Lei no. 10205 de 21 de março de 2001. Regulamenta o § 4o do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências

Brasil. Leis, decretos, etc.
Brasília; s.n; 21 mar. 2001. 7 p.
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