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1.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 14 mar. 2024. 1 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1538238

RESUMO

Recomenda ao Ministério da Saúde que amplie a oferta de diálise peritoneal nos serviços de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) do SUS, com Hemodiálise e Dialise Peritoneal nos Estágios 4 (pré-dialítico) e 5.


Assuntos
Atenção Primária à Saúde , Diálise Peritoneal , Acesso Efetivo aos Serviços de Saúde
2.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 14 mar. 2024. 3 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1538237

RESUMO

Recomenda aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e aos Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS): Que incluam a importância dos marcos históricos referidos nesta recomendação nos debates em seus plenos, em comemoração aos 25 anos da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e aos 10 anos do Guia Alimentar para a População Brasileira, tratando do cenário atual de alimentação, nutrição e saúde em seus territórios, seus desafios e estratégias para a superação. Ao Ministério da Saúde que promova e apoie a participação de referências técnicas de estados e municípios nos debates a serem desenvolvidos junto ao controle social, assim como aos trabalhadores e ao conjunto da sociedade local. Às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde: I - Que implementem a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e o Guia Alimentar para a População Brasileira no cotidiano da Rede de Atenção à Saúde; II - Que apoiem as comemorações dos 25 anos da PNAN e dos 10 anos do Guia Alimentar para a População Brasileira junto ao controle social, às trabalhadoras e trabalhadores e ao conjunto da sociedade local.


Assuntos
Política Nutricional/história , Guias Alimentares , Brasil
3.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 14 mar. 2024. 3 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1538232

RESUMO

Recomenda ao Congresso Nacional que o PL nº 2.630/2020 (PL das Fake News) seja aprovado, incorporando o relatório apresentado pelo relator, Deputado Orlando Silva, em busca do fortalecimento da democracia e valorização da saúde física e mental da população brasileira, buscando combater os discursos de ódio e a desinformação. Aos Conselhos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal que promovam atividades sobre os riscos da desinformação para a democracia brasileira. Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Quinquagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de março de 2024.


Assuntos
Jornalismo/legislação & jurisprudência , Democracia , Empregados do Governo , Desinformação
4.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 14 mar. 2024. 4 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1538240

RESUMO

Recomenda aos Ministérios da Saúde; da Fazenda; do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome; do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar; Às Presidências do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional; À Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária: I - Assegurar a incidência do imposto seletivo sobre produtos fumígenos derivados ou não do tabaco, bebidas alcoólicas, alimentos ultraprocessados e agrotóxicos, com vistas a desestimular o seu consumo; II - Prever aumento da carga tributária sobre produtos de tabaco, álcool, alimentos ultraprocessados e agrotóxicos ao longo do tempo, com vistas a mitigar os enormes custos sanitários, econômicos e sociais que geram; III - Garantir critérios para que as alíquotas estabelecidas em lei ordinária para bens e serviços prejudiciais à saúde sejam baseadas em indicadores de saúde para mitigar as externalidades negativas causadas pelos produtos-alvo do imposto seletivo; IV - Garantir que a transição não altere a carga tributária aplicada aos produtos alvo do imposto seletivo, impedindo a redução, ainda que temporária, dos preços comercialmente praticados; V - Estabelecer limites para que produtos com incidência do imposto seletivo não estejam incluídos na regra do chamado cashback para o IBS e a CBS; VI - Garantir que o imposto seletivo não varie conforme o teor alcoólico das bebidas alcoólicas, tendo em vista que esta medida reduziria significativamente o impacto sobre a cerveja, responsável por 90% do consumo de álcool no País; VII - Considerar o Guia Alimentar para a População Brasileira para a regulamentação das diferentes alíquotas para alimentos, em especial para a Cesta Básica Nacional de Alimentos; VIII - Garantir que a Cesta Básica Nacional de Alimentos seja composta apenas por alimentos in natura, minimamente processados e alguns processados selecionados, excluindo produtos alimentícios ultraprocessados, conforme parâmetros de saudabilidade, sustentabilidade e consumo amplo, conforme preconiza o Decreto n° 11.936/2024; XI - Assegurar que alimentos ultraprocessados e agrotóxicos não sejam contemplados com alíquotas reduzidas; X - Estabelecer a inclusão de bioinsumos dentre os insumos agropecuários com redução de alíquota; XI - Que haja vinculação do imposto seletivo, garantindo destinação obrigatória dos recursos arrecadados para o Sistema Único de Saúde. Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Quinquagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de março de 2024.


Assuntos
Impostos/legislação & jurisprudência , Agroquímicos/economia , Bebidas Alcoólicas/economia , Tributação de Produtos Derivados do Tabaco , Alimento Processado/economia
5.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 01 fev. 2024. 3 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1538244

RESUMO

Recomenda ás entidades que compõem o Pleno do Conselho Nacional de Saúde: Que participem da Consulta Pública nº 1.222/2023, proposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), observado o prazo de 09 de fevereiro do corrente ano, com vistas a apoiar a proposta de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil (DEFs).


Assuntos
Vigilância de Produtos Comercializados , Agência Nacional de Vigilância Sanitária , Sistemas Eletrônicos de Liberação de Nicotina/normas , Brasil
6.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 01 fev. 2024. 3 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1538245

RESUMO

Recomenda ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome a suspensão imediata do Edital de Credenciamento nº 008/2023, com a consequente desabilitação das entidades nele referidas para fins de atuação no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.


Assuntos
Comunidade Terapêutica , Financiamento Governamental , Reabilitação Psiquiátrica/legislação & jurisprudência
7.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 01 fev. 2024. 3 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1538246

RESUMO

Recomenda ao Ministério da Saúde: I - Que altere a Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que trata da atual Política Nacional de Atenção Básica, com vista a incluir os profissionais de saúde bucal na equipe mínima de saúde da família; II - Que insira os indicadores estratégicos de desempenho das equipes de saúde bucal, contidos na Portaria MS nº 960/2023, no painel de relatórios do Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica; III - Que promova política de valorização dos profissionais de saúde bucal, através de contratos de trabalho não precarizados, como a investidura de concursos públicos, no âmbito do SUS; e IV - Que encaminhe à Mesa Nacional de Negociação do SUS pauta sobre o combate à precarização do trabalho na área de saúde bucal para subsidiar políticas de valorização dessa carreira SUS. Aos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde: I - Que promovam espaço de diálogo para estabelecer Comissões e/ou camaras técnicas de saúde bucal a fim de ampliarem o engajamento da população no fortalecimento desta política, do controle social e da democracia participativa; e II - Que estabeleçam parcerias com órgãos de controle externo das políticas públicas com intuito de aumentar o acompanhamento e monitoramento da alocação e aplicação de recursos orçamentários e financeiros na política de saúde bucal em seus territórios. Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Quinquagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2024.


Assuntos
Saúde da Família/normas , Equipe de Saúde Bucal , Política de Saúde
8.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 2024. 42 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1538229

RESUMO

A convocação da 4ª CNGTES marca a recuperação do conceito de trabalho em saúde de relevância pública, tendo em vista que são as trabalhadoras e trabalhadores do SUS os sujeitos políticos que constroem cotidianamente, em conjunto com pessoas usuárias e gestoras comprometidas com o SUS, as ações e serviços de saúde pública. A 4ª CNGTES é parte desse exitoso processo de fortalecimento das instâncias de controle social como espaços de discussão em torno das políticas voltadas para a valorização das trabalhadoras e trabalhadores, implementação das ações de promoção da equidade, a expansão do acesso da população às ações e serviços de saúde, tendo em vista a universalidade da atenção e a integralidade do cuidado. É inerente à 4ª CNGTES o aprofundamento do debate e avaliação das políticas do trabalho e da educação na saúde para (re)formulação de diretrizes e propostas que conformem a política pública de saúde de forma permanente e consolidada, resistente a conjunturas adversas, com devido monitoramento pelos conselhos de saúde. Portanto, é imprescindível fortalecer ações articuladas intersetorialmente, tanto da formação quanto na gestão do trabalho em saúde, com setores da educação e do trabalho, nas três esferas de governo, com a participação ativa das escolas de saúde pública e dos conselhos de saúde. Afirma-se, assim, a importância do tema da 4ª CNGTES: "Democracia, Trabalho, e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS Acontecer" como caminho para a visibilidade das trabalhadoras e trabalhadores do SUS, bem como da luta por seus direitos no trabalho e realização do trabalho que atenda às necessidades da população usuária, reconhecendo o valor das pessoas que fazem o SUS acontecer.


Assuntos
Sistema Único de Saúde , Educação em Saúde , Conferências de Saúde , Conselhos de Saúde , Política de Saúde
9.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 2024. 13 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1538230

RESUMO

As conferências livres, de caráter deliberativo, conforme previsto na Resolução CNS n.º 732, de 01 de fevereiro de 2024, que versa sobre as Regras e Diretrizes Metodológicas relativas à realização da 4ª CNGTES, são um componente essencial dos mecanismos de participação social em saúde. Distintas das conferências formais, as conferências livres são caracterizadas por sua natureza deliberativa e dispensam os procedimentos oficiais, tais como a obrigatoriedade de representação por segmentos ou a eleição de delegação para a etapa principal. As conferências livres poderão ser organizadas por qualquer um dos segmentos que compõem o Conselho Nacional de Saúde, individual ou conjuntamente, como também pela sociedade civil, podendo ser realizadas em âmbito Municipal, Intermunicipal, Regional, Macrorregional, Estadual, Distrital e Nacional, nos termos dos respectivos regimentos, com o objetivo de debater o tema, um ou mais eixos temáticos da 4ª CNGTES. É importante ressaltar que as conferências livres não competem com as conferências realizadas nas etapas Municipal/Regional, Estadual/Distrital e Nacional, contudo, têm a capacidade de integrar e enriquecer essas etapas com suas contribuições e perspectivas únicas.


Assuntos
Conferências de Saúde , Conselhos de Saúde
10.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 9 nov. 2023. 81 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1518351

RESUMO

Recomenda ao Exmo. Sr. Presidente da República a adoção de medidas corretivas urgentes até o final do exercício de 2023, que promovam a execução orçamentária e financeira do Ministério da Saúde para a implementação de ações e serviços públicos de saúde para cumprir as diretrizes para o estabelecimento das prioridades para 2023 aprovadas pela Resolução 671, de 2023: I - Programar e executar imediatamente as despesas a serem realizadas para o desenvolvimento de ações e serviços públicos de saúde, de modo a empenhar e/ou liquidar com celeridade as programadas no orçamento de 2023 para atender às necessidades de saúde da população, especialmente aquelas cuja execução obteve a classificação de "inadequado", "intolerável" e/ou "inaceitável" pela avaliação realizada pela Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde (Cofin/CNS); II - Acelerar a execução das despesas com ações e serviços públicos de saúde nos meses de novembro e dezembro de 2023, inclusive das inscritas e reinscritas em restos a pagar, para atender com eficiência e eficácia as necessidades de saúde da população; III - Desenvolver ações de controle e auditoria no âmbito do SUS, com medidas de monitoramento que contribuam para a redução das não conformidades detectadas; IV - Autorizar o Ministério da Saúde para cancelar, em 2023, os Restos a Pagar (especialmente os não processados) referentes a empenhos de 2021 e anos anteriores, pela inviabilidade de execução destas despesas pelo tempo decorrido até o momento, os quais deverão ser compensados em 2024 como aplicação adicional ao mínimo daquele ano, nos termos do artigo 24, inciso II, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 141/2012, ou exigir das secretarias do Ministério da Saúde a apresentação do plano de ação para execução imediata dessas despesas (com o devido cronograma até o final de 2023 e 2024) como condição de evitar esse cancelamento. V - Incrementar cerca de R$ 20 bilhões na disponibilidade orçamentária de 2023 para as despesas ASPS (R$ 18,0 bilhões referente aos 15% da RCL do exercício, conforme EC 86, e mais cerca de 2 bilhões, para compensação dos Restos a Pagar Cancelados em 2022), para totalizar R$ 190 bilhões e, com isso, reforçar financeiramente as despesas com atenção básica e as demais relacionadas às diretrizes aprovadas pela 17ª Conferência Nacional de Saúde e publicadas pela Resolução CNS nº 715, de 20 de julho de 2023.


Assuntos
Humanos , Alocação de Recursos para a Atenção à Saúde , Participação Social , Serviços Públicos de Saúde/economia
11.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 9 nov. 2023. 2 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1518352

RESUMO

Recomenda ao Ministério da Saúde: I - Que considere a deliberação do Conselho de Saúde, como condição para aprovação e repasse dos recursos referentes aos investimentos do Novo PAC Saúde, abrangendo todas as modalidades, considerando o que segue. II - Que os investimentos para modalidades de financiamento de unidades e serviços de abrangência municipal tenha sua proposição submetida ao Conselho Municipal de Saúde correspondente, devendo ser exigida a resolução do Conselho Municipal de Saúde; III - Que os investimentos para modalidades de financiamento de unidades e serviços de abrangência regional sejam submetidos ao Conselho Estadual e ao Conselho Municipal do município onde será instalada a unidade, portanto deve ser exigida a resolução do Conselho Estadual de Saúde (CES) e/ou a resolução do Conselho Municipal de Saúde do município em que a unidade e/ou serviço será instalada; IV - Que os investimentos para modalidades de financiamento de unidades e serviços de abrangência estadual, sejam submetidas ao Conselho Estadual de Saúde (CES), portanto deve ser exigida a resolução do respectivo CES; V - Que a inscrição e aprovação da proposta somente seja homologada em conformidade com a resolução do conselho de saúde pertinente. Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de novembro de 2023. 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e Considerando a necessidade de efetivar o grande esforço do governo federal para que o país retome investimentos que assegure direitos sociais fundamentais, e sobretudo incorpore os pobres no orçamento e, no caso da saúde, avance com agendas fundamentais através de investimentos proporcionados pelo Novo PAC Saúde; Considerando que, para aumentar a capacidade de contribuir para efetivar a saúde como direito de todos e dever do Estado, ancorado nos princípios e diretrizes basilares do Sistema Único de Saúde (SUS), preconizados na Constituição Federal de 1988, é importante fortalecer a participação da sociedade na definição das prioridades de tais investimentos; Considerando a importância estratégica do Novo PAC Saúde para que Ministério da Saúde possa alcançar o objetivo de recuperar a capacidade de coordenação nacional do Sistema único de Saúde (SUS) com investimento em ações e serviços considerando as reais necessidades de saúde da população brasileira, conferindo centralidade aos princípios e diretrizes do SUS, incluindo o fortalecimento da gestão participativa e controle social do SUS nos três níveis de governo; Considerando a importância das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das Comissões Intergestores Bipartite (CIB), as quais também devem ser fortalecidas para participarem ativamente da discussão, formulação e apreciação dos pleitos apresentados por estados e municípios; Considerando que o Termo de Ciência da CIR e/ou das CIB, as quais são fóruns de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do SUS, portanto, não substituem os conselhos de saúde nas suas prerrogativas de formulação, avaliação e fiscalização da implementação da politica de saúde nos três níveis de governo, sobretudo no sentido de incorporar a participação da sociedade, incluindo os trabalhadores e as trabalhadoras em saúde e os usuários e as usuárias do SUS coletivamente representados e representadas nos conselhos de saúde; Considerando que a legislação vigente atribui competências aos Conselhos de Saúde na definição de prioridades, inclusive no que diz respeito aos aspectos financeiros, que envolvem o financiamento, o orçamento e, portanto, a definição de prioridades referentes aos investimentos no âmbito do SUS; e Considerando que recuperar a capacidade de coordenação do comando único do SUS, por nível de governo, também requer recuperar e fortalecer a participação e o controle social, assegurando e ampliando a atuação dos conselhos de saúde de forma a inibir práticas de gestão que desrespeitam a diretriz da gestão participativa amplamente preconizada na Constituição de 1988. Recomenda Ao Ministério da Saúde: I - Que considere a deliberação do Conselho de Saúde, como condição para aprovação e repasse dos recursos referentes aos investimentos do Novo PAC Saúde, abrangendo todas as modalidades, considerando o que segue. II - Que os investimentos para modalidades de financiamento de unidades e serviços de abrangência municipal tenha sua proposição submetida ao Conselho Municipal de Saúde correspondente, devendo ser exigida a resolução do Conselho Municipal de Saúde; III - Que os investimentos para modalidades de financiamento de unidades e serviços de abrangência regional sejam submetidos ao Conselho Estadual e ao Conselho Municipal do município onde será instalada a unidade, portanto deve ser exigida a resolução do Conselho Estadual de Saúde (CES) e/ou a resolução do Conselho Municipal de Saúde do município em que a unidade e/ou serviço será instalada; IV - Que os investimentos para modalidades de financiamento de unidades e serviços de abrangência estadual, sejam submetidas ao Conselho Estadual de Saúde (CES), portanto deve ser exigida a resolução do respectivo CES; V - Que a inscrição e aprovação da proposta somente seja homologada em conformidade com a resolução do conselho de saúde pertinente.


Assuntos
Conselhos de Saúde/organização & administração , Investimentos em Saúde
12.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 26 out. 2023. 3 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1518354

RESUMO

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde aos (Às) Ministros (as) do Supremo Tribunal Federal que rejeitem quaisquer proposições que resultem ou possibilitem a redução ou a isenção fiscal e tributária a agrotóxicos, uma vez que estamos diante de perigos graves de saúde pública devido à exposição a essas substâncias nocivas, indo de encontro ao direito à alimentação saudável (inclusive ao acesso à água potável), à saúde de agricultoras e agricultores e ao equilíbrio da fauna e flora, acarretando riscos à saúde humana e ao meio ambiente, comprometendo até mesmo a saúde e a sobrevivência das futuras gerações.


Assuntos
Agroquímicos , Exposição a Praguicidas , Isenção Fiscal/legislação & jurisprudência , Dieta Saudável
13.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 19 set. 2023. 3 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1518363

RESUMO

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde ao Governador do Estado de Minas Gerais: I - Que a FUNED não seja privatizada; II - Os interesses privados não se sobreponham ao interesse público; e III - Que sejam envidados esforços junto ao Governo Federal para suprir dificuldades estruturais, caso existam. À Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e ao Ministério Público Estadual de Minas Gerais: I - Sejam apuradas as responsabilidades pelos desmontes da Funed; e II - Seja devidamente esclarecida a situação financeira da Fundação, sobretudo quanto aos investimentos executados.


Assuntos
Administração Pública , Privatização
14.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 21 set. 2023. 3 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1518359

RESUMO

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde ao Governo Federal e ao Congresso Nacional que não reduza o valor do piso constitucional federal do SUS a partir de 2023, calculado com base na regra de 15% da Receita Corrente Líquida do respectivo exercício financeiro da União, conforme estabelece a Emenda Constitucional 86/2015, bem como que viabilize medidas que busquem a ampliação de recursos nos próximos anos para garantir o cumprimento das diretrizes aprovadas sobre esse tema na etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde, realizada de 02 a 05 de julho de 2023 em Brasília/DF.


Assuntos
Sistema Único de Saúde , Recursos Financeiros em Saúde
15.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 19 set. 2023. 3 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1518362

RESUMO

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde á Polícia Federal e ao Ministério Público Federal que ampliem as investigações das empresas que trabalham no monopólio do transporte aéreo médico da Terra Indígena Yanomami. Ao Ministério Público do Trabalho que apure as denúncias sobre as condições dos trabalhadores e das trabalhadoras da saúde na TIY. Ao Ministério dos Povos Indígenas (MPI); à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI); ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA); ao Ministério da Saúde (MS); à Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI); e Ministério da Defesa (MD). Que elaborem um Plano de Trabalho a longo prazo, com foco no estado nutricional das populações, na Terra Indígena Yanomami, e contemple ações que visem à promoção, prevenção, educação em saúde, segurança, vigilância, proteção territorial e recuperação ambiental.


Assuntos
Humanos , Educação Alimentar e Nutricional , Pessoal de Saúde , Saúde de Populações Indígenas , Condições de Trabalho
16.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 13 set. 2023. 22 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1538121

RESUMO

Aos treze dias do mês de setembro de 2023, no Plenário do Conselho Nacional de Saúde "Omilton Visconde", Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo B, 1º andar, Brasília/DF, realizou-se a Tricentésima Quadragésima Sexta Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde ­ CNS. A 346ª Reunião Ordinária foi convocada para os dias 13 e 14 de setembro de 2023, contudo, a sessão foi suspensa na tarde do primeiro dia de reunião, por conta do falecimento abrupto da conselheira Marta Almeida durante o percurso entre Pernambuco e Brasília para participar da reunião.


Assuntos
Colaboração Intersetorial , Comitês Consultivos , Conselhos de Saúde , Conselheiros/organização & administração , Minorias Sexuais e de Gênero , Política de Saúde
17.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 18 ago. 2023. 2 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1518342

RESUMO

Vem a público ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde manifestar veemente repúdio ao brutal assassinato da Ialorixá Mãe Bernadete, recomendar que sejam adotadas as medidas cabíveis para identificar e prender os criminosos envolvidos no caso, com vistas a conter os inúmeros assassinatos cometidos contra o povo negro, em especial, aqueles que vitimam as lideranças quilombolas e os adeptos das religiões de matrizes africanas.


Assuntos
Humanos , Feminino , Violência , População Negra , Racismo , Quilombolas , Homicídio
18.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 29 ago. 2023. 3 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1518370

RESUMO

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde ao Ministério da Saúde: I - Que fortaleça a agenda com o Conselho Nacional de Saúde no planejamento das ações de enfrentamento à Mortalidade Materna e inclua o CNS no debate sobre a revisão da Rede Cegonha e a nova versão da carteira da gestante; II - Que insira as enfermeiras obstétricas nas equipes multiprofissionais da Rede de Atenção Primária à Saúde, visando diminuir os índices de mortalidade através do fortalecimento das ações de promoção e prevenção da saúde; III - Que amplie o investimento na formação profissional e educação permanente no âmbito da assistência à gestante e cuidados puerperais; IV - Que realize, em parceria com o CNS, seminário nacional para tratar do tema relativo ao enfrentamento à mortalidade materna; V - Que retome a Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde para dar visibilidade aos dados sobre mulheres em sua diversidade e produza indicadores para enfrentar as injustiças e violações de direitos humanos, no que diz respeito à mortalidade materna; e VI - Que amplie e assegure o investimento voltado para ações de enfrentamento à mortalidade materna em articulação com a área técnica responsável pela política de promoção da equidade em saúde.


Assuntos
Humanos , Feminino , Gravidez , Mortalidade Materna , Saúde Materno-Infantil
19.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 17 ago. 2023. 38 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1538124

RESUMO

Aos dezesseis e dezessete dias do mês de agosto de 2023, no Plenário do Conselho Nacional de Saúde "Omilton Visconde", Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo B, 1º andar, Brasília/DF, realizou-se a Tricentésima Quadragésima Quinta Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde ­ CNS. MESA DE ABERTURA ­ conselheiro Fernando Zasso Pigatto, Presidente do CNS; conselheira Ana Lúcia Silva Marçal Padduello, da Mesa Diretora do CNS; e Swedenberger do Nascimento Barbosa, Secretário Executivo do Ministério da Saúde. Às 9h20, o Presidente do Conselho iniciou os trabalhos da reunião cumprimentando as pessoas presentes, as que acompanham a reunião de forma remota e agradecendo a presença do Secretário Executivo do Ministério da Saúde. Destacou a importância da 7ª edição da Marcha das Margaridas que ocorreria naquele dia, em Brasília, a partir das 10h, com o lema "Pela reconstrução do Brasil e pelo Bem Viver!", e manifestou satisfação com a participação dos integrantes do Conselho nesta atividade. A conselheira Ana Lúcia Silva Marçal Padduello e o Secretário Executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger do Nascimento Barbosa, também fizeram uma saudação inicial ao Pleno CNS e aos internautas. Em seguida, houve uma homenagem ao conselheiro estadual de saúde do Estado da Bahia, André Luís Silva Gomes, falecido no dia 11 de agosto de 2023. O conselheiro estadual de saúde do Estado da Bahia e coordenador-geral da Associação Baiana das Pessoas com Doenças Falciformes - ABADFAL estava internado desde o dia 4 de julho, em Brasília, para onde veio com a delegação baiana para participar da 17ª Conferência Nacional de Saúde. Após apresentar um mal-estar na conferência nacional, o conselheiro foi internado na capital federal quando se constatou a necessidade de acompanhamento médico devido à evolução do quadro. Aos 39 anos, André Luiz foi um incansável defensor dos direitos das pessoas com doença falciforme, deixando um legado exemplar na luta pela conscientização e compreensão sobre a doença e no enfrentamento aos desafios vivenciados pelos pacientes e seus familiares.


Assuntos
Colaboração Intersetorial , Comitês de Ética em Pesquisa , Comitês Consultivos , Conferências de Saúde , Uso de Medicamentos , Financiamento da Assistência à Saúde
20.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 20 jul. 2023.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1518375

RESUMO

Recomenda ao Ministro da Fazenda; ao Secretário Extraordinário da Reforma Tributária; ao Grupo de Trabalho da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados e ao Presidente do Congresso Nacional: Acabar com as isenções fiscais para agrotóxicos, garantindo-se que os valores fiscais futuramente arrecadados possam ser destinados para a mitigação dos impactos socioambientais e à saúde promovidos pelo uso dos agrotóxicos, bem como para fomentar as políticas e práticas de base agroecológicas. Ao Congresso Nacional: I - Não aprovar o PL nº 1.459/2022, também conhecido como "PL do Veneno", que visa a flexibilizar ainda mais o uso de agrotóxicos no país e, caso aprovado, declarar a sua inconstitucionalidade; II - Banir os agrotóxicos vetados em outros países, principalmente aqueles proibidos nos países de origem das empresas produtoras; e III - Proibir a pulverização aérea de agrotóxicos em todo o território nacional, tendo como parâmetro a Lei do Estado do Ceará nº 16.820/2019. Ao Ministério da Saúde: I - Implementar programa de formação e capacitação permanente dos profissionais de saúde sobre os procedimentos adequados no atendimento, diagnóstico e vigilância dos casos suspeitos de contaminação/intoxicações por agrotóxicos, evidenciando a determinação da notificação compulsória no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), garantindo-se também a devida divulgação a toda a população dos referidos procedimentos; II - Criar uma rede de laboratórios para análise de resíduos de agrotóxicos (em águas, alimentos, sedimentos, animais e sangue), como também detecção de contaminação (reação em cadeia da DNA polimerase, PCR) por transgênicos; III - Rever os parâmetros de monitoramento da presença de resíduos de agrotóxicos na água e no procedimento de avaliação e controle da potabilidade da água para consumo, de modo a ampliar o rol de agrotóxicos analisados na avaliação de potabilidade, adotar os limites máximos definidos na comunidade europeia para agrotóxicos em água, conforme recomenda o Parecer Técnico do Grupo de Trabalho de Agrotóxicos da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz 88, e garantir que as fontes alternativas de águas, sobretudo as fontes comunitárias, sejam também avaliadas; e IV - Garantir que se cumpram os princípios e dispositivos da Constituição Federal, a Lei nº 11.105/05 (Lei de biossegurança) e o Protocolo de Cartagena, que determinam que qualquer produto desenvolvido com modificação do genoma, mesmo que não contenha material recombinante, deva passar por avaliação quanto aos riscos à saúde e ao meio ambiente e que, se liberados comercialmente, devam ser rotulados e monitorados. Ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: I - Regulamentar a pulverização de agrotóxicos terrestres, de modo que haja a determinação de distâncias mínimas razoáveis para aplicação e pulverização de agrotóxicos em relação às Áreas de Preservação Permanente (APP) e às áreas de produção agroecológica; e II - Implementar política eficaz de fiscalização permanente e intersetorial das unidades fabris produtoras de agrotóxicos, bem como das unidades consumidoras. Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Quadragésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2023.


Assuntos
Agroquímicos , Isenção Fiscal/economia , Controle de Medicamentos e Entorpecentes
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