RESUMO
INTRODUCTION: The Zika virus was identified in 1947 in Rhesus monkeys in the Republic of Uganda and isolated in humans in 1952 in the same country. Up to 2007 there were few cases of human infection in African and Asian countries. The first outbreak of the Zika virus occurred in Brazil in 2015, becoming a serious public health problem due to the increase in the number of cases of microcephaly in infected pregnant women. OBJECTIVE: To describe the legal abortion at Zika virus infection during pregnancy regarding medical, emotional and social consequences. perspectives of abortion for the pregnant woman with Zika virus regarding the medical, emotional and social consequences. METHODS: This is a documentary study based on documents about abortion and its outcomes in Brazil. Technical norms, textbooks, indexed articles of Scopus and PubMed, documents extracted from international human rights treaties and conventions, and legal documents on the subject were used. It was decided to direct the text based on the experiences of each theme on abortion and its outcomes in Brazil, with a synthesis of the current scenario. RESULTS: Recognizing the exceptional nature of this situation, it is sought to confer an interpretation according to the Constitution and Article 128 of the Criminal Code, based on an analogical application, which seeks to protect the physical and mental health of women infected by the Zika virus. It is possible to qualify the practice of abortion in these circumstances as atypical conduct by the state of necessity, excluding the unlawfulness by comparing with articles 23, I and 24 of the Penal Code. CONCLUSION: Authorizing the termination of pregnancy after diagnosis of the virus Zika guarantees women the free exercise of their reproductive rights, which is not confused with state imposition of abortion or eugenic practice.
INTRODUÇÃO: O vírus Zika foi identificado em 1947 em macacos Rhesus na República de Uganda e isolado em seres humanos, em 1952, no mesmo país. Até 2007 registram-se poucos casos da infecção em humanos em países africanos e asiáticos. O primeiro surto epidêmico do vírus Zika ocorreu no Brasil, em 2015, tornando-se grave problema de saúde pública devido a elevação do número de casos de microcefalia em gestantes infectadas. OBJETIVO: Descrever as perspectivas jurídicas do aborto para a gestante com vírus Zika a partir das consequências médicas, emocionais e sociais. MÉTODO: Trata-se de estudo documental realizado a partir de documentos sobre o aborto e seus desfechos no Brasil. Utilizaram-se normativas técnicas, livros-texto, artigos em bases indexadas do Scopus e PubMed, documentos extraídos de tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos e documentos jurídicos acerca da temática. Optou-se por direcionar o texto a partir das experiências de cada temática sobre o aborto e seus desfechos no Brasil, com síntese do cenário atual. RESULTADOS: Reconhecendo o caráter excepcional dessa situação, busca-se conferir uma interpretação conforme a Constituição e o artigo 128 do Código Penal, a partir de uma aplicação analógica, que busque tutelar a saúde física e psíquica das mulheres contaminadas pelo vírus Zika. É possível qualificar a prática do aborto nessas circunstâncias como conduta atípica pelo estado de necessidade, excluindo a ilicitude por equiparação aos artigos 23, I e 24, do Código Penal. CONCLUSÃO: Autorizar a interrupção da gravidez após o diagnóstico do vírus Zika garante às mulheres o livre exercício dos seus direitos reprodutivos, o que não se confunde com imposição estatal do aborto ou prática eugênica.