Recomendação nº 031, de 20 de outubro de 2022: recomenda ao Congresso Nacional a reprovação do Projeto de Lei Orçamentária 2023 da União encaminhado pelo Poder Executivo com reduções de valores de várias ações orçamentárias do Ministério da Saúde em comparação a 2022 entre outras medidas correlatas / Recommendation No. 031, of October 20, 2022: recommends to the National Congress the disapproval of the Union Budget Bill 2023 submitted by the Executive Branch with reductions in the values ââââof several budget actions of the Ministry of Health compared to 2022, among other related measures
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 20 out. 2022. 4 p.
Não convencional
em Português
| CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil
| ID: biblio-1399172
Biblioteca responsável:
BR1.1
RESUMO
Recomenda ao Congresso Nacional I - A não aprovação do Projeto de Lei Orçamentária da União de 2023 encaminhado pelo Poder Executivo com as reduções de valores nominais e reais em todas as secretarias integrantes do Fundo Nacional de Saúde e em várias ações orçamentárias de todas as Unidades Orçamentárias do Ministério da Saúde em comparação a 2022; II - A ampliação dos valores da programação orçamentária para as ações e serviços públicos de saúde em cerca de R$ 60 bilhões sobre os R$ 149,9 bilhões que constou no Projeto de Lei Orçamentária 2023 da União, para totalizar R$ 210 bilhões, de modo a reverter as perdas acumuladas desde 2018 decorrentes das regras da Emenda Constitucional 95/2016, cuja alocação seria destinada tanto para as ações que foram apresentadas no Projeto de Lei Orçamentária 2023 da União com redução de valores comparados a 2022, como para fortalecer outras ações, especialmente para a atenção primária à saúde ser a ordenadora da rede de cuidados da saúde da população, para a realização da Conferência Nacional de Saúde Mental e da 17ª Conferência Nacional de Saúde, para a valorização dos profissionais de saúde como é o caso recente do piso nacional dos profissionais de enfermagem, dentre outras, compatíveis com o princípio constitucional de que a saúde é direito de todos e dever do Estado e com o processo de planejamento ascendente do SUS estabelecido pela Lei Complementar nº 141/2012, expresso nas diretrizes aprovadas na 16ª Conferência Nacional de Saúde; e III - A realização de audiências públicas com a participação das lideranças e respectivas assessorias técnicas do Congresso Nacional, dos parlamentares, do Conselho Nacional de Saúde e de todas as instituições e entidades de defesa do SUS e de seu financiamento adequado e suficiente, durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária 2023 da União, para debater o déficit orçamentário existente na propositura encaminhada pelo Governo Federal, especialmente para a área da saúde.
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Disponível
Coleções:
Bases de dados nacionais
/
Brasil
Base de dados:
CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil
Assunto principal:
Controle de Custos
/
Financiamento da Assistência à Saúde
/
Financiamento Governamental
/
Gastos Públicos com Saúde
Idioma:
Português
Ano de publicação:
2022
Tipo de documento:
Não convencional
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