Your browser doesn't support javascript.
loading
Recomendação nº 006, de 10 de março de 2017: recomenda ao Ministério da Saúde, em substituição à medida recentemente anunciada pela CIT referente à mudança do critério de repasse fundo a fundo - dos seis blocos da Portaria 204 e seguintes para duas modalidades (custeio e investimento) / Recommendation No. 006, of March 10, 2017: recommends to the Ministry of Health, replacing the measure recently announced by CIT regarding the change in the criterion of transfer from fund to fund - from the six blocks of Ordinance 204 and following to two modalities (funding and investment)
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 10 mar. 2017. 2 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1179720
Biblioteca responsável: BR1.1
RESUMO
Recomenda ao Ministério da Saúde, em substituição à medida recentemente anunciada pela CIT referente à mudança do critério de repasse fundo a fundo - dos seis blocos da Portaria 204 e seguintes para duas modalidades (custeio e investimento) 1 ­ Definição de uma agenda de trabalho com ações e objetivos de curtíssimo, curto e médio prazos, elencados a seguir 1.1 No curtíssimo prazo, reduzir os custos administrativos do sistema (diminuir o número de contas bancárias e condicionalidades; garantir maior autonomia na alocação de recursos; ampliar a transparência dos repasses do FNS; combater a judicialização, etc.) e, para tanto, elaborar uma nota técnica dirigida a procuradores e gestores municipais, bem como promover um diálogo com direção e técnicos do sistema de auditoria do SUS [Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS), da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público Federal (MPF)] e, para evitar práticas desnecessárias não estabelecidas por lei, como a abertura de diversas contas bancárias que Estados, Distrito Federal e Municípios utilizam para movimentar os recursos oriundos das transferências fundo a fundo no âmbito do SUS. 1.2 No curto prazo, enfrentar diretamente o problema da subdivisão dos blocos de financiamento em diversas parcelas, com diferentes regras e limitações de uso, iniciando imediatamente um processo de revisão das portarias que disciplinam os repasses fundo a fundo, para autorizar que os recursos de cada bloco de financiamento possam ser utilizados em quaisquer ações e/ou serviços previstos no respectivo bloco, sem a redução de recursos orçamentários e financeiros alocados nos últimos anos para cada componente integrante, e com isso possibilitar a existência efetiva dos seis blocos de financiamento, até que sejam estudados os efeitos, positivos e negativos, de uma eventual extinção desses blocos e substituição por outros critérios de rateio. 1.3 No curto prazo, organizar em conjunto com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) um debate amplo com o acompanhamento do CNS, respeitado o espaço da COFIN/CNS para a continuidade do processo de reflexão e debates e avaliação sobre a evolução das etapas de construção dessa nova portaria, acerca dos critérios de rateio dos recursos financeiros no âmbito do SUS, envolvendo os diferentes segmentos ­ usuários, trabalhadores e gestores e prestadores de serviços ­ e as diferentes entidades e movimentos que lutam historicamente pelo SUS e pela saúde pública universal, gratuita e com qualidade, como realização de plenárias públicas, que deve incorporar uma avaliação da repercussão do processo histórico de subfinanciamento do SUS e da redução de recursos per capita que deverá ocorrer a partir de 2018, por causa da Emenda Constitucional nº 95/2016, sobre a mudança dos critérios de rateio a ser proposta. 1.4 No curto prazo, respeitar os objetivos e as diretrizes para a formulação da política de saúde estabelecidos na 15ª Conferência Nacional de Saúde de dezembro de 2015 e no Plano Nacional de Saúde 2016-2019, que foram decorrentes de um processo de construção ascendente, democrática e participativa (a partir das etapas prévias à conferência nacional realizadas nos Municípios e nos Estados), que devem servir de referência para esse processo de revisão dos critérios de rateio das transferências fundo a fundo. 1.5 No médio prazo, após a realização das etapas e providências anteriores, os critérios de rateio para as transferências fundo a fundo propostos na CIT deverão ser submetidos para análise e deliberação do CNS nos termos do Art. 17, §1º, da Lei Complementar nº 141/2012 para que tenham vigência a partir do exercício de 2018.
Assuntos
Texto completo: Disponível Coleções: Bases de dados nacionais / Brasil Base de dados: CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil Assunto principal: Sistema Único de Saúde / Alocação de Recursos para a Atenção à Saúde / Conselhos de Saúde / Serviços de Saúde Idioma: Português Ano de publicação: 2017 Tipo de documento: Não convencional

Similares

MEDLINE

...
LILACS

LIS

Texto completo: Disponível Coleções: Bases de dados nacionais / Brasil Base de dados: CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil Assunto principal: Sistema Único de Saúde / Alocação de Recursos para a Atenção à Saúde / Conselhos de Saúde / Serviços de Saúde Idioma: Português Ano de publicação: 2017 Tipo de documento: Não convencional