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Biossegurança na experimentação e na clínica veterinária - pequenos animais

Labarthe, Norma; Eveline de Castro Pereira, Maria.
Ci. Vet. Tróp.; 11: 153-157, 2008.
Artigo em Português | VETINDEX | ID: vti-479386

Resumo

A responsabilidade do Médico Veterinário de Pequenos Animais não é diferente da responsabilidade de qualquer outro profissional de saúde. Nosso compromisso com a população deve e tem que ser salvaguardado, em todos os aspectos, mormente no que concerne à saúde, segurança e bem-estar social (CRMVRJ 2004). Os Clínicos de Pequenos Animais costumam, em sua maioria, descumprir regras básicas de segurança pessoal e coletiva. Não o fazemos por indisciplina ou negligência; quase sempre o fazemos por desconhecimento. Biossegurança é tema relativamente recente entre pesquisadores de instituições modernas. As primeiras regulamentações laboratoriais (1974) do National Institutes of Health -EUA (NIH) tinham o foco em segurança ocupacional, os primeiros manuais da Organização Mundial da Saúde relacionavam a biossegurança apenas a risco biológico. No Brasil a primeira regulamentação da biossegurança Lei 8.974/95, que foi revogada pela Lei 11.105/05 estabeleceu normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação de organismos geneticamente modificados no ambiente (BORBA e ARMÔA, 2007). As regras gerais objetivam a preservação da saúde dos profissionais, da coletividade e do ambiente, além da integridade do objeto de estudo, no caso da clínica de pequenos animais, o paciente. Em tempos de globalização, qualquer descuido ocorrido localmente pode se tornar ameaça generalizada, p
Biblioteca responsável: BR68.1