Recomendação nº 009, de 04 de maio de 2021: recomenda ações referentes à portaria nº 13, do Ministério da Saúde, que trata de incorporar o implante subdérmico de etonogestrel em grupos específicos de mulheres, no âmbito do SUS / Recommendation No. 009, of May 4, 2021: Recommends actions related to Ordinance No. 13, of the Ministry of Health, which tries to incorporate the subdermal implant of etonogestrel in specific groups of women, within the scope of SUS
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; maio 4,2021. 4 p.
Não convencional
em Português
| CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil
| ID: biblio-1222883
Biblioteca responsável:
BR1.1
RESUMO
Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de SauÌde ao MinisteÌrio da SauÌde I - A revogaçaÌo da portaria SCTIE/MS no 13, de 19 de abril de 2021, que torna puÌblica a decisaÌo de incorporar o implante subdeÌrmico de etonogestrel, condicionada aÌ criaçaÌo de programa especiÌfico, na prevençaÌo da gravidez naÌo planejada para mulheres em idade feÌrtil em situaçaÌo de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosiÌdeos, no aÌmbito do Sistema UÌnico de SauÌde (SUS); II - A implementaçaÌo de poliÌticas puÌblicas de planejamento familiar observando o direito de autodeterminaçaÌo, privacidade, intimidade, liberdade e autonomia individual, sem discriminaçaÌo, sem coerçaÌo e sem violeÌncia e a ampliaçaÌo da oferta dos meÌtodos contraceptivos, a serem disponibilizados de forma universal; III A garantia da participaçaÌo do Conselho Nacional de SauÌde, enquanto oÌrgaÌo de caraÌter permanente e deliberativo do SUS, na construçaÌo das poliÌticas nacionais de sauÌde. Ao Conselho Nacional de SecretaÌrios Estaduais de SauÌde (CONASS) e ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de SauÌde (CONASEMS) I - Que orientem as secretarias municipais e estaduais de sauÌde a observarem os princiÌpios constitucionais flagrantemente desrespeitados pela portaria SCTIE/MS no 13, de 19 de abril de 2021, como a dignidade da pessoa humana e o respeito aÌ sua liberdade individual; e II - Que os direitos sexuais e os direitos reprodutivos sejam respeitados, inclusive, o princiÌpio da universalidade e da autonomia das mulheres quanto aÌs suas escolhas relativas ao uso ou naÌo de meÌtodos contraceptivos, respeitando criteÌrios cliÌnicos e considerando as especificidades das mulheres. AÌ CaÌmara de Deputados Que o PDL no 176/2021, que preveÌ sustar a portaria da SCTIE/MS no 13/2021, seja tramitado em regime de urgeÌncia, considerando os motivos expressos nesta recomendaçaÌo. Ao MinisteÌrio PuÌblico Federal Que, visando garantir o interesse puÌblico e social, acompanhe o posicionamento da recomendaçaÌo no 599/2021, da Conitec/SCTIIE, sobre o Implante subdeÌrmico de etonogestrel na prevençaÌo de gravidez naÌo planejada por mulheres adultas, em idade reprodutiva entre 18 e 49 anos, tendo em vista que a Conitec editou recomendaçaÌo desfavoraÌvel, em 9 de dezembro de 2020, quando a ampliaçaÌo da oferta de contraceptivos pelo SUS se organizava de forma universal para todas as mulheres.
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Disponível
Coleções:
Bases de dados nacionais
/
Brasil
Base de dados:
CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil
Assunto principal:
Gravidez não Desejada
/
Sistema Único de Saúde
/
Portarias
/
Populações Vulneráveis
/
Serviços de Planejamento Familiar
/
Contraceptivos Hormonais
Idioma:
Português
Ano de publicação:
2021
Tipo de documento:
Não convencional
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