/2 imunização ativa de crianças na faixa etária de 6 meses a 5 anos incompletos para a prevenção da Covid-19; e II - À implementação imediata das três doses, com intervalo de quatro semanas entre a primeira e a segunda doses e de oito semanas entre a segunda e a terceira doses da vacina contra a Covid-19 para este público. Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Trigésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2022.


Assuntos
Humanos , Criança , Programas de Imunização , Vacinas contra COVID-19/uso terapêutico , COVID-19/imunologia
14.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 11 nov. 2022. 2 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1412740

RESUMO

Ao Exmo. Sr. Presidente da República, a adoção das seguintes medidas corretivas urgentes durante o exercício de 2022 para a implementação de ações e serviços públicos de saúde para cumprir as diretrizes para o estabelecimento das prioridades para 2022, aprovadas pela Resolução CNS nº 655, de 13 de abril de 2021: I - Programar e executar imediatamente as despesas a serem realizadas para o desenvolvimento de ações e serviços públicos de saúde, de modo a empenhar e/ou liquidar com celeridade as programadas no orçamento de 2022 para atender às necessidades de saúde da população, especialmente aquelas cuja execução obteve a classificação de "inadequado", "intolerável" e/ou "inaceitável" pela avaliação realizada pelo Conselho Nacional de Saúde; II - Acelerar a execução das despesas com ações e serviços públicos de saúde nos meses de novembro e dezembro de 2022, inclusive das inscritas e reinscritas em restos a pagar, para atender com eficiência e eficácia as necessidades de saúde da população e não agravar ainda mais o processo de subfinanciamento e desfinanciamento do SUS, que está em curso desde a vigência da Emenda Constitucional nº 95/2016; III - Aumentar as ações de controle e auditoria no âmbito do SUS, para garantir a correta aplicação dos recursos públicos para o atendimento das necessidades de saúde da população; e IV - Autorizar o Ministério da Saúde para cancelar, em 2022, os Restos a Pagar (especialmente os não processados) referentes a empenhos de 2020 e anos anteriores, pela inviabilidade de execução destas despesas pelo tempo decorrido até o momento, os quais deverão ser compensados em 2023 como aplicação adicional ao mínimo daquele ano, nos termos do artigo 24, inciso II, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 141/2012, ou exigir das secretarias do Ministério da Saúde a apresentação do plano de ação para execução imediata dessas despesas (com o devido cronograma até o final de 2022 e 2023) como condição de evitar esse cancelamento.


Assuntos
Controle de Custos/economia , Gastos Públicos com Saúde , Serviços Públicos de Saúde/economia
15.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 20 out. 2022. 2 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1399159

RESUMO

Manifestar repúdio às perdas de recursos federais para o SUS em 2023 (e no período 2018-2023) provocadas pela Emenda Constitucional 95/2016, pelos efeitos negativos da inflação para o financiamento de muitas ações e serviços do SUS, à ausência de previsão orçamentária em 2023 para a implantação do piso de enfermagem e a redução dos valores programados para várias ações e serviços públicos de saúde para 2023 (em termos nominais e em termos reais), tais quais: I - Saúde indígena; II - Farmácia popular e farmácia básica; III - Construção do centro de imunobiológicos, aquisição e distribuição de imunobiológicos e insumos para prevenção e controle de doenças; IV - Piso de atenção primária, formação e provisão de profissionais para a atenção primária à saúde; V - Implementação de políticas de atenção primária à saúde, estruturação da rede de serviços de atenção primária à saúde; VI - Implementação de políticas de atenção especializada à saúde, estruturação de unidades de atenção especializada em saúde, construção do hospital do sangue do Amazonas, atenção de referência e pesquisa clínica em patologias de alta complexidade da mulher, da criança e do adolescente e em doenças infecciosas; VII - Apoio ao controle e à vigilância da qualidade da água para consumo humano para prevenção e controle de doenças e agravos; VIII - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a vigilância em saúde e fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.


Assuntos
Governo Federal , Financiamento Governamental/economia , Investimentos em Saúde
16.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 20 out. 2022. 4 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1399172

RESUMO

Recomenda ao Congresso Nacional: I - A não aprovação do Projeto de Lei Orçamentária da União de 2023 encaminhado pelo Poder Executivo com as reduções de valores nominais e reais em todas as secretarias integrantes do Fundo Nacional de Saúde e em várias ações orçamentárias de todas as Unidades Orçamentárias do Ministério da Saúde em comparação a 2022; II - A ampliação dos valores da programação orçamentária para as ações e serviços públicos de saúde em cerca de R$ 60 bilhões sobre os R$ 149,9 bilhões que constou no Projeto de Lei Orçamentária 2023 da União, para totalizar R$ 210 bilhões, de modo a reverter as perdas acumuladas desde 2018 decorrentes das regras da Emenda Constitucional 95/2016, cuja alocação seria destinada tanto para as ações que foram apresentadas no Projeto de Lei Orçamentária 2023 da União com redução de valores comparados a 2022, como para fortalecer outras ações, especialmente para a atenção primária à saúde ser a ordenadora da rede de cuidados da saúde da população, para a realização da Conferência Nacional de Saúde Mental e da 17ª Conferência Nacional de Saúde, para a valorização dos profissionais de saúde como é o caso recente do piso nacional dos profissionais de enfermagem, dentre outras, compatíveis com o princípio constitucional de que a saúde é direito de todos e dever do Estado e com o processo de planejamento ascendente do SUS estabelecido pela Lei Complementar nº 141/2012, expresso nas diretrizes aprovadas na 16ª Conferência Nacional de Saúde; e III - A realização de audiências públicas com a participação das lideranças e respectivas assessorias técnicas do Congresso Nacional, dos parlamentares, do Conselho Nacional de Saúde e de todas as instituições e entidades de defesa do SUS e de seu financiamento adequado e suficiente, durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária 2023 da União, para debater o déficit orçamentário existente na propositura encaminhada pelo Governo Federal, especialmente para a área da saúde.


Assuntos
Controle de Custos , Financiamento da Assistência à Saúde , Financiamento Governamental , Gastos Públicos com Saúde
17.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 20 out. 2022. 3 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1399173

RESUMO

Recomenda ao Governo Federal que recomponha o orçamento do Programa Farmácia Popular do Brasil ao valor de 2022 corrigido com a inflação acrescido do valor dos novos medicamentos. Ao Ministério da Saúde que revogue o Art.21-A da Portaria MS 3677/2022, em que somente as prescrições eletrônicas passarão a ser aceitas para a autorização de comercialização e dispensação dos medicamentos e das fraldas geriátricas, em respeito ao acesso irrestrito aos medicamentos e insumos oferecidos pelo Programa Farmácia Popular do Brasil. À Câmara dos Deputados que some força política em prol da necessidade social e do acesso aos medicamentos e insumos apoiando a aprovação do PDL nº 351/2022.


Assuntos
Assistência Farmacêutica/economia , Investimentos em Saúde , Portarias
18.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 20 out. 2022. 4 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1399174

RESUMO

Recomenda ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial que declare administrativamente a nulidade da patente PI0610030-9, referente ao Dolutegravir, reconhecendo que ela não preenche os requisitos mínimos de patenteabilidade e apresenta gravíssimos riscos para a sustentabilidade das políticas públicas de saúde. À 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em atenção ao processo 5005427-49.2022.4.02.5101/RJ, suspenda imediatamente os efeitos da patente PI0610030-9 e, posteriormente, declare judicialmente a sua nulidade, reconhecendo que ela não preenche os requisitos mínimos de patenteabilidade e garantindo assim acesso ao medicamento Dolutegravir, sem interrupção a tratamentos e sem onerar financeiramente o SUS. Ao Ministério da Saúde I - Que tome todas as medidas cabíveis para superar as barreiras impostas pela patente da ViiV e da Shionogi, inclusive o licenciamento compulsório das patentes e pedidos de patente relacionados ao Dolutegravir, com vistas a defender a sustentabilidade das políticas de acesso universal a tratamentos no SUS e a primazia do direito à saúde em relação aos direitos de propriedade intelectual; e II - Que atue na execução de suas ações para garantir e ampliar o acesso da população a medicamentos que tenham qualidade, segurança e eficácia, que perpassa pela disponibilidade, em quantidades necessárias de tecnologias, que atendam às necessidades sociais, através da implementação efetiva da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, articulada a demais políticas públicas. Ao Tribunal de Contas da União que monitore e acompanhe a execução dos contratos relacionados à aquisição do Dolutegravir, bem como os contratos relacionados ao repasse de recurso público aos laboratórios oficiais atuantes na produção deste medicamento.


Assuntos
Medicamentos Genéricos , Propriedade Intelectual de Produtos e Processos Farmacêuticos , Comercialização de Medicamentos , Gastos Públicos com Saúde , Antirretrovirais/provisão & distribuição
19.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 9 set. 2022. 3 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1399158

RESUMO

Manifestar repúdio à Nota nº 12 da Presidência do Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA), reafirmando, em respeito às brasileiras e aos brasileiros, que o Conselho Nacional de Saúde repudia publicações e declarações que levantem questionamentos à realidade que salta aos olhos de quem percorre as ruas das cidades do país, em especial ao trabalho desenvolvido por cientistas comprometidos em trazer a público a cruel realidade de privações a que está submetida a população brasileira.


Assuntos
Fome , Institutos Governamentais de Pesquisa , Insegurança Alimentar , Vulnerabilidade Social
20.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 8 set. 2022. 2 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1399175

RESUMO

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional e aos/às excelentíssimos/as Senhores/as Senadores/as da República e Deputados/as Federais: Que rejeitem o veto presidencial à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, em relação ao aumento dos recursos destinados à alimentação escolar, visando reajuste de 34% nos recursos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).


Assuntos
Programas e Políticas de Nutrição e Alimentação , Alimentação Escolar/economia , Orçamentos
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