Your browser doesn't support javascript.
loading
Mostrar: 20 | 50 | 100
Resultados 1 - 20 de 165
Filtrar
1.
Goiânia; SES-GO; 10 maio 2022. 1-10 p. ilus.
Não convencional em Português | SES-GO, CONASS, Coleciona SUS | ID: biblio-1369173

RESUMO

A judicialização da saúde é entendida como o fenômeno das ações judiciais contra o Sistema Único de Saúde (SUS) que demandam o fornecimento de tratamentos em saúde com base no direito constitucional (CONASEMS, 2021a). A proliferação de demandas judiciais na área da saúde, fez com que parte relevante dos orçamentos das entidades federativas ficasse retida por decisões judiciais excessivas e desproporcionais, fato que trouxe comprometimento a políticas públicas importantes, de modo a drenar recursos escassos e criar privilégios não universalizáveis sem o devido respaldo técnico e legal (MOLITERNO, 2018). Atento a esta problemática, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem desenvolvido, nos últimos anos, iniciativas para o enfrentamento dos dilemas da judicialização em saúde. Em 2009 foi instituído o Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde ­ Fórum da Saúde, conduzido pelo Comitê Executivo Nacional (CNJ, 2022).


The judicialization of health is understood as the phenomenon of lawsuits against the Unified Health System (SUS) that demand the provision of health treatments based on constitutional law (CONASEMS, 2021a). The proliferation of lawsuits in the health area has caused a relevant part of the budgets of the federative entities to be held back by excessive and disproportionate judicial decisions, a fact that has compromised important public policies, in order to drain scarce resources and create privileges that cannot be universalized without the due technical and legal support (MOLITERNO, 2018). Aware of this problem, the National Council of Justice (CNJ) has developed, in recent years, initiatives to face the dilemmas of judicialization in health. In 2009, the National Judiciary Forum for Monitoring and Resolution of Health Care Demands - Health Forum was established, led by the National Executive Committee (CNJ, 2022).


Assuntos
Humanos , Judicialização da Saúde , Sistema Único de Saúde/economia , Direito à Saúde
2.
Brasília; CONITEC; ago. 2021.
Não convencional em Português | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1291817

RESUMO

O QUE É A HEMOGLOBINÚRIA PAROXÍSTICA NOTURNA (HPN)?: É uma doença rara das células sanguíneas que leva à destruição das hemácias. Como resultado, o paciente apresenta anemia hemolítica crônica intravascular crônica (rompimento de hemácias dentro dos vasos sanguíneos), formação de coágulos na circulação sanguínea e insuficiência da medula óssea. A HPN tem três características clínicas que variam de acordo com o curso da doença em cada um dos pacientes: 1) ruptura das hemácias fora da circulação e dentro dos vasos sanguíneos, que dá origem às manifestações clínicas da doença, incluindo dificuldade para engolir, fadiga, disfunção erétil, insuficiência renal crônica, hipertensão pulmonar, anemia e urina vermelha; 2) tendência à formação de coágulos sanguíneos nas extremidades do corpo e em outros locais, como o sistema venoso portal hepático, responsável pelo fluxo do sangue entre trato digestivo, baço, pâncreas, vesícula biliar e fígado; 3) insuficiência da medula óssea, comum em algum grau em todos os pacientes mas que , em sua forma mais extrema, gera anemia crônica grave decorrente da redução da produção dos componentes do sangue. COMO OS PACIENTES COM HPN SÃO TRATADOS NO SUS?: No SUS, o tratamento é preconizado pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Hemoglobinúria Paroxística Noturna e varia de acordo com as manifestações clínicas da doença. O único tratamento curativo da HPN é o transplante de medula óssea. No entanto, existem alternativas terapêuticas que podem reduzir as complicações como o uso de corticoides, androgênio (hormônios), transfusão de sangue, imunossupressores (globulina antilinfocitária e ciclosporina), anticoagulantes e eculizumabe. A transfusão de sangue e a reposição de ácido fólico e ferro são frequentemente necessárias. MEDICAMENTO ANALISADO: Eculizumabe: O pedido de exclusão do eculizumabe para tratamento de pacientes com Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN) no SUS foi uma demanda da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde (SCTIE/MS). O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e é indicado para adultos e crianças para o tratamento de Hemoglobinúria Paroxística Noturna e síndrome hemolítico urêmica atípica. O eculizumabe é um anticorpo monoclonal (proteína capaz de reconhecer e conectar-se a outra proteína) que reduz o rompimento das hemácias dentro dos vasos sanguíneos. Em pacientes com HPN, a perda de proteínas reguladoras e a ruptura das hemácias dentro dos vasos sanguíneos são bloqueadas pelo tratamento. Os estudos mostraram que o tratamento com eculizumabe proporcionou independência de transfusão de sangue à maioria dos pacientes, aumentou a presença de glóbulos vermelhos no sangue e reduziu os níveis de LDH (lactato desidrogenase), uma enzima que participa do processo de transformação de energia nas células. Os dados de qualidade de vida indicaram aumento significativo na escala de estado de saúde global dos pacientes e diminuição da fadiga. Quanto à segurança, o uso do eculizumabe apresentou baixa ocorrência de eventos adversos graves ou não graves. O medicamento também teve efeito positivo em eventos de trombose na HPN. A certeza das evidências foi avaliada como baixa a muito baixa e os estudos apresentaram alto risco de viés, que podem afetar a precisão dos resultados. PERSPECTIVA DO PACIENTE: A chamada pública para participação na Perspectiva do Paciente na pauta em questão ficou aberta durante o período de 25/05/2021 a 27/05/2021 e contou com 119 inscrições. A definição dos representantes titular e suplente ocorreu mediante sorteio, dando preferência aos inscritos como pacientes. RECOMENDAÇÃO INICIAL DA CONITEC: A Conitec recomendou inicialmente a não exclusão no SUS do eculizumabe para o tratamento de Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN). Esse tema foi discutido durante a 98ª Reunião Ordinária da Comissão, realizada nos dias 09 e 10 de junho de 2021. Na ocasião, o Plenário considerou que, entre outros fatores, o medicamento apresenta benefícios aos pacientes, foi incorporado mediante negociação de preço e, com o valor ofertado pela empresa de R$ 12.806,33, poderia haver uma redução de custos. Além disso, a Comissão também destacou que serão revisadas as condições de incorporação anteriormente estabelecidas para oferta do medicamento. RESULTADO DA CONSULTA PÚBLICA: O tema foi colocado em consulta pública entre os dias 02/07/2021 e 21/07/2021. Foram recebidas 1.265 contribuições, sendo 129 técnico-científicas e 1.136 sobre experiência ou opinião. Das 129 contribuições de cunho técnico-científico recebidas, 101 foram analisadas (as demais estavam em branco ou não apresentaram argumentação técnica sobre as evidências). No total, 99% dos participantes se mostraram contrários à exclusão do eculizumabe para tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna no SUS. Foram recebidas 403 contribuições de pacientes, profissionais de saúde e cuidadores relativas à experiência com o medicamento avaliado. A maioria relatou ausência de eventos adversos consideráveis, bem como destacou a melhora na qualidade de vida, nos exames clínicos e a diminuição de dores e de transfusões de sangue como principais benefícios do eculizumabe. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: A Conitec, durante a 100ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de agosto de 2021, recomendou por unanimidade a não exclusão do eculizumabe para o tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna. Ademais, o Plenário concordou sobre a revogação, no artigo 1º da Portaria SCTIE nº 77 de 14 de dezembro de 2018, dos seguintes condicionantes: 2) atendimento e tratamento restritos a hospitais que integrem a Rede Nacional de Pesquisa Clínica e 7) negociação para redução significante de preço. DECISÃO FINAL: Com base na recomendação da Conitec, o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, decidiu não excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS, o eculizumabe para tratamento da Hemoglobinúria Paroxística Noturna.


Assuntos
Recall de Medicamento/economia , Hemoglobinúria Paroxística/tratamento farmacológico , Anticorpos Monoclonais/uso terapêutico , Análise Custo-Eficiência , Sistema Único de Saúde/economia , Brasil
3.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 17 maio 2021. 14 p.
Não convencional em Português | CNS-BR | ID: biblio-1223628

RESUMO

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde ao Ministério da Saúde a rejeição, na integralidade, do texto da consulta pública, realizada pelo Ministério da Saúde, sobre a denominada "Política Nacional de Saúde Suplementar Para o Enfrentamento da Pandemia da Covid-19", nos termos do parecer técnico em anexo. Ao Congresso Nacional que realize audiências públicas para debater o tema, inclusive com pedido de esclarecimento do Ministério da Saúde quanto a esta consulta na Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a pandemia da COVID-19. Aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde que se posicionem pela rejeição, na integralidade, da proposta submetida à consulta pública pelo Ministério da Saúde, nos termos do parecer técnico em anexo. Ao Conselho Nacional do Ministério Público que abra procedimento quanto à investigação de inconstitucionalidade da proposta do Ministério da Saúde quanto à criação da denominada "Política Nacional de Saúde Suplementar Para o Enfrentamento da Pandemia da Covid-19".


Assuntos
Ocupação de Leitos/normas , Sistema Único de Saúde/economia , Planos de Pré-Pagamento em Saúde/economia , Saúde Suplementar/organização & administração , Financiamento da Assistência à Saúde , COVID-19/epidemiologia
5.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 25 fev. 2021. 3 p.
Não convencional em Português | CNS-BR | ID: biblio-1179440

RESUMO

Aos Senadores da República e aos Deputados Federais que não aprovem as PEC's nº 186/2019, nº 187/2019 e nº 188/2019, alertando para o agravamento da precária situação existente no atendimento das necessidades de saúde da população em tempos de pandemia da Covid-19 como decorrência das medidas que constam do substitutivo da PEC nº 186 apresentado recentemente.


Assuntos
Sistema Único de Saúde/economia , Financiamento da Assistência à Saúde , COVID-19/economia
6.
Revista Nacional de Saúde ; 4(17): 24-25, 7 dez. 2020.
Artigo em Português | CNS-BR | ID: biblio-1283965

RESUMO

No dia 16/10, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) se reuniu virtualmente com as 27 representações dos Conselhos Estaduais de Saúde (CES) e do Distrito Federal. O objetivo foi alinhar a pressão no parlamento para manutenção dos R$ 35 bilhões do piso emergencial da pandemia de Covid-19 em 2021. O momento também foi estratégico para socializar com os estados a Carta da Saúde Pública à População e aos Candidatos e Candidatas às Eleições Municipais no Brasil. A ideia é estimular que as bases do controle social só dediquem seu voto aos que tiverem comprometimento real com as pautas da Saúde Pública, além de fortalecer a Rede Conselhos.


Assuntos
Sistema Único de Saúde/economia , Conselhos de Saúde/organização & administração , Financiamento da Assistência à Saúde , COVID-19/economia , Investimentos em Saúde/economia
7.
Revista Nacional de Saúde ; 4(17): 14-15, 7 dez. 2020.
Artigo em Português | CNS-BR | ID: biblio-1283968

RESUMO

Para a privatização? Pressão popular! Para o desmonte do SUS? Financiamento! Para a gripezinha? Responsabilidade coletiva! Para racismo? Vidas negras importam! Para genocídio indígena? Ancestralidade! Para autoritarismo? Liberdade! Para negacionismo? Ciência! Para descaso? Resistência!" Estas foram as palavras de ordem que deram início ao ato político virtual organizado pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), no dia 31/10, contra a privatização do Sistema Único de Saúde (SUS) e em defesa da democracia e dos direitos do povo brasileiro.


Assuntos
Sistema Único de Saúde/economia , Privatização , Democracia , Participação Social , Financiamento da Assistência à Saúde , Investimentos em Saúde/economia
8.
Revista Nacional de Saúde ; 4(17): 34-35, 7 dez. 2020.
Artigo em Português | CNS-BR | ID: biblio-1283972

RESUMO

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) se reuniu pela primeira vez com o ministro interino da Saúde Eduardo Pazuello (9 de julho), na sede do Ministério da Saúde (MS). Durante o encontro, que aconteceu sob demanda do CNS, Pazuello se mostrou aberto ao diálogo com o controle social na Saúde, além de demonstrar apoio à petição do Conselho para que não haja redução de orçamento para o Sistema Único de Saúde (SUS) em 2021, como prevê o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), que tramita no Congresso Nacional.


Assuntos
Sistema Único de Saúde/economia , Financiamento da Assistência à Saúde , Gastos Públicos com Saúde/legislação & jurisprudência , Investimentos em Saúde/economia
9.
Revista Nacional de Saúde ; 4(16): 19-19, 4 nov. 2020.
Artigo em Português | CNS-BR | ID: biblio-1284055

RESUMO

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) reivindica revogação imediata da Emenda Constitucional 95/2016, que retirou verba do Sistema Único de Saúde (SUS), congelando investimentos até 2036. A necessidade se fortalece diante dos casos do Novo Coronavírus (Covid-19) no Brasil. É muito importante a mobilização em apoio ao SUS e contra a mudança constitucional que vem agravando a situação da Saúde pública no Brasil.


Assuntos
Sistema Único de Saúde/economia , Alocação de Recursos para a Atenção à Saúde/legislação & jurisprudência , Financiamento da Assistência à Saúde , Investimentos em Saúde/legislação & jurisprudência
10.
Revista Nacional de Saúde ; 4(16): 20-21, 4 nov. 2020.
Artigo em Português | CNS-BR | ID: biblio-1284056

RESUMO

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, pediu no dia 20/03, informações ao Poder Executivo da União sobre os efeitos da Emenda Constitucional (EC) 95/2016 nas necessidades decorrentes da pandemia provocada pelo novo coronavírus. A atitude pode ser vista como uma resposta aos alertas de várias entidades, dentre elas o Conselho Nacional de Saúde (CNS), sobre os impactos da falta de financiamento adequado ao Sistema Único de Saúde (SUS) neste momento. No entanto, o prazo de trinta dias estabelecido pela magistrada para uma resposta é preocupante, segundo CNS.


Assuntos
Humanos , Sistema Único de Saúde/economia , Alocação de Recursos para a Atenção à Saúde/legislação & jurisprudência , Financiamento da Assistência à Saúde , Gastos Públicos com Saúde/legislação & jurisprudência , Investimentos em Saúde/legislação & jurisprudência , COVID-19
11.
Artigo em Português | SES-GO, Coleciona SUS, CONASS, LILACS | ID: biblio-1121615

RESUMO

Tecnologia: Aripiprazol, medicamento antipsicótico de segunda geração. Indicação: tratamento da esquizofrenia. Objetivos: Apresentar evidências de análise econômicas em saúde, no cenário do SUS e contextos internacionais, do tratamento com Aripiprazol para esquizofrenia, comparado a outros antipsicóticos de uso oral de primeira e segunda geração utilizados no SUS. Realizar uma análise de impacto orçamentário para o contexto do SUS em Goiás e estimar uma projeção de gastos diretos com aquisição de Aripiprazol pela Secretaria de Saúde de Goiás, em cenário de incorporação do Aripiprazol para tratamento de esquizofrenia, no período de 2021 a 2025. Materiais e Métodos: Levantamentos bibliográficos nas bases de dados PUBMED e Biblioteca Virtual em Saúde, no mês de junho de 2020. Realizada avaliação da qualidade metodológica das revisões sistemáticas e dos estudos econômicos com as ferramentas Assessing the Methodological Quality of Systematic Reviews (AMSTAR), e Quality of Health Economic Studies (QHES) checklist, respectivamente. Foi calculado o impacto orçamentário, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde, e projeção de gastos para a Secretaria de Saúde de Goiás. Resultados: Foram selecionadas e incluídas 1 revisão sistemática e 1 estudo econômico brasileiro no estudo de revisão rápida de evidências. Conclusão: No contexto brasileiro, o Aripiprazol é custo-efetivo, quando comparado a Clorpromazina, Haloperidol, Quetiapina e Ziprasidona. Porém, é menos custo-efetivo que Risperidona e Olanzapina. Caso seja padronizado pela Secretaria de Saúde de Goiás, promoverá economia anual para o SUS de R$ 250.042,05 a R$ 407.418,41, em sua máxima difusão. A projeção de gastos diretos é estimada em R$1.582.115,24 a R$27.960.108,08


Technology: Aripiprazole, second generation antipsychotic medication. Indication: treatment of schizophrenia. Objectives: To show evidence of health economic analysis in the scenario of Brazilian Public Health System (BPHS) and international contexts, for schizophrenia treatment with Aripiprazole, compared to other oral antipsychotics used in BPHS. To make a budget impact analysis for the Goias Public Health System perspective and estimate direct expenditures for the acquisition of Aripiprazole by State Department of Health of Goias, in a scenario of technology incorporation of Aripiprazole for the treatment of schizophrenia, in the period from 2021 to 2025. Materials and Methods: Bibliographical searches were done in the PUBMED and Virtual Health Library databases, in 2020 June. An evaluation of the methodological quality of systematic reviews and economic studies was done using the tools AMSTAR (Assessing the Methodological Quality of Systematic Reviews), and QHES (Quality of Health Economic Studies) checklist, respectively. Calculation of budget impact, following guidelines of the Brazilian Health Ministry, and projection of expenditures for the State Department of Health of Goias. Results: 1 systematic review and 1 Brazilian economic study were selected and included in the study of rapid evidence review. Conclusion: In the Brazilian context, Aripiprazole is cost-effective when compared to Chlorpromazine, Haloperidol, Quetiapine and Ziprasidone. However, it is less cost-effective than Risperidone and Olanzapine. If it is standardized by State Department of Health of Goias, it will promote anual savings for BPHS from R$ 250,042.05 to R$ 407,418.41, in its maximum dissemination. The direct expenses are estimated at R$ 1,582,115.24 to R $ 27,960,108.08


Assuntos
Humanos , Esquizofrenia/tratamento farmacológico , Antipsicóticos/uso terapêutico , Aripiprazol/uso terapêutico , Análise de Impacto Orçamentário de Avanços Terapêuticos , Antipsicóticos/economia , Sistema Único de Saúde/economia , Aripiprazol/economia
13.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 14 fev. 2020. 3 p.
Não convencional em Português | CNS-BR | ID: biblio-1179466

RESUMO

Recomenda ao Exmo. Sr. Presidente da República a adoção de medidas corretivas urgentes a seguir elencadas, para que não ocorra a redução de recursos em 2020 para as despesas com ações e serviços públicos de saúde (conforme princípio constitucional da vedação de retrocesso), como decorrência da redução real no piso federal do SUS verificada nos últimos anos, e com o objetivo de aprimorar o desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde no âmbito federal, nos termos das diretrizes para o estabelecimento das prioridades para 2020 aprovadas pela Resolução CNS nº 614, de 15 de fevereiro de 2019, homologada pelo Senhor Ministro da Saúde e publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2019, Seção 1, páginas 63 e 64: 1. Disponibilizar no início de cada ano a totalidade dos recursos orçamentários e financeiros para todas as unidades orçamentárias do Ministério da Saúde, o que possibilita atender com mais eficiência e eficácia às necessidades de saúde da população e, com isso, reduzir os níveis de empenhos a pagar e de saldos de restos a pagar; 2. Promover um planejamento do processo de liquidação e pagamento das despesas empenhadas pelo Ministério da Saúde, de modo a distribuir melhor a execução das despesas ao longo do ano, o que contribui para um baixo valor de empenhos a pagar no final do exercício e, com isso, contribui para o atendimento das necessidades de saúde da população com mais eficiência e eficácia; 3. Aumentar os níveis de liquidação de despesas, especialmente para aquelas que recorrentemente tem obtido a classificação de inadequadas, intoleráveis e/ou inaceitáveis; 4. Aumentar as ações de auditoria e controle no âmbito do SUS; 5. Orientar o Ministério da Saúde a rever os processos de trabalho, inclusive o referente à tomada de decisão, para que os níveis de liquidação de despesas em todos os quadrimestres sejam compatíveis com os valores das despesas fixadas nas dotações orçamentárias, de modo a não agravar ainda mais o processo de subfinanciamento e desfinanciamento do SUS que está em curso desde a vigência da Emenda Constitucional nº 95/2016; 6. Orientar a área do Tesouro Nacional para que a movimentação financeira das despesas do MS (Administração Direta) seja feita exclusivamente por meio do Fundo Nacional de Saúde, inclusive com a transferência de recursos financeiros compatíveis com os saldos de empenhos a pagar e com os saldos dos restos a pagar, cumprindo assim a exigência da LC nº 141/2012, especialmente os artigos 14 (unidade orçamentária e gestora) e 24 (comprovação da aplicação em ASPS); e 7. Autorizar o Ministério da Saúde para cancelar em 2020 os Restos a Pagar (pelo menos os não processados) referentes a empenhos de 2017 e anos anteriores, pela inviabilidade de execução destas despesas pelo tempo decorrido até o momento, os quais deverão ser compensados em 2021 como aplicação adicional ao mínimo daquele ano, nos termos do artigo 24, inciso II, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 141/2012.


Assuntos
Sistema Único de Saúde/economia , Gastos em Saúde , Financiamento da Assistência à Saúde , Serviços Públicos de Saúde/economia
15.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 6 dez. 2019. 3 p.
Não convencional em Português | CNS-BR | ID: biblio-1179595

RESUMO

Recomenda ao Ministério da Saúde que revogue Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil e que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e ao Presidente da Câmara de Deputados e ao Presidente do Senado: Que, nos limites das respectivas competências legais e regimentais, coloquem em regime de urgência de votação a tramitação dos Projetos de Decreto Legislativo PDL ­ 701/2019 (Câmara dos Deputados) e do PDL ­ 704/2019 (Senado Federal).


Assuntos
Atenção Primária à Saúde/economia , Sistema Único de Saúde/economia , Portarias , Financiamento da Assistência à Saúde
16.
Saúde debate ; 43(spe5): 126-136, Dez. 2019. graf
Artigo em Português | LILACS, CONASS, Coleciona SUS | ID: biblio-1101953

RESUMO

RESUMO O ensaio apresenta reflexões sobre o quanto a pesquisa e o desenvolvimento são capazes de promover um ciclo virtuoso nos sistemas universais de saúde, como o Sistema Único de Saúde (SUS), dotando-os de ciência para a tomada de decisão e de propostas inovadoras, quando consideradas as opiniões de seus usuários. A partir das demandas por 'pesquisa' expostas no relatório final da VIII Conferência Nacional de Saúde, apresenta o cenário atual da pesquisa no Brasil, com ênfase na insuficiência do financiamento e na lacuna entre a produção científica e as práticas em saúde. Conclui apresentando os desafios que devem ser transpostos pelos pesquisadores em saúde para inserir os brasileiros, suas realidades e capacidades na geração de mudança e inovação para o SUS, na redução de desigualdades sociais, a partir de debates sobre o futuro dos sistemas universais.


ABSTRACT The essay presents reflections on how much research and development are capable of promoting a virtuous cycle in universal health systems, such as the Brazilian Unified Health System (SUS), endowing them with science for decision making and innovative proposals, when considering the opinions of its users. Based on the demands for 'research' presented in the final report of the VIII National Health Conference, it presents the current scenario of research in Brazil, with emphasis on insufficient funding and the gap between scientific production and health practices. It concludes by presenting the challenges that health researchers must translate to include Brazilians, their realities and capacities in the promotion of change and innovation for the SUS in the reduction of social inequalities, departing from debates on the future of universal systems.


Assuntos
Pesquisa/economia , Sistema Único de Saúde/economia , Sistema Único de Saúde/organização & administração , Pesquisa em Sistemas de Saúde Pública/organização & administração , Pesquisa/organização & administração , Participação Social
17.
Saúde debate ; 43(spe5): 71-81, Dez. 2019.
Artigo em Português | LILACS, CONASS, Coleciona SUS | ID: biblio-1101955

RESUMO

RESUMO Este ensaio possui como objetivo refletir sobre as repercussões da financeirização da economia para a proposta de um sistema universal de saúde. A partir de uma abordagem ontológica de cariz materialista histórico, apresenta-se a conjuntura da dinâmica financeira e como ela se expressa em orientações do Banco Mundial para o Sistema Único de Saúde (SUS); decifram-se os mecanismos causais do subfinanciamento do SUS, afastando-o da universalidade plena; e demonstram-se os limites estruturais do fundo público, enquanto mediação importante à efetivação de um sistema universal de saúde.


ABSTRACT This essay aims to reflect on the repercussion of the financialization of the economy for the purpose of establishing a universal health system. From an ontological approach of a historical-materialistic nature, the current situation of the financial dynamics is presented, as well as how it is expressed in the World Bank guidelines for the Brazilian Unified Health System (SUS); revealing the causal mechanisms of underfunding of the SUS, moving it away from full universality; and demonstrating the structural limits of the public fund as an important mediation for the implementation of a universal health system.


Assuntos
Sistema Único de Saúde/economia , Saúde Pública/economia , Acesso Universal aos Serviços de Saúde , Recursos Financeiros em Saúde/economia , Financiamento da Assistência à Saúde
18.
Brasília; Conselho Nacional de Saúde; 8 nov. 2019. 3 p.
Não convencional em Português | CNS-BR | ID: biblio-1179588

RESUMO

Recomenda ao Ministro de Estado da Saúde, que a pactuação sobre as mudanças de critérios de repasse para o custeio de ações e serviços de saúde no tocante à atenção primária no SUS, em respeito à Lei Complementar nº 141/2012, não seja publicada, nem entre em vigor, sem a discussão e deliberação do Pleno do Conselho Nacional de Saúde, com vistas a garantir o devido processo previsto na legislação e a assegurar maior espaço democrático e legitimidade ao processo, na construção ampliada e participativa da Atenção Primária em Saúde, reforçando cada vez mais seu papel primordial na consolidação do SUS.


Assuntos
Atenção Primária à Saúde/economia , Sistema Único de Saúde/economia , Alocação de Recursos para a Atenção à Saúde/economia , Governo Federal , Serviços de Saúde/economia
19.
Revista Nacional de Saúde ; 4(11): 21-23, 20 nov. 2019.
Artigo em Português | CNS-BR | ID: biblio-1283465

RESUMO

Saúde e democracia O maior evento da participação social do país se aproxima e, neste ano, o CNS faz um resgate á 8ª Conferencia, responsável pela criação do SUS.


Assuntos
Humanos , História do Século XX , Sistema Único de Saúde/economia , Conferências de Saúde/organização & administração , Participação Social , Política de Saúde , Democracia
20.
Revista Nacional de Saúde ; 4(13): 12-15, 21 nov. 2019.
Artigo em Português | CNS-BR | ID: biblio-1283614

RESUMO

No dia 5 de agosto, seis ex- -ministros da Saúde lançaram manifesto em defesa do Sistema Único de Saúde (SUS), que vem passando por um amplo processo de desfinanciamento devido à Emenda Constitucional 95/2016, que congelou investimentos em saúde por duas décadas. O manifesto veio a público durante o Ato Unificado Saúde, Democracia e Direitos Sociais, organizado pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), durante a 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª+8), em Brasília. Subscrevem-no os ex-ministros Humberto Costa, José Saraiva Felipe, José Agenor Alvarez da Silva, José Gomes Temporão, Alexandre Padilha e Arthur Chioro. A seguir, o texto na íntegra.


Assuntos
Sistema Único de Saúde/economia , Alocação de Recursos para a Atenção à Saúde/economia , Financiamento da Assistência à Saúde , Investimentos em Saúde/legislação & jurisprudência
SELEÇÃO DE REFERÊNCIAS
DETALHE DA PESQUISA