Bioética, bem-estar animal e lei nº. 11.794/2008
Ciênc. vet. tróp
; 13: 147-147, 2010.
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em Pt
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Biblioteca responsável:
BR68.1
RESUMO
A Constituição Federal (CF) de 1988, no artigo 225, §1º, VII, assegurou, na forma da lei, proteção aos animais contra as práticas que os submetam a crueldade. A Lei nº. 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, tipifica no caput do artigo 32 o crime de prática de abuso, de maus tratos, de ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
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Idioma:
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Revista:
Ciênc. vet. tróp
Ano de publicação:
2010
Tipo de documento:
Article