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Tartarato de vareniclina para tratamento adjuvante da cessação do tabagismo em pacientes adultos com doença pulmonar obstrutiva crônica ou doenças cardiovasculares / Varenicline tartrate for adjunctive treatment of smoking cessation in adult patients with chronic obstructive pulmonary disease or cardiovascular disease
Brasília; CONITEC; out. 2018. ilus, tab.
Non-conventional em Pt | BRISA | ID: biblio-997882
Biblioteca responsável: BR1.1
RESUMO

INTRODUÇÃO:

A Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) é um estado patológico caracterizado por uma limitação do débito aéreo que não é totalmente reversível. A limitação ventilatória é, geralmente, progressiva e está associada a uma resposta inflamatória anómala dos pulmões à inalação de partículas ou gases nocivos. As doenças cardiovasculares (DCV) são alterações no funcionamento do sistema cardíaco, sendo este responsável por transportar oxigênio e nutrientes necessários às células para essas executarem suas tarefas. O tabagismo está associado a 1.147.037 anos potenciais de vida perdidos por morte prematura (APVP) ao ano, concentrados em infarto agudo do miocárdio (IAM) (239.456), câncer de pulmão (187.865), DPOC (177.329) e AVC (164.618). TECNOLOGIA Champix® (tartarato de vareniclina). PERGUNTA O uso do tartarato de vareniclina é eficaz e seguro em adultos fumantes com DCV ou DPOC, quando comparado à terapia de reposição de nicotina ou cloridrato bupropiona para o tratamento adjuvante na interrupção do tabagismo? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS No estudo observacional de Melzer et al., 2016, a farmacoterapia foi dispensada a uma minoria de fumantes de alto risco admitidos para DPOC e não estava associada à cessação do tabagismo nos 6 a 12 meses. Em comparação com o adesivo de nicotina, a vareniclina estava associada a uma maior probabilidade de cessação, com diminuição da probabilidade de cessação entre os pacientes tratados com TRN de curta ação. Jimenez Ruiz e colaboradores realizaram uma revisão dos registros clínicos de fumantes com DPOC grave ou muito grave. Neste estudo, a vareniclina não difere em eficácia da bupropiona, medicamento disponibilizado no SUS. A taxa de abstinência contínua nas semanas 9-24 para TRN, bupropiona e vareniclina foram 44%, 60% e 61%, respectivamente. No entanto, a diferença entre as taxas só foi significante na comparação de vareniclina e adesivo de nicotina. O estudo EUROACTION PLUS (EA) avaliou a eficácia de um programa de cardiologia preventiva, que oferece terapia intensiva para cessar o tabagismo, além da vareniclina opcional para fumantes com risco elevado de doença cardiovascular, em comparação com os cuidados habituais na prática geral. Dentre as limitações, ressalta-se que o estudo avaliou a eficácia do programa de tratamento, portanto os resultados de efetividade apresentados não refletem a efetividade do fármaco em si. Um mínimo de 6 meses de abstinência prolongada é recomendado como medida para avaliar os ensaios de cessação do tabagismo. Os resultados foram avaliados no final de 16 semanas apenas. AVALIAÇÃO ECONÔMICA Como resultado da avaliação econômica, o demandante encontrou uma razão de custo-efetividade incremental que, para cada ex-fumante adicional, a vareniclina gera uma necessidade de investimento de R$ 4.156, 70. Em 24 semanas, quando compara da com a bupropiona, e, um RCEI de R$ 3.111,45, quando comparada com terapia de reposição de nicotina. Após o ajuste realizado pela Secretaria Executiva da Conitec, na população e custo dos medicamentos, a razão de custo-efetividade incremental da comparação entre vareniclina e cloridrato de bupropiona em pacientes com DPOC, aponta que, para cada ex-fumante adicional, a vareniclina gera uma necessidade de investimento de R$ 84.925,20. A RCEI da comparação terapia de reposição de nicotina em pacientes com DPOC aponta que, para cada ex-fumante adicional, a vareniclina gera uma necessidade de investimento de R$ 3.784,78. A RCEI da comparação entre tartarato de vareniclina e cloridrato de bupropiona em pacientes com DC, aponta que, para cada ex-fumante adicional, a vareniclina gera uma necessidade de investimento de R$ 2.621,15. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Ao considerar o cenário, considerando 100% dos pacientes utilizando vareniclina nos cinco anos de impacto, a análise apresentou um AIO de R$ 34 milhões no primeiro ano após a incorporação, chegando a, R$ 181,33 milhões em cinco anos. Após ajustes no modelo, o custo incremental, considerando as mesmas premissas, a AIO foi de 2,7 bilhões em cinco anos, sendo 2,5 bilhões de reais a mais do que o valor apresentado pelo demandante. CONSIDERAÇÕES Existe incerteza quanto à opção de tratamento mais seguro para pessoas com DCV. Há evidências limitadas sobre o uso de vareniclina em fumantes com DPOC. Faltam dados de manutenção da cessação do tabagismo a longo prazo e de possíveis recaídas. Nenhum estudo randomizado comparou ainda a eficácia da vareniclina com uma combinação de TRN, que, é mais eficaz do que em monoterapia. Existem dados limitados que comparam a eficácia da vareniclina com bupropiona nessa população específica. Sintomas psiquiátricos, incluindo comportamento suicida, foram relatados com vareniclina, mas um nexo de causalidade não foi estabelecido. Eventos cardiovasculares graves foram relatados com vareniclina, mas o tamanho de qualquer risco aumentado é incerto. RECOMENDAÇÃO INICIAL DA CONITEC A recomendação inicial da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, na 67ª reunião ordinária no dia 13 de junho de 2018, foi por unanimidade, não incorporar o tartarato de vareniclina, entendendo que, faltam evidências robustas de eficácia e segurança no tratamento do tabagismo em pacientes com DPOC ou com doenças cardiovasculares. CONSULTA PÚBLICA Foram recebidas 62 contribuições, sendo 13 técnico-científicas e 49 contribuições de experiência ou opinião, onde 46% e 64% discordaram da recomendação preliminar da CONITEC, respectivamente. O principal motivo de discordância foi a necessidade de se oferecer mais uma alternativa terapêutica para tratamento do tabagismo. Equivalência terapêutica e eventos adversos foram os principais motivos para concordarem com a recomendação da Conitec. Evidências foram apresentadas e analisadas, porém ainda faltam dados demostrando superioridade da vareniclina em relação aos disponíveis no SUS. DELIBERAÇÃO FINAL DA CONITEC Os membros da CONITEC presentes na 71ª reunião ordinária da plenária, realizada no dia 07/10/2018, deliberaram por unanimidade recomendar a não incorporação de vareniclina para o tratamento ddo tabagismo em indivíduos com doença cardiovascular ou Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 380/2018. DECISÃO A Portaria nº 49, de 16 de outubro de 2017, tornou pública a decisão de não incorporar o tartarato de vareniclina para tratamento adjuvante da cessação do tabagismo em pacientes adultos com doença pulmonar obstrutiva crônica ou doenças cardiovasculares, no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS.
Assuntos
Texto completo: 1 Temas: ECOS / Aspectos_gerais / Avaliacao_economica / Avaliacao_tecnologia / Estado_mercado_regulacao Bases de dados: BRISA Assunto principal: Doenças Cardiovasculares / Abandono do Hábito de Fumar / Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica / Vareniclina Tipo de estudo: Clinical_trials / Evaluation_studies / Guideline / Health_technology_assessment / Observational_studies / Prognostic_studies Aspecto: Patient_preference Limite: Humans País/Região como assunto: America do sul / Brasil Idioma: Pt Ano de publicação: 2018 Tipo de documento: Non-conventional
Texto completo: 1 Temas: ECOS / Aspectos_gerais / Avaliacao_economica / Avaliacao_tecnologia / Estado_mercado_regulacao Bases de dados: BRISA Assunto principal: Doenças Cardiovasculares / Abandono do Hábito de Fumar / Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica / Vareniclina Tipo de estudo: Clinical_trials / Evaluation_studies / Guideline / Health_technology_assessment / Observational_studies / Prognostic_studies Aspecto: Patient_preference Limite: Humans País/Região como assunto: America do sul / Brasil Idioma: Pt Ano de publicação: 2018 Tipo de documento: Non-conventional