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1.
Brasília; CONITEC; ago. 2020.
No convencional en Portugués | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1122912

RESUMEN

INTRODUÇÃO: Estima-se que a prevalencia de hepatite C entre gestantes no Brasil varie entre 0,2 e 1,4%, entretanto, a partir de 2014 a taxa de deteccao da doenca entre mulheres em idade fertil dobrou no pais, apos a incorporacao pelo Sistema Unico de Saude de antivirais de acao direta com alta efetividade e seguranca. O risco de transmissao vertical e variavel e depende de fatores como o correto planejamento de procedimentos obstetricos, da viremia materna, de coinfeccao por HIV, entre outros. A hepatite C na gravidez esta relacionada a desfechos em saude desfavoraveis para a gestante e os recem-nascidos e, em longo prazo, a aumento de incidencia de carcinoma hepatocelular, cirrose, necessidade de transplante de figado, utilizacao de servicos de saude e mortalidade. Atualmente a conduta para a deteccao de hepatite C em gestantes depende da prospeccao de fatores de risco pre-existentes, a qual postula-se ser ineficaz na identificação do numero real de casos. O rastreamento e proposto como alternativa a testagem baseada em risco com a finalidade de aumentar a taxa de deteccao de casos, diminuir a transmissao vertical e aumentar a cobertura de tratamentos atendendo a politicas publicas de eliminacao da doenca implementadas pelo Sistema de Saude Publica brasileiro. PERGUNTA: A estrategia de rastreamento para hepatite C em gestantes no primeiro trimestre de gravidez durante o prenatal e eficaz, segura e custo-efetiva quando comparada a testagem baseada em fatores de risco de acordo com a conduta em vigencia preconizada no Protocolo Clinico e Diretrizes Terapeuticas (PCDT) de Hepatite C e Coinfeccoes do Ministerio da Saude? TECNOLOGIA: Testagem universal para hepatite C em gestantes no primeiro trimestre de gravidez durante o pre-natal. EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: Identificou-se pela avaliacao de estudos observacionais e transversais descritivos que a estrategia de testagem baseada em risco esta associada a baixos rendimentos diagnostico e sensibilidade, ou a uma baixa deteccao de casos efetivamente diagnosticados de hepatite C em gestantes durante o pre-natal. Em estudo realizado no Canada, pais em que a prevalencia estimada de hepatite C em gestantes e de 0,6%, identificou-se que uma resposta positiva (a questionario estruturado) a pelo menos um dos fatores de risco foi relacionada com uma sensibilidade de 67%, uma especificidade de 28%, um valor preditivo positivo de 0,4% e um valor preditivo negativo de 99% para identificacao de gestantes com HCV. Alem disso, identificou-se que o valor preditivo positivo para essa estrategia e dependente dos fatores de risco avaliados. E possivel que essa variabilidade se traduza em diferentes taxas de deteccao da doenca por meio da estrategia de abordagem por risco, com numero de casos verdadeiramente positivos nao identificaveis variando amplamente entre 2,5% e 27%, mas podendo chegar a 50%. De fato, na maioria dos estudos nao se identificou associação estatisticamente significativa entre a presenca de fatores de risco e ter um diagnostico positivo para hepatite C em gestantes. Em relacao aos criterios de Wilson e Jungner, utilizados na avaliacao de estrategias de rastreamento, identificasse que a maioria deles seriam atendidos, entretanto, ainda nao ha estudos em que se avaliem desfechos em saúde relevantes de curto (de importancia obstetrica e transmissao vertical) e longo prazos (evolucao da doenca e transmissibilidade) associados a implementacao de programa de rastreamento para hepatite C em gestantes. Outro criterio nao atendido e a inexistencia atualmente de tratamento antiviral aprovado para o uso em gestantes. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: Foi conduzida uma analise de custo-efetividade na perspectiva do Sistema Unico de Saude para comparar as duas estrategias utilizando-se um modelo estatico de arvore de decisao em combinacao com cadeias de Markov. O rastreamento foi associado a custos incrementais de R$ 288,78 e aumento incremental em anos de vida ajustados pela qualidade (AVAQ-QALY) de 0,18 por gestante rastreada em comparacao com a triagem baseada em risco, com uma razao de custo-efetividade incremental de R$1.617,95 por QALY para rastreamento versus estrategia baseada em risco. Análise de impacto orçamentário: O impacto orcamentario anual associado a implementacao de um programa de rastreamento para hepatite C em gestantes na perspectiva do Sistema Unico de Saude foi de R$ 49 milhoes, com estimativa de gastos de 250 milhoes em cinco anos. Foram considerados os gastos diretos com diagnosticos, exames e procedimentos medicos complementares e tratamento. A variacao de parametros como a taxa de cobertura de gestantes testadas no sistema publico de saude em relacao as testadas no sistema suplementar, a taxa de gestantes testadas no primeiro trimestre de gravidez, o numero de gestantes coinfectadas com HIV e a taxa de oferta de tratamento causam reducoes no impacto orcamentario que variam entre 41 e 55%. RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS: As Agencias inglesa National Institute for Health and Care Excellence (NICE), a canadense Canadian Agency for Drugs and Technologies in Health (CADTH) e a European Association for the Study of the Liver recomendam a testagem baseada na deteccao de fatores de risco. Nos Estados Unidos o Centers for Disease Control and Prevention (CDC), o U.S. Preventive Services Task Force (USPSTF) e a American Association for the Study of Liver Diseases e a Infectious Diseases Society of America recomendam o rastreamento para hepatite C em gestantes. O American College of Obstetricians and Gynecologists (ACOG) esta atualmente revisando as recomendacoes publicadas em 2017. Na Australia e Nova Zelandia, em documento de 2020, o The Royal Australian and New Zealand College of Obstetricians and Gynaecologists (RANZCOG) recomenda o rastreamento para hepatite C em gestantes. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Ha evidencia de moderada qualidade que a estrategia de selecao para testagem de gestantes baseada na identificacao de risco e ineficaz, com baixo valor preditivo positivo e baixa sensibilidade. Apesar de não existem estudos controlados randomizados ou estudos observacionais com braco comparador em que se avaliem as consequencias em saude e os riscos associados a ambas as estrategias, e possivel que o numero de mulheres não detectadas pela estrategia baseada em risco seja significativo com consequencias deleterias para a saude das gestantes e recem-nascidos. Na perspectiva do Sistema Unico de Saude a estrategia de rastreamento se demonstrou mais efetiva que a deteccao baseada em risco com um acrescimo de R$ 288 por gestante testada. Algumas autoridades de saude mundiais vem reformulando as recomendacoes a respeito do diagnostico da hepatite C em gestantes para indicar o rastreamento, principalmente frente ao aumento da taxa de deteccao dos casos mundiais em mulheres, como ocorre no Brasil. A implementacao do programa de rastreamento atende a maioria dos criterios de Wilson e Jungner, exceto a possibilidade de tratamento, que ainda nao e possivel em gestantes. A adocao do rastreamento estaria associada a um incremento de 49 milhoes por ano no orcamento do Ministerio da Saude, principalmente em funcao do alto custo dos tratamentos. RECOMENDAÇÃO INICIAL DA CONITEC: Os membros presentes na 87a reuniao ordinaria da Conitec, que ocorreu no dia 03/06/2020, decidiram, por unanimidade, recomendar a incorporacao da testagem universal para hepatite C em gestantes no pre-natal. CONSULTA PÚBLICA: A consulta publica n° 19/2020, publicada no Diario Oficial da Uniao de 15/06/2020, foi realizada entre os dias 16/06/2020 e 06/07/2020. Foram recebidas 50 contribuicoes, sendo 8 pelo formulario para contribuicoes tecnicocientificas e 42 pelo formulario para contribuicoes sobre experiencia ou opiniao. Entre as 8 contribuicoes recebidas e avaliadas de cunho tecnico-cientifico, 4 foram consideradas para inclusao nesse parecer, todas concordantes com a recomendacao inicial da Conitec. Houve duas contribuicoes de pessoa juridica, da Iniciativa Medicamentos Doenças Negligenciadas (DNDi America Latina) e da Sociedade Brasileira de Infectologia. Os estudos submetidos reforcam a importancia da deteccao acurada de gestantes infectadas pela hepatite C em funcao dos piores desfechos relacionados a gestação nesse contexto e clinico e da possibilidade de encaminhamento das mulheres para acompanhamento para gestação de alto risco, do melhor planejamento de procedimentos obstetricos, de tratamento das mulheres e crianças em momento oportuno apos o parto e do alinhamento com as metas para a eliminacao da doenca no pais, diminuindo a transmissao vertical. Considerou-se a abordagem de testagem por risco como ineficaz. Todas as 42 contribuições recebidas sobre experiencia com a tecnologia ou opiniao sobre a incorporacao traziam contribuicoes em algum dos campos do formulario disponivel para submissao e foram concordantes com a recomendacao inicial da Conitec, incluindo as submetidas pelo Grupo Otimismo de Apoio ao Portador de Hepatite e da Sociedade Brasileira de Hepatologia observando-se grande convergencia entre o conteudo dessas contribuicoes e as de cunho tecnico-cientifico. Apos avaliacao das contribuicoes a Conitec manteve a recomendacao inicial favoravel a incorporacao da testagem universal para hepatite C em gestantes no pre-natal. DECISÃO: Incorporar a testagem universal para hepatite viral C em gestantes no prenatal, conforme protocolo do Ministerio da Saude, no ambito do Sistema Unico de Saude - SUS, conforme Portaria no 32, publicada no Diario Oficial da Uniao no 160, secao 1, pagina 118, em 20 de agosto de 2020.


Asunto(s)
Humanos , Atención Prenatal/métodos , Pruebas Serológicas/instrumentación , Hepatitis C/diagnóstico , Patología Molecular/instrumentación , Evaluación de la Tecnología Biomédica , Sistema Único de Salud , Brasil , Análisis Costo-Beneficio/economía
2.
s.l; Argentina. Ministerio de Salud; 11 mayo 2018.
No convencional en Español | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1006313

RESUMEN

INTRODUCCIÓN: La sangre representa un insumo vital en la atención médica. Existe sin embargo un riesgo de transmisión de agentes infecciosos asociados a las transfusiones tales como el Virus de la Inmunodeficiencia Humana (VIH) el virus de la hepatitis B (VHB), virus de la hepatitis C (VHC), citomegalovirus (CMV), y otros. En este sentido existen numerosos esfuerzos a nível internacional tendientes a ofrecer mayor seguridad a los receptores de transfusiones mediante la selección de donantes y pruebas de diagnóstico sobre las unidades de sangre. DESCRIPCIÓN DE LA TECNOLOGÍA: La técnica de amplificación nucleica (NAT) se basa en la obtención de secuencias altamente conservadas del genoma viral, las cuales se detectan mediantes sondas complementarias para cada uno de los virus y se procesan mediantes cebadores y enzimas específicas. Esta técnica comenzó a usarse para detectar ARN de VIH y VHC en sangre donada desde el año 1999 en Estados Unidos. Posteriormente ésta se reemplazó por otra que incorpora en el mismo test la detección de ADN del VHB. OBJETIVO: El objetivo de este trabajo es, mediante una revisión bibliográfica del tema, determinar el beneficio de incorporar NAT a las pruebas de tamizaje realizadas en sangre donada para la detección de VIH, VHB y VHC, en comparación con los estudios serológicos y de antígenos, como herramienta para mejorar la seguridad de las unidades de hemoderivados y hemocomponentes a transfundir. RESULTADOS Y CONCLUSIÓN: La evidencia bibliográfica hallada presenta limitaciones relacionadas tanto al diseño de los estudios incluídos como a las poblaciones analizadas. Los estudios concuerdan en que la utilización de NAT resulta en una gran reducción del período de ventana para los tres virus. Sin embargo la magnitud del impacto de esta reducción en la detección de unidades infecciosas adicionales con el uso de esta tecnología aún no está clara y es probable que la difusión de su uso en grandes poblaciones permita establecer con más precisión su beneficio. El rendimiento de la utilización de NAT posiblemente sea mayor em contextos de alta prevalencia de las infecciones estudiadas.


Asunto(s)
Humanos , Transfusión Sanguínea , Pruebas Serológicas/instrumentación , Síndrome de Inmunodeficiencia Adquirida/diagnóstico , Hepatitis C/diagnóstico , Técnicas de Amplificación de Ácido Nucleico/instrumentación , Hepatitis B/diagnóstico , Evaluación de la Tecnología Biomédica , Análisis Costo-Eficiencia
3.
s.l; s.n; [2013]. [{"_e": "", "_c": "", "_b": "graf", "_a": ""}].
No convencional en Portugués | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-837200

RESUMEN

O NAT é uma tecnologia desenvolvida para a detecção do ácido nucléico do Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV e do Vírus da Hepatite C - HCV, em bolsas de sangue destinadas à transfusão. Os testes desenvolvidos estão sendo implantados com o propósito de identificar os ácidos ribonucléicos (RNA) desses vírus previamente aos testes sorológicos convencionais, além de identificá-los em bolsas doadas com níveis de anticorpos indetectáveis pelos testes sorológicos tradicionais, promovendo a redução do período denominado janela imunológica - período compreendido entre o contato com o antígeno hemotransmissível e a produção de anticorpos em níveis detectáveis pelos testes sorológicos atuais. A implementação da tecnologia NAT para triagem em bancos de sangue reduz o risco de transmissão de agentes virais transmissíveis por transfusão, como HIV e HCV, uma vez que é possível a detecção mais precocemente dos antígenos em doações realizadas durante o período posterior a soro-conversão, porém, ainda em janela imunológica para sorologia. Diferentemente do teste de sorologia, o NAT não detecta a presença de anticorpos e sim do material genético do vírus, reduzindo a janela imunológica no caso do HIV de 19-22 dias para 10 dias e HCV de 60 dias para 11 dias. O NAT é complementar a sorologia e não possui a capacidade de substituí-la uma vez que com a progressão da infecção a carga viral tende a ficar em alguns momentos indetectável. Cabe ressaltar que a total garantia de detecção de agentes infecciosos não é proporcionada por nenhum teste utilizado, devido ao período denominado eclipse viral, ou latência, presente nos ciclos do HIV e HCV, não sendo possível detectar a presença de antígenos e nem anticorpos circulantes, uma vez que o vírus apresenta-se com replicação local intracelular e o organismo ainda não produziu anticorpos para o agente infeccioso. O Kit NAT HIV/HCV Brasileiro, desenvolvido com tecnologia totalmente nacional, tem capacidade de processar 96 reações, destas duas são controles negativos, duas controles positivos, ambos amplificam HIV e HCV, e 92 reações que podem ser processadas em minipool de seis amostras, permitindo assim o processamento de 552 amostras em uma única rotina. Caso algum minipool de seis apresente resultado positivo, as seis amostras que o compõem deverão ser processadas em uma próxima rotina separadamente ("single") para identificação da amostra positiva. Com base nos critérios de: expressivo quantitativo de amostras testadas, maior estrutura da rede de serviços públicos no estado e melhor logística e organização, em relação à centralização dos testes sorológicos no Hemocentro Coordenador, o Ministério da Saúde definiu, visando a economicidade e o melhor aproveitamento dos kits produzidos por Bio-Manguinhos, 14 serviços de hemoterapia listados acima como sítios testadores NAT, os quais centralizarão amostras dos demais Estados, com logística de transporte interestadual de amostras NAT oferecido pelo Ministério da Saúde. Para atender os avanços da tecnologia NAT, a fim de garantir maior segurança tranfusional e a realização dos testes no âmbito nacional, a Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados solicitou a inclusão, na tabela de ressarcimento SIA/SUS, dos custos diretos e indiretos do procedimento, excetuando-se o kit NAT para HIV e HVC fornecidos aos centros testadores por Biomanguinhos. Tais custos referem-se a gastos como: energia elétrica, recursos humanos, logística de transporte de amostras e demais insumos necessários a realização do teste. Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 07/12/2012 deliberaram, por unanimidade, por recomendar a incorporação do procedimento para possibilitar a testagem de amostra de sangue de doadores pelo teste de amplificação de ácidos nucléicos (NAT) para detecção dos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e da hepatite C (HCV) no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados. A Portaria CTIE-MS N.º 25, de 12 de junho de 2013 - Toma Decisão de incorporar o procedimento para possibilitar a testagem de amostra de sangue de doadores pelo teste de amplificação de ácidos nucleicos (NAT) para detecção dos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e da hepatite C (HCV) no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados no Sistema Único de Saúde - SUS.


Asunto(s)
Humanos , Síndrome de Inmunodeficiencia Adquirida/diagnóstico , Hepacivirus , Hepatitis C/diagnóstico , VIH/aislamiento & purificación , Técnicas de Amplificación de Ácido Nucleico/métodos , Brasil , Evaluación de la Tecnología Biomédica , Sistema Único de Salud
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