ABSTRACT
A reorganização do setor saúde, tanto no aspecto jurídico-administrativo quanto na concepção do modelo assistencial, através da criação do Sistema Único de Saúde(SUS), consagrado na Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/88, tem repercussões imediatas sobre o papel das Secretarais de Saúde dos Estados na conformação do Sistema Estadual de Saúde. Embora estejamos em plena fase de transição para a estruturação definitiva do sistema de saúde, algumas coordenadas estão dadas em relação as competências - normalização, coordenação e gestão dos serviços de saúde - de cada instância. Neste contexto o município amplia sua responsabilidade na execução das ações de saúde, incorporando definitivamente a assistência médica. Concomitantemente, o estado retrai sua participação na gerência direta dos serviços de saúde. Esta conjuntura determina uma nova dimensão na relação estado/município com reflexos imediatos sobre a atuação dos técnicos do nível estadual que abandonam uma postura historicamente intervencionista para assumir a de caráter assessor, transferindo conhecimento técnico e sistematizando a experiência...