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Recomendação nº 031, de 20 de outubro de 2022: recomenda ao Congresso Nacional a reprovação do Projeto de Lei Orçamentária 2023 da União encaminhado pelo Poder Executivo com reduções de valores de várias ações orçamentárias do Ministério da Saúde em comparação a 2022 entre outras medidas correlatas / Recommendation No. 031, of October 20, 2022: recommends to the National Congress the disapproval of the Union Budget Bill 2023 submitted by the Executive Branch with reductions in the values ​​​​of several budget actions of the Ministry of Health compared to 2022, among other related measures
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 20 out. 2022. 4 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1399172
Biblioteca responsável: BR1.1
RESUMO
Recomenda ao Congresso Nacional I - A não aprovação do Projeto de Lei Orçamentária da União de 2023 encaminhado pelo Poder Executivo com as reduções de valores nominais e reais em todas as secretarias integrantes do Fundo Nacional de Saúde e em várias ações orçamentárias de todas as Unidades Orçamentárias do Ministério da Saúde em comparação a 2022; II - A ampliação dos valores da programação orçamentária para as ações e serviços públicos de saúde em cerca de R$ 60 bilhões sobre os R$ 149,9 bilhões que constou no Projeto de Lei Orçamentária 2023 da União, para totalizar R$ 210 bilhões, de modo a reverter as perdas acumuladas desde 2018 decorrentes das regras da Emenda Constitucional 95/2016, cuja alocação seria destinada tanto para as ações que foram apresentadas no Projeto de Lei Orçamentária 2023 da União com redução de valores comparados a 2022, como para fortalecer outras ações, especialmente para a atenção primária à saúde ser a ordenadora da rede de cuidados da saúde da população, para a realização da Conferência Nacional de Saúde Mental e da 17ª Conferência Nacional de Saúde, para a valorização dos profissionais de saúde como é o caso recente do piso nacional dos profissionais de enfermagem, dentre outras, compatíveis com o princípio constitucional de que a saúde é direito de todos e dever do Estado e com o processo de planejamento ascendente do SUS estabelecido pela Lei Complementar nº 141/2012, expresso nas diretrizes aprovadas na 16ª Conferência Nacional de Saúde; e III - A realização de audiências públicas com a participação das lideranças e respectivas assessorias técnicas do Congresso Nacional, dos parlamentares, do Conselho Nacional de Saúde e de todas as instituições e entidades de defesa do SUS e de seu financiamento adequado e suficiente, durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária 2023 da União, para debater o déficit orçamentário existente na propositura encaminhada pelo Governo Federal, especialmente para a área da saúde.
Assuntos
Texto completo: Disponível Coleções: Bases de dados nacionais / Brasil Base de dados: CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil Assunto principal: Controle de Custos / Financiamento da Assistência à Saúde / Financiamento Governamental / Gastos Públicos com Saúde Idioma: Português Ano de publicação: 2022 Tipo de documento: Não convencional

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