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Recurso na Internet em Português | LIS - Localizador de Informação em Saúde, LIS-controlecancer | ID: lis-49535

RESUMO

Uma ação judicial proposta em 1999 pelas empresas Phillip Morris e Souza Cruz contestou a constitucionalidade e legalidade da taxa de fiscalização sanitária devida à ANVISA por ocasião do registro dos produtos de tabaco e da sua renovação anual. Após o deferimento da liminar em favor das empresas fabricantes de cigarro, que autorizou a suspensão da exigibilidade do pagamento da taxa à ANVISA mediante o depósito integral em juízo dos valores que seriam devidos pelos registros e renovações das diferentes marcas de seus produtos, o juiz de primeiro grau entendeu pela improcedência da demanda. A sentença, ao acatar o parecer do Ministério Público federal, sustentou que o montante fixado pela ANVISA não é desproporcional, além de não haver desigualdade no tratamento conferido à produtos fumígenos, visto que o cigarro causa inúmeros malefícios e o Estado tem um dever constitucional de garantir a saúde da população.


Assuntos
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária , Fumantes , Fiscalização Sanitária , Agência Nacional de Vigilância Sanitária
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