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Hidróxido de alumínio em suspensão de 60 mg/mL para o tratamento de gastrite, úlceras gástricas e duodenais e esofagite de refluxo / Aluminum hydroxide in suspension of 60 mg/mL for the treatment of gastritis, gastric and duodenal ulcers and reflux esophagitis
Brasília; CONITEC; maio 2023.
No convencional en Portugués | BRISA/RedETSA | ID: biblio-1452592
Biblioteca responsable: BR1.1
RESUMO

INTRODUÇÃO:

Há um grupo de doenças cuja patogênese está relacionada ao ácido gástrico, tanto em função de distúrbios na secreção, quanto da ação direta desse composto na mucosa do trato gastrintestinal. A hipersecreção gástrica está diretamente relacionada à patogênese de úlceras duodenais, e a magnitude da supressão ácida é diretamente proporcional à taxa de recuperação dessas lesões. Já nas úlceras gástricas, enquanto a secreção gástrica se mantém em níveis normais, a inibição da secreção por tempo e em magnitude adequados está associada a melhoria nas taxas de recuperação e cura. O mesmo ocorre para doença do refluxo gastroesofágico. A utilização de antiácidos como o hidróxido de alumínio é preconizada nos casos com sintomas leves a moderados e infrequentes em associação ao tratamento com anti-secretores. Faz-se nesse relatório uma revisão rápida da literatura sobre a utilização de hidróxido de alumínio no tratamento dessas doenças. PERGUNTAS Hidróxido de alumínio em suspensão é eficaz e seguro para o tratamento de gastrite, úlceras gástricas e duodenais e doença do refluxo esofágico? EVIDÊNCIAS CLÍNICAS Em gastrite a utilizaçã de hidróxido alumínio ou desse em associação a hidróxido de magnésio em adultos em suspensão entre 6 a 7 vezes ao dia por 4 a 8 semanas foi mais eficaz que placebo e igualmente eficaz a misoprostol, antagonistas dos receptores H2, sucralfato e hidróxido de magnésio no alívio completo ou redução da severidade de sintomas relacionados à gastrite tais como dor abdominal; pirose; regurgitação; náusea; êmese. No tratamento de úlceras pépticas em adultos (gástrica e duodenal) a utilização de hidróxido de alumínio isolado ou em associação com hidróxido de magnésio em doses de 10 a 30 mL entre uma e 8 vezes ao dia por 4 a 8 semanas foi igualmente ou mais eficaz que placebo na diminuição dos episódios e severidade da dor e do tempo com dor. A utilização de ranitidina em associação a antiácido a base de hidróxido de alumínio não foi diferente do antiácido isolado na diminuição da intensidade de dor. Da mesma forma não se identificaram diferenças entre o antiácido e cimetidina de 800 a 1.200 mg por dia por 4 a 8 semanas na redução de dor dispepsia e pirose; ou entre o antiácido isolado e a associação com oxetacaína. No tratamento de doença do refluxo gastresofágico em adultos a utilização de hidróxido de alumínio e magnésio (1,5 g (15 mL) uma vez ao dia por 12 semanas) foi mais eficaz que placebo na redução dos episódios de refluxo, do número de episódios de refluxo com mais de cinco minutos e do tempo médio dos episódios. O número de pacientes com pH esofágico menor do que 4 diminuiu mais no grupo que recebeu o antiácido. Não houve diferença estatisticamente significativa quando se compararam tratamentos com ranitidina na dose de 300 mg ao dia e antiácido a base de hidróxido de magnésio e alumínio (10 mL sete vezes ao dia por 6 semanas). ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO O impacto orçamentário relacionado à aquisição da suspensão de 60 mg/mL é de cerca de 1,5 milhões por ano para o período de 2023 a 2027. O impacto total para o período foi de 7,6 milhões. CONSIDERAÇÕES FINAIS Segundo as especificações da Farmacopeia brasileira é permitida uma variação de 10% para mais ou para menos na quantidade de alumínio na suspensão. Entende-se que entre as suspensões com concentrações de 6,15% e 6,00% há uma variação de 2,5% da quantidade de hidróxido de alumínio para menos, o que está dentro da faixa de variação permitida mínima para o produto segundo os critérios da farmacopeia. Segundo esses critérios espera-se que esses produtos apresentem a mesma eficácia em termos de capacidade de neutralização ácida. Segundo a evidência constante em estudos controlados randomizados, tratamentos em adultos com hidróxido de alumínio em suspensão isolado ou em associação ao hidróxido de magnésio são mais eficazes que placebo e não diferentes de antagonistas do receptor H2 na redução ou resolução de sintomas relacionados à gastrite, úlcera duodenal e doença do refluxo gastresofágico. Na população pediátrica há pouca ou nenhuma evidência que suporte o uso dessa medicação. Esse medicamento pode ser utilizado como alternativa, em adultos intolerantes aos tratamentos com medicamentos anti-secretores ácidos. Entretanto, esses estudos, em sua maioria, foram publicados nas décadas de 70 e 80 e estão relacionados a um alto risco de viés. PERSPECTIVA DO PACIENTE Foi aberta chamada pública para inscrição de participantes na perspectiva do paciente para discussão deste tema, entre os dias 10/03/2023 e 20/03/2023. Duas pessoas se inscreveram, contudo, não deram seguimento ao processo preparatório. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC Os membros do Comitê de Medicamentos presentes na 117ª Reunião Ordinária da Conitec, realizada no dia 28 de março de 2023, deliberaram por unanimidade recomendar a incorporação da suspensão oral de hidróxido de alumínio na concentração de 60,0 mg/mL. CONSULTA PÚBLICA A Consulta Pública nº 10/2023 foi realizada entre os dias 19/04/2023 e 08/05/2023. Foi recebida uma contribuição pelo formulário para contribuições técnico-científicas, mas nenhuma pelo formulário para contribuições sobre experiência ou opinião de pacientes, familiares, amigos ou cuidadores de pacientes, profissionais de saúde ou pessoas interessadas no tema. Na contribuição recebida identificou-se posicionamento favorável à recomendação preliminar do Comitê de Medicamentos, apesar da manifestação desfavorável constante no formulário. Dessa forma, declarou-se que o hidróxido de alumínio é um medicamento eficaz para o tratamento de gastrite, úlceras gástricas e duodenais e esofagite de refluxo. Disse também que a única razão para a exclusão desse medicamento do SUS fora a caducidade do registro sanitário, complementando que a nova formulação discutida neste relatório fora aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização. Sobre o impacto orçamentário não houve contribuições recebidas por meio de consulta pública, entretanto, na apreciação inicial do tema o Comitê solicitou que se refizesse a projeção de impacto orçamentário incluindo a estimativa do quantitativo de pacientes que, devido à exclusão da ranitidina do SUS, passariam a utilizar, como substituto terapêutico, o hidróxido de alumínio. Dessa forma elaborou-se nova análise de impacto orçamentário. Pela nova projeção haveria um aumento médio de R$ 100.000,00 (8%) pela absorção da demanda criada pela exclusão da ranitidina do SUS (novos valores no compêndio econômico). RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC O Comitê de Medicamentos da Conitec, em sua 119ª Reunião Ordinária, no dia 31 de maio de 2023, deliberou por unanimidade recomendar a incorporação da suspensão oral de hidróxido de alumínio na concentração de 60,0 mg/mL no SUS. Os membros do Comitê de Medicamentos consideraram que não houve novas evidências que pudessem alterar a recomendação preliminar. Por fim, foi assinado o Registro de Deliberação nº 830/2023. DECISÃO Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a suspensão oral de hidróxido de alumínio na concentração de 60 mg/mL, publicada no Diário Oficial da União nº 140, seção 1, página 125, em 25 de julho de 2023.
Asunto(s)
Texto completo: Disponible Colección: Bases de datos temática Base de datos: BRISA/RedETSA Tema principal: Úlcera Gástrica / Esofagitis Péptica / Úlcera Duodenal / Hidróxido de Aluminio / Gastritis Tipo de estudio: Ensayo clínico controlado / Estudio de evaluación / Guía de práctica clínica / Evaluación de tecnologías sanitárias / Estudio pronóstico Grupos demográficos: Humanos País/Región como asunto: America del Sur / Brasil Idioma: Portugués Institución: Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no sistema único de saúde (CONITEC) (CONITEC) Año: 2023 Tipo del documento: No convencional

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