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Brasília; CONITEC; fev. 2019. ilus, tab.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1024482

ABSTRACT

INTRODUÇÃO: As coagulopatias hereditárias são doenças hemorrágicas resultantes da deficiência quantitativa e/ou qualitativa de um ou mais fatores da coagulação e se caracterizam pela ocorrência de hemorragias de gravidade variável, de forma espontânea e/ou pós-traumática. Segundo dados de 2015 do Perfil das Coagulopatias Hereditárias no Brasil , o número de pacientes com Hemofilia B era de 1.948 no Brasil. Como não há cura para as hemofilias, os objetivos de tratamento são prevenir e tratar hemorragias de modo a evitar artropatias incapacitantes e dano tecidual, melhorar a qualidade de vida e a sobrevida dos pacientes. As modalidades de tratamento da hemofilia B são definidas pela periodicidade com que é realizada a reposição dos fatores de coagulação IX, podendo ser sob demanda (episódico) ou profilático. O fator IX de origem plasmática faz parte do rol de tecnologias ofertada pelo SUS para o tratamento de Hemofilia B. TECNOLOGIA: Alfaeftrenonacogue (Elprolix®). PERGUNTA: O uso do Alfaeftrenonacogue é mais eficaz, seguro e custo-efetivo no tratamento de pacientes com hemofilia B quando comparado ao(s) fatores IX de coagulação derivado de plasma? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Os estudos apresentados pelo demandante demonstram a eficácia e segurança do medicamento alfaeftrenonacogue em diminuir a taxa anualizada de sangramentos, reduzir o consumo de fator IX devido a redução de infusões, menor ocorrência do desenvolvimento de inibidores e menor incidência de eventos adversos. Entretanto, não foi apresentado nenhum estudo que comparasse o fator IX plasmático ofertado pelo SUS e alfaeftrenonacogue, o que impossibilita fazer qualquer consideração de superioridade, inferioridade ou igualdade entre as tecnologias. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: O demandante delineou em sua proposta um estudo de custo-efetividade do alfaeftrenonacogue para tratamento de hemofilia B. O estudo demonstrou uma RCEI de R$ 7.437,00 por sangramento evitado, quando comparado supostamente com fator IX plasmático. O modelo possui grandes limitações nos dados de eficácia devido a inexistência de estudos que fazem a comparação entre as tecnologias e no levantamentos dos custos, limitando a interpretação dos resultados. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: O impacto orçamentário apresentado pelo demandante estimou, considerando um market-share de 30% em 5 anos, que a inclusão do alfaeftrenonacogue no SUS proporcionará um valor incremental de R$ 8,7 milhões no primeiro ano e de R$ 95,2 milhões no acumulado de 5 anos. O modelo possui limitações quando à estimativa da população, estimativa de difusão da tecnologia e a previsão de custos, que podem subestimar os resultados. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: No horizonte foram detectadas três tecnologias para controlar ou prevenir episódios de sangramento em pacientes com hemofilia B, duas consideradas como terapias gênicas (Estimulador do gene F9) e um inibidor de antitrombina III já em estudos fase 3 ou 4 mas sem aprovação nos orgãos de resgistro ANVISA, EMA e FDA. CONSIDERAÇÕES: São necessárias novas evidências para melhor compreensão dos benéficos clínicos do alfaeftrenonacogue quando comparado as alternativas disponíveis atualmente no SUS. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: O plenário, em reunião da CONITEC realizada no dia 07 de novembro de 2018, recomendou que o tema fosse submetido à consulta pública com recomendação preliminar não favorável à incorporação do alfaeftrenonacogue (Fator XI de coagulação recombinante Fc) para tratamento de pacientes com hemofilia B. Considerou-se que há grande incerteza a respeito da eficácia do medicamento quando comparado as opções de tratamento já disponíveis no SUS, além disso a análise econômica apresentada e a análise de impacto orçamentário apresentaram limitações importantes que atribuíram elevada incerteza quanto as estimativas reais de custo-efetividade e de impacto orçamentário. CONSULTA PÚBLICA: Foram recebidas 19 contribuições técnico-científicas e 289 contribuições de experiência e opinião durante o período de consulta pública, entre 29 de novembro a 18 de dezembro de 2018. Dentre as contribuições, a maioria foram contrárias à recomendação da CONITEC. Nenhuma evidência científica adicional foi encontrada nas contribuições. Os principais argumentos abordados foram a redução de dosageme das infusões, melhora na qualidade de vida, resução dos eventos adversos e maior adesão. O plenário da CONITEC entendeu que não houve argumentação suficiente para alterar a recomendação inicial. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Os membros da CONITEC presentes na 74ª reunião ordinária, nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2019, deliberaram, por unanimidade, por não recomendação a incorporação ao SUS do medicamento alfaeftrenonacogue (Fator XI de coagulação recombinante Fc) para tratamento de pacientes com hemofilia B. Foi assinado em 07 de fevereiro o registro de deliberação nº 420/2019. DECISÃO: Não incorporar o alfaeftrenonacogue para hemofilia B, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Dada pela Portaria nº 9, de 21 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 38, de 22/02/2019, seção 1, página 54.


Subject(s)
Humans , Factor XI/therapeutic use , Immunoglobulin G/therapeutic use , Hemophilia B/drug therapy , Technology Assessment, Biomedical , Cost-Benefit Analysis/economics
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