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The legality of veterinary expert reports / A legalidade do parecer médico-veterinário

Conceição, Clifton Davis da Cruz; Conceição, Christian John da Cruz; Oliveira, Elaine Cristina de Freitas; Claro, Martha Christina Mariotti; Tremori, Tália Missen.
R. Educ. contin. Med. Vet. Zoot.; 16(3): 8-12, ago. 2018. ilus
Artigo em Português | VETINDEX | ID: vti-19338

Resumo

The demand for lawsuits and ethical proceedings against veterinarians, seeking compensation as well as technical reports, has been significantly increasing. What is the legal value of a technical opinion when the action has not yet been initialized in court? The Brazilian New Code of Veterinary Medical Ethics, which came into force on September 9, 2017, does not mention the use of this instrument by veterinarians, with the purpose of legally corroborating them. The New Code of Civil Procedure (Brazilian Federal Law) of 2015, which repealed the previous text, maintained the legal provision for the use of the technical opinion of a professional, contracted or not as a technical assistant by one of the parties, to endorse or disagree with the experts report, or only to substantiate the parties claims in a judicial proceeding. Therefore, this essay suggests a reflection with the aim of elucidating doubts about the preparation of a document that may or should have a legal status when an animals owner prosecutes a veterinarian, civilly or ethically.(AU)
O aumento do número de ações na justiça e processos éticos contra médicos-veterinários e a busca não só por reparações indenizatórias, mas também laudos técnicos tem tido significativa demanda. Qual é o valor legal de um parecer técnico quando a ação ainda não foi impetrada na justiça por quem tem o objetivo de fazê-la, ou seja, quando há incerteza se a ação será de fato levada adiante? O novo Código de Ética Médica-veterinária Brasileiro, que entrou em vigor no dia 9 de setembro de 2017, não cita o uso desse instrumento por parte do médico-veterinário, com o intuito de corroborá-lo judicialmente. Já o novo Código de Processo Civil (lei federal brasileira), de 2015, que revogou o texto anterior, manteve a previsão legal do uso do parecer técnico de profissional, contratado ou não, como assistente técnico por uma das partes para endossar ou discordar do laudo de um perito ou apenas fundamentar as alegações das partes num processo judicial. Em vista disso, este ensaio promove reflexão e elucida a dúvida que paira sobre os profissionais que são requisitados para a elaboração de um documento que poderá ou deverá ter valor jurídico quando o proprietário de um animal pensa em acionar um médico-veterinário, seja civil ou eticamente.(AU)
Biblioteca responsável: BR68.1
Localização: BR68.1