Your browser doesn't support javascript.
loading
Recomendação nº 001, de 01 de fevereiro de 2019: recomenda aos Deputados/as Federais e Senadores/as (todo o Congresso Nacional) que editem lei dispondo sobre punições aos responsáveis por eventos trágicos como os ocorridos na Boate Kiss (Santa Maria/RS), em Mariana/MG e Brumadinho/MG, sendo que a pena pecuniária aplicada (multa) deverá ser revertida em favor do SUS (recolhida aos Fundos de Saúde dos Entes Federados envolvidos) e destinada a cobrir os custos corrigidos/atualizados dos serviços de saúde prestados às vítimas (direta e/ou indiretamente afetadas), cabendo o cálculo ao Ministério da Saúde em projeções de custos imediatos, de médio e de longo prazo, conforme a situação epidemiológica das vítimas (direta e/ou indiretamente afetadas) e seus familiares / Recommendation No 001, of February 1, 2019: recommends Federal Deputies and Senators (the entire National Congress) to issue a law providing for punishments for those responsible for tragic events such as those at Boate Kiss (Santa Maria/RS), in Mariana/MG and Brumadinho/MG, and the financial penalty applied (fine) should be reversed in favor of SUS
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 1 fev. 2019. 5 p.
Non-conventional em Pt | CNS-BR | ID: biblio-1179543
Biblioteca responsável: BR1.1
RESUMO
Recomenda aos Deputados/as Federais e Senadores/as (todo o Congresso Nacional) 1. Que editem lei dispondo sobre punições aos responsáveis por eventos trágicos como os ocorridos na Boate Kiss (Santa Maria/RS), em Mariana/MG e Brumadinho/MG, sendo que a pena pecuniária aplicada (multa) deverá ser revertida em favor do SUS (recolhida aos Fundos de Saúde dos Entes Federados envolvidos) e destinada a cobrir os custos corrigidos/atualizados dos serviços de saúde prestados às vítimas (direta e/ou indiretamente afetadas), cabendo o cálculo ao Ministério da Saúde em projeções de custos imediatos, de médio e de longo prazo, conforme a situação epidemiológica das vítimas (direta e/ou indiretamente afetadas) e seus familiares; 2. Que não permitam a aprovação de projetos de lei, que visem alterar o marco do Licenciamento Ambiental ou desfigurar a Política Nacional de Segurança de Barragens, tornando-os mais flexíveis, permissivos e atrelados aos interesses dos grandes empreendimentos, obras de infraestrutura e da agropecuária de grande escala, em nosso país, visto que, segundo o relatório final da CDR/SF apesar de serem setores importantes na economia brasileira, é muito alto o custo de externalidades que impõe à população em geral, aos trabalhadores e ao meio ambiente, pois trazem danos à proteção da vida e da saúde humana frente à exposição aos prejuízos ecológicos que acontecem - não só por conta da destruição da vegetação, mas principalmente devido aos resíduos, que contaminam solos, rios e lençóis freáticos por várias gerações; e 3. Que seja criada, a partir da conclusão do relatório final da CDR/SF, uma fonte de recursos específicos para fiscalização e manutenção das barragens, seja pela inclusão no Orçamento Geral da União, no Plano Plurianual, ou pela criação de um fundo para ações emergenciais em barragens. À Agência Nacional de Águas (ANA), instituição responsável por fiscalizar a segurança de barragens de domínio da União 1. Que intensifique de maneira proativa o cronograma de inspeções e que o cadastramento de barragens seja acelerado, já que, segundo cálculos revelados pelo relatório da CDR/SF, existem mais de 70 mil barragens no país e não apenas as 24 mil atualmente cadastradas. Ao Ministério Público Federal (MPF) 1. Que, em virtude da situação já deflagrada e reincidente, imponha a responsabilização integral administrativa, cível e penal da empresa Vale S.A., bem como todas as devidas penalidades aplicáveis e a exigência do reparo/compensação de todos os danos humanos, sociais, trabalhistas e ambientais do desastre. Isso, observando toda a experiência adquirida em decorrência do crime da Samarco (Mariana/MG), em prol das vítimas (direta e/ou indiretamente afetadas) de Brumadinho/MG, atuando com cautela redobrada para que não se repitam os entraves ocasionados, muitas das vezes, por uma atuação negligente por parte das empresas responsáveis em relação ao atendimento dos pleitos mais imediatos das vítimas (direta e/ou indiretamente afetadas), bem como à necessidade de reparação ambiental. 2. Que a pena pecuniária aplicada (multa) ao caso concreto seja revertida em favor do SUS (recolhida aos Fundos de Saúde dos Entes Federados envolvidos) e destinada a cobrir os custos corrigidos/atualizados dos serviços de saúde prestados às vítimas (direta e/ou indiretamente afetadas), cabendo o cálculo ao Ministério da Saúde em projeções de custos imediatos, de médio e de longo prazo, conforme a situação epidemiológica das vítimas (direta e/ou indiretamente afetadas) e seus familiares; e 3. Que não permita que a situação vivenciada com a empresa Samarco em Mariana/MG se repita com o crime da Vale S.A. em Brumadinho/MG, tendo em vista que após três anos e meio do desastre cometido a impunidade, a falta de transparência sobre o andamento da recuperação ambiental, sobre a falta de reparação às vítimas e sobre o descumprimento do cronograma de atividades dos termos de conduta com o Ministério Público ainda permanecem, já que além dessas prioridades acima elencadas, deverá também ser feito o acompanhamento da contaminação dos recursos hídricos, em especial a situação das águas do rio Paraopeba que abastece cidades da região. À Advocacia-Geral da União (AGU) 1. Que cobre sistematicamente dos responsáveis pelo crime o devido ressarcimento ao SUS sobre as despesas destinadas para cobrir os custos corrigidos/atualizados dos serviços de saúde prestados às vítimas, cabendo o cálculo ao Ministério da Saúde em projeções de custos imediatos, de médio e de longo prazo, conforme a situação epidemiológica das vítimas (direta e/ou indiretamente afetadas) e seus familiares.
Assuntos
Texto completo: 1 Coleções: 06-national / BR Base de dados: CNS-BR Assunto principal: Desastres Provocados pelo Homem / Legislação Ambiental / Princípio do Poluidor-Pagador / Penalidades por Danos Ambientais / Incidentes com Feridos em Massa Idioma: Pt Ano de publicação: 2019 Tipo de documento: Non-conventional
Texto completo: 1 Coleções: 06-national / BR Base de dados: CNS-BR Assunto principal: Desastres Provocados pelo Homem / Legislação Ambiental / Princípio do Poluidor-Pagador / Penalidades por Danos Ambientais / Incidentes com Feridos em Massa Idioma: Pt Ano de publicação: 2019 Tipo de documento: Non-conventional