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Recomendação nº 022, de 21 de julho de 2022: recomenda a adoção de medidas corretivas urgentes que promovam a execução orçamentária e financeira do Ministério da Saúde com celeridade / Recommendation nº 022, of July 21, 2022: recommends the adoption of urgent corrective measures that promote the budget and financial execution of the Ministry of Health with speed
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 21 jul. 2022. 3 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1399182
Biblioteca responsável: BR1.1
RESUMO
Recomenda ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República I - Que aprove o Projeto de Decreto Legislativo nº 045/2022, de autoria do Deputado Federal Juninho do Pneu (DEM-RJ) e o Projeto de Decreto Legislativo nº 187/2022, da Deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que solicitam a sustação dos efeitos do Art. 2° da Resolução Normativa n° 465, de 24 de fevereiro de 2021, e da Resolução Normativa nº 470, de 09 de julho de 2021, ambas da ANS; II - Distribuir melhor a execução das despesas com ações e serviços públicos de saúde ao longo do ano de 2022, inclusive das inscritas e reinscritas em restos a pagar, para atender com eficiência e eficácia as necessidades de saúde da população e não agravar ainda mais o processo de subfinanciamento e desfinanciamento do SUS que está em curso desde a vigência da Emenda Constitucional nº 95/2016; III - Ampliar as atividades de auditoria e controle durante os dois próximos quadrimestres de 2022, que ainda estão muito inferiores a 2018; IV - Reduzir as despesas com ações e serviços públicos de saúde realizadas por outros ministérios, bem como fiscalizar a execução dessas despesas por meio de atividades de auditoria e controle; V - Submeter para avaliação da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e do CNS as despesas a serem financiadas com recursos das emendas parlamentares, bem como que seja verificada e declarada pelo Ministério da Saúde a compatibilidade dessas despesas com o Plano Nacional de Saúde e com os respectivos Planos de Saúde dos entes da Federação beneficiados; VI - Encaminhar para deliberação do Conselho Nacional de Saúde os critérios pactuados na Comissão Intergestores Tripartite nos últimos anos para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme determina a Lei Complementar 141/2012; e VII - Autorizar o Ministério da Saúde a cancelar em 2022 os Restos a Pagar (especialmente os não processados) referentes a empenhos de 2020 e anos anteriores, pela inviabilidade de execução destas despesas pelo tempo decorrido até o momento, os quais deverão ser compensados em 2022 como aplicação adicional ao mínimo, nos termos do artigo 24, inciso II, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 141/2012, ou exigir das secretarias do Ministério da Saúde a apresentação do plano de ação para execução imediata dessas despesas (com o devido cronograma até o final de 2022) como condição de evitar esse cancelamento.
Assuntos
Texto completo: Disponível Coleções: Bases de dados nacionais / Brasil Base de dados: CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil Assunto principal: Alocação de Recursos para a Atenção à Saúde / Financiamento Governamental / Gastos Públicos com Saúde / Serviços Públicos de Saúde Idioma: Português Ano de publicação: 2022 Tipo de documento: Não convencional

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