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Vacina contra a Covid-19 em adolescentes / Covid-19 vaccine in teenagers

Goiás (Estado). Secretaria de Estado da Saúde; Subsecretaria de Saúde; Gerência de Informações Estratégicas em Saúde; Conecta-Sus. ; Goiás (Estado). Secretaria de Estado da Saúde, Subsecretaria de Saúde, Gerência de Informações Estratégicas em Saúde, Conecta-Sus
Goiânia; SES-GO; 28 set. 2021. 1-7 p. ilus.
Não convencional em Português | LILACS, CONASS, Coleciona SUS - BR, SES-GO | ID: biblio-1292221
O Ministério da Saúde (MS), por meio da Nota Técnica Nº 40/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/ MS, de 15 de setembro de 2021, revisou os critérios para a imunização contra a COVID-19 de adolescentes de 12 a 17 anos de idade e restringiu o emprego da vacina da Pfizer somente aos jovens desta faixa etária com deficiência permanente, comorbidades e os privados de liberdade, bem como as gestantes, puérperas e lactantes, com ou sem comorbidade (BRASIL, 2021a). Posteriormente, a Nota Técnica Nº 45/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, em 22 de setembro de 2021, estabeleceu, com relação à vacinação dessa faixa etária a) População gestante, as puérperas e as lactantes, com ou sem comorbidades, independentemente da idade dos lactentes; b) População de 12 a 17 anos com deficiências permanentes; c) População de 12 a 17 anos com presença de comorbidades; d) População de 12 a 17 anos privados de liberdade; e) População de 12 a 17 anos sem comorbidades após a conclusão da dose de reforço para população acima de 70 anos com seis meses após a segunda dose e dose adicional para os imunossuprimidos. Ante a mudança instituída pelo MS em 15 de setembro organizações/instituições da área da saúde manifestaram ser contrários às novas determinações ministeriais e reforçam o posicionamento respaldado por evidências de que os adolescentes de 12 a 17 anos com ou sem comorbidades devem ser vacinados.
Biblioteca responsável: BR1759.1