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Bortezomibe para o tratamento de pacientes adultos com mieloma múltiplo, não previamente tratados, elegíveis ao transplante autólogo de células tronco hematopoiéticas / Bortezomib for the treatment of adult patients with multiple myeloma, not previously treated, eligible for autologous hematopoietic stem cell transplantation
Brasília; CONITEC; set. 2020.
Não convencional em Português | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1141604
Biblioteca responsável: BR1.1
RESUMO

CONTEXTO:

O mieloma múltiplo (MM) é uma neoplasia maligna hematológica, caracterizado por proliferação de plasmócitos malignos na medula óssea. Representa cerca de 1% de todas as neoplasias malignas e 10 a 15% das neoplasias hematológicas. O MM é uma doença incurável, com evolução amplamente variável, sendo a sobrevida mediana próxima de 5 anos, com significativa morbidade relacionada a dores ósseas, lesões renais e anemia. Para pacientes com MM sintomáticos elegíveis, o tratamento padrão é a quimioterapia de indução, seguida de quimioterapia (QT) de alta dose com transplante autólogo de células-tronco hematopoiéticas (TACTH). Quando bem-sucedida, esta abordagem pode trazer melhora significativa da sobrevida livre de progressão e qualidade de vida, e pode, em alguns casos, manter o MM em remissão durante vários anos. O Bortezomibe pode, juntamente com outros quimioterápicos, compor a terapia de indução supracitada, precedendo e viabilizando o TACTH. PERGUNTA O uso do bortezomibe como componente da terapia de indução é eficaz, seguro e custo-efetivo em pacientes com MM, elegíveis a TACTH, quando comparado ao uso de outros esquemas quimioterápicos recomendados pelas diretrizes diagnósticas e terapêuticas do Ministério da Saúde? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS Em revisão sistemática da literatura, o demandante selecionou 4 meta-análises que compararam esquemas de QT contendo bortezomibe com esquemas não-bortezomibe, em pacientes com MM recém-diagnosticado, elegíveis para transplante. A qualidade metodológica foi considerada moderada para 3 dos estudos e alta para 1 dos estudos. Há algumas limitações com relação a heterogeneidade dos estudos incluídos e a qualidade dos dados primários, mas parece consistente o achado de melhora da sobrevida livre de progressão, remissão completa e resposta global com o uso de bortezomibe. Para sobrevida livre de progressão, o hazard ratio variou entre 0,66 (IC95% 0,51 ­ 0,84), e 0,76 (IC95% 0,6 ­ 0,83); no caso da remissão completa, observou-se hazard ratio de 1,4 (IC95% 1,17 ­ 1,69). Com relação a segurança, os principais achados foram o aumento do risco de efeitos colaterais neurológicos. O conjunto das evidências permite concluir que há superioridade do bortezomibe em comparação com o tratamento padrão, com confiabilidade global moderada. AVALIAÇÃO ECONÔMICA Foi realizada análise de custo-efetividade usando modelo de sobrevida particionada (partitioned survival), com horizonte temporal de 10 anos. A razão de custo-efetividade incremental (RCEI) calculada foi de R$ 20.150,59 por ano de vida ganho. Na análise de sensibilidade, o modelo se mostrou sensível ao custo de bortezomibe e à magnitude do ganho de sobrevida / sobrevida livre de progressão. O modelo possui limitações metodológicas potencialmente graves, com tendência a subestimar o custo da intervenção e produzir RCEI mais favorável, como a nãoutilização de dados de utilidade ou de efeitos adversos, desconsideração do custo de APAC durante terapia com bortezomibe e desconsideração de desperdício na administração das doses. O estudo também careceu de análises de sensibilidade mais extensas, e análises de cenários alternativos. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO A análise de impacto orçamentário realizada pelo demandante previu população de pacientes elegíveis para o tratamento de 766 pacientes no primeiro ano e 35 pacientes nos 4 anos subsequentes, gerando impacto orçamentário de cerca de 1,44 milhões de reais em 5 anos. Há limitações significativas na análise, em particular a falta de clareza nos critérios utilizados para definir a população-alvo; combinado com a suposição de que apenas casos incidentes seriam candidatos ao tratamento a partir do segundo ano, o modelo resulta em uma estimativa de população muito abaixo do que seria esperado, levando-se em conta os dados epidemiológicos. Não foi relatada análise de cenários alternativos. CONSIDERAÇÕES FINAIS A análise da evidência clínica apresentada sugere que a tecnologia proposta apresenta efetividade superior às alternativas disponíveis atualmente no SUS, com boa confiabilidade, corroborando atuais recomendações para seu uso em diretrizes internacionais. No entanto, as análises econômicas submetidas pelo demandante apresentam limitações metodológicas importantes, reduzindo a confiabilidade das conclusões a respeito de custo-efetividade e impacto orçamentário no cenário brasileiro. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC Os membros do plenário consideraram os benefícios do uso de bortezomibe na indução para o TACTH e nos desfechos de melhora da sobrevida livre de progressão, remissão completa e resposta global. Foram considerados também outros aspectos como o fato do bortezomibe possuir apresentação como medicamento genérico, ser custo-efetivo e não apresentar impacto orçamentário elevado. Diante do exposto, no dia 9 de julho de 2020, em sua 88ª reunião de plenário, os membros da Conitec recomendaram preliminarmente, por unanimidade, a incorporação no SUS do bortezomibe para tratamento de pacientes com mieloma múltiplo, que não receberam tratamento prévio e que são elegíveis a tratamento de indução com alta dose de quimioterapia e transplante autólogo de células-tronco hematopoiéticas, conforme assistência oncológica no SUS. CONSULTA PÚBLICA O relatório de recomendação inicial da Conitec foi disponibilizado para contribuições por meio da consulta pública nº 32/2020 entre os dias 27/07/2020 e 17/08/2020. Foram recebidas 420 contribuições, sendo 91 contribuições de cunho técnico-científico e 329 contribuições de experiência pessoal ou opinião. Destas, 100% e 98% concordavam com a recomendação preliminar da Conitec, respectivamente. RECOMENDAÇÃO FINAL Os membros da Conitec presentes na 90ª reunião ordinária, no dia 03/09/2020, deliberaram, por unanimidade, recomendar a incorporação do bortezomibe para o tratamento do mieloma múltiplo em pacientes adultos, que não receberam tratamento prévio e que são elegíveis a tratamento de indução com alta dose de quimioterapia e transplante autólogo de células-tronco hematopoiéticas, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde e de acordo com a assistência oncológica no SUS. DECISÃO Incorporar o bortezomibe para o tratamento de pacientes adultos com mieloma múltiplo, não previamente tratados, elegíveis ao transplante autólogo de células-tronco hematopoiéticas, no âmbito do Sistema Único de SaúdeSUS, conforme Portaria n° 43, publicada no Diário Oficial da União n° 186, seção 1, página 453, em 28 de setembro de 2020.
Assuntos
Texto completo: Disponível Coleções: Bases de dados temática Base de dados: BRISA/RedTESA Assunto principal: Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas / Bortezomib / Mieloma Múltiplo Tipo de estudo: Estudo de avaliação / Guia de prática clínica / Avaliação de tecnologias de saúde / Estudo prognóstico Aspecto: Preferência do paciente Limite: Adulto / Humanos País/Região como assunto: América do Sul / Brasil Idioma: Português Ano de publicação: 2020 Tipo de documento: Não convencional
Texto completo: Disponível Coleções: Bases de dados temática Base de dados: BRISA/RedTESA Assunto principal: Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas / Bortezomib / Mieloma Múltiplo Tipo de estudo: Estudo de avaliação / Guia de prática clínica / Avaliação de tecnologias de saúde / Estudo prognóstico Aspecto: Preferência do paciente Limite: Adulto / Humanos País/Região como assunto: América do Sul / Brasil Idioma: Português Ano de publicação: 2020 Tipo de documento: Não convencional
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