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Perícias trabalhistas em odontologia legal: credenciamento e honorários do perito judicial no Brasil / Expert routine in labor lawsuits: forensic odontologist role, accreditation, and fees in Brazil

Jacometti, Victor; Buzelli, Ilio Marcelo Laprea; Silva, Ricardo Henrique Alves da.
Rev. Bras. Odontol. Leg. RBOL ; 4(3): [2-12], set.-dez.2017.
Artículo en Portugués | LILACS, BBO - odontología (Brasil) | ID: biblio-912412
A figura do perito nos processos judiciais é de suma importância, pois o esclarecimento em casos cujo assunto da lide ultrapassa o conhecimento do Juiz é indispensável para uma decisão devidamente fundamentada. A Lei 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia no Brasil, diz ser a perícia nas mais diversas áreas, uma das competências do cirurgião-dentista. Nesse sentido, no âmbito trabalhista, a perícia judicial envolve casos dos chamados infortúnios do trabalho ou doenças relacionadas à atividade laborativa e quando estes processos demandam conhecimentos acerca da Odontologia, o cirurgião-dentista é o profissional mais indicado para elaborar o laudo pericial. O objetivo deste estudo foi levantar os procedimentos referentes ao credenciamento para atuação pericial junto aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em suas 24 regiões, bem como questões referentes aos honorários quando no contexto da justiça gratuita. Por meio de pesquisa documental, buscou-se encontrar os procedimentos de cadastro como também os valores dos honorários, através de pesquisa nos sítios eletrônicos dos TRTs e contatos com suas ouvidorias. Concluiu-se que os TRTs possuem, em sua totalidade, procedimentos próprios para cadastros de peritos, sendo uma parte por meios eletrônicos e outra por meios físicos ou presenciais, regulados por intermédio de normativas específicas. Quanto aos honorários periciais, a maior parte dos TRTs segue a Resolução nº 66/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSTJ), porém algumas regiões extrapolam os valores definidos e outras desfalcam o montante gratificado ao perito.
Biblioteca responsable: BR1932.9