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Recomendação nº 009, de 04 de maio de 2021: recomenda ações referentes à portaria nº 13, do Ministério da Saúde, que trata de incorporar o implante subdérmico de etonogestrel em grupos específicos de mulheres, no âmbito do SUS / Recommendation No. 009, of May 4, 2021: Recommends actions related to Ordinance No. 13, of the Ministry of Health, which tries to incorporate the subdermal implant of etonogestrel in specific groups of women, within the scope of SUS
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; maio 4,2021. 4 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1222883
Biblioteca responsável: BR1.1
RESUMO
Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde ao Ministério da Saúde I - A revogação da portaria SCTIE/MS no 13, de 19 de abril de 2021, que torna pública a decisão de incorporar o implante subdérmico de etonogestrel, condicionada à criação de programa específico, na prevenção da gravidez não planejada para mulheres em idade fértil em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); II - A implementação de políticas públicas de planejamento familiar observando o direito de autodeterminação, privacidade, intimidade, liberdade e autonomia individual, sem discriminação, sem coerção e sem violência e a ampliação da oferta dos métodos contraceptivos, a serem disponibilizados de forma universal; III ­ A garantia da participação do Conselho Nacional de Saúde, enquanto órgão de caráter permanente e deliberativo do SUS, na construção das políticas nacionais de saúde. Ao Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) e ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) I - Que orientem as secretarias municipais e estaduais de saúde a observarem os princípios constitucionais flagrantemente desrespeitados pela portaria SCTIE/MS no 13, de 19 de abril de 2021, como a dignidade da pessoa humana e o respeito à sua liberdade individual; e II - Que os direitos sexuais e os direitos reprodutivos sejam respeitados, inclusive, o princípio da universalidade e da autonomia das mulheres quanto às suas escolhas relativas ao uso ou não de métodos contraceptivos, respeitando critérios clínicos e considerando as especificidades das mulheres. À Câmara de Deputados Que o PDL no 176/2021, que prevê sustar a portaria da SCTIE/MS no 13/2021, seja tramitado em regime de urgência, considerando os motivos expressos nesta recomendação. Ao Ministério Público Federal Que, visando garantir o interesse público e social, acompanhe o posicionamento da recomendação no 599/2021, da Conitec/SCTIIE, sobre o Implante subdérmico de etonogestrel na prevenção de gravidez não planejada por mulheres adultas, em idade reprodutiva entre 18 e 49 anos, tendo em vista que a Conitec editou recomendação desfavorável, em 9 de dezembro de 2020, quando a ampliação da oferta de contraceptivos pelo SUS se organizava de forma universal para todas as mulheres.
Assuntos
Texto completo: Disponível Coleções: Bases de dados nacionais / Brasil Base de dados: CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil Assunto principal: Gravidez não Desejada / Sistema Único de Saúde / Portarias / Populações Vulneráveis / Serviços de Planejamento Familiar / Contraceptivos Hormonais Idioma: Português Ano de publicação: 2021 Tipo de documento: Não convencional

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