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1.
Brasília; MS; jun. 2021. 681 p. ilus, tab.(Relatório de recomendação: medicamento, 661).
Monografia em Português | BRISA, LILACS, Coleciona SUS (Brasil) | ID: biblio-1362749

RESUMO

Relatório técnico com Leis que estabelece que a incorporação, a exclusão ou a alteração de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica são atribuições do Ministério da Saúde (MS). A estrutura de funcionamento da Conitec é composta por Plenário e Secretaria-Executiva. A gestão e a coordenação das atividades da Conitec, bem como a emissão do relatório de recomendação sobre as tecnologias analisadas são de responsabilidade da Secretaria-Executiva ­ exercida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS).


Assuntos
Humanos , Piridinas/uso terapêutico , Carcinoma de Células Renais/tratamento farmacológico , Antineoplásicos Imunológicos/uso terapêutico , Nivolumabe/uso terapêutico , Neoplasias Renais/tratamento farmacológico , Anilidas/uso terapêutico , Avaliação da Tecnologia Biomédica , Análise Custo-Benefício , Metástase Neoplásica
2.
Brasília; CONITEC; set. 2021. 12 p. (Relatório para sociedade: informações sobre recomendações de incorporação de medicamentos e outras tecnologias no SUS, 282).
Monografia em Português | Coleciona SUS (Brasil), LILACS | ID: biblio-1362845

RESUMO

Este documento é uma versão resumida do relatório técnico da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde ­ Conitec e foi elaborado numa linguagem simples, de fácil compreensão, para estimular a participação da sociedade no processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) que antecede a incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos, produtos e procedimentos utilizados no SUS. As recomendações da Comissão são submetidas à consulta pública pelo prazo de 20 dias. Após analisar as contribuições recebidas na consulta pública, a Conitec emite a recomendação final, que pode ser a favor ou contra a incorporação, exclusão ou alteração da tecnologia analisada. A recomendação final é, então, encaminhada ao Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde -SCTIE/MS, que decide sobre quais tecnologias em saúde serão disponibilizadas no SUS


Assuntos
Humanos , Piridinas/uso terapêutico , Carcinoma de Células Renais/tratamento farmacológico , Antineoplásicos Imunológicos/uso terapêutico , Nivolumabe/uso terapêutico , Neoplasias Renais/tratamento farmacológico , Anilidas/uso terapêutico , Avaliação da Tecnologia Biomédica , Análise Custo-Benefício , Metástase Neoplásica
3.
Brasília; CONITEC; ago. 2022.
Não convencional em Português | BRISA, LILACS | ID: biblio-1436367

RESUMO

INTRODUÇÃO: Pacientes com Covid-19 que apresentam fatores de risco tais como idade avançada, imunodepressão, obesidade e doenças cardiovasculares têm risco aumentado de internação, intubação e morte. De acordo com dados brasileiros, o risco de morte por Covid-19 aumenta com o número de fatores de risco que o paciente apresenta, sendo igual a 17% em pacientes com 2 fatores de risco e 76% na presença de 8 fatores de risco. Além disso, mesmo aqueles pacientes que sobrevivem a uma internação em terapia intensiva frequentemente enfrentam sequelas e representam alto custo para o sistema de saúde. O medicamento molnupiravir tem o objetivo de prevenir internações, complicações e morte. Ele é indicado para pacientes com Covid-19 leve a moderada não hospitalizados, sem oxigenação suplementar, com até 5 dias do início dos sintomas. Apesar dos avanços da vacinação no Brasil, evidências sobre a falha vacinal em idosos e imunodeprimidos destacam a importância da disponibilidade de alternativas terapêuticas para essas populações. PERGUNTA DE PESQUISA: O medicamento molnupiravir é eficaz, seguro e custo-efetivo para pacientes com Covid-19 leve a moderada não hospitalizados que apresentam alto risco de agravamento da doença? EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: Foi identificado apenas um ensaio clínico de fase 3 sobre a eficácia e segurança do molnupiravir para o tratamento de pacientes adultos infectados com SARS-CoV-2 com doença leve à moderada cujos resultados estavam publicados. Este foi um ensaio randomizado, duplo cego e controlado por placebo em que a intervenção consistiu na administração de 800 mg de molnupiravir duas vezes ao dia por 5 dias. O estudo incluiu 1.433 pacientes com início dos sintomas há não mais que 5 dias, não hospitalizados e com pelo menos um fator de risco para agravamento da doença. Pacientes vacinados contra a Covid-19 foram excluídos. O desfecho primário analisado foi a ocorrência de hospitalização ou morte até o 29º dia após o início do tratamento. O risco de hospitalização ou morte no grupo molnupiravir foi de 6,8% versus 9,7% no grupo placebo, uma diferença de risco absoluta de -3% (IC95%: -5,9 a -0,1%) e hazard ratio de 0,69 (IC95% 0,48 a 1,01). Em relação à segurança, a incidência de eventos adversos foi similar entre os grupos. Os eventos adversos mais frequentes (incidência > 2%) foram pneumonia relacionada à Covid-19, diarreia e pneumonia bacteriana. Em março de 2022, a OMS publicou uma revisão sistemática com metanálise em rede que incluiu os resultados de 6 estudos (alguns ainda não publicados) que avaliaram o uso do molnupiravir para a mesma indicação deste parecer. Os estudos incluíram um total de 4.827 pacientes. A metanálise mostrou uma redução de 43 internações a cada 1.000 pacientes tratados com molnupiravir em comparação ao placebo, evidência que foi classificada como de certeza moderada. No caso da mortalidade, o molnupiravir evitaria 6 mortes em cada 1.000 pacientes, evidência classificada como de certeza baixa. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: Foi realizada análise de custo-utilidade empregando-se um modelo de microssimulação comparando o molnupiravir ao cuidado padrão. A perspectiva adotada foi a SUS e o horizonte temporal de 1 ano. A razão de custo-efetividade incremental foi igual a R$ 7.613,57/QALY. Na análise de sensibilidade probabilística, todas as simulações resultaram abaixo de um limiar de R$ 40.000,00 (1 PIB per capita). ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: A incorporação do molnupiravir para uma população elegível composta por pacientes com idade igual ou superior a 65 anos e pacientes adultos imunodeprimidos independentemente da idade para os quais existe contraindicação absoluta de uso do nirmatrelvir/ritonavir resultaria em uma possível economia estimada em R$ R$ 50.969.814,96 em 5 anos considerando-se a incidência de casos observada em dezembro de 2021 e R$ R$ 526.179.820,11 se considerada a incidência observada em janeiro de 2022, quando ocorreu o pico de casos da doença devido à variante ômicron. Uma redução do risco de internação por Covid-19 poderia levar a um aumento de custos no horizonte temporal de 5 anos. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Foram detectadas três tecnologias para compor o esquema terapêutico da COVID-19 em adultos não-hospitalizados, que não necessitam de oxigênio suplementar e que apresentam risco aumentado de progressão para COVID-19 grave: bebtelovimab (anticorpo monoclonal neutralizante, totalmente humano, do tipo IgG1), remdesivir (antiviral, pró-droga do nucleotídeo adenosina) e amubarvimab + romlusevimab (Anticorpo monoclonal neutralizante, derivado de plasma convalescente de pacientes com COVID-19). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O molnupiravir provavelmente reduz o risco de hospitalização ou morte em pacientes com Covid19 leve à moderada e que apresentam risco de agravamento da doença. Porém, de acordo com as evidências disponíveis, o efeito relativo não foi estatisticamente significativo e o efeito absoluto é modesto e inferior ao de outro medicamento já incorporado para mesma indicação. O fato de o medicamento ter sido testado apenas em pacientes não vacinados contribui para a incerteza quanto à sua eficácia. O molnupiravir é embriotóxico e pode afetar o desenvolvimento de ossos e cartilagens e, por isso, é contraindicado para crianças, adolescentes, gestantes e lactantes e sendo necessário adotar medidas contraceptivas por até quatro dias após o fim do tratamento no caso de mulheres e três meses no caso de homens. Os riscos a longo prazo oriundos do uso do medicamento, em especial efeitos mutagênicos, ainda são incertos, porém provavelmente baixos nas condições de uso do medicamento. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: Diante do exposto, a Conitec, em sua 109ª Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de junho de 2022, deliberou que a matéria fosse disponibilizada em consulta pública com recomendação preliminar não favorável à incorporação no SUS do molnupiravir para tratamento de pacientes com Covid-19 leve à moderada, não hospitalizados, que não requerem oxigenação suplementar e que apresentam alto risco para agravamento da doença. Foi discutido em plenário que existe incerteza quanto ao potencial benefício do medicamento. Além disso, os dados sobre o efeito mutagênico do molnupiravir em células humanas ainda são escassos de forma que a segurança de seu uso ainda é incerta. CONSULTA PÚBLICA: Das 128 contribuições recebidas, 27 contribuições foram de cunho técnico-científico e 101 contribuições de experiência ou opinião. Um total de 25 contribuições técnico-cientificas e 90 contribuições de experiência ou opinião discordaram da recomendação preliminar da Conitec de não incorporar o molnupiravir. As contribuições técnico-científicas a favor da incorporação do medicamento argumentaram que o molnupiravir é um medicamento seguro e eficaz para tratamento da Covid-19 e ressaltaram a importância da disponibilidade de mais uma opção terapêutica para tratamento da doença. As contribuições relacionadas à avaliação econômica e análise de impacto orçamentário foram analisadas e, como consequência, novas análises foram realizadas as quais são apresentadas neste relatório. As contribuições de experiência ou opinião ressaltaram a eficácia e segurança do medicamento para a população alvo. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Diante do exposto, os membros presentes do Plenário da Conitec, em sua 111ª Reunião Ordinária, realizada no dia 04 de agosto de 2022, deliberaram, por maioria simples, recomendar a não incorporação, no SUS, do molnupiravir para tratamento de pacientes com Covid-19 leve à moderada, não hospitalizados, que não requerem oxigenação suplementar e que apresentam alto risco para agravamento da doença. Para essa recomendação, a Conitec considerou que a consulta pública não trouxe elementos novos que alterassem a recomendação preliminar. Foi assinado o registro de deliberação nº 760/2022. DECISÃO: Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o molnupiravir para tratamento de pacientes com Covid-19 leve a moderada, não hospitalizados, que não requerem oxigenação suplementar e que apresentam alto risco para agravamento da doença, conforme a Portaria nº 102, publicada no Diário Oficial da União nº 173, seção 1, página 129, em 12 de setembro de 2022.


Assuntos
Humanos , Ribonucleosídeos/uso terapêutico , SARS-CoV-2/efeitos dos fármacos , COVID-19/tratamento farmacológico , Sistema Único de Saúde , Índice de Gravidade de Doença , Brasil , Análise Custo-Benefício/economia
4.
Brasília; CONITEC; ago. 2022.
Não convencional em Português | LILACS, BRISA | ID: biblio-1436368

RESUMO

INTRODUÇÃO: O tocilizumabe, um anticorpo monoclonal humanizado recombinante IgG1 dirigido contra o receptor da interleucina-6 (IL-6, citocina pró-inflamatória), pode representar uma estratégia para a redução da duração ou gravidade da infecção causada por SARS-CoV-2 em pacientes hospitalizados devido as suas propriedades imunossupressoras e potencial de controle sobre a disfunção imunitária e a inflamação. PERGUNTA DE PESQUISA: O uso de tocilizumabe é eficaz e seguro no tratamento de pacientes adultos com COVID-19 hospitalizados, quando comparado as opções terapêuticas recomendadas no Brasil? EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: Para seleção das evidências clínicas foi conduzida uma revisão sistemática da literatura em busca de ensaios clínicos randomizados (ECR) e revisões sistemáticas com meta-análises (RSMA) que avaliassem os efeitos do tocilizumabe como monoterapia ou associado aos cuidados usuais - definidos aqui como 'terapia padrão' (corticoesteróides sistêmicos, anticoagulantes, antimicrobianos/antivirais) n


Assuntos
Humanos , Adulto , SARS-CoV-2/efeitos dos fármacos , COVID-19/tratamento farmacológico , Inibidores de Interleucina-6/uso terapêutico , Hospitalização , Sistema Único de Saúde , Brasil , Análise Custo-Benefício/economia
5.
Brasília; CONITEC; maio 2022.
Não convencional em Português | BRISA, LILACS, Coleciona SUS (Brasil) | ID: biblio-1377703

RESUMO

INTRODUÇÃO: A leucemia linfoblástica aguda (LLA) pediátrica é uma neoplasia maligna agressiva e heterogênea caracterizada pela proliferação clonal e acúmulo de linfoblastos na medula óssea e sangue periférico. Entre os pacientes pediátricos, mais de 95% atingem remissão completa após o primeiro tratamento e 75% a 85% permanecem livre de doença por cinco anos após o diagnóstico. Porcentagens de 15% a 20% sofrem recidiva que são classificadas em risco padrão (RP) ou alto risco (AR). Em crianças com primeira recidiva medular de alto risco a sobrevida global é de 20%. A recidiva após o tratamento inicial é a segunda maior causa de mortalidade relacionada ao câncer em crianças. Crianças que apresentam recidiva de alto risco ao tratamento inicial são candidatas ao transplante de células hematopoiéticas após atingirem uma segunda remissão completa, entretanto, as chances de remissão diminuem significativamente entre a primeira, segunda e terceiras recidivas. Nessa população, a presença de doença residual


Assuntos
Humanos , Pré-Escolar , Criança , Leucemia Aguda Bifenotípica/tratamento farmacológico , Anticorpos Biespecíficos/uso terapêutico , Sistema Único de Saúde , Brasil , Análise Custo-Benefício/economia
6.
Brasília; CONITEC; fev. 2022.
Não convencional em Português | BRISA, LILACS, Coleciona SUS (Brasil) | ID: biblio-1377714

RESUMO

INTRODUÇÃO: A Fibrose Cística é uma doença grave e rara, que acomete vários sistemas orgânicos com repercussão direta na qualidade de vida de pacientes e familiares, bem como reduz significativamente a sobrevida dos portadores da enfermidade. Tezacaftor-ivacaftor têm mecanismos de ação complementares. Tezacaftor facilita o processamento celular e o tráfico de formas normais e mutantes de CFTR, para aumentar a quantidade de proteína CFTR madura enviada à superfície celular. O ivacaftor é um potencializador da proteína CFTR que aumenta a probabilidade de abertura do canal na superfície da célula para melhorar o transporte de cloreto. Para a atividade adequada de ivacaftor, a proteína CFTR deve estar presente na superfície da célula. O ivacaftor pode aumentar a quantidade de proteína CFTR na superfície da célula levada pelo tezacaftor, levando a um aumento adicional do transporte de cloreto, quando comparado a qualquer substância ativa sozinha. O efeito combinado do tezacaftor e do ivacaftor é o aumento da quantidade e função da proteína CFTR na superfície celular, resultando no aumento do transporte de cloreto. TECNOLOGIA: Tezacaftor-ivacaftor (Symdeko®). PERGUNTA: Tezacaftor-ivacaftor é eficaz,seguro e custo-efetivo no tratamento de FC homozigótica para a mutação F508del ou heterozigótica para essa mutação e com uma outra mutação no gene CFTR responsivo ao tezacaftor-ivacaftor em pacientes com 12 anos de idade ou mais, quando comparado à terapia de suporte atualmente disponível no SUS? EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: Dois ECR duplo cegos (EVOLVE e EXPAND) forneceram evidências sobre a eficácia e segurança do tezacaftor-ivacaftor em pacientes com FC com idade ≥ 12 anos que tenham duas cópias da mutação F508del, ou que tenham uma cópia da mutação F508del e pelo menos uma das seguintes mutações no gene da FC: P67L, D110H, R117C, L206W, R352Q, A455E, D579G, 711+3A→G, S945L, S977F, R1070W, D1152H, 2789+5G→A, 3272-26A→G, e 3849+10kbC→T. Tezacaftor-ivacaftor proporcionou melhora no escore do domínio respiratório do CFQ-R até a semana 24 de 5,1 pontos (IC95%: 3,2-7,0) e a alteração média da linha de base do estudo para a média da semana 4 e semana 8 foi de 11,1 (IC95%: 8,7-13,6; p<0,001) pontos. Houve melhora na função respiratória no estudo EVOLVE comparado ao placebo (diferença média de quadrados mínimos ao longo de 24 semanas de 4,0 pontos percentuais; IC 95%, 3,1-4,8; p<0,001) e no estudo EXPAND, a diferença média dos mínimos quadrados desde o início do estudo até a semana 4 e semana 8 foi de 6,8 (IC95%: 5,7-7,8) pontos percentuais (p<0,001) versus ivacaftor. Tezacaftor-ivacaftor também proporcionou 35% menos risco de ocorrência de exacerbações pulmonares no estudo EVOLVE com RR = 0,65 (IC 95%: 0,48-0,88; p=0,005) e de 46% menos risco no estudo EXPAND com RR = 0,54 (IC 95%: 0,26-1,13; p=0,10). Em relação ao estado nutricional avaliado por meio do IMC, não foram observadas diferenças estatisticamente significativas. A concentração de cloreto no suor foi reduzida em 10,1 mmol/L no estudo EVOLVE (IC95%; -11,4 a -8,8) e em comparação com aqueles que receberam placebo: tezacaftor-ivacaftor, -9,5 mmol/L (IC95%: -11,7, -7,3; p<0,001) e versus ivacaftor foi de -5,1 mmol (IC95%: -7,0 a -3,1; p<0,001) no estudo EXPAND. Não foram identificados óbitos nos estudos e a frequência de eventos adversos foi menor nos pacientes do grupo tezacaftorivacaftor comparado a ivacaftor isolado ou placebo. A qualidade da evidência foi considerada moderada para todos os desfechos avaliados de acordo com a ferramenta GRADE. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: O demandante apresentou um modelo de microssimulação para avaliar a razão de custoefetividade incremental (RCEI) com o uso, durante toda a vida, de tezacaftor-ivacaftor em combinação ao tratamento padrão para pacientes com FC com idade ≥12 anos homozigotos para a mutação F508del do gene CFTR (F/F) ou heterozigotos para a mutação F508del e uma segunda mutação associada à atividade residual de CFTR (F/RF), em comparação com o tratamento padrão isolado no SUS. Observou-se que tezacaftor-ivacaftor resultou em 7,87 anos de vida (AV) adicionais não descontados e 2,055 QALY incrementais descontados, culminando em uma RCEI de R$ 1.549.120,03/AV ganho e de R$ 1.580.752,23/QALY adicional. Destaca-se que os valores empregados podem ter sido subestimados por terem considerado a isenção de impostos, portanto, a RCEI pode ser superior, variando de 18% (somente ICMS) até 32,3% (incidência de todos os tributos). Além disso, em diferentes cenários com a variação de parâmetros, como descontos e componentes de custo, a RCEI da população total (ponderada) variou de R$ 551.274,00 a R$ 1.745.304,41. Nas análises de sensibilidade determinística univariada, os parâmetros que mais afetaram a RCEI foram a redução do declínio de ppVEF1, a adesão ao tratamento após o período de acompanhamento dos ensaios clínicos e aos valores de utilidade por gravidade da doença. A partir do diagrama de custo-efetividade da análise de sensibilidade probabilística, observou-se que tezacaftor-ivacaftor é consistentemente mais eficaz e mais caro em comparação com o tratamento padrão isoladamente. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: Para se estimar a população elegível ao tezacaftor-ivacaftor no modelo de impacto orçamentário, foram utilizados dados do DATASUS com os CIDs de FC e os percentuais advindos de dados epidemiológicos no Brasil, considerado a genotipagem e a prevalência das mutações com indicação para o medicamento. Assim, estimouse que a incorporação de tezacaftor-ivacaftor no SUS resultará em um impacto orçamentário incremental acumulado de R$ 592.270.679,72 em cinco anos. Entretanto, destaca-se que os valores podem estar subestimados por ter sido considerada a isenção de impostos, portanto, um acrescimento de 18% a 32,3% pode fazer com que o impacto incremental varie de R$ 698.879.402,07 a R$ 783.574.109,27, no acumulado de cinco anos. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Foram encontrados os medicamentos elexacaftor (em combinação com tezacaftor e ivacaftor) e VX-121 (em combinação com tezacaftor e deutivacaftor), ambos moduladores de CFTR, sendo que a associação elexacaftor + tezacaftor + ivacaftor apresenta-se sem registro na ANVISA, constando registro na agência europeia (EMA) datada de 2020 e na agência norte americana (FDA) em 2019. Em setembro de 2020, esta tecnologia foi avaliada na agência canadense CADTH, recebendo recomendação favorável mediante atendimento de condições específicas. Para a associação de VX-121 + tezacaftor + deutivacaftor, não há ainda registros em nenhuma das três agências referidas e o estudo clínico ainda está em fase de recrutamento. CONSIDERAÇÕES FINAIS: As evidências selecionadas, consideradas de qualidade moderada, demonstraram respostas superiores com o uso da associação tezacaftor-ivacaftor, quando comparada a placebo ou ivacaftor isoladamente, em todos os desfechos avaliados, à exceção no ganho de IMC. A análise de custo-efetividade realizada demonstrou uma RCEI de R$ 1.549.120,03/AV ganho e de R$ 1.580.752,23/QALY adicional, variando a depender dos parâmetros considerados. Já o impacto orçamentário incremental, foi estimado em R$ 592.270.679,72, no acumulado de cinco anos, podendo variar entre R$ 698.879.402,07 e R$ 783.574.109,27 em cinco anos, quando considerada a incidência de impostos. PERSPECTIVA DO PACIENTE: A chamada pública de número 49/2021 para participar da Perspectiva do Paciente foi aberta de 13/08/2021 a 27/08/2021 e nove pessoas se inscreveram. A indicação dos representantes titular e suplente para fazer o relato da experiência foi feita a partir de definição consensual por parte do grupo de inscritos. No relato, a participante descreveu como o uso do medicamento afetou positivamente sua qualidade de vida ao promover redução significativa da dificuldade de respirar, do cansaço, da produção de secreção e de manifestações intestinais. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: Diante do exposto, o Plenário da Conitec, em sua 105ª Reunião Ordinária, no dia 09 de fevereiro de 2022, deliberou que a matéria fosse disponibilizada em Consulta Pública com recomendação preliminar desfavorável à incorporação no SUS de tezacaftor-ivacaftor no tratamento de pacientes com fibrose cística (FC) com 12 anos de idade ou mais que tenham duas cópias da mutação F508del, ou que tenham uma cópia da mutação F508del e pelo menos uma das seguintes mutações no gene da FC: P67L, D110H, R117C, L206W, R352Q, A455E, D579G, 711+3A→G, S945L, S977F, R1070W, D1152H, 2789+5G→A, 3272-26A→G, e 3849+10kbC→T, foi considerada que há fragilidade na evidência científica apresentada e elevado impacto orçamentário. A matéria foi disponibilizada em consulta pública.


Assuntos
Humanos , Canais de Cloreto/uso terapêutico , Regulador de Condutância Transmembrana em Fibrose Cística/uso terapêutico , Fibrose Cística/tratamento farmacológico , Sistema Único de Saúde , Brasil , Análise Custo-Benefício/economia
7.
Brasília; CONITEC; maio 2022.
Não convencional em Português | BRISA, LILACS, Coleciona SUS (Brasil) | ID: biblio-1377728

RESUMO

INTRODUÇÃO: A doença pneumocócica (DP), causada pelo Streptococcus pneumoniae, também denominado de pneumococo, é uma condição de elevada incidência na população mundial e brasileira. Ela compreende uma gama de infecções em que se destacam a pneumonia adquirida na comunidade, otite média aguda, sinusite bacteriana e meningite bacteriana aguda. Sua manifestação mais grave ocorre nos quadros de infecção secundária de corrente sanguínea pelo pneumococo, em geral por uma pneumonia primária, e nas meningites, condições definidas como doença pneumocócica invasiva (DPI) e que apresentam elevado risco de óbito. A doença pneumocócica está entre as principais causas de internação no Brasil e também de óbito. Certas condições de base aumentam muito o risco de desenvolvimento de DP e DPI, bem como elevam sua letalidade, das quais se destaca a população idosa. A presença de comorbidades tais como doença pulmonar obstrutiva crônica, insuficiência cardíaca, asma, doença renal ou hepática crônica, diabete mélito e tabagismo, associados a redução do movimento mucociliar na mucosa respiratória e a imunossenescência tornam a população idosa muito vulnerável a DP e DPI. Além disso, é crescente a resistência bacteriana do pneumococo incrementando as taxas de mortalidade por esta condição. A prevenção da DP


Assuntos
Humanos , Infecções Pneumocócicas/imunologia , Vacinas Pneumocócicas/imunologia , Sistema Único de Saúde , Brasil , Análise Custo-Benefício/economia
8.
Brasília; CONITEC; maio 2022.
Não convencional em Português | BRISA, LILACS, Coleciona SUS (Brasil) | ID: biblio-1377732

RESUMO

INTRODUÇÃO: A anemia aplástica (AA) é uma doença rara e com risco de vida devido à falha herdada ou adquirida da medula óssea para produzir células sanguíneas, levando à pancitopenia progressiva. O tratamento para AA é determinado por uma série de fatores, incluindo gravidade da pancitopenia, idade do paciente, disponibilidade de doadores de célulastronco hematopoética, fonte de célula-tronco hematopoética, disponibilidade de imunossupressão e acesso a terapias ideais. Eltrombopague, um agonista de trombopoietina (TPO) vem emergindo como uma opção de tratamento para AA grave associado a terapia imunossupressora padrão. INDICAÇÃO: Pacientes adultos com anemia aplástica grave. PERGUNTA: Eltrombopague associado à terapia imunossupressora padrão (imunoglobulina antitimócito [ATG] e ciclosporina) é eficaz, seguro e custo-efetivo no tratamento de pacientes adultos com AA grave, quando comparado à terapia imunossupressora padrão (ATG e ciclosporina) isolada no SUS? EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: A partir de uma busca bibliográfica conduzida nas bases PubMed, EMBASE e Cochrane Reviews, um ensaio clínico randomizado (ECR) foi selecionado, fornecendo evidências sobre a eficácia e segurança do eltrombopague adicionado ao tratamento imunossupressor em pacientes adultos com AA grave. Os pacientes apresentaram uma resposta completa em três meses de 10% no Grupo A (controle) e 22% no Grupo B (intervenção) (OR: 3,2; IC 95%, 1,3 a 7,8; P=0,01). Aos seis meses, a taxa de resposta geral foi de 41% no Grupo A e 68% no Grupo B. Os tempos médios para a primeira resposta foram de 8,8 meses (Grupo A) e 3,0 meses (Grupo B). A adição de eltrombopague à terapia imunossupressora padrão não resultou em melhora significativa da sobrevida global. A taxa de sobrevida global em dois anos foi de 85% (IC95%:78 a 92) para o grupo controle e de 90% (IC95%: 82 a 97) para o grupo intervenção. No entanto, o eltrombopague adicionado à terapia imunossupressora padrão aumentou a sobrevida livre de eventos de 34% para 46% em dois anos por meio da redução da refratariedade inicial à imunossupressão. A incidência de eventos adversos graves foi semelhante nos dois grupos. Para os desfechos resposta hematológica, sobrevida global, sobrevida livre de eventos, qualidade de vida e eventos adversos, considerou-se moderada qualidade de evidência pelo GRADE. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: Na análise de custo-efetividade, empregando árvore de decisão e considerando-se o desfecho Taxa de Resposta Global, comparou-se o tratamento padrão (TP) versus a adição de eltrombopague ao TP, em um horizonte temporal de um ano. Ao demonstrar menor custo e maior efetividade, eltrombopague + TP se mostrou custo-efetiva no tratamento da AAG em pacientes não elegíveis ao TCTH, considerando-se a RCEI de - R$ 287.140,99. Na análise de sensibilidade, variando-se os custos de ATG e de eltrombopague, os resultados mostraram-se estáveis nos cenários avaliados, continuando a demonstrar que a adição de eltrombopague ao TP é custo-efetiva. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: Avaliando-se três cenários diferentes em cinco anos, e considerando uma abordagem epidemiológica e demanda aferida (dispensações de ciclosporina para AA no SUS), a ampliação de uso do eltrombopague pode gerar economia de recursos de até R$ 241,2 milhões, ou seja, 12% menor do que o valor gasto no cenário de referência. Entretanto, nos cenários que se pressupõe menor uso do eltrombopague, a economia de recursos é menor. No cenário 2 o impacto orçamentário incremental é de - R$ 188,59 milhões e no cenário 3 é de - R$ 134 milhões. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Foi detectada uma tecnologia para compor o tratamento adicional a imunossupressor em pacientes adultos com AAG. Trata-se do hetrombopag, um agonista do receptor de trombopoetina, mesmo mecanismo de ação da tecnologia em avaliação neste relatório, encontrando-se em fase 3 de pesquisa clínica, e sem registro para qualquer indicação na Anvisa, FDA ou EMA. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A AA é uma doença rara e frequentemente grave ou muito grave e que até o momento, não dispunha de um tratamento clínico com resultados satisfatórios, cenário esse que perdura por mais de 30 anos. No presente relatório, é apresentado um ECR multicêntrico, com moderada qualidade de evidência, recentemente publicado e com um número expressivo de pacientes, considerando-se a raridade da doença e que trouxe resultados significativamente superiores, quando comparado ao tratamento padrão isolado em praticamente todos os desfechos avaliados, além de perfil de seguração comparável ao tratamento atual. Na avaliação econômica, a adição de eltrombopague ao tratamento padrão trouxe vantagens clínicas e econômicas, mostrando ser custo-efetiva. Assim também, na análise de impacto orçamentário, a ampliação de seu uso, considerando-se que a tecnologia já está incorporada no SUS para o tratamento de TPI, trouxe economia de recursos em todos os cenários avaliados. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: No dia 09 de março de 2022, em sua 106ª Reunião Ordinária, os membros da Conitec deliberaram que a matéria fosse disponibilizada em consulta pública com recomendação preliminar favorável à ampliação de uso do eltrombopague para o tratamento adicional a imunossupressor em pacientes adultos com anemia aplástica grave. Considerou-se que as evidências apresentadas demonstraram eficácia e segurança acerca do tratamento proposto frente às alternativas terapêuticas já disponíveis no SUS, além de ser custo-efetivo e apresentar economia de recursos para o SUS. CONSULTA PÚBLICA: Foi realizada no período de 04/04/2022 a 25/04/2022. Foram recebidas 51 contribuições, sendo 21 pelo formulário técnico-científico e 30 pelo formulário sobre experiência ou opinião. Todas as contribuições recebidas concordaram com a recomendação preliminar da Conitec, sendo favoráveis à ampliação de uso da tecnologia. Assim, o entendimento da Conitec não foi alterado. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Diante do exposto, os membros do Plenário da Conitec, em sua 108ª Reunião Ordinária, no dia 05 de maio de 2022, deliberaram por unanimidade recomendar a ampliação de uso do eltrombopague para o tratamento adicional a imunossupressor em pacientes adultos com anemia aplástica grave. Por fim, foi assinado o Registro de Deliberação nº 728/2022. DECISÃO: Ampliar o uso do eltrombopague para o tratamento adicional a imunossupressor em pacientes adultos com anemia aplástica grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS conforme a Portaria nº 47, publicada no Diário Oficial da União nº 105, seção 1, página 78, em 3 de junho de 2022.


Assuntos
Humanos , Receptores de Trombopoetina/agonistas , Imunossupressores/uso terapêutico , Anemia Aplástica/tratamento farmacológico , Sistema Único de Saúde , Brasil , Análise Custo-Benefício/economia
9.
Brasília; CONITEC; jun. 2022.
Não convencional em Português | LILACS, Coleciona SUS (Brasil) | ID: biblio-1378051

RESUMO

CONTEXTO: Mielofibrose é uma neoplasia maligna rara que pode se desenvolver como doença primária, sendo uma doença mieloproliferativa crônica caracterizada pela falha da medula óssea e proliferação clonal de células mieloides associada com excesso de fibras de reticulina e/ou colágeno, e algum grau de atipia no megacariócito. O quadro clínico pode evoluir com esplenomegalia, anemia, sintomas constitucional (fadiga, sudorese noturna, febre), caquexia, dor óssea, infarto esplênico, prurido, trombose e sangramentos. A incidência na União Europeia e EUA é de 0,3 casos por 100.000 habitantes. Não há dados epidemiológicos robustos no Brasil. Ruxolitinibe é um inibidor seletivo das Janus Quinases associadas (JAKs) ­ JAK1 e JAK2. A desregulação da via JAK-STAT tem sido associada a vários tipos de câncer e aumento da proliferação e sobrevida de células malignas. TECNOLOGIA: Ruxolitinibe. PERGUNTA: O uso de ruxolitinibe no tratamento da mielofibrose risco intermediário-2 ou alto (classificação IPSS), em adultos, com contagem plaquetária acima de 100.000/mm3 é eficaz e seguro quando comprado ao


Assuntos
Humanos , Janus Quinases/antagonistas & inibidores , Mielofibrose Primária/tratamento farmacológico , Sistema Único de Saúde , Brasil , Análise Custo-Benefício/economia
10.
Brasília; CONITEC; maio 2022.
Não convencional em Português | LILACS, BRISA, Coleciona SUS (Brasil) | ID: biblio-1378080

RESUMO

INTRODUÇÃO: A Fibrose Cística é uma doença grave e rara, que comete vários sistemas orgânicos com repercussão direta na qualidade de vida de pacientes e familiares, bem como reduz significativamente a sobrevida dos portadores da enfermidade. Tezacaftor-ivacaftor têm mecanismos de ação complementares. Tezacaftor facilita o processamento celular e o tráfico de formas normais e mutantes de CFTR, para aumentar a quantidade de proteína CFTR madura enviada à superfície celular. O ivacaftor é um potencializador da proteína CFTR que aumenta a probabilidade de abertura do canal na superfície da célula para melhorar o transporte de cloreto. Para a atividade adequada de ivacaftor, a proteína CFTR deve estar presente na superfície da célula. O ivacaftor pode aumentar a quantidade de proteína CFTR na superfície da célula levada pelo tezacaftor, levando a um aumento adicional do transporte de cloreto, quando comparado a qualquer substância ativa sozinha. O efeito combinado do tezacaftor e do ivacaftor é o aumento da quantidade e função da proteína CFTR na superfície celular, resultando no aumento do transporte de cloreto. PERGUNTA: Tezacaftor-ivacaftor é efica


Assuntos
Humanos , Canais de Cloreto/uso terapêutico , Regulador de Condutância Transmembrana em Fibrose Cística/uso terapêutico , Fibrose Cística/tratamento farmacológico , Sistema Único de Saúde , Brasil , Análise Custo-Benefício/economia
11.
Brasília; CONITEC; mar. 2022.
Não convencional em Português | LILACS, Coleciona SUS (Brasil) | ID: biblio-1378099

RESUMO

CONTEXTO: Os PCDT são documentos que visam garantir o melhor cuidado de saúde diante do contexto brasileiro e dos recursos disponíveis no SUS. Podem ser utilizados como materiais educativos aos profissionais de saúde, auxílio administrativo aos gestores, regulamentação da conduta assistencial perante o Poder Judiciário e explicitação de direitos aos usuários do SUS. Os PCDT são os documentos oficiais do SUS que estabelecem critérios para o diagnóstico de uma doença ou agravo à saúde; tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; posologias recomendadas; mecanismos de controle clínico; e acompanhamento e verificação dos resultados terapêuticos a serem seguidos pelos gestores do SUS. Os PCDT devem incluir recomendações de condutas, medicamentos ou produtos para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que se tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante,


Assuntos
Protocolos Clínicos , Degeneração Macular/diagnóstico , Degeneração Macular/tratamento farmacológico , Degeneração Macular/terapia , Fotoquimioterapia/instrumentação , Sistema Único de Saúde , Brasil , Angiofluoresceinografia/instrumentação , Fotocoagulação a Laser/instrumentação , Fator A de Crescimento do Endotélio Vascular/uso terapêutico , Bevacizumab/uso terapêutico , Ranibizumab/uso terapêutico , Microscopia com Lâmpada de Fenda/instrumentação
12.
Brasília; CONITEC; maio 2022.
Não convencional em Português | LILACS, BRISA | ID: biblio-1368825

RESUMO

INTRODUÇÃO: Pacientes com fatores de risco como idade avançada, imunodepressão, obesidade e doenças cardiovasculares têm risco aumentado de internação, intubação e morte. De acordo com dados brasileiros, o risco de morte por Covid-19 aumenta com o número de fatores de risco que o paciente apresenta, sendo igual a 17% em pacientes com 2 fatores de risco e 76% na presença de 8 fatores de risco. Além disso, mesmo aqueles pacientes que sobrevivem a uma internação em terapia intensiva frequentemente enfrentam sequelas e representam alto custo para o sistema público. O medicamento nirmatrelvir associado ao ritonavir têm o objetivo de prevenir internações, complicações e morte. Ele é indicado para pacientes com Covid-19 leve a moderada, não hospitalizados, até 5 dias do início dos sintomas. Apesar dos avanços da vacinação no Brasil, evidências sobre a falha vacinal em idosos e imunodeprimidos destacam a importância da disponibilidade de alternativas terapêuticas para


Assuntos
Humanos , Índice de Gravidade de Doença , Ritonavir/uso terapêutico , Quimases/antagonistas & inibidores , SARS-CoV-2/efeitos dos fármacos , COVID-19/tratamento farmacológico , Sistema Único de Saúde , Brasil , Análise Custo-Benefício/economia
13.
Brasília; CONITEC; mar. 2022.
Não convencional em Português | LILACS, BRISA | ID: biblio-1368853

RESUMO

INTRODUÇÃO: O baricitinbe, um imunomodulador que atua sobre a atividade da IL-6 (citocina pró-inflamatória), pode representar uma estratégia para o tratamento de pacientes com COVID-19 que tiveram comprometimento pulmonar devido a resposta hiperinflamátoria desencadeada pela tempestade de citocinas característica na infecção causada pelo vírus SARS-COV2. TECNOLOGIA: Baricitinibe (Olumiant®). EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: Para seleção das evidências clínicas foi conduzida uma revisão sistemática da literatura em busca de ensaios clínicos randomizados (ECR), estudos observacionais (mundo real) e revisões sistemáticas que avaliassem os efeitos do baricitinibe como monoterapia ou associado aos cuidados usuais - definidos aqui como 'terapia padrão' (corticoesteróides sistêmicos, anticoagulantes, antimicrobianos/antivirais) no tratamento de pacientes adultos com COVID-19, hospitalizados e que necessitam de suplementação de oxigênio (máscara ou cateter nasal, alto fluxo de oxigênio ou ventilação não invasiva). As buscas eletrônicas foram realizadas nas bases de dados: the Cochrane Library, MEDLINE via Pubmed, Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS), EMBASE e Centre for Reviews and Dissemination (CRD). O risco de viés dos estudos primários incluídos foi avaliado pelas ferramentas Risk of Bias versão 2 da Cochrane (para ECR) ou ROBINS-I (para estudos observacionais), e a qualidade metodológica das revisões sistemáticas foi avaliada pela ferramenta AMSTAR-2. A qualidade da evidência foi avaliada pelo sistema GRADE. Seis artigos foram incluídos na presente revisão, sendo dois deles referentes a um ensaio clínico randomizado (ECR), um estudo observacional e três revisões sistemáticas com meta-análise (RSMA), sendo uma


Assuntos
Humanos , Oxigenoterapia/instrumentação , Janus Quinases/antagonistas & inibidores , Ventilação não Invasiva/instrumentação , SARS-CoV-2/efeitos dos fármacos , COVID-19/tratamento farmacológico , Imunossupressores/antagonistas & inibidores , Sistema Único de Saúde , Brasil , Análise Custo-Benefício/economia , Pacientes Internados
14.
Brasil; CONITEC; abr. 2021.
Não convencional em Português | LILACS, Coleciona SUS (Brasil) | ID: biblio-1378092

RESUMO

CONTEXTO: Os PCDT são documentos que visam garantir o melhor cuidado de saúde diante do contexto brasileiro e dos recursos disponíveis no SUS. Podem ser utilizados como materiais educativos aos profissionais de saúde, auxílio administrativo aos gestores, regulamentação da conduta assistencial perante o Poder Judiciário e explicitação de direitos aos usuários do SUS. Os PCDT são os documentos oficiais do SUS que estabelecem critérios para o diagnóstico de uma doença ou agravo à saúde; tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; posologias recomendadas; mecanismos de controle clínico; e acompanhamento e verificação dos resultados terapêuticos a serem seguidos pelos gestores do SUS. Os PCDT devem incluir recomendações de condutas, medicamentos ou produtos para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que se tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha. A lei reforçou a análise baseada em evidências científicas para a elaboração dos protocolos, destacando os critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para a formulação das recomendações sobre intervenções em saúde. Para a constituição ou alteração dos PCDT, a Portaria GM n° 2.009 de 2012 instituiu na Conitec uma Subcomissão Técnica de Avaliação de PCDT, com as competências de definir os temas para novos protocolos, acompanhar sua elaboração, avaliar as recomendações propostas e as evidências científicas apresentadas, além da revisão periódica dos PCDT vigentes, em até dois anos. A Subcomissão Técnica de Avaliação de PCDT é composta por representantes de Secretarias do Ministério da Saúde interessadas na elaboração de diretrizes clínicas: Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria Especial de Saúde Indígena e Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Após concluídas as etapas de definição do tema e escopo do PCDT, de busca, seleção e análise de evidências científicas e consequente definição das recomendações, a aprovação do texto é submetida à apreciação do Plenário da Conitec, com posterior disponibilização deste documento para contribuição de sociedade, por meio de consulta pública (CP) pelo prazo de 20 dias, antes da deliberação final e publicação. A consulta pública é uma importante etapa de revisão externa dos PCDT. O Plenário da Conitec é o fórum responsável pelas recomendações sobre a constituição ou alteração de PCDT, além dos assuntos relativos à incorporação, exclusão ou alteração das tecnologias no âmbito do SUS, bem como sobre a atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). É composto por treze membros, um representante de cada Secretaria do Ministério da Saúde ­ sendo o indicado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) o presidente do Plenário ­ e um representante de cada uma das seguintes instituições: ANVISA, Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, Conselho Nacional de Saúde - CNS, Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e Conselho Federal de Medicina - CFM. Cabe à Secretaria-Executiva, exercida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE), a gestão e a coordenação das atividades da Conitec. Conforme o Decreto n° 7.646 de 2011, o Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde deverá submeter o PCDT à manifestação do titular da Secretaria responsável pelo programa ou ação a ele relacionado antes da sua publicação e disponibilização à sociedade. APRESENTAÇÃO: A proposta de atualização do PCDT de Miastenia Gravis é uma demanda que cumpre o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 e as orientações previstas no artigo 26º e o parágrafo único, sobre a responsabilidade do Ministério da Saúde de atualizar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Este PCDT apresenta a atualização da versão publicada em 2015, com inclusão do exame complementar de diagnóstico dosagem sérica de anticorpos de acetilcolina (anti-AChR). DELIBERAÇÃO INICIAL: Os membros da Conitec presentes na 88ª Reunião do Plenário, realizada nos dias 07, 08 e 09 de julho de 2020, deliberaram para que o tema fosse submetido à consulta pública com recomendação preliminar favorável à publicação deste Protocolo. CONSULTA PÚBLICA: A Consulta Pública nº 27/2020 foi realizada entre os dias 21 de julho a 10 de agosto de 2020. A seguir é apresentado o resumo da análise das contribuições recebidas, ressaltando-se que foram consideradas apenas as encaminhadas no período estipulado e por meio do sítio eletrônico da Conitec. Os dadosforam avaliados quantitativa e qualitativamente, considerando asseguintes etapas: a) leitura de todas as contribuições, b) identificação e categorização das ideias centrais, e c) discussão acerca das contribuições. Foram recebidas ao todo 34 contribuições. A grande maioria dos participantes (n= 33; 97%) classificou a proposta de PCDT como boa ou muito boa na avaliação geral.


Assuntos
Protocolos Clínicos/normas , Miastenia Gravis/diagnóstico , Miastenia Gravis/tratamento farmacológico , Timectomia/instrumentação , Sistema Único de Saúde , Brasil , Imunoglobulinas/uso terapêutico , Acetilcolina/sangue , Inibidores da Colinesterase/uso terapêutico , Plasmaferese/instrumentação , Diagnóstico Diferencial , Estimulação Elétrica/métodos , Imunossupressores/uso terapêutico
15.
Brasilia; s.n; 19 abr. , 2020. 39 p.
Não convencional em Português | LILACS, BRISA, PIE | ID: biblio-1095204

RESUMO

Na comparação 1: hidroxicloroquina (HCQ) versus grupo controle/terapia padrão: quanto a cura clínica, normalização da temperatura corporal e número de dias de tosse, o grupo da HCQ sugere benefício quando comparado ao grupo controle. Em termos de cura virológica e morte/progressão da doença após o início do tratamento com HCQ, não houve diferença significativa em relação ao grupo controle. Ainda nessa mesma comparação entre os grupos, quando realizado tratamento com HCQ, observou-se menos casos com progressão radiológica quando comparado ao grupo controle. Quando se avaliou a segurança, não houve diferença significativa entre os grupos. Na metanálise, foi verificado um benefício no grupo controle/tratamento padrão quanto à progressão radiológica. Na comparação 2: HCQ associado à azitromicina (AZT) ou outras drogas versus controle/terapia padrão: em um dos estudos, 100% dos pacientes estava com cura virológica ao usar HCQ/AZT no dia 6, comparado a 57,1% em monoterapia com HCQ. Em um dos estudos, o teste de PCR positivou novamente em um paciente que ficou negativo para a PCR por tratamento com HCQ + Azitromicina. Em um dos estudos, 11% da população em terapia combinada teve prolongamento significativo do QTc (> 500 ms) e o desenvolvimento de insuficiência renal aguda foi um importante preditor de prolongamento extremo do QTc. Ainda não se pode admitir o benefício da associação do tratamento da HCQ com a AZT, pois são necessários mais estudos clínicos para uma conclusão definitiva sobre essa associação.1


Assuntos
Humanos , Pneumonia Viral/tratamento farmacológico , Temperatura Corporal/efeitos dos fármacos , Cloroquina/administração & dosagem , Cloroquina/uso terapêutico , Infecções por Coronavirus/tratamento farmacológico , Azitromicina/administração & dosagem , Azitromicina/uso terapêutico , Avaliação da Tecnologia Biomédica , Progressão da Doença , Terapias em Estudo/instrumentação , Betacoronavirus/efeitos dos fármacos
16.
s.l; s.n; abr. 2020. 7 p.
Não convencional em Português | LILACS, Coleciona SUS (Brasil), BRISA | ID: biblio-1096166

RESUMO

OBJETIVO: Esta nota técnica tem por objetivo apresentar informações sobre o possível uso do ácido clorídrico contra o coronavírus, conforme sugerido no e-mail supracitado. DOS FATOS: Trata-se de e-mail (0014279928), datado de 29 de março de 2020 por meio do qual o Sr. Mauro Rios Valentim sugere o uso do ácido clorídrico contra o coronavírus. O documento foi enviado ao Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) que, por sua vez, o encaminhou à Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Assim, em atenção ao Despacho SCTIE/GAB/SCTIE/MS (0014321459), de 07 de abril de 2020, contido no NUP em epígrafe, o assunto foi encaminhado ao Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde ­ DGITIS/SCTIE/MS. DA ANÁLISE: Inicialmente, informamos que a presente demanda se refere à utilização do dióxido de cloro, conforme e-mail que originou o processo, e não ao ácido clorídrico, como informado no assunto do processo. O dióxido de cloro é um composto químico da fórmula ClO2. A forma gasosa e a líquida desta substância são altamente inflamáveis e reativas. A substância é utilizada como desinfetante, alvejante e no tratamento de sistemas de águas quentes e frios, lavagem de vegetais, prevenção e controle de biofilmes etc. É considerada perigosa, podendo provocar irritação nos olhos, nariz, garganta; tosse, chiado no peito, bronquite, edema pulmonar; bronquite crônica (quando inalada), irritação na boca, esôfago ou estômago (se ingerida) ou causar queimaduras na pele e lesões oculares graves, quando em contato com eles. Sobre a utilização do ClO2 como medicamento, o FDA (Food and Drug Administration) dos EUA emitiu um alerta aos consumidores para não comprar ou beber produtos de dióxido de cloro vendidos on-line, como tratamentos médicos para a COVID19, pois a agência não tem conhecimento de nenhuma evidência científica que apoie sua segurança ou eficácia e ainda coloca que tais tratamentos representam riscos significativos à saúde do paciente. O FDA também recebeu relatos de pessoas que sofreram eventos adversos graves depois de consumir produtos de dióxido de cloro, incluindo: insuficiência respiratória causada por metemoglobinemia, prolongamento do intervalo QT, pressão sanguínea baixa, desidratação, insuficiência hepática aguda, anemia hemolítica, vômitos e diarreia intensa. No Brasil, a ANVISA proíbe a fabricação, distribuição, comercialização e o uso do "medicamento" feito com a substância desde junho de 2018. Segundo a agência, o uso do dióxido de cloro vem sendo divulgado como uma cura "milagrosa" para diversas doenças, entre elas o autismo, e não tem aprovação como medicamento em nenhum lugar do mundo. A sua ingestão traz riscos imediatos e a longo prazo para os pacientes, principalmente para as crianças. O produto, na verdade, é uma substância utilizada na formulação de produtos de limpeza, como alvejantes e tratamento de água. CONCLUSÕES: Com base no apresentado nos itens anteriores, conclui-se: 1. O dióxido de cloro (ClO2) é uma substância utilizada principalmente para a produção de desinfetantes, alvejantes, no tratamento de água etc., e não para uso em seres humanos. O dióxido de cloro é uma substância perigosa, havendo risco quando manuseado, inalado, ingerido ou em contato com pele e olhos. 2. A substância não é aprovada em nenhum lugar do mundo para fins terapêuticos, inclusive, é proibida a sua fabricação, distribuição, comercialização e uso em diversos países. 3. Não existem evidências científicas que respaldem seu uso para o tratamento da COVID-19 ou quaisquer outras condições de saúde, por outro lado, existem relatos de eventos adversos graves atribuídos à utilização do medicamento.


Assuntos
Humanos , Infecções por Coronavirus/prevenção & controle , Dióxido de Cloro/efeitos adversos , Avaliação da Tecnologia Biomédica , Brasil , Análise Custo-Benefício
17.
Brasília; Brasil. Ministério da Saúde; abr. 2020. 14 p. ilus, tab.
Não convencional em Português | BRISA, Coleciona SUS (Brasil), LILACS | ID: biblio-1096170

RESUMO

ANÁLISE: O coronavírus da Síndrome Respiratória Aguda Grave 2 (abreviado para SARS-CoV-2, do inglês Severe Acute Respiratory Syndrome Coronavirus 2), anteriormente conhecida como novo coronavírus (2019-nCoV), é um agente zoonótico recém-emergente que surgiu em dezembro de 2019, em Wuhan, China, causando manifestações respiratórias, digestivas e sistêmicas, que se articulam no quadro clínico da doença denominada de COVID-19 (do inglês Coronavirus Disease 2019. Ainda não há informações robustas sobre a história natural da doença, nem medidas de efetividade para manejo clínico dos casos de infecção pelo COVID-19, restando ainda muitos detalhes a serem esclarecidos. No entanto, sabe-se que o vírus tem alta transmissibilidade e provoca uma síndrome respiratória aguda que varia de casos leves (cerca de 80%) a casos muito graves com insuficiência respiratória (5% e 10% dos casos), que podem requerer tratamento especializado em unidades de terapia intensiva (UTI). Sua letalidade varia, principalmente conforme a faixa etária. A TECNOLOGIA: O suporte de vida extracorpóreo ou oxigenação por membrana extracorpórea (ECMO) é uma modalidade terapêutica que possibilita suporte temporário à falência pulmonar e/ou cardíaca refratária ao tratamento clínico convencional. Fazem parte essencial de um circuito de ECMO duas cânulas de drenagem e retorno do sangue (inflow/outflow), uma bomba de propulsão de sangue, um oxigenador, sensores de fluxo e pressão, sistema de controle de temperatura para resfriamento ou aquecimento do sangue e pontos de acesso arterial e venoso para coleta de sangue no circuito. A função da bomba de propulsão é impulsionar o sangue do paciente para a membrana oxigenadora, gerando fluxo para o sistema. O oxigenador é um dispositivo de troca de gases que usa uma membrana semipermeável (membrana de oxigenação) para separar compartimento sanguíneo e um gasoso. O sangue desoxigenado é drenado pela força da bomba externa, atravessa o oxigenador (onde se processa a troca de dióxido de carbono por oxigênio) e é devolvido ao paciente. ANÁLISE DA EVIDÊNCIA: O objetivo deste relatório é analisar as evidências científicas sobre eficácia e segurança da oxigenação por membrana extracorpórea (ECMO) para tratamento de pacientes graves com COVID-19. Com o objetivo de nortear a busca da literatura, foi formulada a pergunta estruturada, de acordo com o acrônimo PICO (População, Intervenção, Comparador e Outcomes [desfechos]. CONSIDERAÇÕES ÉTICAS Usar critérios de consenso predeterminados para o racionamento da ECMO, se indicado; reavaliar todos os aspectos do plano de tratamento de um paciente regularmente, incluindo a necessidade de continuar ou encerrar a ECMO; invocar justiça distributiva somente em circunstâncias em que o racionamento exclua a capacidade de cuidar de cada indivíduo de maneira ideal; buscar opiniões de comitês de ética hospitalar e médico-legais em cenários eticamente desafiadores. GARANTIA DE QUALIDADE E PESQUISA COLABORATIVA: Manter estruturas de garantia de qualidade e governança clínica com análises frequentes da qualidade da ECMO; garantir a coleta e o compartilhamento de dados para informar a preparação e o atendimento ao paciente; objetivar a aprovação da ética em vigor ou desenvolver mecanismos para processos de revisão e aprovação da ética. CONCLUSÕES Ao todo, foram analisados 11 estudos que incluíram pacientes com COVID-19 em uso de ECMO. Uma taxa maior de mortalidade foi atribuída à ECMO, no entanto, análises agrupadas não mostraram diferença estatisticamente significativa na mortalidade entre pacientes tratados com ECMO e com terapia padrão. Não há evidências claras do benefício do uso do ECMO em pacientes com COVID-19 até o momento. As diretrizes provisórias da OMS recomendam oferecer oxigenação por membrana extracorpórea (ECMO) a pacientes elegíveis com síndrome do desconforto respiratório agudo relacionada à COVID-19. A utilização do equipamento é recomendada pela OMS em casos de hipoxemia refratária e apenas em centros especializados que conte uma equipe capacitada para a utilização do equipamento (24,25). A Organização Extracorpórea de Suporte à Vida (ELSO - The Extracorporeal Life Support Organization) orienta que uso de ECMO em pacientes com COVID19 irá depender do caso e deve ser reavaliada regularmente com base na carga geral do paciente, na capacitação da equipe e na disponibilidade de outros recursos. A AARC também recomenda o uso de ECMO apenas em pacientes adultos com COVID19 e SRAG grave, cuidadosamente selecionados, ventilados mecanicamente e com hipoxemia refratária. A complexidade da ECMO exige uma equipe de UTI bem qualificada para prestar atendimento a pacientes graves, sendo limitado seu uso a centros especializados. As evidências disponíveis de populações semelhantes de pacientes sugerem que pacientes cuidadosamente selecionados com SRAG grave que não se beneficiam do tratamento convencional podem obter bons resultados com a ECMO venovenosa.


Assuntos
Humanos , Respiração Artificial/instrumentação , Oxigenação por Membrana Extracorpórea/instrumentação , Infecções por Coronavirus/terapia , Hipóxia/etiologia , Avaliação da Tecnologia Biomédica
18.
Brasília; Brasil. Ministério da Saúde; abr. 2020. 10 p.
Não convencional em Português | Coleciona SUS (Brasil), BRISA, LILACS | ID: biblio-1096174

RESUMO

ANÁLISE: A Covid-19 é uma doença infecciosa causada pelo coronavírus 2 da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) (abreviado para SARS-CoV-2, do inglês Severe Acute Respiratory Syndrome Coronavirus 2), que apresenta amplo espectro clínico, com manifestações respiratórias, digestivas e sistêmicas. O vírus possui alta transmissibilidade e provoca uma síndrome respiratória aguda que varia de casos leves ­ cerca de 80% ­ a casos muito graves com insuficiência respiratória ­ entre 5% e 10% dos casos. Sua letalidade varia conforme a faixa etária. Até o momento não há vacina ou tratamento antiviral específico para tratar a COVID19. O tratamento atual é sintomático, visando ao alívio dos sintomas. Em casos mais graves, há a necessidade de incluir cuidados de suporte para as complicações ou internação em unidade de terapia intensiva (UTI) para manutenção das funções de órgãos vitais. Um tratamento em investigação que está sendo explorado para a COVID-19 é o uso de plasma convalescente coletado de indivíduos que se recuperaram da doença. Isso porque é possível que ele contenha anticorpos para SARS-CoV-2 possa ser eficaz contra a infecção. EVIDÊNCIAS: O plasma convalescente tem sido utilizado como último recurso para melhorar a taxa de sobrevivência de pacientes com SRAG, cuja condição continuava a agravar-se apesar das condutas de suporte realizadas. Estudos mostraram menor tempo de internação e menor mortalidade em pacientes tratados com plasma convalescente em relação aos não tratados. Trata-se da terapia de anticorpos passivos, que envolve a administração de anticorpos contra um determinado agente a um indivíduo suscetível com a finalidade de prevenir ou tratar uma doença infecciosa devida a esse agente, fornecendo imunidade imediata a pessoas suscetíveis. PERSPECTIVAS RELACIONADAS À REALIZAÇÃO DE ESTUDOS CLÍNICOS: No Brasil, o consórcio dos hospitais Albert Einstein, Sírio-Libanês e Universidade de São Paulo recebeu autorização da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) para o início do estudo "Plasma convalescente como alternativa terapêutica para o tratamento de SARSCOV2" (CAAE: 30259220.4.0000.0071) com 30 participantes. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Nota Técnica 19/2020, de 03 de abril de 2020, que dispõe sobre aspectos regulatórios do uso de plasma de doador convalescente para tratamento da Covid-19, informou que os estudos clínicos com o plasma convalescente para COVID-19 não são passíveis de registro na Agência e devem seguir as regras do sistema dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs)/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). No Brasil, os hemocomponentes (produtos oriundos do sangue total ou do plasma, obtidos por meio de processamento físico) são considerados como produtos biológicos que devem ter sua eficácia clínica e segurança comprovada, além da qualidade garantida pela adoção dos requerimentos de Boas Práticas no Ciclo do Sangue. O plasma convalescente para Covid-19 obtido a partir de um doador, sem processamento químico ou físico-químico, é considerado um hemocomponente, ou seja, um produto biológico não passível de registro, segundo a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa RDC N° 34, de 11 de junho de 2014. CONCLUSÕES As evidências mostraram benefício na utilização do plasma convalescente de pacientes que se recuperaram de infecções virais. Embora o procedimento seja considerado seguro, exige o cumprimento de uma série de protocolos técnicos e regulatórios para mitigar possíveis riscos de contaminação ou de reações transfusionais. Sendo assim, faz-se necessário suporte de médicos especializados e treinamento das equipes para a prevenção, detecção e manejo de reações transfusionais decorrentes do uso do plasma convalescente. Destaca-se que os procedimentos devem ser realizados conjuntamente com os serviços de hemoterapia para obtenção de plasma convalescente e seguir rigorosamente os critérios técnicos aplicáveis para doação, testes laboratoriais, processamento, armazenamento, transfusão de sangue e manejo de eventos adversos, conforme definido pelas normas da ANVISA e do Ministério da Saúde. As evidências disponíveis especificamente para avaliação do plasma convalescente em pacientes infectados com SARS-CoV-2, embora apresentem resultados promissores, consistem de estudos não controlados, com tamanho de amostra limitado. Dessa forma, os resultados atualmente disponíveis são insuficientes para a comprovação definitiva sobre a eficácia potencial do tratamento. Para tanto, é fundamental a avaliação mais aprofundada na forma de ensaios clínicos randomizados, tais como os que estão sendo iniciados em diversos países, incluindo o Brasil.


Assuntos
Humanos , Plasma , Imunoglobulinas/uso terapêutico , Infecções por Coronavirus/prevenção & controle , Infecções por Coronavirus/terapia , Avaliação da Tecnologia Biomédica
19.
Brasília; Brasil. Ministério da Saúde; abr. 2020. 7 p.
Não convencional em Português | LILACS, Coleciona SUS (Brasil), BRISA | ID: biblio-1096175

RESUMO

OBJETIVO Esta nota técnica tem por objetivo apresentar uma avaliação técnica sobre a segurança da cloroquina e da hidroxicloroquina em pacientes com deficiência de glicose6-fosfato desidrogenase (G6PD), visando a fornecer subsídios para a recomendação sobre o rastreamento da deficiência de G6PD em pacientes elegíveis para tratamento com cloroquina ou hidroxicloroquina devido à infecção por coronavírus (COVID-19). DOS FATOS Trata-se de despacho emitido pelo Gabinete do Ministro da Saúde (0014309411) em 06 de abril de 2020, anexado ao processo 25000.048031/2020-24. O referido despacho apresenta um e-mail direcionado à Chefia de Gabinete do Ministro da Saúde, encaminhado pela profissional Dra. Silmara Paula Gouvea de Marco, vinculada à Universidade de São Paulo, intitulado "Problema Sério com Cloroquina". Neste, a autora da mensagem relata preocupação com o "efeito colateral de alto nível em pacientes com deficiência de G6PD ­ Anemia Hemolítica", sugerindo que "antes de ministrar o medicamento, laboratórios rastreiem a Def de G6PD, pois tais pacientes podem vir a óbito caso façam uso de tal medicamento", fazendo referência à utilização de cloroquina em pacientes com infecção por coronavírus (COVID-19). O processo foi recebido por esta coordenação em 13 de abril de 2020. DA ANÁLISE: Os medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina foram recomendados pelo Ministério da Saúde como possibilidade terapêutica em pacientes com diagnóstico confirmado da COVID-19, hospitalizados e com a forma grave da doença, em caráter off label, ou seja, sem indicação prévia em bula. Ressalta-se que a sugestão do uso pode ser modificada a qualquer tempo, a depender dos resultados das pesquisas científicas em curso A bula da cloroquina informa sua contraindicação para pacientes com deficiência de glicose-6-fosfato desidrogenase e a bula da hidroxicloroquina adverte que seu uso nesses pacientes deve ser feito com cautela. A cloroquina é uma 4-aminoquinolina tradicionalmente recomendada como antimalárico. Quando administrada em combinação com primaquina (8-aminoquinolina), confere cura radical aos pacientes infectados por Plasmodium vivax. Estudos conduzidos com a primaquina na década de 1950 identificaram risco aumentado de anemia hemolítica em pacientes com deficiência de G6PD tratados com primaquina. CONCLUSÕES A cloroquina apresenta contraindicação em bula para pacientes com deficiência de G6PD e a bula da hidroxicloroquina recomenda uso com cautela nesses pacientes. Apesar disso, as evidências atualmente disponíveis não apontam para risco aumentado da utilização desses medicamentos em pacientes com deficiência de G6PD. Dessa forma, não se justifica o rastreamento de deficiência de G6PD em todos os pacientes elegíveis para tratamento com cloroquina ou hidroxicloroquina devido à infecção por coronavírus (COVID-19).


Assuntos
Humanos , Cloroquina/uso terapêutico , Infecções por Coronavirus/tratamento farmacológico , Deficiência de Glucosefosfato Desidrogenase/diagnóstico , Hidroxicloroquina/uso terapêutico , Avaliação da Tecnologia Biomédica
20.
Brasilia; s.n; 22 abr. , 2020. 24 p.
Não convencional em Português | BRISA, LILACS, PIE | ID: biblio-1095198

RESUMO

O objetivo da revisão sistemática foi investigar a eficácia e a segurança de tratamentos com antivirais para COVID-19, SARS e MERS. Ao todo, 22 estudos foram incluídos: 1 ensaio clínico, 16 séries de casos e 5 relatos de caso. Os antivirais mais utilizados foram lopinavir / ritonavir, oseltamivir, ribavirina e arbidol. Todos os estudos usaram outras terapias, como antibióticos, imunoglobulina, interferon, glicocorticoides, metilprednisolona e medicamentos antiparasitários e antifúngicos, além da terapia antiviral para pacientes com COVID-19. No único ECR incluído, os pacientes que receberam lopinavir / ritonavir tiveram um processo de recuperação semelhante aos pacientes que receberam tratamento padrão. Os desfechos de mortalidade em 28 dias e carga viral de RNA não foram significativamente diferentes entre os dois grupos. Dentre os achados dos demais estudos, vale destacar que estudos de séries e relatos de casos não avaliam a eficácia de medicamentos, e que em geral as amostras foram pequenas. O estudo de Guan, com 1099 pacientes, chegou a conclusão que oseltamivir foi ineficaz na diminuição da taxa de admissão na UTI, na necessidade de ventilação e na taxa de mortalidade entre os pacientes. O estudo de Shang, com 416 pacientes, indicou que medicamentos antivirais não têm efeito na taxa de mortalidade de pacientes com COVID-19. O estudo de Li, com cinco crianças com COVID-19, indicou que os agentes antivirais não alteraram o resultado ou a duração da internação. A revisão cita outros estudos que foram publicados com os pacientes ainda sob tratamento, sem o desfecho final dessas populações. Quanto a busca por ensaios clínicos para SARS e MERS, foram encontrados protocolos, mas nenhum resultado publicado.


Assuntos
Humanos , Pneumonia Viral/tratamento farmacológico , Ribavirina/uso terapêutico , Infecções por Coronavirus/tratamento farmacológico , Progressão da Doença , Ritonavir/uso terapêutico , Antirretrovirais/administração & dosagem , Oseltamivir/uso terapêutico , Lopinavir/uso terapêutico , Betacoronavirus/efeitos dos fármacos , Antifúngicos/administração & dosagem , Antiparasitários/administração & dosagem , Avaliação da Tecnologia Biomédica , Terapias em Estudo/instrumentação
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