Em novembro de 2019 um
surto de doença respiratória, causado pelo novo
coronavírus (
SARS-CoV-2), foi detectado na cidade de Wuhan, na
China. Em dois meses foram confirmados milhares de
casos de
Covid-19 (atual denominação da
doença), que resultaram em inúmeros óbitos. Em março de 2020, o novo
coronavírus disseminou-se para mais de uma centena de países, continuando a causar
doença respiratória e óbitos, especialmente em
grupos de risco como
idosos,
gestantes, imunodeprimidos e outros. O mundo vivenciou duas
epidemias anteriores de
coronavírus
SARS e MERS, com as quais a
Covid-19 apresenta similaridades. No entanto, esta
epidemia se destaca pela rapidez de disseminação, a severidade e as dificuldades para contenção, tanto que a
Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou
pandemia pelo novo
coronavírus em 11 de março de 2020, e os países estão empreendendo enormes esforços para conter o surto e reduzir a
letalidade. No
Brasil, em 22 de janeiro de 2020, foi ativado o Centro de Operações de
Emergências em
Saúde Pública para o novo
coronavírus (
COE Covid-19),
estratégia prevista no Plano Nacional de Resposta às
Emergências em
Saúde Pública do Ministério da
Saúde. A
vigilância epidemiológica de
infecção humana pelo
SARS-CoV-2 está sendo construída à
medida que a
OMS consolida as informações recebidas dos países e novas evidências
técnicas e científicas são publicadas. Desse modo, o
documento apresentado está sendo estruturado com base nas ações já existentes para
notificação,
registro,
investigação, manejo e
adoção de
medidas preventivas, em analogia ao
conhecimento acumulado sobre o
SARS-CoV e
MERS-CoV (que nunca ocorreram no
Brasil),
SARS-CoV-2 e no
Protocolo de tratamento de
Influenza 2017 do Ministério da
Saúde. Além disso, as recomendações também estão pautadas no
Consenso de
Especialistas para o Manejo Clínico da
Covid-19 (Anexo), realizado nos dias 10 e 11 de março de 2020, na
sede da
Organização Pan-Americana da Saúde/
Organização Mundial da Saúde (
Opas/
OMS) em Brasília, quando estiveram reunidos
especialistas nacionais e internacionais para discussão e aprofundamento sobre o assunto. Considerando a Portaria GM/MS n.º 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o
estado de
transmissão comunitária do novo
coronavírus (
Covid-19), recomenda-se que todos os
estabelecimentos de saúde estabeleçam
diagnóstico sindrômico para o atendimento de
casos suspeitos de
Covid-19 independentemente do fator etiológico da
doença. Como toda normatização e pela dinâmica da
pandemia, este
Protocolo está sujeito a ajustes decorrentes da sua utilização prática e das modificações do cenário epidemiológico, podendo sofrer alterações conforme novos
conhecimentos acerca da
doença forem divulgados.