Your browser doesn't support javascript.
loading
Ampliação de uso do naproxeno para o tratamento da Artrite Reativa / Expansion of the use of naproxen for the treatment of Reactive Arthritis
Brasília; CONITEC; out. 2020.
No convencional en Portugués | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1141599
Biblioteca responsable: BR1.1
RESUMO

INTRODUÇÃO:

A artrite reativa (ARe) pertence ao grupo das espondiloartrites e é convencionalmente definida como uma artrite que surge após uma infecção extra-articular, geralmente geniturinária ou gastrointestinal. É uma doença relativamente rara que acomete tipicamente adultos jovens. O tratamento da ARe possui diferentes abordagens, e inclui o tratamento da infecção desencadeante e das manifestações musculoesqueléticas. O uso de anti-inflamatórios não esteroidais (AINE) constitui a abordagem inicial do tratamento da doença articular sintomática. De acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Artrite Reativa de 2015, o único AINE disponibilizado para a doença no Sistema Único de Saúde (SUS) é o ibuprofeno. O naproxeno é um AINE não seletivo que possui tradição de uso e histórico de incorporações no SUS para condições musculoesqueléticas (espondilite anquilosante, artrite psoriásica, artrite reumatoide, osteoartrite de joelho e quadril), além de representar uma alternativa mais segura em relação aos eventos cardiovasculares quando comparado a outros AINE. PERGUNTA O naproxeno é uma opção segura e eficaz para o tratamento da ARe? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS Foram realizadas buscas nas bases de dados Medline (via Pubmed) e Embase. Uma revisão sistemática (RS) de avaliação de AINE em espondiloartrites foi elegível. A RS incluiu cinco ensaios clínicos randomizados (ECR) de avaliação do naproxeno, sendo três em comparação a outros AINE (aceclofenaco, butacote, piroxicam) e dois em comparação a outros AINE (celecoxibe, etoricoxibe) e placebo. Os estudos que incluíram a comparação com placebo avaliaram desfechos de eficácia e segurança em pacientes com espondilite anquilosante. Os estudos evidenciaram benefício do naproxeno na melhora da dor, avaliação global do paciente, escore BASDAI e escore BASFI, sem aumento significativo dos eventos adversos, com exceção de um estudo que evidenciou maior taxa de eventos adversos (EA) gastrointestinais. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO a estimativa de custo global anual no cenário base foi de aproximadamente 27 mil reais, com impacto cumulativo em 5 anos de cerca de 138 mil reais. Na análise de sensibilidade, foram observados valores de 42 mil reais no cenário mais otimista, e acima de 516 mil reais no cenário mais pessimista, para o período de 5 anos. A variável de maior impacto nos resultados foi o custo unitário do medicamento. Análise comparativa com ibuprofeno evidencia custo incremental entre R$ 16,38 a R$ 28,35 por paciente tratado com naproxeno. CONSIDERAÇÕES Não foram identificados estudos de avaliação do naproxeno em ARe e nenhum estudo comparou naproxeno com ibuprofeno, AINE já disponibilizado no SUS. A evidência disponível avalia a eficácia e a segurança do naproxeno em comparação a placebo, em pacientes com espondilite anquilosante, espondiloartrite que acomete preferencialmente a coluna vertebral. Os estudos evidenciam benefício do medicamento, sem comprometimento significativo da segurança. Apesar da escassez de evidências do uso de naproxeno em ARe, seu uso baseia-se na experiência clínica e na evidência de benefício em outras condições musculoesqueléticas, particularmente em outras formas de espondiloatrite. O medicamento possui tradição de uso e histórico de incorporações no SUS para condições semelhantes. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR Diante do exposto, a Conitec, em sua 88ª reunião ordinária, realizada no dia 08 de julho de 2020, deliberou que a matéria fosse disponibilizada em consulta pública com recomendação preliminar favorável à incorporação do naproxeno como opção terapêutica da ARe no Sistema Único de Saúde. CONSULTA PÚBLICA A Consulta Pública nº 43/2020 foi realizada entre os dias 20/08/2020 a 08/09/2020. Foram recebidas 89 contribuições no total, das quais 5 (5,6%) foram pelo formulário para contribuições técnico-científicas e 84 (94,4%) pelo formulário para contribuições sobre experiência ou opinião de pacientes, familiares, amigos ou cuidadores de pacientes, profissionais de saúde ou pessoas interessadas no tema. Das 5 contribuições de cunho técnico-científico, uma era relacionada a outro tema de consulta pública, sendo consideradas na análise somente quatro contribuições. Em relação à recomendação preliminar da Conitec, que foi favorável à ampliação do uso do naproxeno, dois participantes submeteram a contribuição com opinião favorável a recomendação preliminar da comissão. As outras duas contribuições discordaram da recomendação preliminar da Conitec. Foram recebidas 84 contribuições de experiência e opinião, no entanto 37 contribuições possuíam comentários relacionadas a outro tema de consulta pública, não sendo consideradas na análise. Em relação à recomendação preliminar da Conitec, 18 participantes (38%) submeteram a contribuição com opinião favorável a recomendação preliminar da comissão, uma contribuição não concordou e não discordou da recomendação e 28 participantes (59%) discordaram da recomendação preliminar da Conitec. Houve onze relatos sobre a recomendação preliminar, no entanto, nove deles relatavam discordância com relação a não incorporação de uma tecnologia, não sendo o caso da tecnologia avaliada neste relatório. RECOMENDAÇÃO FINAL Os membros do Plenário presentes na 91ª Reunião Ordinária da Conitec, no dia 07 de outubro de 2020, deliberaram, por unanimidade, recomendar a ampliação de uso do naproxeno para o tratamento de pacientes com Artrite Reativa. Na apreciação da CP, os membros do Plenário entenderam que a maioria das contribuições relatavam discordância em relação a não incorporação de uma tecnologia, não sendo o caso da tecnologia avaliada neste relatório, sendo assim mantiveram a recomendação preliminar. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 558/2020. DECISÃO Ampliar o uso do naproxeno para o tratamento de pacientes com artrite reativa, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria n° 48, publicada no Diário Oficial da União n° 217, seção 1, página 144, em 13 de novembro de 2020.
Asunto(s)
Texto completo: Disponible Colección: Bases de datos temática Base de datos: BRISA/RedTESA Asunto principal: Naproxeno / Artritis Reactiva Tipo de estudio: Ensayo clínico controlado / Estudio de evaluación / Guía de práctica clínica / Evaluación de tecnologías sanitárias / Estudio pronóstico Límite: Humanos País/Región como asunto: America del Sur / Brasil Idioma: Portugués Año: 2020 Tipo del documento: No convencional
Texto completo: Disponible Colección: Bases de datos temática Base de datos: BRISA/RedTESA Asunto principal: Naproxeno / Artritis Reactiva Tipo de estudio: Ensayo clínico controlado / Estudio de evaluación / Guía de práctica clínica / Evaluación de tecnologías sanitárias / Estudio pronóstico Límite: Humanos País/Región como asunto: America del Sur / Brasil Idioma: Portugués Año: 2020 Tipo del documento: No convencional
...