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Amianto, saúde do trabalhador e poder judiciário trabalhista: respostas do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro às demandas relativas à exposição ocupacional ao asbesto / Asbestos, workers' health and labor judiciary: answers from the Regional Labor Court of Rio de Janeiro occupational exposure to asbestos

Leal, Cândida Wagner de Azevedo.
Rio de Janeiro; s.n; 2018. 76 p. graf, tab.
Tese em Português | ENSP, FIOCRUZ | ID: ens-36982

Introdução:

O presente estudo analisou as respostas do Poder Judiciário Trabalhista às demandas relativas à exposição ocupacional ao amianto, tendo como pergunta norteadora se haveria decisões que chacelariam o adoecedor processo produtivo do asbesto, ao invés de proteger a saúde daqueles que laboram.

Objetivos:

Analisar as respostas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que corresponde ao Estado do Rio de Janeiro, em grau recursal, às demandas relativas à exposição ao amianto, no período de 2007 a 2017. Mais especificamente, buscou-se conhecer o perfil das ações sujeitas a recurso e o posicionamento do órgão julgador sobre prescrição e responsabilidade civil, bem como identificar se o Nexo Técnico Epidemiológico teria sido utilizado na elaboração das decisões.

Método:

A metodologia fundou-se em pesquisa exploratória e documental em acórdãos judiciais publicados na página da internet do Tribunal citado.

Resultados:

Constatou-se que a atuação do Judiciário Trabalhista encontra-se, inicialmente, limitada pelos tipos de ação proposta, as quais são, em sua maioria, individuais e com pedidos indenizatórios. Quando instado a se manifestar em tais ações o Tribunal impôs ao trabalhador o ônus da prova da existência da doença e do nexo de causalidade entre a enfermidade e a atividade desenvolvida, bem como da culpa do empregador, não obstante seja de risco a atividade que envolve exposição ao amianto. Nas ações em que os obreiros conseguiram se desincumbir de seus encargos probatórios, o Judiciário deferiu indenizações não módicas, imprimindo caráter pedagógico à reprimenda. O acolhimento da prescrição bienal contado após o término do contrato mostrou-se exceção, ocorrendo em apenas um caso.
Biblioteca responsável: BR526.1
Localização: BR526.1; T363.11098153, L435a