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1.
Front Nutr ; 10: 1191804, 2023.
Artículo en Inglés | MEDLINE | ID: mdl-37538921

RESUMEN

Correct usage and maintenance of the enteral nutrition feeding pump system is always a challenge in nutrition support for patients with colorectal cancer (CRC). However, there are few studies on the sustained accuracy improvement of the enteral nutrition feeding system in discharged CRC patients. Here, we established a seven-month quality control circle (QCC) activity with the theme of improving the performance of home enteral feeding pumps (EFP) and examined the effect of QCC activity on the nutritional state and quality of life in discharged CRC patients. We enrolled 100 discharged CRC patients treated with home enteral nutrition from Zhejiang Cancer Hospital between March 2020 and December 2021. The patients were randomly split into two research groups: one participated in the QCC activity (n = 50) and the other did not (n = 50). QCC analysis indicated that the top 3 causes of EFP inaccurate usage are the simple and boring contents of training, various types of pumps, no examination rules, and lack of management. Furthermore, both intra- and inter-group comparisons showed that QCC significantly improved the patients' pass rate of nutrition pump operation from 52 to 70% after 1-month of activity, which gradually improved and got the highest (90%) after 3 months (p < 0.05). Interestingly, the established QCC activity significantly increased the patient-generated subjective global assessment (PG-SGA) and Barthel index (BI) scores, body fat mass (BFM) and superior longitudinal muscle (SLM) by intra- and inter-group comparisons. In this study, we clarified the main causes of inaccurate EFP usage and established a QCC process to improve the pass rate of EFP usage. It finally leads to the improvement of nutritional state and quality of life in CRC patients.

2.
Tesis en Portugués | ARCA | ID: arc-56533

RESUMEN

A desnutrição resulta da diminuição/ausência de ingestão alimentar ou absorção de nutrientes. Quando classificada como primária, isto se deve à privação de nutrientes. Já a secundária é determinada por patologias relacionadas à ingestão, digestão, absorção, metabolização e excreção do alimento, sendo evidenciada pela perda de massa muscular como um indicador de mortalidade em pacientes internados. A terapia nutricional é a principal forma de minimizar a desnutrição hospitalar ou domiciliar. O SUS não fornece fórmulas alimentares industrializadas para tratamento em domicílio, motivo que tem ocasionado o crescimento das ações judiciais para garanti-las, com base no direito fundamental à saúde preconizado na legislação nacional. O objetivo deste trabalho é analisar o fenômeno da judicialização da saúde no contexto do fornecimento de fórmulas nutricionais industrializadas para a realização da terapia nutricional domiciliar, com base em ações judiciais recebidas em 2019 e 2020, com vistas a fornecer subsídios concretos para a discussão sobre definição de uma política pública nacional sobre o tema.Realizou-se levantamento bibliográfico sobre a judicialização da saúde e o fornecimento de fórmulas nutricionais industrializadas utilizando os descritores: atenção domiciliar, terapia nutricional domiciliar, judicialização da saúde que foram exportados para a plataforma Mendeley e selecionados aqueles cujos temas correspondiam ao tema. Para a disponibilização de dados sobre judicialização de fórmulas nutricionais industrializadas foram utilizados os relatórios de gestão anuais do MS, além de solicitação feita por meio da Lei de Acesso à Informação -LAI. Para a estimativa de custo das fórmulas foram realizadas buscas nos sites de compras da administração públicas BPS/MS e SIASG/ME, além dos valores contidos nos processos judiciais. Foram excluídas as solicitações de fórmulas para APLV, pois já existe uma iniciativa do MS para inclusão no SUS. O levantamento mostrou que em ambos os anos, a maioria dos demandantes eram crianças, com maior procedência na região Nordeste e com doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais e com doenças neurológicas. Em relação ao custo das judicializações, em 2019, 276 processos foram submetidos à apreciação do Ministério da Saúde, o que gerou um custo global no valorde R$ 109.093,84, considerandoum custo médio de R$ 395,26 para cada pleito. No entanto, o custo médio calculado a partir dos valores obtidos nos sites de compra da administração pública foi de R$ 0,03 cada. Verificou-se então que,se os mesmos 276 processos fossem custeados sem a inclusão dos custos indiretos, resultariam em R$ 8,28, o que representa uma redução de 99,99%. Em 2020, por sua vez, não foram encontrados dados públicos a respeito do custo das judicializações referente aos 157 processos submetidos ao MS. Diante disso, é possível concluir que a implantação de um programa de fornecimento de fórmulas nutricionais industrializadas para a terapia nutricional domiciliar é uma forma de ampliar e melhorar a assistência a esse tipo de usuário, gerindo melhor os recursos públicos destinados à implantação de políticas públicas em saúde, tendo em vista a diminuição da judicialização para este tipo de demanda.


Asunto(s)
Derecho a la Salud , Terapia Nutricional , Judicialización de la Salud
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