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Ocrelizumabe para tratamento da esclerose múltipla primariamente / Ocrelizumab for treatment of multiple sclerosis primarily
Brasília; CONITEC; abr. 2019.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA, BRISA/RedTESA | ID: biblio-997096
Responsible library: BR1.1
RESUMO

INTRODUÇÃO:

A Esclerose Múltipla (EM) é uma doença autoimune, crônica e debilitante que acomete a substância branca do Sistema Nervoso Central (SNC), causando desmielinização, inflamação e gliose. Afeta principalmente pessoas jovens, resultando em grandes consequências para seus domínios físicos e cognitivos. A evolução da EM, a gravidade e os seus sintomas são diversos, manifestando-se em diferentes formas, incluindo a remitente recorrente (EM-RR), a primariamente progressiva (EM-PP) e a secundariamente progressiva (EM-SP). A EM-PP é responsável por 10 a 15% de todos os casos da doença, e caracteriza-se por piora progressiva a partir do diagnóstico, com pouca ou nenhuma incidência de surtos. Não há medicamentos padronizados para o tratamento da EM-PP no SUS. TECNOLOGIA Ocrelizumabe (Ocrevus®). PERGUNTA Ocrelizumabe é eficaz e seguro no tratamento de pacientes com EM-PP? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS Foi incluído um Ensaio Clínico Randomizado (ECR) avaliando a eficácia e a segurança do ocrelizumabe em comparação com placebo no tratamento da EM-PP, e sobre este mesmo ECR foram incluídos dois estudos post hoc. Foi encontrado um percentual menor de pacientes com progressão da doença confirmada na semana 12 no grupo de pacientes que recebeu ocrelizumabe (32,9%) em comparação com o grupo que recebeu placebo (39,3%) [hazard ratio (HR) 0,76; Intervalo de Confiança (IC) 95% 0,59-0,98; valor de p = 0,003], embora a análise de sensibilidade tenha gerado perda de tal diferença entre os grupos. AVALIAÇÃO ECONÔMICA Por não existir tratamento vigente disponível, o ocrelizumabe proporcionaria um cenário de maior custo e maior efetividade, gerando uma RCEI de aproximadamente 3,7 vezes maior que o tratamento de suporte, ou acréscimo de R$ 56.109,59 por QALY salvo. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO O demandante apresentou dois cenários de impacto orçamentário, um cenário base (com 100% dos pacientes tratados com o medicamento a partir do primeiro ano após a incorporação); e outro alternativo (com adoção gradual do medicamento após a incorporação). O cenário base representaria cerca de R$ 106 milhões no primeiro ano, podendo chegar a R$ 544.094.750,00 em cinco anos. Enquanto no cenário alternativo, o impacto orçamentário no primeiro ano após a incorporação de ocrelizumabe seria em torno de R$ 20 milhões, podendo atingir R$ 263.629.682,00 em cinco anos. CONSIDERAÇÕES Considerando todo o apresentado, foi verificado que os resultados de eficácia do medicamento ocrelizumabe, embora sugiram benefício em retardar o agravamento da incapacidade física em pacientes com EM-PP com determinadas características, mostrou magnitude de efeito restrita, além do incerto perfil de segurança. Somado à tais questões, os resultados clínicos parecem ainda mais modestos em razão do elevado custo-efetividade incremental, e impacto orçamentário que envolveria para a condição de pacientes com EM-PP. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR Pelo exposto, a CONITEC, em sua 74ª Reunião Ordinária, nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2019, recomendou de forma preliminar a não incorporação no SUS do ocrelizumabe para tratamento de pacientes com esclerose múltipla primariamente progressiva. CONSULTA PÚBLICA Foram recebidas 505 contribuições no total. Dessas, 147 pelo formulário para contribuições técnico-científicas, sendo 124 discordando totalmente da recomendação preliminar, 4 discordando parcialmente e 2 concordando totalmente. No formulário de experiências e opiniões foram recebidas 358 contribuições, sendo 341 contrárias e 17 favoráveis. As contribuições abordaram principalmente a ausência de alternativa de tratamento para a EMPP e a eficácia do ocrelizumabe. Após apreciação das contribuições encaminhadas pela Consulta Pública, o plenário da CONITEC entendeu que não houve argumentação suficiente para alterar a recomendação inicial, uma vez que permanece a incerteza em relação à eficácia em subgrupos específicos e à segurança em longo prazo da tecnologia. RECOMENDAÇÃO FINAL Os membros da CONITEC presentes na 76ª reunião ordinária, no dia 04 de abril de 2019, deliberaram, por unanimidade, por recomendar a não incorporação no SUS do ocrelizumabe para EM-PP, podendo a empresa apresentar novas evidências estratificando os resultados por subgrupos, em uma nova solicitação de incorporação. DECISÃO Não incorporar o ocrelizumabe no tratamento da esclerose múltipla primária progressiva (EMPP), no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS. Dada pela Portaria n° 21, publicada no Diário Oficial da União n° 76, seção 1, página 56, em 22 de abril de 2019.
Subject(s)
Full text: Available Collection: Tematic databases Database: BRISA/RedTESA Main subject: Antibodies, Monoclonal / Multiple Sclerosis Type of study: Controlled clinical trial / Evaluation study / Practice guideline / Health technology assessment / Prognostic study Aspects: Patient-preference Country/Region as subject: South America / Brazil Language: Portuguese Year: 2019 Document type: Non-conventional
Full text: Available Collection: Tematic databases Database: BRISA/RedTESA Main subject: Antibodies, Monoclonal / Multiple Sclerosis Type of study: Controlled clinical trial / Evaluation study / Practice guideline / Health technology assessment / Prognostic study Aspects: Patient-preference Country/Region as subject: South America / Brazil Language: Portuguese Year: 2019 Document type: Non-conventional
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