RESUMO
Este artigo é resultado de um Parecer Técnico solicitado pelo Ministério da Saúde (MS) sobre o posicionamento da ASBAI quanto à Portaria n° 3161, de 27/12/2011 que Dispõe sobre a administração da Penicilina nas unidades de atenção básica à saúde (UBS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria anterior, n° 156 de 19/01/2006 do MS, enfatiza a importância da sífilis congênita, que ainda hoje constitui grave problema de saúde pública. Nesta Portaria, recomenda-se que toda UBS deve contar com os seguintes materiais para atendimento à anafilaxia: máscara e cilindro para administração de oxigênio; epinefrina; prometazina; fenoterol; cloreto de sódio 0,9%, entre outros. Em 2011, a Portaria n° 156/2006 foi revogada pelo MS, que publicou a Portaria n° 3161, de 27/12/2011. Nesta nova Portaria não são mencionados os materiais e medicamentos que constavam na Portaria n° 156/2006. De todo modo, determina que a penicilina seja administrada em todas as UBS do SUS, pela equipe de enfermagem, médicos e farmacêuticos e que em caso de reações anafiláticas, deve-se proceder de acordo com os protocolos que abordam a atenção às urgências no âmbito da Atenção Básica à Saúde. O Grupo de Assessoria da ASBAI em Alergia a Medicamentos sugere que todas as UBS do SUS disponham de pessoal capacitado para o diagnóstico e tratamento de reações alérgicas. No caso de uma reação grave, como uma anafilaxia, o diagnóstico deve ser feito na UBS e, após as medidas iniciais, o paciente deve ser encaminhado para um serviço de referência...
The present article is the result of a technical report requested by the Brazilian Ministry of Health regarding ASBAIs position regarding Ordinance no. 3161, issued December 27, 2011,which regulates the administration of penicillin at primary health care clinics of the Brazilian Unified Health System. Previous Ordinance no. 156, issued January 19, 2006, highlighted the importance of congenital syphilis, which continues to be a serious public health problem. That Ordinance recommended that all health centers should have the following materials available for the management of anaphylaxis: face mask and oxygen cylinder; epinephrine; promethazine; fenoterol; 0.9% sodium chloride; among other materials. In 2011, Ordinance no. 156/2006 was replaced with Ordinance no. 3161/2011. This new Ordinance does not mention the materials and drugs previously included in Ordinance no. 156/2006. Conversely, it determines that penicillin should be administered at all public health clinics by nurses, doctors, and pharmacists, and that anaphylactic reactions be dealt with according to emergency protocols applicable to the primary health care setting. The Advisory Group for Drug Allergies at ASBAI recommends that all primary care heath clinics have staff trained in the diagnosis and treatment of allergic reactions. In the case of a severe reaction, such as anaphylaxis, diagnosis should be made at the health clinic, and the patient should be referred to a tertiary care center once the initial measures have been carried out...