Recomendação nº 020, de 09 de agosto de 2021: recomenda ações contrárias à inclusão do termo velhice, sob o código MG2A, no capítulo 21 da Classificação Internacional de Doenças (CID-11) / Recomendação nº 020, de 09 de agosto de 2021: recomenda ações contrárias à inclusão do termo velhice, sob o código MG2A, no capítulo 21 da Classificação Internacional de Doenças (CID-11)
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; ago. 9, 2021. 3 p.
Não convencional
em Português
| CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil
| ID: biblio-1284124
Biblioteca responsável:
BR1.1
RESUMO
Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde á Organização Mundial da Saúde (OMS) I - Que reconsidere e altere a denominação do código MG2A-velhice, inserido na CID-11, para um termo de consenso a partir da consulta aos seus países membros, incluindo nesta consulta representantes de pessoas idosas, especialistas, associações, universidades e instituições que atuem no campo da saúde da pessoa idosa e do envelhecimento populacional; e II - Que o novo termo, a ser utilizado na substituição de velhice, esteja em consonância com a Década do Envelhecimento Saudável e com a declaração da própria OMS, no Relatório Global sobre o Preconceito de Idade, que "reúne as melhores evidencias disponíveis sobre a magnitude e natureza do preconceito etário, seus determinantes e seu impacto". À Organização Pan-Americana da Saúde OPAS/OMS I - Que reforce junto à OMS a posição do Conselho Nacional de Saúde do Brasil, e das diferentes representações contrárias à inclusão do termo velhice no capítulo 21 da CID-11; e II - Que colabore com o governo brasileiro na constituição de um grupo pontual emergencial para a discussão visando à proposição de um novo termo para o código MG2A, que não fira a integridade, o respeito e os direitos humanos das pessoas idosas do Brasil, das Américas e do mundo. Ao Ministério da Saúde I - Que constitua um grupo de trabalho emergencial, em parceria com este Conselho Nacional de Saúde, com a OPAS/OMS-Brasil, associações, universidades, representações de idosos e profissionais do campo da saúde da pessoa idosa e do envelhecimento, para a discussão e proposição à OMS de substituição do código MG2A-velhice, constante na CID-11, por outro que não fira a integridade, o respeito e os direitos humanos das pessoas idosas do Brasil, das Américas e do mundo; e II - Que o novo código a ser proposto permita que os países tenham informações sobre as causas de morte e de morbidade, de forma que as políticas públicas que visem à qualidade das ações desenvolvidas para os idosos possam ser elaboradas e fortalecidas.
Texto completo:
Disponível
Coleções:
Bases de dados nacionais
/
Brasil
Base de dados:
CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil
Assunto principal:
Direitos dos Idosos
/
Classificação Internacional de Doenças
/
Estigma Social
/
Etarismo
/
Política de Saúde
Idioma:
Português
Ano de publicação:
2021
Tipo de documento:
Não convencional
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