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Ocrelizumabe para tratamento da esclerose múltipla primariamente / Ocrelizumab for treatment of multiple sclerosis primarily
Brasília; CONITEC; abr. 2019. graf, ilus, tab.
Não convencional em Português | BRISA/RedTESA, BRISA/RedTESA | ID: biblio-1024263
Biblioteca responsável: BR1.1
RESUMO

INTRODUÇÃO:

A Esclerose Múltipla (EM) é uma doença autoimune, crônica e debilitante que acomete a substância branca do Sistema Nervoso Central (SNC), causando desmielinização, inflamação e gliose. Afeta principalmente pessoas jovens, resultando em grandes consequências para seus domínios físicos e cognitivos. A evolução da EM, a gravidade e os seus sintomas são diversos, manifestando-se em diferentes formas, incluindo a remitente recorrente (EM-RR), a primariamente progressiva (EM-PP) e a secundariamente progressiva (EM-SP). A EM-PP é responsável por 10 a 15% de todos os casos da doença, e caracteriza-se por piora progressiva a partir do diagnóstico, com pouca ou nenhuma incidência de surtos. Não há medicamentos padronizados para o tratamento da EM-PP no SUS. TECNOLOGIA Ocrelizumabe (Ocrevus®). PERGUNTA Ocrelizumabe é eficaz e seguro no tratamento de pacientes com EM-PP? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS Foi incluído um Ensaio Clínico Randomizado (ECR) avaliando a eficácia e a segurança do ocrelizumabe em comparação com placebo no tratamento da EM-PP, e sobre este mesmo ECR foram incluídos dois estudos post hoc. Foi encontrado um percentual menor de pacientes com progressão da doença confirmada na semana 12 no grupo de pacientes que recebeu ocrelizumabe (32,9%) em comparação com o grupo que recebeu placebo (39,3%) [hazard ratio (HR) 0,76; Intervalo de Confiança (IC) 95% 0,59-0,98; valor de p = 0,003], embora a análise de sensibilidade tenha gerado perda de tal diferença entre os grupos. AVALIAÇÃO ECONÔMICA Por não existir tratamento vigente disponível, o ocrelizumabe proporcionaria um cenário de maior custo e maior efetividade, gerando uma RCEI de aproximadamente 3,7 vezes maior que o tratamento de suporte, ou acréscimo de R$ 56.109,59 por QALY salvo. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO O demandante apresentou dois cenários de impacto orçamentário, um cenário base (com 100% dos pacientes tratados com o medicamento a partir do primeiro ano após a incorporação); e outro alternativo (com adoção gradual do medicamento após a incorporação). O cenário base representaria cerca de R$ 106 milhões no primeiro ano, podendo chegar a R$ 544.094.750,00 em cinco anos. Enquanto no cenário alternativo, o impacto orçamentário no primeiro ano após a incorporação de ocrelizumabe seria em torno de R$ 20 milhões, podendo atingir R$ 263.629.682,00 em cinco anos. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO O monitoramento detectou uma tecnologia para o tratamento de EM-PP no horizonte tecnológico, cujo estudo está ativo, em fase 3. CONSIDERAÇÕES Considerando todo o apresentado, foi verificado que os resultados de eficácia do medicamento ocrelizumabe, embora sugiram benefício em retardar o agravamento da incapacidade física em pacientes com EM-PP com determinadas características, mostrou magnitude de efeito restrita, além do incerto perfil de segurança. Somado à tais questões, os resultados clínicos parecem ainda mais modestos em razão do elevado custo-efetividade incremental, e impacto orçamentário que envolveria para a condição de pacientes com EM-PP. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR Pelo exposto, a CONITEC, em sua 74ª Reunião Ordinária, nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2019, recomendou de forma preliminar a não incorporação no SUS do ocrelizumabe para tratamento de pacientes com esclerose múltipla primariamente progressiva. RECOMENDAÇÃO FINAL Os membros da CONITEC presentes na 76ª reunião ordinária, no dia 04 de abril de 2019, deliberaram, por unanimidade, por recomendar a não incorporação no SUS do ocrelizumabe para EM-PP, podendo a empresa apresentar novas evidências estratificando os resultados por subgrupos, em uma nova solicitação de incorporação. DECISÃO Não incorporar o ocrelizumabe no tratamento da esclerose múltipla primária progressiva (EMPP), no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS. Dada pela Portaria n° 21, publicada no Diário Oficial da União n° 76, seção 1, página 56, em 22 de abril de 2019.
Assuntos
Texto completo: Disponível Coleções: Bases de dados temática Base de dados: BRISA/RedTESA Assunto principal: Anticorpos Monoclonais / Esclerose Múltipla Tipo de estudo: Ensaio clínico controlado / Estudo de avaliação / Guia de prática clínica / Avaliação de tecnologias de saúde / Estudo prognóstico Limite: Humanos País/Região como assunto: América do Sul / Brasil Idioma: Português Ano de publicação: 2019 Tipo de documento: Não convencional
Texto completo: Disponível Coleções: Bases de dados temática Base de dados: BRISA/RedTESA Assunto principal: Anticorpos Monoclonais / Esclerose Múltipla Tipo de estudo: Ensaio clínico controlado / Estudo de avaliação / Guia de prática clínica / Avaliação de tecnologias de saúde / Estudo prognóstico Limite: Humanos País/Região como assunto: América do Sul / Brasil Idioma: Português Ano de publicação: 2019 Tipo de documento: Não convencional
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