Your browser doesn't support javascript.
loading
Desinvestimento do medicamento artemeter para o tratamento de Malária Grave / Disinvestment of the drug artemether for the treatment of Serious Malaria
Brasília; CONITEC; out. 2017. tab.
Não convencional em Português | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-906979
Biblioteca responsável: BR1.1
RESUMO

CONTEXTO:

A malária é uma doença parasitária infecciosa aguda causada por protozoários do gênero Plasmodium e representa um grave problema de saúde pública. No Brasil, há três espécies associadas à malária em seres humanos P. falciparum, P. vivax e P. malariae. O demandante solicitou o desinvestimento do medicamento artemeter 80 mg/ml, mantendo apenas o artesunato 60 mg/ml como opção de tratamento injetável com derivado de artemisinina para malária grave. A recomendação de retirada do artemeter fundamenta-se em orientação do guia de tratamento da Organização Mundial de Saúde (OMS), publicado em 2015, que orienta que o tratamento de adultos e crianças com malária grave (incluindo as gestantes em todos os trimestres e mulheres lactantes) deve ser feito, preferencialmente, com artesunato intravenoso ou intramuscular. TECNOLOGIA SOLICITADA PARA DESINVESTIMENTO Artemeter 80 mg/ml. Tratamento da malária grave. EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS Com o objetivo de avaliar se artesunato injetável é uma melhor opção terapêutica que o artemeter injetável para o tratamento da malária grave, em termos de eficácia, efetividade e segurança, foram pesquisadas evidências científicas comparando os dois medicamentos. Foi selecionada uma revisão sistemática da Cochrane que mostrou que o risco de mortalidade por todas as causas foi significativamente menor com o artesunato do que com o artemeter. O artesunato reduziu o risco de hipoglicemia, como evento adverso aos tratamentos, em relação ao artemeter. Não houve diferenças significativas entre os tratamentos na resolução do coma, no tempo para clearance do parasita e no tempo para desaparecimento da febre. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Embora o custo de tratamento com artesunato 60 mg/mL seja maior do que com o artemeter 80 mg/ml, o demandante informou que não vai aumentar a quantidade de artesunato comprada, visto que os casos de malária grave estão diminuindo. RECOMENDAÇÃO DA CONITEC Pelo exposto, os membros do Plenário da CONITEC, presentes na 56ª reunião ordinária, deliberaram que o tema fosse submetido à consulta pública com recomendação preliminar favorável ao desinvestimento do artemeter para tratamento da malária grave. CONSULTA PÚBLICA Foi recebida somente 1 contribuição sobre experiência de profissional de saúde que concordou totalmente com a recomendação da CONITEC. Os membros da CONITEC deliberaram por recomendar a exclusão do medicamento artemeter para o tratamento de malária grave. DECISÃO A Portaria nº 42, de 9 de outubro de 2017, tornou pública a decisão de excluir o medicamento artemeter para o tratamento de Malária Grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS.(AU)
Assuntos
Texto completo: Disponível Coleções: Bases de dados internacionais Contexto em Saúde: Doenças Negligenciadas Problema de saúde: Malária / Doenças Negligenciadas Base de dados: BRISA/RedTESA / LILACS Assunto principal: Artemisininas / Recall de Medicamento / Malária Tipo de estudo: Estudo de avaliação / Guia de prática clínica / Avaliação de tecnologias de saúde Limite: Humanos País/Região como assunto: América do Sul / Brasil Idioma: Português Ano de publicação: 2017 Tipo de documento: Não convencional
Texto completo: Disponível Coleções: Bases de dados internacionais Contexto em Saúde: Doenças Negligenciadas Problema de saúde: Malária / Doenças Negligenciadas Base de dados: BRISA/RedTESA / LILACS Assunto principal: Artemisininas / Recall de Medicamento / Malária Tipo de estudo: Estudo de avaliação / Guia de prática clínica / Avaliação de tecnologias de saúde Limite: Humanos País/Região como assunto: América do Sul / Brasil Idioma: Português Ano de publicação: 2017 Tipo de documento: Não convencional
...