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1.
Brasília; Ministério da Saúde; abr. 2018. 44 p.
Não convencional em Português | CNS-BR, Coleciona SUS, LILACS | ID: biblio-1129257

RESUMO

A 21ª Plenária Nacional de Conselhos de Saúde, realizada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) realizou-se nos dias 04 e 05 de abril de 2018, no Hotel Nacional em Brasília ­ DF. Este trabalho tem por objeto manter o registro dos debates e discussões realizados durante a 21ª Plenária Nacional de Conselhos de Saúde, entidades e movimentos sociais e populares. Personificada, principalmente, pela luta por uma política nacional de saúde que contemple a necessidade de todas as brasileiras e brasileiros, a atividade reuniu cerca de 800 membros de conselhos municipais e estaduais de saúde, além de representantes de movimentos sociais e de entidades brasileiras com o objetivo de aproximar as diferentes instâncias do controle social, em rede, para encontrar estratégias de enfrentamento aos recentes retrocessos nas políticas sociais, que reduzem investimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). A 21ª Plenária representa os cerca de cem mil conselheiros de saúde em todo o Brasil e reforça a atuação destes a favor da saúde pública em defesa da vida e da saúde. Reuniram-se importantes atores no controle social sobre as questões da saúde pública cujo objetivo comum permeia a construção do entendimento do que acontece no Brasil e juntos fortalecem-se as frentes de resistência para que direitos não sejam retirados. A plenária também fez parte da Semana Nacional da Saúde (2 a 8) e celebrou o Dia Mundial da Saúde. Busca-se ainda, por meio deste documento, registrar o quão fundamental é a participação dos movimentos sociais e entidades de classe nos debates sobre as políticas que envolvem a saúde e a luta em defesa do SUS, considerando o atendimento de mais de 200 milhões de pessoas pelo Brasil.


Assuntos
Sistema Único de Saúde/organização & administração , Conselhos de Saúde/organização & administração , Participação Social , Financiamento da Assistência à Saúde , Política de Saúde
2.
Brasília; OPAS; 2017. 66 p. (SUS que dá certo, 5).
Monografia em Português | CNS-BR, Coleciona SUS, LILACS | ID: biblio-1128999

RESUMO

O Conselho Nacional de Saúde (CNS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, e a Organização Pan-Americana da Saúde / Organização Mundial da Saúde (OPAS/ OMS no Brasil), desenvolveram, no âmbito da cooperação técnica do Termo de Cooperação nº 68, o Projeto "Laboratório de Inovação sobre a Participação Social na Atenção Integral à Saúde das Mulheres", com o objetivo geral de identificar e valorizar práticas exitosas e inovadoras sobre o papel da participação social para a promoção do acesso e da qualidade da atenção à saúde de mulheres em situação de vulnerabilidade. O referido Laboratório de Inovação compôs o processo de mobilização e organização da 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres (2ª CNSMu), realizada em agosto de 2017 pelo CNS, com o tema "Saúde das Mulheres: Desafios para a Integralidade com Equidade". Foi uma importante oportunidade para dar maior visibilidade a essas experiências no momento em que todos os estados debatiam a Política Nacional de Atenção Integral a Saúde da Mulher na perspectiva de avaliar seus avanços e desafios com vistas a sua revisão. Dentre as experiências apresentadas, foram selecionadas seis práticas exitosas e inovadoras, alinhadas aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial da integralidade e universalidade com equidade, e nas quais a participação social foi a mola propulsora e enriquecedora do processo, aliada ao compromisso da gestão local e de pesquisadores militantes da academia, demonstrando que o SUS é espaço de cuidado, mas também de cidadania e exercício de direitos. Os relatos socializados nesta publicação demonstram a pluralidade e diversidade das vidas e da saúde das mulheres, de um Brasil continental, mosaico de realidades, e reafirmam o SUS como espaço de transformação e defesa da vida e da saúde. As experiências demonstram que é possível ter uma saúde de qualidade e com acolhimento humanizado quando se tem compromisso e vontade política da gestão, compromisso dos(as) trabalhadores(as), quando as instituições formadoras assumem seu papel pedagógico considerando a realidade das populações envolvidas e a participação social é respeitada, ouvida e integrada como sujeito político e agente de mudança. Essa publicação tem o desafio de despertar corações e mentes, contribuir com reflexões sobre as práticas de gestão, de cuidado e de participação social, em defesa de um SUS integral, universal e equânime, potencializando ações e compromissos que promovam a saúde e a participação social na luta pela garantia da saúde, de direitos e em defesa do SUS.


Assuntos
Humanos , Feminino , Saúde da Mulher , Assistência Integral à Saúde/organização & administração , Participação Social , Pessoas Transgênero
3.
Brasília; Ministério da Saúde; 2 ed; 2017. 70 p. (Série E. Legislação de Saúde).
Monografia em Português | LILACS, Coleciona SUS, CNS-BR | ID: biblio-1129120

RESUMO

A população brasileira está envelhecendo, um reflexo, dentre outros fatores, do aumento da expectativa de vida devido aos avanços que o sistema de saúde vem conquistando. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população com 60 anos ou mais no País corresponde a 8,6% da população total (cerca de 14 milhões, dados do Censo de 2000). Projeções demográficas indicam que este número poderá ultrapassar, nos próximos 25 anos, a marca dos 30 milhões. O Estatuto do Idoso representa um grande avanço da legislação brasileira iniciado com a promulgação da Constituição de 1988. Elaborado com intensa participação das entidades de defesa dos interesses das pessoas idosas, ampliou em muito a resposta do Estado e da sociedade às suas necessidades. Trata dos mais variados aspectos, abrangendo desde direitos fundamentais até o estabelecimento de penas para os crimes mais comuns cometidos contra essas pessoas. A ação de disseminar as informações sobre os direitos constitucionais é parte integrante da Agenda de Compromisso dos gestores federais, estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS), a qual engloba esforços para mobilização de todos na estratégia de efetivar no País um "Pacto pela Vida". Dentre as ações programadas em defesa dos direitos dos usuários está a edição de relevantes publicações direcionadas ao público em geral, aos Conselhos de Saúde, às instâncias públicas responsáveis e aos movimentos atuantes na defesa da vida


Assuntos
Humanos , Idoso , Idoso de 80 Anos ou mais , Direitos dos Idosos/legislação & jurisprudência , Saúde do Idoso , Abuso de Idosos/legislação & jurisprudência , Serviços de Saúde para Idosos/legislação & jurisprudência
4.
Brasília; Ministério da Saúde; 2016. 93 p. tab..
Não convencional em Português | CNS-BR, Coleciona SUS, LILACS | ID: biblio-1129254

RESUMO

O presente Plano Nacional de Saúde (PNS) constitui-se no instrumento central de planajemaneto para o período de 2016 a 2019. Ele orienta a implementação de todas as iniciativas de gestão no Sistema único de Saúde(SUS), explicando os compromissos setoriais de governo, além de refletir, a partir da análise situacional as necessidades de saúde da população e a capacidade de oferta pública de ações, serviços e produtos para o seu atendimento.


Assuntos
Sistema Único de Saúde/organização & administração , Gestão em Saúde , Sistemas Públicos de Saúde , Política de Saúde/legislação & jurisprudência , Assistência Farmacêutica , Educação em Saúde , Assistência Integral à Saúde , Recursos Financeiros em Saúde/economia
5.
Brasília; Ministério da Saúde; 2015. 310 p. ilus.
Monografia em Português | LILACS, Coleciona SUS, CNS-BR | ID: biblio-971796

RESUMO

O presente documento trata-se do Relatório Final da 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (5ª CNSI), realizada em Brasília/DF, no período de 2 a 6 de dezembro de 2013. As propostas aqui registradas foram discutidas, na etapa nacional, por 20 Grupos de Trabalho (GT), compostos paritariamente por usuários, trabalhadores e gestores. As salas nominadas por frutas nativas no Centro Internacional de Convenções do Brasil foram cenários de debates, votações e deliberações acerca das oito diretrizes e das 453 propostas constantes no Relatório Consolidado da Etapa Distrital. Brasília, capital da República Federativa do Brasil, recebe de braços abertos, da Amazônia ao Sul do País, 148 dos 305 povos indígenas. Os(as) 1.226 delegados(as), que vinham representando os anseios das comunidades que vivem desde as florestas às cidades, não mediram esforços de entrarem noite adentro nas discussões e aprovações das propostas. Anseios vocalizados e expressos nas propostas oriundas das 306 Conferências da etapa local, das 34 da etapa distrital e, finalmente, da etapa nacional. À luz do mesmo tema "Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e SUS: Direito, Acesso, Diversidade e Atenção Diferenciada", homens e mulheres dos diferentes segmentos do controle social da saúde indígena dedicaram-se, durante os cinco dias da 5ª CNSI, a dialogarem no entorno dos Avanços e Desafios para: Atenção Básica, aprovando 32 propostas; Atenção de Média e Alta Complexidade (56 ); Recursos Humanos (70); Financiamento (46); Gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (113); Controle Social e a Gestão Participativa no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (63); Etnodesenvolvimento e a Segurança Alimentar e Nutricional para os Povos Indígena (45) e Saneamento e Edificações de Saúde (19). É com grande alegria que o Conselho Nacional de Saúde, ao agradecer à equipe de relatoria e a todas as outras comissões, coloca à disposição dos conselheiros, profissionais, gestores, usuários, professores, pesquisadores e estudantes do setor Saúde de todo o País o Relatório Final da 5ª CNSI.


Assuntos
Humanos , Assistência Integral à Saúde , Conferências de Saúde , Saúde de Populações Indígenas , Serviços de Saúde do Indígena , Brasil
7.
Brasília; Ministério da Saúde; mar. 2007. 23 p. (Série B. Texto Básicos em Saúde).
Monografia em Português | Sec. Est. Saúde SP, CNS-BR, Coleciona SUS, LILACS | ID: lil-468764

RESUMO

A Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social no Sistema Único de Saúde (SUS) fortalece os conselhos de saúde como protagonistas na formulação, fiscalização e deliberação da política de saúde nas três esferas de governo. Os conselhos de saúde e as conferências de saúde, instituídos pela Lei n.º 8.142/90, e reconhecidos pela Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000, como instâncias do Sistema Único de Saúde na esfera nacional, estadual e municipal, com base em suas experiências e ações de seus componentes, buscam desenvolver instrumentos que favoreçam seu desempenho. Aqui, destaca-se a necessidade da implantação da Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social no Sistema Único de Saúde (SUS), contida no Pacto pela Saúde. O Conselho Nacional de Saúde deliberou, em setembro de 2005, por meio da Resolução CNS n.º 354/2005, sobre as Diretrizes Nacionais de Educação Permanente para o Controle Social no Sistema Único de Saúde (SUS) e decidiu que, antes de elaborar e deliberar sobre esta Política Nacional, deveria dialogar com os conselhos estaduais e municipais de saúde na busca de uma construção coletiva. Para isso, foram realizadas seis Oficinas Regionais (Nordeste I ­ Aracaju/SE, Nordeste II ­ Fortaleza/CE, Norte ­ Palmas/TO, Sudeste ­ Vitória/ES, Sul ­ Florianópolis/SC e Centro-Oeste ­ Cuiabá/MT). Oportunidade em que foram apresentadas as diretrizes nacionais e debatidos os resultados dos cursos de capacitação já realizados nos estados e municípios e como ocorreu o seu financiamento. Também, debateram-se os temas estratégicos para a Educação Permanente para o Controle Social no Sistema Único de Saúde (SUS), os objetivos gerais e específicos para a construção da Política Nacional de Educação Permanente, as estratégias de fortalecimento das relações dos conselhos municipais, estaduais e nacional no processo de educação permanente e as formas de multiplicar e disseminar o conteúdo acumulado nesses eventos. Nas propostas apresentadas pelos participantes das oficinas, destacaram-se questões como: a participação social, a intersetorialidade, a comunicação e a informação, a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) e o financiamento para o controle social. Essas questões foram acolhidas e transformadas em eixos estruturantes da presente política. Portanto, a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social no Sistema Único de Saúde (SUS) foi construída a partir das diretrizes nacionais, do referencial acumulado na história dos conselhos de saúde, das conferências de saúde e das contribuições apresentadas pelos conselheiros de saúde que participaram das seis oficinas regionais, realizadas nos meses de abril e maio de 2006.


Assuntos
Humanos , Políticas de Controle Social , Pessoal de Saúde/educação , Educação Continuada , Capacitação de Recursos Humanos em Saúde , Política de Saúde , Comunicação em Saúde
9.
Brasília; Brasil. Ministério da Saúde; 2007. 81 p. tab.(C. Projetos, Programas e Relatórios).
Monografia em Português | LILACS | ID: lil-493688
11.
Brasília; Ministério da Saúde; nov. 2006. 78 p. tab.(Série D. Reuniões e Conferências).
Monografia em Português | CNS-BR, Sec. Est. Saúde SP, Coleciona SUS, LILACS | ID: lil-469156

RESUMO

O Sistema Único de Saúde é uma conquista da população, mas ainda não atende inúmeros problemas de saúde existentes no Brasil. Para seu avanço se faz necessário democratizar e melhorar a qualidade da comunicação e da informação em saúde. Esses são desafios a serem construídos como política pública por meio de uma Política Nacional de Comunicação, Informação e Informática em Saúde (PNCIS), componente estratégico da Política Nacional de Saúde. A democratização e a qualidade da comunicação e informação em saúde fazem parte da luta da sociedade brasileira em seu caminhar por um País cada vez mais equânime e que propicie, para todos, condições de vida e saúde dignas. Coerente com esse movimento, o Conselho Nacional de Saúde constituiu a Comissão Intersetorial de Comunicação e Informação em Saúde. Essa Comissão tem como compromisso a busca pela ampliação da participação da sociedade na definição da PNCIS, contribuindo, assim, para o fortalecimento do SUS e do exercício do controle social nas políticas públicas de Saúde. É nesse contexto que se insere a realização, nos dias 8 e 9 de dezembro de 2005, do Seminário Nacional de Comunicação, Informação e Informática em Saúde, em Brasília (DF). Reuniu centenas de conselheiros de saúde do País preocupados com a construção de um pacto pela democratização e qualidade da Comunicação e Informação em Saúde, apresentando importantes propostas e recomendações para o debate acerca da PNCIS. O presente documento foi elaborado com o objetivo de trazer a público e divulgar os resultados do debate desta etapa nacional, com a expectativa de que se torne um instrumento útil no contínuo processo de aprofundamento da cidadania e da consciência sanitária no Brasil.


Assuntos
Sistemas de Informação/organização & administração , Gestão da Informação em Saúde/organização & administração , Administração das Tecnologias da Informação , Política de Saúde
12.
Brasília; Ministério da Saúde; 2 ed; 2006. 208 p. (Série E. Legislação de Saúde).
Monografia em Português | Coleciona SUS, LILACS, Sec. Est. Saúde SP, CNS-BR | ID: lil-469147

RESUMO

Concebido pela Constituição de 1988, o Sistema Único de Saúde (SUS) representou um marco defi nitivo na garantia do direito à saúde do cidadão brasileiro, ao determinar um caráter universal às ações e aos serviços de saúde no País. Nessas quase duas décadas, o processo de consolidação do SUS implicou mudanças na legislação, buscando garantir a implementação do sistema e acompanhar as transformações econômicas e sociais do País. Diante desse extenso arcabouço legal e normativo, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) observou a necessidade de disponibilizar um instrumento que permita aos conselheiros de saúde de todo o País um rápido acesso à legislação federal que regulamenta o setor. Apresentamos, então, a Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. A obra apresenta as principais leis federais que regem o sistema, entre elas: a Lei Orgânica da Saúde (Lei n.º 8.080/90); a Lei n.º 8.142, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências de recursos fi nanceiros para a área da Saúde; a Norma Operacional Básica do SUS (NOB/1993 e 1996); e a Norma Operacional de Assistência à Saúde (Noas/2001 e 2002). Também estão presentes os dispositivos constitucionais que defi nem as diretrizes do sistema de saúde brasileiro (Art. 6.º e Art. 196 a Art. 200 da CF), além da Emenda Constitucional 29/2000, que assegura recursos mínimos das três esferas de gestão para o fi nanciamento das ações e dos serviços de saúde. A coletânea traz ainda as resoluções n.º 322 e n.º 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde que deliberam, respectivamente, sobre diretrizes para aplicação da EC 29/2000 e estruturação dos conselhos de saúde. Sabemos que a presente publicação não esgota toda a bibliografi a normativa da saúde no Brasil. A intenção do CNS é oferecer aos conselheiros de saúde um instrumento de consulta prática que os auxilie no exercício pleno do controle social em prol de uma assistência à saúde digna dos brasileiros.


Assuntos
Humanos , Controle Social Formal , Sistema Único de Saúde/legislação & jurisprudência , Política de Saúde , Brasil
14.
Brasília; Ministério da Saúde; 2005. 273 p. (Série D. Reuniões e conferências).
Monografia em Português | CNS-BR, Coleciona SUS, LILACS, EMS-Acervo | ID: lil-657435

RESUMO

Os Anais da 2ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (2ª CNCTIS), realizada em Brasília, entre 25 e 28 de julho de 2004, apresentam os marcos políticos de um novo tempo na Ciência e Tecnologia em Saúde no país.


Assuntos
Tecnologia Biomédica , Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico , Política de Saúde
15.
Brasília; Brasil. Ministério da Saúde; 3 ed., rev; 2005. 98 p. ilus.(Série Cadernos Técnicos ­ CNS (Série J. Cadernos - MS)).
Monografia em Português | Coleciona SUS, LILACS, Sec. Est. Saúde SP, CNS-BR | ID: lil-429882

RESUMO

O Sistema Único de Saúde (SUS), a maior política de inclusão social do País, necessita da efetividade de políticas públicas específicas e intersetoriais para assegurar a cobertura universal e equânime da promoção, da proteção e da recuperação da saúde das populações. Essas políticas são levadas a cabo por meio da aplicação eficiente dos recursos, da eficácia das ações realizadas e, essencialmente, da estruturação da gestão de um novo processo de trabalho em saúde. O Controle Social do SUS vem possibilitando a ampla participação da sociedade civil na elaboração, implementação e controle dessas políticas, contribuindo com propostas para a reorganização dos serviços e das ações e, assim, consolidar os princípios e diretrizes do sistema, conforme a Constituição Federal e demais normas legais dela decorrentes. Para a implementação do SUS, aspectos importantes da gestão têm sido apontados como fundamentais: a descentralização, o financiamento, o controle social e a gestão do trabalho. Embora possam ser contabilizados avanços em todos esses aspectos, que possibilitam a afirmação segura de que o SUS é irreversível, a gestão do trabalho, até então, não havia recebido o devido destaque, correspondente ao grau de importância que representa para a consolidação do sistema. Com o objetivo de contribuir para uma gestão de qualidade, que possibilite a valorização do trabalho no SUS como instrumento essencial da atenção à saúde e a criação de vínculo dos trabalhadores com a população e os serviços de saúde pública, o Conselho Nacional de Saúde publica a 3.ª edição revista e atualizada do presente documento, Princípios e Diretrizes para a Gestão do Trabalho no SUS (NOB/RH­SUS), aprovado como Política Nacional, por meio da Resolução n.º 330, de 4 de novembro de 2004. Espera-se, por meio da sua implementação, valorizar o trabalhador e, assim, promover a fidelização de equipes com o trabalho interdisciplinar e multissetorial. Na esfera federal, desde o início desta gestão, o Ministério da Saúde, convicto da necessidade de se implementar uma política de valorização do trabalho no SUS, criou uma estrutura administrativa em conformidade com os princípios e diretrizes da NOB/RH: a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES).


Assuntos
Sistema Único de Saúde/organização & administração , Administração de Serviços de Saúde , Mão de Obra em Saúde/organização & administração , Política de Saúde , Brasil
19.
Brasília; Ministério da Saúde; 2004. 232 p. (Série D. Reuniões e Conferências).
Monografia em Português | CNS-BR, Coleciona SUS, LILACS | ID: biblio-1129366

RESUMO

É com imensa satisfação que o Conselho Nacional de Saúde apresenta o Relatório Final da 12ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em Brasília de 7 a 11 de dezembro de 2003, quando mais de 4.000 cidadãos discutiram e deliberaram sobre os rumos do Sistema Único de Saúde. Chamada de Conferência Sergio Arouca ­ em homenagem ao ilustre sanitarista e ex-secretário de Gestão Participativa do Ministério da Saúde falecido pouco antes do evento ­, a 12ª CNS aproximou gestores dos governos federal, estaduais e municipais, usuários do SUS, profissionais de saúde, prestadores de serviços, representantes do Ministério Público, parlamentares, técnicos e especialistas. Juntos, não só celebraram o controle social em saúde, mas também formularam estratégias e diretrizes, discutidas e aprovadas pela maioria dos delegados presentes que, ao serem implementadas, terão repercussão na melhoria das condições de vida e saúde da população brasileira.


Assuntos
Sistema Único de Saúde/organização & administração , Equidade no Acesso aos Serviços de Saúde , Gestão em Saúde , Política de Saúde , Atenção Primária à Saúde/organização & administração , Previdência Social , Vigilância em Saúde Pública , Proteção Social em Saúde
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