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Utilização de plasma convalescente para tratamento de COVID-19 / Use of convalescent plasma for COVID-19 treatment
Brasília; Brasil. Ministério da Saúde; abr. 2020. 10 p.
No convencional en Portugués | Coleciona SUS, BRISA/RedTESA, LILACS | ID: biblio-1096174
Biblioteca responsable: BR1.1
RESUMO
ANÁLISE A Covid-19 é uma doença infecciosa causada pelo coronavírus 2 da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) (abreviado para SARS-CoV-2, do inglês Severe Acute Respiratory Syndrome Coronavirus 2), que apresenta amplo espectro clínico, com manifestações respiratórias, digestivas e sistêmicas. O vírus possui alta transmissibilidade e provoca uma síndrome respiratória aguda que varia de casos leves ­ cerca de 80% ­ a casos muito graves com insuficiência respiratória ­ entre 5% e 10% dos casos. Sua letalidade varia conforme a faixa etária. Até o momento não há vacina ou tratamento antiviral específico para tratar a COVID19. O tratamento atual é sintomático, visando ao alívio dos sintomas. Em casos mais graves, há a necessidade de incluir cuidados de suporte para as complicações ou internação em unidade de terapia intensiva (UTI) para manutenção das funções de órgãos vitais. Um tratamento em investigação que está sendo explorado para a COVID-19 é o uso de plasma convalescente coletado de indivíduos que se recuperaram da doença. Isso porque é possível que ele contenha anticorpos para SARS-CoV-2 possa ser eficaz contra a infecção. EVIDÊNCIAS O plasma convalescente tem sido utilizado como último recurso para melhorar a taxa de sobrevivência de pacientes com SRAG, cuja condição continuava a agravar-se apesar das condutas de suporte realizadas. Estudos mostraram menor tempo de internação e menor mortalidade em pacientes tratados com plasma convalescente em relação aos não tratados. Trata-se da terapia de anticorpos passivos, que envolve a administração de anticorpos contra um determinado agente a um indivíduo suscetível com a finalidade de prevenir ou tratar uma doença infecciosa devida a esse agente, fornecendo imunidade imediata a pessoas suscetíveis. PERSPECTIVAS RELACIONADAS À REALIZAÇÃO DE ESTUDOS CLÍNICOS No Brasil, o consórcio dos hospitais Albert Einstein, Sírio-Libanês e Universidade de São Paulo recebeu autorização da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) para o início do estudo "Plasma convalescente como alternativa terapêutica para o tratamento de SARSCOV2" (CAAE 30259220.4.0000.0071) com 30 participantes. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Nota Técnica 19/2020, de 03 de abril de 2020, que dispõe sobre aspectos regulatórios do uso de plasma de doador convalescente para tratamento da Covid-19, informou que os estudos clínicos com o plasma convalescente para COVID-19 não são passíveis de registro na Agência e devem seguir as regras do sistema dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs)/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). No Brasil, os hemocomponentes (produtos oriundos do sangue total ou do plasma, obtidos por meio de processamento físico) são considerados como produtos biológicos que devem ter sua eficácia clínica e segurança comprovada, além da qualidade garantida pela adoção dos requerimentos de Boas Práticas no Ciclo do Sangue. O plasma convalescente para Covid-19 obtido a partir de um doador, sem processamento químico ou físico-químico, é considerado um hemocomponente, ou seja, um produto biológico não passível de registro, segundo a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa RDC N° 34, de 11 de junho de 2014. CONCLUSÕES As evidências mostraram benefício na utilização do plasma convalescente de pacientes que se recuperaram de infecções virais. Embora o procedimento seja considerado seguro, exige o cumprimento de uma série de protocolos técnicos e regulatórios para mitigar possíveis riscos de contaminação ou de reações transfusionais. Sendo assim, faz-se necessário suporte de médicos especializados e treinamento das equipes para a prevenção, detecção e manejo de reações transfusionais decorrentes do uso do plasma convalescente. Destaca-se que os procedimentos devem ser realizados conjuntamente com os serviços de hemoterapia para obtenção de plasma convalescente e seguir rigorosamente os critérios técnicos aplicáveis para doação, testes laboratoriais, processamento, armazenamento, transfusão de sangue e manejo de eventos adversos, conforme definido pelas normas da ANVISA e do Ministério da Saúde. As evidências disponíveis especificamente para avaliação do plasma convalescente em pacientes infectados com SARS-CoV-2, embora apresentem resultados promissores, consistem de estudos não controlados, com tamanho de amostra limitado. Dessa forma, os resultados atualmente disponíveis são insuficientes para a comprovação definitiva sobre a eficácia potencial do tratamento. Para tanto, é fundamental a avaliação mais aprofundada na forma de ensaios clínicos randomizados, tais como os que estão sendo iniciados em diversos países, incluindo o Brasil.
Asunto(s)
Texto completo: Disponible Colección: Bases de datos nacionales / Brasil Contexto en salud: ODS3 - Meta 3.3 Poner fin a las enfermedades desatendidas y detener enfermedades transmisibles Problema de salud: COVID-19 Base de datos: BRISA/RedTESA / LILACS / Coleciona SUS Asunto principal: Plasma / Inmunoglobulinas / Infecciones por Coronavirus Tipo de estudio: Ensayo clínico controlado / Estudio de evaluación / Guía de práctica clínica / Evaluación de tecnologías sanitárias Aspecto: Aspectos éticos Límite: Humanos Idioma: Portugués Año: 2020 Tipo del documento: No convencional
Texto completo: Disponible Colección: Bases de datos nacionales / Brasil Contexto en salud: ODS3 - Meta 3.3 Poner fin a las enfermedades desatendidas y detener enfermedades transmisibles Problema de salud: COVID-19 Base de datos: BRISA/RedTESA / LILACS / Coleciona SUS Asunto principal: Plasma / Inmunoglobulinas / Infecciones por Coronavirus Tipo de estudio: Ensayo clínico controlado / Estudio de evaluación / Guía de práctica clínica / Evaluación de tecnologías sanitárias Aspecto: Aspectos éticos Límite: Humanos Idioma: Portugués Año: 2020 Tipo del documento: No convencional
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