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Recomendação nº 018, de 14 de junho de 2024: recomenda medidas que devem ser adotadas no âmbito das Residências em Saúde, de modo intersetorial pelos gestores públicos da saúde e da educação, frente a situações epidemiológicas, situações de desastre, situações de desassistência à saúde, estados de calamidade e de emergências em saúde pública / Recommendation No. 018, of June 14, 2024: recommends measures that must be adopted within the scope of Health Residencies, in an intersectoral manner by public health and education managers, in the face of epidemiological situations, disaster situations, situations of lack of health care , states of calamity and public health emergencies
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 14jun. 2024. 4 p.
Non-conventional em Pt | CNS-BR | ID: biblio-1568234
Biblioteca responsável: BR1.1
RESUMO
Recomenda ao Ministério da Saúde (MS), ao Ministério da Educação (MEC), aos Programas de Residência e aos Gestores Estaduais/Municipais, incluindo Conass e Conasems, no que lhes couber I - Que residentes, preceptores, tutores e coordenadores ou supervisores em Programas de Residência em Saúde, quando vitimados por emergências/desastres recebam tratamento singularizado na necessária recomposição das jornadas de aprendizagem e docência; II - Que a bolsa de residência tenha seu pagamento antecipado na circunstância de residentes vitimados em emergências/desastres; III - Que as atividades de ensino e aprendizagem em Programas de Residência em Saúde se tornem orientadas aos cenários de intervenção sanitária organizados pelo poder público para fazer face em situações epidemiológicas, situação de desastre, situação de desassistência à saúde, estados de calamidade e de emergência de saúde pública; IV - Que tutores e preceptores com perícia, especialização, mestria, know-how, experiência prática, competência e habilidade nas respectivas situações epidemiológicas, situação de desastre, situação de desassistência à saúde, estados de calamidade e de emergência de saúde pública sejam alocados de modo especial, tendo em vista atender às respectivas necessidades de atuação, aprendizagem e desenvolvimento de competências e habilidades; V - Que projetos de apoio matricial, consultoria e assessoria sejam mobilizados em retaguarda aos Programas de Residência em Saúde como forma de suporte especializado ao desenvolvimento do ensino, aprendizado e gestão em situações epidemiológicas, situação de desastre, situação de desassistência à saúde, estados de calamidade e de emergência de saúde pública; VI - Que a carga horária de aprendizado exercida em jornadas de aprendizagem e docência recompostas sejam consideradas equivalentes ao projeto pedagógico original da residência em saúde; VII - Que a eventual migração entre áreas de especialidade, atuação e experimentação profissional, por força das situações epidemiológicas, situação de desastre, situação de desassistência à saúde, estados de calamidade e de emergência de saúde pública, seja considerada equivalente ao projeto pedagógico original; VIII - Que seja adotada a prorrogação de prazo para todas as residências em saúde afetadas por situações epidemiológicas, situação de desastre, situação de desassistência à saúde, estados de calamidade e de emergência de saúde pública, relativamente aos Trabalhos de Conclusão de Residência, cumprimento da carga horária teórica da especialidade/área e aquisição das habilidades práticas impositivas à especialidade/ área original, conforme perfil do egresso, com prazo indicativo de 3 a 6 meses; IX - Que toda prorrogação de prazo adotada para fins de alcance do perfil de egresso dos programas de residência em saúde seja acompanhada da respectiva prorrogação da vigência das bolsas de residência; X - Que recursos financeiros emergenciais sejam alocados de forma excepcional para finalidades de deslocamento, alojamento, alimentação e aquisição de recursos técnicos e tecnológicos especiais como suporte à necessária recomposição das jornadas de aprendizagem e docência; XI - Que recursos financeiros emergenciais sejam alocados de forma excepcional para finalidades de gestão de programas e permanência de residentes junto às jornadas de aprendizagem e docência recompostas; XII - Que recursos financeiros emergenciais sejam alocados de forma excepcional quando projetos de apoio matricial, consultoria e assessoria forem mobilizados em retaguarda aos Programas de Residência em Saúde, tendo em vista a alocação do suporte especializado nacional e/ou internacional; XIII - Que sejam inseridos nos Projetos Pedagógicos de todas as Residências em Saúde, de modo regular e contínuo, como forma de aquisição de habilidades e/ou familiarização, conteúdos curriculares relativos às situações epidemiológicas, situação de desastre, situação de desassistência à saúde, estados de calamidade e de emergência de saúde pública; e XIV - Que todos os Programas de Residência em Saúde elaborem um "Plano para Situações Críticas", com previsão de procedimentos simplificados ou de priorização de fluxos e atividades para acelerar resultados desejados.
Licença
Assuntos
Texto completo: 1 Coleções: 06-national / BR Base de dados: CNS-BR Assunto principal: Colaboração Intersetorial / Avaliação Curricular das Faculdades de Medicina / Educação Médica / Corpo Clínico Hospitalar Idioma: Pt Ano de publicação: 2024 Tipo de documento: Non-conventional
Texto completo: 1 Coleções: 06-national / BR Base de dados: CNS-BR Assunto principal: Colaboração Intersetorial / Avaliação Curricular das Faculdades de Medicina / Educação Médica / Corpo Clínico Hospitalar Idioma: Pt Ano de publicação: 2024 Tipo de documento: Non-conventional