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1.
Santiago de Chile; Chile. Ministerio de Salud; sept. 2015. 5 p.
No convencional en Español | LILACS, BRISA/RedTESA, MINSALCHILE | ID: biblio-1512055

RESUMEN

ANTECEDENTES Y OBJETIVO Crecientemente se está evaluando que la práctica del sexo oral presentaría algunos riesgos, tanto en la transmisión de ITS, como en el riesgo de desarrollar eventualmente otras enfermedades como, por ejemplo, cáncer. Las barreras para sexo oral son dispositivos utilizados para la prevención de Infecciones de Tranmisión Sexual (ITS) o VIH/SIDA. En este contexto, el Departamento de Prevención y Control de VIH/SIDA e ITS de la División de Prevención y Control de Enfermedades (DIPRECE) solicitan esta síntesis rápida de evidencia, con el objetivo de conocer la efectividad del uso de barreras bucales durante el sexo oral para prevenir el contagio por ITS. METODOLOGÍA Se formuló una estrategia de búsqueda para ser utilizada en las bases de datos PubMed, Cochrane Library, PDQ Evidence, Health System Evidence, Health Evidence, EVIPNet Global, LILACS, Google Scholar, PsycInfo y CINAHL, con el objetivo de identificar revisiones sistemáticas del tema. Al no encontrar este tipo de estudios, se procedió a buscar estudios primarios asociados al contagio de ITS por vía de sexo oral. RESULTADOS -No se encontró evidencia que evaluara la efectividad de las barreras bucales para la prevención de contagio de ITS o VIH/SIDA, durante la práctica de sexo oral.


Asunto(s)
Conducta Sexual , Enfermedades de Transmisión Sexual/prevención & control , Control de Enfermedades Transmisibles , Chile
2.
Brasília; CONITEC; 2015. tab, ilus, mapas.
No convencional en Portugués | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-874925

RESUMEN

INTRODUÇÃO: Este documento é dirigido aos gestores responsáveis pelo manejo programático e operacional das IST, bem como aos profissionais de saúde que trabalham com prevenção, assistência e tratamento dessas infecções. Este PCDT contempla os três níveis de atenção à saúde no SUS, a saber: 1) a atenção básica, que é responsável pela implementação de ações de prevenção e assistência nas respectivas áreas de abrangência e populações adstritas; 2) a média complexidade, que dispõe de unidades de saúde com especialistas, os quais devem atuar como referência imediata à atenção básica e promover capacitação para melhor utilização dos fluxogramas e melhoria da acuidade clínica; e 3) a alta complexidade, que, além de realizar prevenção e assistência, contribui com resolução diagnóstica de maior sofisticação, desenvolve pesquisas e capacita os demais níveis de atenção. Destaca-se o papel do(a) enfermeiro(a) no manejo das IST, em consonância com a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e estabelece, entre outras atribuições específicas do(a) enfermeiro(a), a realização de consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, a solicitação de exames complementares, a prescrição de medicações e o encaminhamento, quando necessário, de usuários a outros serviços. Além disso, a Lei nº 7.498, de 25 junh o de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem, estabelece que cabe ao(à) enfermeiro(a), como integrante da equipe de saúde, a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. CONSULTA PÚBLICA: A consulta pública do relatório CONITEC para a incorporação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção Integral às pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis foi realizada entre os dias 09 e 20 de abril de 2015. DELIBERAÇÃO FINAL: Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 07 de maio de 2015 deliberaram, por unanimidade, por recomendar a incorporação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis. DECISÃO: PORTARIA Nº 53, de 1 de outubro de 2015 - Torna pública a decisão de aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de infecções sexualmente transmissíveis no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.


Asunto(s)
Humanos , Enfermedades de Transmisión Sexual/diagnóstico , Enfermedades de Transmisión Sexual/prevención & control , Protocolos Clínicos/normas , Guías de Práctica Clínica como Asunto , Sistema Único de Salud , Brasil/epidemiología , Análisis Costo-Beneficio
3.
Brasilia; CONITEC; 2015. ilus, tab.
No convencional en Portugués | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-874959

RESUMEN

CONTEXTO: A sífilis é uma doença sexualmente transmissível, causada pela bactéria Treponema Pallidum, infecciosa e sistêmica, a partir de sua manifestação. A infecção pode ser transmitida da mãe para o bebê ainda no útero, via transplacentária, sendo classificada como sífilis congênita, e pode resultar em diversos eventos adversos na gravidez. A penicilina benzatina é o medicamento de escolha para o tratamento da gestante com sífilis e para prevenção da sífilis congênita e já é disponibilizada pelo SUS para essa indicação. Entretanto, a incidência da sífilis congênita ainda permanece elevada no Brasil, provavelmente devido ao tratamento inadequado da sífilis materna pelo receio de ocorrência de reações anafiláticas com o uso da penicilina. EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: em pesquisa nas bases de dados Medline (via Pubmed), Biblioteca Cochrane (via Bireme) e Centre for Reviews and Dissemination (CRD) foram selecionados 5 referências sobre a eficácia e a segurança da penicilina benzatina durante a gestação: duas revisões sistemáticas de estudos de observacionais, uma coorte prospectiva e dois estudos descritivos. Os estudos mostraram que a penicilina foi altamente eficaz na redução dos eventos adversos na gravidez, relacionados à sífilis materna, e na prevenção da sífilis congênita. Em relação à segurança, os estudos não mostraram ocorrência de anafilaxia entre as gestantes tratadas e, pelos dados da população geral tratada com penicilina, o risco de anafilaxia com o uso da penicilina é muito baixo. Além disso, foi realizada uma busca por diretrizes de tratamento de reações anafiláticas. O tratamento de escolha para os casos suspeitos de anafilaxia é a adrenalina, com excelente perfil de segurança, quando administrada pela via intramuscular e em doses adequadas. TRATAMENTO RECOMENDADO: A penicilina G, administrada via parenteral, é a única terapia com eficácia documentada no tratamento de gestantes com sífilis e na prevenção da transmissão vertical da doença para o bebê, apresentando 98% de taxa de sucesso nessa prevenção. O Ministério da Saúde recomenda o uso da penicilina no tratamento da sífilis materna durante a gestação. As gestantes com alergia comprovada à penicilina, após testes de sensibilidade, devem ser dessensibilizadas e posteriormente tratadas com penicilina, em ambiente hospitalar. Na impossibilidade de tratamento com penicilina, as gestantes devem ser tratadas com eritromicina (estearato) 500 mg, por via oral; entretanto, essa gestante não será considerada adequadamente tratada para fins de transmissão fetal, sendo obrigatória a investigação e o tratamento adequado da criança logo após seu nascimento. O uso de tetraciclina, doxiciclina e estolato de eritromicina é contra-indicado na gestação. O Ministério da Saúde ainda considera como atribuições da atenção básica o tratamento de gestantes diagnosticadas com sífilis e de seus parceiros sexuais; o encaminhamento para centros de referência dos casos de alergia comprovada à penicilina e de suspeita de sífilis terciária. O tratamento da sífilis materna com outro medicamento, que não seja a penicilina, é considerado tratamento inadequado. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os estudos mostraram que a penicilina foi altamente eficaz na redução dos eventos adversos na gravidez, relacionados à sífilis materna, e na prevenção da sífilis congênita. As reações anafiláticas ocorrem por diversos fatores desencadeantes, incluindo alimentos e outros medicamentos de uso mais comum que a penicilina. As Unidades de Atenção Básica devem estar preparadas para lidar com essas situações emergenciais e os casos mais graves devem ser encaminhados para os centros de referência. O receio de ocorrência de reação anafilática não deve ser impeditivo para a administração da penicilina. DELIBERAÇÃO FINAL: Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 07/05/2015 deliberaram, por unanimidade, recomendar a manutenção da penicilina benzatina para prevenção da sífilis congênita durante a gravidez. DECISÃO: PORTARIA Nº 25, de 8 de junho de 2015 - Torna pública a decisão de recomendar a manutenção no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS da penicilina benzantina para prevenção da sífilis congênita durante a gravidez.


Asunto(s)
Humanos , Femenino , Embarazo , Penicilina G/administración & dosificación , Sífilis Congénita/prevención & control , Sífilis Congénita/tratamiento farmacológico , Transmisión Vertical de Enfermedad Infecciosa , Sistema Único de Salud , Brasil/epidemiología , Enfermedades de Transmisión Sexual/prevención & control , Análisis Costo-Beneficio
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