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Artigo em Português | VETINDEX | ID: biblio-1489099

Resumo

Para fins de licenciamento sanitário, a portaria do Centro de Vigilância Sanitária Estadual de São Paulo, CVS nº 01/2020, classifica a Atividade Veterinária (CNAE 7500-1/00) como de alto risco no caso em que o estabelecimento mantenha estoque de medicamentos de uso humano para utilização em animais atendidos no local. Nessa situação, exige-se a presença de profissional responsável técnico pelo funcionamento do estoque de medicamentos, denominando-o de dispensário. Quando nesse estoque estiver incluída a guarda e fornecimento de medicamentos controlados (entorpecentes e psicotrópicos) de uso humano, a Vigilância Sanitária Estadual interpreta e orienta as Vigilâncias Municipais, que de acordo com a Portaria SVS MS nº 344/1998 apenas o profissional farmacêutico está habilitado a responder pelo dispensário, não reconhecendo a competência do profissional médico-veterinário como responsável pela guarda desses medicamentos no estabelecimento veterinário. Esse tema não está nacionalmente regulamentado, daí a importância de demonstrar a competência legal do médico-veterinário sobre a guarda de medicamentos controlados de uso humano, necessários para fins terapêuticos, clínicos ou diagnósticos realizados no estabelecimento veterinário.


For health licensing in the state of São Paulo, Brazil, the Veterinary Activity (CNAE 7500-1/00) is classified as being of high risk when the establishment keeps stock of human medicines used in animals treated in the place. In this situation, the presence of a technician responsible for what they consider to be a dispensary is required and, the State Health Surveillance consider that only a pharmaceutical professional is qualified for the custody and supply of human controlled medicines, and do not recognize the competence of the veterinary professional as responsible for the safekeeping these drugs in the veterinary establishment. This issue is not legally pacified; hence the importance of demonstrating the legal competence of the veterinarian on the safekeeping of medicines for human use, that the presence of a pharmacist cannot be required for veterinary establishment, even when there is a stock of human controlled medicines for therapeutic, clinical, or diagnostic purposes performed there.


Assuntos
Centros de Vigilância Sanitária Estaduais , Controle de Medicamentos e Entorpecentes/legislação & jurisprudência , Hospitais Veterinários/legislação & jurisprudência , Hospitais Veterinários/normas , Medicamentos de Controle Especial , Psicotrópicos , Brasil , Responsabilidade Técnica
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