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Brasília; Brasil. MInistério da Saúde; jan. 2013. 45 p. Folheto, ilus, tab.
Monografia em Português | LILACS | ID: lil-750893

RESUMO

O Sistema Único de Saúde (SUS), ao longo destes20 anos de existência, vem se consolidando de formacontinuada mediante inúmeras estratégias, com a finalidadede proporcionar assistência integral e qualificada com basenas necessidades da população. Neste cenário, as entidadesbeneficentes de assistência social constituem um importantesegmento na oferta de ações e serviços de saúde.Cabia ao Conselho Nacional de Assistência Social(CNAS), órgão do Ministério do Desenvolvimento Sociale Combate à Fome (MDS), a Certificação de EntidadeBeneficente de Assistência Social, processo pelo qual umapessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,com a finalidade de prestação de serviços na área deAssistência Social, Educação e Saúde, antes denominada“filantrópica”, é reconhecida como entidade beneficentede assistência social, com base em requisitos e critériosdefinidos em lei.A Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,criou novas regras e atribuiu ao Ministério da Saúde(MS), ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministériodo Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)a responsabilidade pela certificação das entidades emsuas respectivas áreas.A Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministérioda Saúde (MS) é responsável pela condução da certificação.Na estrutura da SAS, o Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde(DCEBAS) executa os procedimentos administrativoscom vistas ao efetivo processo de certificação, ou seja, aentidade é reconhecida e obtém o Certificado de EntidadeBeneficente de Assistência Social na Área de Saúde(Cebas-Saúde), que pode ser de concessão ou renovação.Neste contexto, o Ministério da Saúde, por meio doDCEBAS...


Assuntos
Humanos , Instituições Filantrópicas de Saúde/normas , Brasil
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