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O que o dentista deve fazer diante da suspeita de maus-tratos na infância?
Pergunta e resposta em Português | SOF - Segunda opinião formativa | ID: sof-44440

Ao perceber sinais e sintomas que são sugestivos de abuso/maus-tratos e/ou observações do comportamento da criança, o dentista deve ouvir a história relatada pelo responsável e pela criança, separadamente, e se estas forem discrepantes com os achados clínicos(1), o profissional deve  comunicar o Conselho Tutelar do município de moradia e, na falta deste, ao Juizado da Infância e da Juventude, conforme preceitua o artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sob pena de omissão e  penalidade de multa de 3 a 20 salários de referência, como observado no artigo 245 deste mesmo diploma legal(2,3).

No caso de notificação, é importante que o dentista anexe ao prontuário odontológico a documentação apropriada da criança agredida ou negligenciada incluindo a descrição do ferimento (aparência, severidade e posição), fotografias e radiografias das estruturas envolvidas, sempre que possível, assim como o registro do relato pelo responsável e pelo paciente(4).

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Texto completo: Disponível Coleções: Bases de dados nacionais / Brasil Base de dados: SOF - Segunda opinião formativa Idioma: Português Ano de publicação: 2021 Tipo de documento: Pergunta e resposta

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