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Recomendação nº 019, de 30 de junho de 2022: recomenda orientações ao Ministério da Saúde e órgãos de controle, ações sobre a situação de desabastecimento de medicamentos no SUS / Recommendation No. 019, of June 30, 2022: recommends guidelines to the Ministry of Health and control bodies, actions on the situation of drug shortages in the SUS
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 30 jun. 2022. 4 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1399185
Biblioteca responsável: BR1.1
RESUMO
Recomenda ao Ministério da Saúde I - Que realize levantamento na rede hospitalar, pública e privada, de todos os itens que se encontram em dificuldade de abastecimento; II - Que informe ao CNS, semanalmente, todos os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) em situação de desabastecimento na rede pública, indicando os respectivos motivos, para que o Controle Social possa acompanhar a efetividade do acesso a estes medicamentos; III - Que seja provocada uma reorganização junto à indústria para estabelecer estratégias para regularização da entrega medicamentos; IV - Que o Departamento de Assistência Farmacêutica reassuma seu papel estratégico, para implementação, de forma integrada, das Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos; V - Que o Departamento de Assistência Farmacêutica estabeleça um plano de comunicação efetiva e transparente com o controle social; VI - Que organize a retomada dos investimentos públicos ao Complexo Econômico Industrial da Saúde como agenda estratégica para o Brasil, que perpasse pelo fortalecimento dos laboratórios oficiais, e construção de ferramentas para as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), tendo como visão estratégica a política industrial; VII - Que assuma a implementação de programas de produção de medicamentos órfãos através dos laboratórios oficiais. À Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que monitore o mercado global de medicamentos e defina uma agenda regulatória de preços pela Agência. Ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) Que monitorem os estoques disponíveis, articulando e viabilizando os empréstimos e remanejo, quando em situação crítica em alguma localidade, bem como, realizem a articulação interfederativa para a garantia desse direito. Ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, em especial à Superintendência-Geral do CADE I - Que monitore o processo de editais, pregões e Atas de Registro de Preço, no intuito de garantir a prevenção e a repressão de possíveis infrações contra a ordem econômica, sejam condutas unilaterais, sejam práticas colusivas, como formação de cartéis; e II - Que considere demandar os fornecedores de medicamentos informações sobre custos de pesquisas e desenvolvimento, custos de produção e logística e políticas de desconto. Ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), ao Ministério Público, à Defensoria Pública e às entidades civis de defesa do consumidor, em seus respectivos estados Que monitorem o processo de editais, pregões, Atas de Registro de Preço e preços praticados no mercado em geral, no intuito de prevenção e repressão de possíveis infrações contra a ordem econômica em busca de prática de preços abusivos. Ao Tribunal de Contas da União (TCU) que acompanhe e monitore o processo de editais, pregões e Atas de Registro de Preço, no intuito de sanar consequências econômicas e sociais futuras, de forma que seja possível atentar ao regime de urgência da medida.
Assuntos
Texto completo: Disponível Coleções: Bases de dados nacionais / Brasil Base de dados: CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil Assunto principal: Assistência Farmacêutica / Política Nacional de Medicamentos / Acesso a Medicamentos Essenciais e Tecnologias em Saúde Idioma: Português Ano de publicação: 2022 Tipo de documento: Não convencional

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