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Recomendação nº 001, de 26 de janeiro de 2023: recomenda medida contrária à criação do Departamento de Apoio a Comunidades Terapêuticas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome, entre outras providências.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 26 jan. 2023. 4 p.
Não convencional em Português | CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil | ID: biblio-1416444
Biblioteca responsável: BR1.1
RESUMO
Recomenda ao Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome I - Que revogue a criação do Departamento de Apoio às Comunidades Terapêuticas; II - Que seja iniciada a construção de articulação interministerial (Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome, Ministério da Justiça/SENAD e Ministério do Direitos Humanos) para discussão da Política Nacional de Saúde Mental e Drogas em diálogo com a política nacional sobre drogas com vistas à criação de um planejamento conjunto que compreenda o cuidado às pessoas que usam drogas como 'cuidado em saúde' pautadas na Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, e em estruturas territoriais comunitárias que promovam a inclusão social e preservem seus laços comunitário evitando a ruptura de vínculos societários e consequente exclusão social. Ao Ministério da Saúde I - Que promova a reestruturação do financiamento das Redes de Atenção Psicossocial, voltada para a ampliação dos dispositivos existentes na Portaria nº 3088/2011, em específico os CAPS AD III, além da rede de atenção básica, consultórios na rua, urgência e emergência, leitos em hospitais gerais, Unidades de Acolhimento Adulto e Infantil, com vistas ao aumento de cobertura sanando a lacuna assistencial gerada pelo desfinanciamento e pouco investimento dos últimos anos; II - Que a destinação financeira e orçamentária que reorientou o financiamento para equipamentos de características asilares (comunidades terapêuticas) em detrimento dos dispositivos de base territorial comunitária gerando distorção ao preconizado pela Organização Mundial de Saúde e orientado pela Lei nº 10.216/2001, tenha a devida transparência e que os órgãos de controle social do SUS tenham livre acesso a essas informações; e III - Que a destinação financeira e orçamentária para o Departamento de Apoio às Comunidades Terapêuticas seja revisada em diálogo interministerial com as pastas citadas nesta Recomendação.
Assuntos
Texto completo: Disponível Coleções: Bases de dados nacionais / Brasil Base de dados: CNS - Conselho Nacional de Saúde do Brasil Assunto principal: Comunidade Terapêutica / Recursos Financeiros em Saúde / Serviços de Saúde Mental Idioma: Português Ano de publicação: 2023 Tipo de documento: Não convencional

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